quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Regulamentação do IR volta a permitir compensação de dívidas com precatórios

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O Decreto 9.580, publicado na sexta-feira (23/11) para regulamentar a legislação sobre Imposto de Renda, voltou a permitir a compensação de dívidas fiscais com precatórios. A regra vale também para precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional 62, que criou o regime especial de pagamento.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União e é assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.

Nele, o artigo 939 autoriza expressamente a compensação de dívidas com precatórios, mas só vale para pessoas jurídicas. De acordo com o advogado Cristiano Maciel, especialista em precatórios, o decreto consolida uma questão que causava dúvidas, embora a compensação já fosse permitida pela Lei 12.431.

Segundo o advogado, a lei foi editada para regulamentar os parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição. Mas os dispositivos foram incluídos no texto constitucional pela Emenda 62, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 4.357 e 4.425).

As normas declaradas inconstitucionais falavam em "compensação obrigatória", o que o Supremo considerou uma forma de coerção para favorecer a Fazenda. Com a queda da compensação obrigatória, também caiu a compensação voluntária, quando o contribuinte pede que o Judiciário abata precatórios de suas dívidas, conta Maciel.

"Além de a Lei 12.431, vigente desde 2011, ser uma norma pouco conhecida, quem conhece tinha receio de usar a possibilidade de compensação porque há resistência da própria Fazenda, que quer receber o pagamento do tributo em dinheiro", comenta o advogado. "Incluir a regra no próprio regulamento do imposto de renda vai fazer muita diferença", completa.


Decreto 9.580


 https://www.conjur.com.br/2018-nov-24/regulamentacao-ir-permite-compensacao-dividas-precatorios

É preciso fazer concessões em acordos de leniência, diz André Mendonça, futuro AGU



É preciso fazer concessões em acordos de leniência entre empresa e Estado para que se possa alcançar resultados mais efetivos, defende André Mendonça, escolhido pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), para ser o advogado-geral da União do novo governo.
Para o futuro AGU, André Mendonça, interesse público é um conceito subjetivo, devendo ser balizado à luz da situação concreta.
Humberto Eduardo de Sousa
"Podemos chegar a 100% de recuperação fazendo concessões. A lei é clara ao dizer o valor da multa. Uma empresa que vem e delata um ministro que ninguém sabia merece tratamento de redução quase integral, senão integral", disse nesta segunda-feira (26/11) ao participar do seminário O Interesse Público e as novas relações entre Estado e Empresas, organizado pela ConJur em Brasília.

Mendonça afirma que o interesse público é um conceito subjetivo, devendo ser balizado à luz da situação concreta. "Antes dos acordos, quando não se podia fazer concessões, recebíamos 1%, quando assumi o Departamento de Probidade Administrativa da AGU. Saí de lá e recebíamos 15%. Virou referência até na ONU. Agora, com os acordos de leniência, recebemos no mínimo 70%, fazendo concessões de 30%", calculou.

Segundo o sucessor de Grace Mendonça, "o fundamental para o êxito na relação empresa-Estado é a boa-fé entre as partes". "Assim, a busca de soluções se torna mais fácil, porque o gestor vai saber que está buscando solução pelo bem público também, e não apenas em benefício de empresas. Essa é a primeira conversa que temos com qualquer empresa que nos procura. Se percebemos que há indícios de má-fé, está encerrada a conversa."

Nicolao Dino, subprocurador-geral da República, acredita que a leniência deve estar presente em todas as esferas de responsabilização. "O acordo de leniência é um instrumento de defesa de quem é investigado em atos de corrupção e, ao mesmo tempo, uma técnica especial de investigação da qual o Estado se utiliza para aprofundar uma linha investigativa com o objetivo de alcançar todas as questões no contexto de uma investigação criminosa."

Ele também defendeu a necessidade de participação do Ministério Público em todos os acordos de leniência. “O Ministério Público é titular da ação de improbidade administrativa e, nessa condição, deve participar em todas as fases do acordo, seja para verificar e exercer a legalidade dos atos referentes ao acordo, seja para assegurar que as consequências também repercutirão nas diversas esferas de responsabilização", explicou.


