As fintechs de crédito no Brasil poderão contar com 100% de
aporte de capital estrangeiro, a partir apenas de autorização do Banco
Central para operar dentro do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O
decreto nº 9.544, assinado pelo presidente Michel Temer e publicado no
Diário Oficial da União, abriu essa possibilidade ao declarar o
interesse do Brasil a essa participação.
“A medida incentiva a entrada de novas instituições,
estimulando a concorrência, e promove o processo de inovação”, informou o
Banco Central na nota. A medida desta terça-feira faz parte da Agenda
BC+, de ações da autarquia no pilar “Sistema Financeiro Mais Eficiente”.
De acordo com o BC, o decreto reconhece que é de interesse do
governo brasileiro a participação estrangeira, em até 100%, no capital
social de todas as instituições que forem constituídas como Sociedades
de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e
que apresentarem pedido ao BC para funcionar.
Atualmente, a participação de estrangeiro no capital de
instituições financeiras somente é possível se ela for reconhecida como
de interesse do Brasil. “Dessa forma, cada instituição que pretende se
instalar no País e que tenha participação de capital estrangeiro, além
de passar por um processo de autorização no Banco Central, precisa
esperar a manifestação de interesse do governo, por meio de decreto
assinado pelo presidente da República”, informou o BC.
Em abril deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) criou a
SCD e a SEP como denominações a serem usadas pelas fintechs de crédito
para operar no Brasil. Na prática, as fintechs com participação
estrangeira também estariam sujeitas ao reconhecimento do interesse do
governo.
“Com o decreto, o processo de autorização se torna mais
célere, de maneira compatível com a natureza dos investimentos
estrangeiros em fintechs, produzindo benefícios para o País”, defende o
BC. “A realização de investimentos estrangeiros nas fintechs é
fundamental para fomentar avanços contínuos em inovações tecnológicas e
para permitir que tais instituições ampliem o leque de produtos
financeiros diferenciados e inovadores”, acrescentou a autarquia.
A SCD é uma instituição que realiza operações de empréstimo,
financiamento e aquisição de direitos creditórios por meio de plataforma
eletrônica, com o uso de capital próprio. Já a SEP viabiliza a
realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas
por meio eletrônico – é o chamado peer-to-peer (ponto-a-ponto).
https://www.istoedinheiro.com.br/governo-autoriza-100-de-capital-estrangeiro-nas-fintechs/