Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
O
Decreto 9.580, publicado na sexta-feira (23/11) para regulamentar a
legislação sobre Imposto de Renda, voltou a permitir a compensação de
dívidas fiscais com precatórios. A regra vale também para precatórios
expedidos antes da Emenda Constitucional 62, que criou o regime especial
de pagamento.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União e é assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.
Nele,
o artigo 939 autoriza expressamente a compensação de dívidas com
precatórios, mas só vale para pessoas jurídicas. De acordo com o
advogado Cristiano Maciel, especialista em precatórios,
o decreto consolida uma questão que causava dúvidas, embora a
compensação já fosse permitida pela Lei 12.431.
Segundo o
advogado, a lei foi editada para regulamentar os parágrafos 9º e 10 do
artigo 100 da Constituição. Mas os dispositivos foram incluídos no texto
constitucional pela Emenda 62, declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal (ADIs 4.357 e 4.425).
As normas declaradas
inconstitucionais falavam em "compensação obrigatória", o que o Supremo
considerou uma forma de coerção para favorecer a Fazenda. Com a queda da
compensação obrigatória, também caiu a compensação voluntária, quando o
contribuinte pede que o Judiciário abata precatórios de suas dívidas,
conta Maciel.
"Além de a Lei 12.431, vigente desde 2011, ser uma
norma pouco conhecida, quem conhece tinha receio de usar a possibilidade
de compensação porque há resistência da própria Fazenda, que quer
receber o pagamento do tributo em dinheiro", comenta o advogado.
"Incluir a regra no próprio regulamento do imposto de renda vai fazer
muita diferença", completa.
É
preciso fazer concessões em acordos de leniência entre empresa e Estado
para que se possa alcançar resultados mais efetivos, defende André
Mendonça, escolhido pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), para
ser o advogado-geral da União do novo governo.
"Podemos chegar a 100% de recuperação fazendo concessões. A
lei é clara ao dizer o valor da multa. Uma empresa que vem e delata um
ministro que ninguém sabia merece tratamento de redução quase integral,
senão integral", disse nesta segunda-feira (26/11) ao participar do
seminário O Interesse Público e as novas relações entre Estado e Empresas, organizado pela ConJur em Brasília.
Mendonça
afirma que o interesse público é um conceito subjetivo, devendo ser
balizado à luz da situação concreta. "Antes dos acordos, quando não se
podia fazer concessões, recebíamos 1%, quando assumi o Departamento de
Probidade Administrativa da AGU. Saí de lá e recebíamos 15%. Virou
referência até na ONU. Agora, com os acordos de leniência, recebemos no
mínimo 70%, fazendo concessões de 30%", calculou.
Segundo
o sucessor de Grace Mendonça, "o fundamental para o êxito na relação
empresa-Estado é a boa-fé entre as partes". "Assim, a busca de soluções
se torna mais fácil, porque o gestor vai saber que está buscando solução
pelo bem público também, e não apenas em benefício de empresas. Essa é a
primeira conversa que temos com qualquer empresa que nos procura. Se
percebemos que há indícios de má-fé, está encerrada a conversa."
Nicolao
Dino, subprocurador-geral da República, acredita que a leniência deve
estar presente em todas as esferas de responsabilização. "O acordo de
leniência é um instrumento de defesa de quem é investigado em atos de
corrupção e, ao mesmo tempo, uma técnica especial de investigação da
qual o Estado se utiliza para aprofundar uma linha investigativa com o
objetivo de alcançar todas as questões no contexto de uma investigação
criminosa."
Ele também defendeu a necessidade de participação do
Ministério Público em todos os acordos de leniência. “O Ministério
Público é titular da ação de improbidade administrativa e, nessa
condição, deve participar em todas as fases do acordo, seja para
verificar e exercer a legalidade dos atos referentes ao acordo, seja
para assegurar que as consequências também repercutirão nas diversas
esferas de responsabilização", explicou.
Relação criminosa
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, a relação
entre Estado e empresa é vista, atualmente, como criminosa, "mesmo que
feita dentro do interesse público".
"A sociedade joga a relação
com o Estado na marginalidade, e o Estado, fragmentado, não dá
transparência e acessibilidade. Com a multiplicidade de órgãos, tem que
haver um gerenciamento de temas de maneira institucional e entre
Poderes."
Toffoli defende que é preciso mudar essa cultura com
mais transparência. "Só assim haverá mais eficiência e responsabilidade,
e precisaremos, cada vez menos, de órgãos de controle."