Presidente do STF, Dias Toffoli lembrou que, atualmente, a relação entre Estado e empresa é vista como criminosa, "mesmo que feita dentro do interesse público".
Humberto Eduardo de Sousa
Relação criminosa

 
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, a relação entre Estado e empresa é vista, atualmente, como criminosa, "mesmo que feita dentro do interesse público".

"A sociedade joga a relação com o Estado na marginalidade, e o Estado, fragmentado, não dá transparência e acessibilidade. Com a multiplicidade de órgãos, tem que haver um gerenciamento de temas de maneira institucional e entre Poderes."

Toffoli defende que é preciso mudar essa cultura com mais transparência. "Só assim haverá mais eficiência e responsabilidade, e precisaremos, cada vez menos, de órgãos de controle."

Já o advogado Valdir Simão, ex-ministro do Planejamento e da Controladoria-Geral da União, diz que há uma overdose de controle. "Precisamos que haja mais qualidade, assim haverá controle que estimule o comportamento adequado. Não vamos eliminar a corrupção, mas vamos saber o que fazer."

Segundo Simão, para empresas que vivem de contratos com o Estado, a declaração de inidoneidade — e, com ela, a proibição de contratar com o poder público — equivale à pena de morte.

"É duro, mas é justo. A postura que se espera do Estado no combate à corrupção também é essa. O castigo deve ser pesado o bastante para ressarcir os cofres públicos, proteger a administração e, sobretudo, ensinar os malfeitores ,  atuais ou potenciais, que o crime não compensa. O rigor da lei e da sua aplicação é essencial para desestimular empresários e executivos a seduzir funcionários públicos  ou se deixar seduzir por eles."

Entretanto, diz, o propósito do Estado não se resume a aplicar punições, sobretudo quando a pena produz efeitos adversos no campo econômico. Punir empresas significa, em última análise, descartar riqueza.

"As empresas representam um interesse em si. Geram receita, pagam impostos, criam empregos e avançam o desenvolvimento do país. Quando lucram e expandem seus negócios, estimulam concorrência, com o ingresso de agentes nos mercados. É preciso que tenham sucesso para que a economia do país cresça."
Punitivismo é um caminho muito perigoso, afirmou o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia ao criticar a atuação de juízes que "só pensam em punir com a pena mais severa".
Humberto Eduardo de Sousa
 
Pena severa

 
O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça, falou sobre a atuação da Justiça nesses casos. Segundo ele, "o juiz só pensa em punir com a pena mais severa que tiver".

"Que não seja refém da lei, mas da Justiça, que olhe mais para a inocência do que para a culpa. O punitivismo é um caminho muito perigoso, que pode levar à destruição de cultura", afirmou.

Para o ministro, 99% das ações de improbidade terminam em demissão. "Isso acontece qualquer que seja a infração, raramente vejo outras sanções. As vezes, a infração é mínima, relevável."


Aperfeiçoamento pela prática

 
O advogado Igor Tamasauskas supervisionou o acordo firmado com a agência de publicidade MullenLowe Brasil, o primeiro a envolver o MPF e todas as agências do governo, além do TCU. Desse momento para cá, ele acredita que o país tem acumulado conhecimento e avançado no instrumento da delação, que ele considera fundamental para o país que seja consolidado.

"A CGU começou a padronizar formulário de entrega de informação, passou a padronizar fórmula de cálculo de multas. O primeiro acordo veio com valor definido, que não tinha uma construção muito clara. O anexo fomos nós que produzimos, no padrão que construímos. Da última vez que sentamos, já tinha o anexo padrão em que se narra a conduta, por exemplo. E isso facilita durante a negociação, para saber qual vai ser o valor final do acordo. Tem um ganho para tratar desse tema", afirmou.

Diante de um conluio entre agentes econômicos e empresários, o enfrentamento da corrupção pressupõe, no entendimento dele, a adoção de medidas que ataquem cada um dos aspectos envolvidos. Dos aspectos mencionados que levam à decisão pela corrupção, estão ponderações psicológicas, econômicas, jurídicas. Se o acordo com a MullenLowe Brasil foi firmado no início do ano e foi construído desde 2014, o aperfeiçoamento do modelo da leniência depende de prática.

"A Lei Anticorrupção foi muito feliz nesse sentido, por impor uma pena extrapatrimonial, que é a obrigação da empresa punida publicar a sentença condenatória, o ataca a imagem da empresa. Outro ponto importante é estabelecer paralelo entre uma pena pesadíssima e a possibilidade de saída honrosa da empresa, que acaba construindo um controle em rede, e cada empresa acaba fiscalizando outros elos da cadeia comercial", disse Igor Tamasauskas.


Frouxidão regulatória

 
Advogado especializado em direito empresarial, Walfrido Warde afirmou que é possível definir combate à corrupção, de levada em conta a dimensão puramente repressiva, em quatro aspectos: determinação do ilícito, detecção, concreção do ilícito ou das penalidades impostas em razão da ilicitude e as vias de solução da empresa.

"Importamos um modelo repressivo de combate que pressupõe regulação bastante minuciosa da relação Estado-empresa que não existe na prática. Precisamos saber como nos comportar. Os agentes não sabem mais como se comportar e têm receio de ensejar uma ação de improbidade. Da mesma forma o agente empresarial. Temos de pensar em racionalizar as relações entre o Estado e a sociedade civil", disse.

Ele enfatizou ainda que, por mais que haja uma escolha política por um modelo ultraliberal, não há como prescindir do Estado. "Sobretudo num contexto de capitalismo cujo financiamento é incipiente como o nosso. As empresas se financiam indo ao banco ou ao Estado no Brasil. Nesse contexto temos profunda frouxidão regulatória e nos submetemos a subjetivismos", pontuou.


Olhar internacional

 
Ex-procurador do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, Ben O’Neil afirmou que o Brasil tem feito um bom trabalho de enfrentamento à corrupção, especialmente nos últimos cinco anos. Isso é, segundo ele, sentido nos EUA e no restante do mundo.

"Nos EUA temos desenvolvido um sistema de colaboração há um tempo e tivemos um número significativo de problemas com nosso processo. A crise que enfrentamos em 2001 realmente desenhou a forma como lidamos com a corrupção de corporações. Precisamos pensar em como lidar com isso para não perdermos centenas de milhares de empregos. Em 2001, começou a ser desenvolvido o estreitamento dessa balança entre punir as empresas pelo que fizeram, mas não de tal forma que as tirassem dos negócios", disse.

Ao longo da década, Ben O’Neil afirma que o país passou por vários momentos, incluindo aqueles em que o governo pesou a mão em relação às empresas e outros em que não foi suficientemente duro. Atualmente, o que se entende é que, para que haja um acordo com as empresas, elas devem ativamente cooperar contra os indivíduos que atuaram nos esquemas de corrupção.

"Ao invés de fazê-las pagar valores imensos, colocar executivos na cadeia por condutas ilegais é mais efetivo. Empresas não agem errado, pessoas agem", disse.

 https://www.conjur.com.br/2018-nov-27/preciso-concessoes-acordos-leniencia-futuro-agu

Empresas poderão abrir contas em bancos pela internet


CMN autorizou a novidade, que passa a valer imediatamente 

 

Por Agência Brasil 

 

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Empresas poderão abrir contas em bancos pela internet

As empresas de qualquer tamanho poderão abrir contas em banco por meio da internet. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a novidade, que passa a valer imediatamente. A conta aberta por meio eletrônico – por meio do site do banco ou de aplicativos – está disponível para pessoas físicas desde 2016 e para microempreendedores individuais (MEI) desde janeiro deste ano. Esse tipo de conta é igual a uma conta normal, com a diferença de não exigir a ida a uma agência bancária para abri-la.

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), João André Pereira, a medida se justifica por causa do cenário de evolução tecnológica, que facilitou o desenvolvimento de aplicativos e dos controles de segurança. “Julgou-se viável dar mais esse passo para permitir a abertura [de contas] a pessoas jurídicas. Todas as regras de segurança, prevenção à lavagem de dinheiro, de controle, de identificação do titular continuam valendo”, declarou. Segundo Pereira, a mudança vai melhorar a concorrência entre os bancos, ao permitir a instituições financeiras com menos agências oferecer a abertura de contas a todos os públicos. “Esperamos impacto positivo na medida em que [a novidade] facilita o acesso a empresas menores. Isso pode estimular a concorrência entre as instituições”, argumentou. 