Já o
advogado Valdir Simão, ex-ministro do Planejamento e da
Controladoria-Geral da União, diz que há uma overdose de controle.
"Precisamos que haja mais qualidade, assim haverá controle que estimule o
comportamento adequado. Não vamos eliminar a corrupção, mas vamos saber
o que fazer."
Segundo Simão, para empresas que vivem de contratos
com o Estado, a declaração de inidoneidade — e, com ela, a proibição de
contratar com o poder público — equivale à pena de morte.
"É
duro, mas é justo. A postura que se espera do Estado no combate à
corrupção também é essa. O castigo deve ser pesado o bastante para
ressarcir os cofres públicos, proteger a administração e, sobretudo,
ensinar os malfeitores , atuais ou potenciais, que o crime não
compensa. O rigor da lei e da sua aplicação é essencial para
desestimular empresários e executivos a seduzir funcionários públicos
ou se deixar seduzir por eles."
Entretanto, diz, o
propósito do Estado não se resume a aplicar punições, sobretudo quando a
pena produz efeitos adversos no campo econômico. Punir empresas
significa, em última análise, descartar riqueza.
"As
empresas representam um interesse em si. Geram receita, pagam impostos,
criam empregos e avançam o desenvolvimento do país. Quando lucram e
expandem seus negócios, estimulam concorrência, com o ingresso de
agentes nos mercados. É preciso que tenham sucesso para que a economia
do país cresça."
Pena severa
O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça, falou sobre a atuação da Justiça nesses casos. Segundo ele, "o juiz só pensa em punir com a pena mais severa que tiver".
"Que
não seja refém da lei, mas da Justiça, que olhe mais para a inocência
do que para a culpa. O punitivismo é um caminho muito perigoso, que pode
levar à destruição de cultura", afirmou.
Para o
ministro, 99% das ações de improbidade terminam em demissão. "Isso
acontece qualquer que seja a infração, raramente vejo outras sanções. As
vezes, a infração é mínima, relevável."
Aperfeiçoamento pela prática
O advogado Igor Tamasauskas supervisionou o acordo firmado com a agência
de publicidade MullenLowe Brasil, o primeiro a envolver o MPF e todas
as agências do governo, além do TCU. Desse momento para cá, ele acredita
que o país tem acumulado conhecimento e avançado no instrumento da
delação, que ele considera fundamental para o país que seja consolidado.
"A
CGU começou a padronizar formulário de entrega de informação, passou a
padronizar fórmula de cálculo de multas. O primeiro acordo veio com
valor definido, que não tinha uma construção muito clara. O anexo fomos
nós que produzimos, no padrão que construímos. Da última vez que
sentamos, já tinha o anexo padrão em que se narra a conduta, por
exemplo. E isso facilita durante a negociação, para saber qual vai ser o
valor final do acordo. Tem um ganho para tratar desse tema", afirmou.
Diante
de um conluio entre agentes econômicos e empresários, o enfrentamento
da corrupção pressupõe, no entendimento dele, a adoção de medidas que
ataquem cada um dos aspectos envolvidos. Dos aspectos mencionados que
levam à decisão pela corrupção, estão ponderações psicológicas,
econômicas, jurídicas. Se o acordo com a MullenLowe Brasil foi firmado
no início do ano e foi construído desde 2014, o aperfeiçoamento do
modelo da leniência depende de prática.
"A Lei
Anticorrupção foi muito feliz nesse sentido, por impor uma pena
extrapatrimonial, que é a obrigação da empresa punida publicar a
sentença condenatória, o ataca a imagem da empresa. Outro ponto
importante é estabelecer paralelo entre uma pena pesadíssima e a
possibilidade de saída honrosa da empresa, que acaba construindo um
controle em rede, e cada empresa acaba fiscalizando outros elos da
cadeia comercial", disse Igor Tamasauskas.
Frouxidão regulatória
Advogado especializado em direito empresarial, Walfrido Warde afirmou
que é possível definir combate à corrupção, de levada em conta a
dimensão puramente repressiva, em quatro aspectos: determinação do
ilícito, detecção, concreção do ilícito ou das penalidades impostas em
razão da ilicitude e as vias de solução da empresa.
"Importamos
um modelo repressivo de combate que pressupõe regulação bastante
minuciosa da relação Estado-empresa que não existe na prática.