A autorização para a abertura por meio eletrônico por empresas vale para as contas normais de depósito, que oferecem livre movimentação, talão de cheques e operações de crédito (como cheque especial) e de investimentos. As contas eletrônicas, que isentam o cliente de tarifas caso seja movimentada exclusivamente pela internet, por caixas eletrônicos e pelo celular, continuam a valer somente para pessoas físicas. As contas de pagamento (também chamadas de pré-pagas), que não permitem a utilização de cheque especial, apenas a retirada de recursos previamente depositados, estão disponíveis tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas.

Uma das modalidades mais antigas de financiamento, o arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, ganhará uma classificação. O CMN separou essas operações em duas modalidades: arrendamento financeiro e operacional. De acordo com o BC, a classificação tem como objetivo adequar o sistema aos padrões internacionais mais recentes. Operação semelhante a um aluguel e usada para máquinas e equipamentos, o leasing permite ao arrendatário optar, ao final do contrato, por renovar a operação ou comprar o bem arrendado. 

Com a classificação, o leasing passará a ser dividido em operacional, em que a operação não abrange a maior parte da vida útil do bem, permitindo a troca por um modelo mais atualizado. Segundo o BC, esse tipo de arrendamento costuma ser aplicado a computadores de empresas, que são alugados e periodicamente são renovados. No leasing financeiro, o contrato se estende por praticamente toda a vida útil do bem, que costuma ser adquirido pelo usuário no fim do financiamento, aproximando-o de uma operação de crédito.


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Lactec: excelência em pesquisa e inovação

Atuação do instituto não se limita ao território nacional

 

Da Redação

 

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Lactec: excelência em pesquisa e inovação
O case a seguir faz parte do livro “Paraná – Grandes Marcas”, publicado pelo Instituto AMANHÃ.

Referência no desenvolvimento de soluções inovadoras para a indústria no Brasil, o Lactec é resultado de uma história de quase seis décadas durante as quais a união de forças foi ingrediente fundamental. A parceria, a interdisciplinaridade e o trabalho em rede fazem parte do dia a dia da empresa, que há 20 anos atua como uma associação privada. Mas, se hoje reúne laboratórios com excelência nos mais diversos campos do conhecimento, sua gênese está em uma área bastante específica: um centro de estudos especializado na construção de modelos reduzidos de usinas hidrelétricas, responsável pelo suporte a obras em todo o país.

À iniciativa, surgida em 1959 e batizada anos depois como Cehpar – Centro de Hidráulica e Hidrologia Professor Parigot de Souza –, uniram-se o Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento (LAC), o Laboratório de Materiais e Estruturas (Lame) e o Laboratório de Mecânica (Leme), para constituir, no fim dos anos 1990, a estrutura atual do Lactec. Como organização privada, independente e autossustentável, a instituição cresceu e agregou expertises, trilhando uma trajetória promissora. Hoje, conta com cinco associados: a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e a da Universidade Federal do Paraná, parceiros históricos na criação dos laboratórios, além da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), a Associação Comercial do Paraná (ACP) e do Instituto de Engenharia do Paraná (IEP).


Referência em tecnologia e inovação

 Hoje, o Lactec é um dos maiores centros de ciência e tecnologia do Brasil na execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos e metodologias – sobretudo para o setor de energia, com o qual mantém ligação desde sua origem. Em 1999, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) lançou seu programa de pesquisa & desenvolvimento, determinando que um percentual da receita de geradoras, transmissoras e distribuidoras fosse investido em projetos de inovação e eficiência energética, o Lactec passaou a ser referência na área. De 1999 a 2017, foram quase 400 projetos entregues, fazendo da instituição a maior executora do programa, conforme dados da própria Aneel.

A experiência obtida com o setor de energia e os resultados com os investimentos das concessionárias permitiram ao Lactec tornar-se modelo também para indústrias de outros segmentos, como o ambiental, automotivo, eletroeletrônico, de construção civil, petróleo e gás e tecnologia da informação. “O principal desafio é a busca e o aprendizado constante sobre novas tecnologias, considerando que a inovação acontece o tempo todo, em todo o mundo. Ao mesmo tempo em que nos desafia, enxergamos essa necessidade como uma oportunidade”, explica Luiz Fernando Vianna, presidente da instituição.

A isso, somou-se o know-how para desenvolver e gerir projetos utilizando programas de incentivo como a Lei de Informática e a Lei do Bem. Além do credenciamento no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) para a utilização da Lei de Informática em projetos na área de TI, o Lactec foi recentemente credenciado como uma unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – Embrapii, fomentadora de projetos de pesquisa e desenvolvimento para o setor industrial brasileiro.

Com um quadro de mais de 580 funcionários, sua equipe operacional conta com cerca de 160 profissionais com especialização, mestrado ou doutorado concluídos ou em andamento. Suas cinco unidades localizadas na cidade de Curitiba (Cehpar, LAC, Lame, Leme, Sede) estão distribuídas em uma área construída de 34,5 mil m², que abriga cerca de 30 laboratórios, onde são realizadas pesquisas, ensaios, testes e análises de produtos. Em 2016, para dar conta do grande número de projetos desenvolvidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e otimizar a prestação de serviços aos clientes dessas regiões, foi estabelecida uma representação em Salvador.

A instituição também opera como um Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC), com alguns dos ensaios e calibrações acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre), segundo os critérios da Norma da ABNT NBR ISO/IEC 17025.

Mas a atuação do Lactec segue nas fronteiras da ciência e, por isso, não se limita ao território nacional. Além de prestar serviços para empresas internacionais, seus pesquisadores trocam experiências com parceiros comerciais de outros países– lista que já conta com Alemanha, Angola, Argentina, China, Costa Rica, Estados Unidos, Moçambique, Paraguai e Suécia.


Construindo conhecimento

 Desde sua concepção, a estratégia do Lactec sempre foi fazer com que os laboratórios trabalhassem de maneira complementar. Apesar de sua gênese em estruturas isoladas, ao longo dos anos, as atividades e os processos foram adaptados para que o trabalho ocorresse cada vez mais em rede. Hoje, o Lactec atua na fronteira do conhecimento, com pesquisas relacionadas à Indústria 4.0, à Internet das Coisas e Smart Grids.

À infraestrutura sempre atualizada, pensada para absorver um corpo técnico qualificado, aliou-se um curso de mestrado. Há mais de uma década, o Mestrado Profissional em Desenvolvimento de Tecnologia é recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Com caráter interdisciplinar, suas linhas de pesquisa proporcionam formação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos com sólidos conhecimentos científicos e tecnológicos, visando à aplicação na solução de problemas do mercado em geral. O sucesso da iniciativa fez com que, a partir de 2016, tivesse início a oferta de cursos de especialização. Além disso, o Lactec também oferece treinamentos e cursos de curta duração, nos quais são elaborados – e executados – programas em vários níveis de formação e treinamentos sob demanda. Turmas abertas ao longo do ano, ou na modalidade in company, atendem a concessionárias de energia e a outras empresas em suas próprias estruturas, no Brasil ou no exterior.

De uma iniciativa para pensar o melhor aproveitamento das águas na geração de energia, a união de centros de excelência deu origem a uma gigante da pesquisa aplicada. Fazer com que essa grande rede funcione em harmonia é o que mantém o Lactec na vanguarda do conhecimento.


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BSBIOS anuncia aporte de R$ 72 milhões em Passo Fundo


Empresa elevará em 43% sua produção de biodiesel

Da Redação

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BSBIOS anuncia aporte de R$ 72 milhões em Passo Fundo


Em entrevista coletiva realizada nesta terça-feira (27), em Passo Fundo, o presidente do BSBIOS, Erasmo Carlos Battistella confirmou, ao lado do prefeito Luciano Azevedo, um investimento de R$ 72 milhões na cidade, sendo que desse valor R$ 47 milhões será utilizado nas ampliações e R$ 25 milhões em capital de giro. Battistella destacou que essa expansão está em linha com o crescimento do setor e da companhia. “Com essa iniciativa estamos nos preparando para atender o aumento de mistura dos atuais 10% para 15% de biodiesel ao óleo diesel. Também queremos continuar, conforme a nossa visão, estando entre os três maiores produtores de biodiesel do país,” ressaltou o empresário, pontuando que neste ano a BSBIOS alcançará novamente a primeira posição no ranking. Azevedo ressaltou a importância do investimento para Passo Fundo. “O município tem suas dificuldades, mas está recebendo investimentos que nenhuma outra cidade do interior do Estado recebe neste momento”, afirmou o prefeito. 