Precisamos saber como nos comportar. Os agentes não sabem mais como se
comportar e têm receio de ensejar uma ação de improbidade. Da mesma
forma o agente empresarial. Temos de pensar em racionalizar as relações
entre o Estado e a sociedade civil", disse.
Ele
enfatizou ainda que, por mais que haja uma escolha política por um
modelo ultraliberal, não há como prescindir do Estado. "Sobretudo num
contexto de capitalismo cujo financiamento é incipiente como o nosso. As
empresas se financiam indo ao banco ou ao Estado no Brasil. Nesse
contexto temos profunda frouxidão regulatória e nos submetemos a
subjetivismos", pontuou.
Olhar internacional
Ex-procurador do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, Ben O’Neil
afirmou que o Brasil tem feito um bom trabalho de enfrentamento à
corrupção, especialmente nos últimos cinco anos. Isso é, segundo ele,
sentido nos EUA e no restante do mundo.
"Nos EUA temos
desenvolvido um sistema de colaboração há um tempo e tivemos um número
significativo de problemas com nosso processo. A crise que enfrentamos
em 2001 realmente desenhou a forma como lidamos com a corrupção de
corporações. Precisamos pensar em como lidar com isso para não perdermos
centenas de milhares de empregos. Em 2001, começou a ser desenvolvido o
estreitamento dessa balança entre punir as empresas pelo que fizeram,
mas não de tal forma que as tirassem dos negócios", disse.
Ao
longo da década, Ben O’Neil afirma que o país passou por vários
momentos, incluindo aqueles em que o governo pesou a mão em relação às
empresas e outros em que não foi suficientemente duro. Atualmente, o que
se entende é que, para que haja um acordo com as empresas, elas devem
ativamente cooperar contra os indivíduos que atuaram nos esquemas de
corrupção.
"Ao invés de fazê-las pagar valores imensos,
colocar executivos na cadeia por condutas ilegais é mais efetivo.
Empresas não agem errado, pessoas agem", disse.
CMN autorizou a novidade, que passa a valer imediatamente
Por Agência Brasil
redacao@amanha.com.br
As empresas de qualquer
tamanho poderão abrir contas em banco por meio da internet. O Conselho
Monetário Nacional (CMN) autorizou a novidade, que passa a valer
imediatamente. A conta aberta por meio eletrônico – por meio do site do
banco ou de aplicativos – está disponível para pessoas físicas desde
2016 e para microempreendedores individuais (MEI) desde janeiro deste
ano. Esse tipo de conta é igual a uma conta normal, com a diferença de
não exigir a ida a uma agência bancária para abri-la.
De
acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
do Banco Central (BC), João André Pereira, a medida se justifica por
causa do cenário de evolução tecnológica, que facilitou o
desenvolvimento de aplicativos e dos controles de segurança. “Julgou-se
viável dar mais esse passo para permitir a abertura [de contas]
a pessoas jurídicas. Todas as regras de segurança, prevenção à lavagem
de dinheiro, de controle, de identificação do titular continuam
valendo”, declarou. Segundo Pereira, a mudança vai melhorar a
concorrência entre os bancos, ao permitir a instituições financeiras com
menos agências oferecer a abertura de contas a todos os públicos.
“Esperamos impacto positivo na medida em que [a novidade] facilita o acesso a empresas menores. Isso pode estimular a concorrência entre as instituições”, argumentou.
A
autorização para a abertura por meio eletrônico por empresas vale para
as contas normais de depósito, que oferecem livre movimentação, talão de
cheques e operações de crédito (como cheque especial) e de
investimentos. As contas eletrônicas, que isentam o cliente de tarifas
caso seja movimentada exclusivamente pela internet, por caixas
eletrônicos e pelo celular, continuam a valer somente para pessoas
físicas. As contas de pagamento (também chamadas de pré-pagas), que não
permitem a utilização de cheque especial, apenas a retirada de recursos
previamente depositados, estão disponíveis tanto a pessoas físicas como a
pessoas jurídicas.
Uma das
modalidades mais antigas de financiamento, o arrendamento mercantil,
também conhecido como leasing, ganhará uma classificação. O CMN separou
essas operações em duas modalidades: arrendamento financeiro e
operacional. De acordo com o BC, a classificação tem como objetivo
adequar o sistema aos padrões internacionais mais recentes. Operação
semelhante a um aluguel e usada para máquinas e equipamentos, o leasing
permite ao arrendatário optar, ao final do contrato, por renovar a
operação ou comprar o bem arrendado.