Neste momento a companhia está fazendo o licenciamento ambiental, a previsão é de que as obras no processamento de grãos ocorram em fevereiro de 2019. Já as fábricas de biodiesel e de desodorização de gordura devem iniciar entre abril e agosto do próximo ano. Para esse período serão gerados 200 empregos extras. Um dos pilares do acordo de instalação foi de no mínimo prover 120 empregos diretos e indiretos, o que foi alcançado rapidamente. Atualmente, são gerados 265 empregos diretos e, de acordo com o estudo de impacto econômico da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, a companhia gera 15.688 empregos diretos e indiretos no município. A pesquisa também apontou que a BSBIOS contribui com o incremento de R$ 17,8 bilhões ao PIB de Passo Fundo desde a sua criação. 

Quando iniciou a produção de biodiesel em Passo Fundo possuía capacidade para fabricar 124,2 milhões de litros de biodiesel por ano e, desde então já passou por três ampliações. Agora a empresa se prepara para crescer ainda mais, passando de 288 milhões de litros para 420 milhões de litros de biodiesel por ano, um crescimento de 43%. A planta de processamento de grãos também receberá um incremento. Ela passará dos atuais 1.080 mil toneladas de esmagamento de soja anuais passará a processar 1.280 mil toneladas por ano.  Além do aumento de capacidade que vai gerar um maior consumo de matéria-prima, haverá uma demanda adicional de serviços, como no segmento de transporte, estima-se que haverá um incremento de 30% no tráfego de caminhões. A BSBIOS ainda vai gerar cerca de 20 novos postos de trabalho. 

Uma novidade para o parque de Passo Fundo será a construção de uma planta de desodorização de gordura, o que permitirá o processamento da matéria-prima proveniente da gordura animal (bovina, suína e aves), possibilitando a expansão de 20% para 40% no uso desse insumo. “Essa matéria-prima ficava como excedente e muitas vezes até mesmo era descartada, com a introdução do biodiesel, ela foi promovida a um material com valor agregado,” contou Ezio Slongo, diretor industrial da BSBIOS. 


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terça-feira, 27 de novembro de 2018

Ipea: situação financeira dos estados preocupa


Despesa com pessoal é um dos principais gargalos 

 

Por Agência Brasil 

 

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Despesa com pessoal é um dos principais gargalos para equilibrar contas dos estados


Apesar de superávits recentes e ampliação da arrecadação com ICMS, a maioria dos estados está em situação financeira ruim, o que compromete as contas públicas dos governos. As conclusões foram de estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado nesta segunda-feira (26), que considerou dados de 23 unidades da Federação. 

O resultado primário (as receitas menos despesas, excluídos os juros) dos estados analisados melhorou ao longo dos últimos anos.

Entre 2010 e 2014, houve um aumento das receitas, e das despesas consequentemente. A partir de 2015, com a crise econômica, os estados tiveram queda na arrecadação. Em março de 2015, ele ficou em -0,25 do Produto Interno Bruto (PIB). Em seguida foi registrado um aumento, chegando a 0,21% do PIB no meio de 2017. Após nova queda no início deste ano, o índice em setembro ficou em 0,1%, considerado o acumulado dos 12 meses (setembro de 2017 a agosto de 2018). No quarto bimestre de 2018 (agosto e setembro), o resultado primário foi de R$ 40,3 bilhões, com R$ 443,4 bilhões em receitas e R$ 403,08 bilhões em despesas. Contudo, na comparação com o mesmo período do ano anterior, o saldo positivo foi 3,8% menor: caiu de R$ 42 bilhões para R$ 40,3 bilhões.