Com
a classificação, o leasing passará a ser dividido em operacional, em
que a operação não abrange a maior parte da vida útil do bem, permitindo
a troca por um modelo mais atualizado. Segundo o BC, esse tipo de
arrendamento costuma ser aplicado a computadores de empresas, que são
alugados e periodicamente são renovados. No leasing financeiro, o
contrato se estende por praticamente toda a vida útil do bem, que
costuma ser adquirido pelo usuário no fim do financiamento,
aproximando-o de uma operação de crédito.
Atuação do instituto não se limita ao território nacional
Da Redação
redacao@amanha.com.br
O case a seguir faz parte do livro “Paraná – Grandes Marcas”, publicado pelo Instituto AMANHÃ.
Referência
no desenvolvimento de soluções inovadoras para a indústria no Brasil, o
Lactec é resultado de uma história de quase seis décadas durante as
quais a união de forças foi ingrediente fundamental. A parceria, a
interdisciplinaridade e o trabalho em rede fazem parte do dia a dia da
empresa, que há 20 anos atua como uma associação privada. Mas, se hoje
reúne laboratórios com excelência nos mais diversos campos do
conhecimento, sua gênese está em uma área bastante específica: um centro
de estudos especializado na construção de modelos reduzidos de usinas
hidrelétricas, responsável pelo suporte a obras em todo o país.
À
iniciativa, surgida em 1959 e batizada anos depois como Cehpar – Centro
de Hidráulica e Hidrologia Professor Parigot de Souza –, uniram-se o
Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento (LAC), o Laboratório
de Materiais e Estruturas (Lame) e o Laboratório de Mecânica (Leme),
para constituir, no fim dos anos 1990, a estrutura atual do Lactec. Como
organização privada, independente e autossustentável, a instituição
cresceu e agregou expertises, trilhando uma trajetória promissora. Hoje,
conta com cinco associados: a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e
a da Universidade Federal do Paraná, parceiros históricos na criação
dos laboratórios, além da Federação das Indústrias do Estado do Paraná
(Fiep), a Associação Comercial do Paraná (ACP) e do Instituto de
Engenharia do Paraná (IEP).
Referência em tecnologia e inovação
Hoje,
o Lactec é um dos maiores centros de ciência e tecnologia do Brasil na
execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos e
metodologias – sobretudo para o setor de energia, com o qual mantém
ligação desde sua origem. Em 1999, quando a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) lançou seu programa de pesquisa & desenvolvimento,
determinando que um percentual da receita de geradoras, transmissoras e
distribuidoras fosse investido em projetos de inovação e eficiência
energética, o Lactec passaou a ser referência na área. De 1999 a 2017,
foram quase 400 projetos entregues, fazendo da instituição a maior
executora do programa, conforme dados da própria Aneel.
A
experiência obtida com o setor de energia e os resultados com os
investimentos das concessionárias permitiram ao Lactec tornar-se modelo
também para indústrias de outros segmentos, como o ambiental,
automotivo, eletroeletrônico, de construção civil, petróleo e gás e
tecnologia da informação. “O principal desafio é a busca e o aprendizado
constante sobre novas tecnologias, considerando que a inovação acontece
o tempo todo, em todo o mundo. Ao mesmo tempo em que nos desafia,
enxergamos essa necessidade como uma oportunidade”, explica Luiz
Fernando Vianna, presidente da instituição.
A
isso, somou-se o know-how para desenvolver e gerir projetos utilizando
programas de incentivo como a Lei de Informática e a Lei do Bem. Além do
credenciamento no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
para a utilização da Lei de Informática em projetos na área de TI, o
Lactec foi recentemente credenciado como uma unidade da Empresa
Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – Embrapii, fomentadora de
projetos de pesquisa e desenvolvimento para o setor industrial
brasileiro.
Com um quadro de
mais de 580 funcionários, sua equipe operacional conta com cerca de 160
profissionais com especialização, mestrado ou doutorado concluídos ou
em andamento. Suas cinco unidades localizadas na cidade de Curitiba
(Cehpar, LAC, Lame, Leme, Sede) estão distribuídas em uma área
construída de 34,5 mil m², que abriga cerca de 30 laboratórios, onde são
realizadas pesquisas, ensaios, testes e análises de produtos. Em 2016,
para dar conta do grande número de projetos desenvolvidos nas regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste e otimizar a prestação de serviços aos
clientes dessas regiões, foi estabelecida uma representação em Salvador.