O crescimento das receitas está relacionado à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que subiu 4,1% no período. Em praticamente todas as Unidades da Federação a verba decorrente dessa taxa cresceu. A exceção, entre os estados analisados, foi o Paraná, onde ela caiu 5,2% no comparativo de janeiro a agosto de 2018 em relação ao mesmo período em 2017. Mas os pesquisadores alertam que o ICMS virou um tributo cada vez mais dependente dos setores de energia elétrica, combustíveis e comunicação. No conjunto dos estados analisados, a arrecadação desses segmentos representa 36% do total coletado com o imposto. Em alguns estados, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, esse peso passa dos 40%.

As despesas com pessoal foi apontada pelo estudo como um dos gargalos do equilíbrio das contas dos estados. Em 2017, o conjunto das despesas com trabalhadores ativos e inativos cresceu 2,7% na média dos estados e 1,9% na soma destes. Houve um represamento dos pagamentos com servidores ativos, com queda de 0,5% no agregado no ano passado. Em 12 estados e no DF essas despesas caíram, com destaque para Mato Grosso (-9%), Alagoas (-5%) e DF (-3,9%). 

Mas, de acordo com o estudo, o aumento das despesas foi impulsionado pela ampliação dos gastos com os inativos, ou seja, aposentados e pensionistas. Os repasses para estes aumentaram 5,1% no agregado dos estados analisados em 2017. Enquanto isso, compararam os autores da pesquisa, as receitas correntes líquidas dos estados aumentaram 1,6%. Entre 2014 e 2017, a taxa de crescimento das despesas com inativos ficou acima de 20% no Distrito Federal, em Roraima e em Tocantins. O índice foi maior do que 10% no Acre, Amapá, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. “Mesmo com os esforços engendrados pelos governos estaduais e a lenta retomada da atividade econômica, as receitas estaduais não cresceram expressivamente. O comportamento das despesas, por sua vez, foi fortemente influenciado por questões de ordem estrutural, a saber, o gasto com pessoal ativo e inativo”, avaliaram os autores.


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terça-feira, 20 de novembro de 2018

STF julgará se há expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais


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O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que discute se há dívida de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin, e a repercussão foi reconhecida por maioria. Agora o STF vai discutir se a inclusão dos expurgos é constitucional.

A matéria está em recurso apresentado pela Febraban, pelo governo, pelo Banco do Brasil e pela Caixa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a existência dos expurgos. Os autores sustentam a constitucionalidade de o Estado determinar critério diferente para a correção monetária dos depósitos judiciais, como já determinou para salário mínimo, benefícios previdenciários e débitos tributários.

Alegam ainda que, ao afastar o índice legalmente estabelecido e substituí-lo por outro que se entendeu mais representativo da suposta inflação real, o STJ teria incorrido em vício de procedimento na não observância da cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, além de ofender o princípio da legalidade e da reserva legal.

Outro argumento dos bancos e instituições autoras é de que o acórdão recorrido teria extrapolado os limites da controvérsia para aplicar seu entendimento a qualquer depósito judicial, independentemente de sua causa ou de regulamentação legal, estendendo-o, também, aos depósitos estaduais e municipais.

Defendem o reconhecimento da repercussão geral da matéria, uma vez que a questão alcança os depósitos judiciais efetuados em diversas instituições financeiras durante o período dos planos econômicos, abrangendo milhares de litigantes em processos judiciais. Os autores ressaltam que a matéria em debate ultrapassa os interesses das partes existentes na causa, com relevância sob os aspectos econômico, social e jurídico.

Segundo o ministro Edson Fachin, relator do recurso, a questão trazida nos autos, especificamente quantos aos depósitos judiciais, ainda não foi decidida pelo STF, revelando peculiaridades que ressaltam a importância de sua análise de mérito pela Corte.

Ele lembrou que matérias semelhantes, referentes à incidência de expurgos inflacionários na correção monetária de outras verbas depositadas em instituição financeiras, já tiveram repercussão geral reconhecida pelo STF, como as diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes dos Planos Collor I (RE 591797) e Collor II (RE 632212).  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


RE 1.141.156


 https://www.conjur.com.br/2018-nov-19/stf-julgara-expurgos-correcao-depositos-judiciais