A
instituição também opera como um Organismo de Avaliação da Conformidade
(OAC), com alguns dos ensaios e calibrações acreditados pela
Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre), segundo os critérios da Norma
da ABNT NBR ISO/IEC 17025.
Mas
a atuação do Lactec segue nas fronteiras da ciência e, por isso, não se
limita ao território nacional. Além de prestar serviços para empresas
internacionais, seus pesquisadores trocam experiências com parceiros
comerciais de outros países– lista que já conta com Alemanha, Angola,
Argentina, China, Costa Rica, Estados Unidos, Moçambique, Paraguai e
Suécia.
Construindo conhecimento
Desde
sua concepção, a estratégia do Lactec sempre foi fazer com que os
laboratórios trabalhassem de maneira complementar. Apesar de sua gênese
em estruturas isoladas, ao longo dos anos, as atividades e os processos
foram adaptados para que o trabalho ocorresse cada vez mais em rede.
Hoje, o Lactec atua na fronteira do conhecimento, com pesquisas
relacionadas à Indústria 4.0, à Internet das Coisas e Smart Grids.
À
infraestrutura sempre atualizada, pensada para absorver um corpo
técnico qualificado, aliou-se um curso de mestrado. Há mais de uma
década, o Mestrado Profissional em Desenvolvimento de Tecnologia é
recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes). Com caráter interdisciplinar, suas linhas de pesquisa
proporcionam formação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos
com sólidos conhecimentos científicos e tecnológicos, visando à
aplicação na solução de problemas do mercado em geral. O sucesso da
iniciativa fez com que, a partir de 2016, tivesse início a oferta de
cursos de especialização. Além disso, o Lactec também oferece
treinamentos e cursos de curta duração, nos quais são elaborados – e
executados – programas em vários níveis de formação e treinamentos sob
demanda. Turmas abertas ao longo do ano, ou na modalidade in company,
atendem a concessionárias de energia e a outras empresas em suas
próprias estruturas, no Brasil ou no exterior.
De
uma iniciativa para pensar o melhor aproveitamento das águas na geração
de energia, a união de centros de excelência deu origem a uma gigante
da pesquisa aplicada. Fazer com que essa grande rede funcione em
harmonia é o que mantém o Lactec na vanguarda do conhecimento.
Em entrevista coletiva
realizada nesta terça-feira (27), em Passo Fundo, o presidente do
BSBIOS, Erasmo Carlos Battistella confirmou, ao lado do prefeito Luciano
Azevedo, um investimento de R$ 72 milhões na cidade, sendo que desse
valor R$ 47 milhões será utilizado nas ampliações e R$ 25 milhões em
capital de giro. Battistella destacou que essa expansão está em linha
com o crescimento do setor e da companhia. “Com essa iniciativa estamos
nos preparando para atender o aumento de mistura dos atuais 10% para 15%
de biodiesel ao óleo diesel. Também queremos continuar, conforme a
nossa visão, estando entre os três maiores produtores de biodiesel do
país,” ressaltou o empresário, pontuando que neste ano a BSBIOS
alcançará novamente a primeira posição no ranking. Azevedo ressaltou a
importância do investimento para Passo Fundo. “O município tem suas
dificuldades, mas está recebendo investimentos que nenhuma outra cidade
do interior do Estado recebe neste momento”, afirmou o prefeito.
Neste
momento a companhia está fazendo o licenciamento ambiental, a previsão é
de que as obras no processamento de grãos ocorram em fevereiro de 2019.
Já as fábricas de biodiesel e de desodorização de gordura devem iniciar
entre abril e agosto do próximo ano. Para esse período serão gerados
200 empregos extras. Um dos pilares do acordo de instalação foi de no
mínimo prover 120 empregos diretos e indiretos, o que foi alcançado
rapidamente. Atualmente, são gerados 265 empregos diretos e, de acordo
com o estudo de impacto econômico da Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas – FIPE, a companhia gera 15.688 empregos diretos e indiretos
no município. A pesquisa também apontou que a BSBIOS contribui com o
incremento de R$ 17,8 bilhões ao PIB de Passo Fundo desde a sua
criação.
Quando
iniciou a produção de biodiesel em Passo Fundo possuía capacidade para
fabricar 124,2 milhões de litros de biodiesel por ano e, desde então já
passou por três ampliações. Agora a empresa se prepara para crescer
ainda mais, passando de 288 milhões de litros para 420 milhões de litros
de biodiesel por ano, um crescimento de 43%. A planta de processamento
de grãos também receberá um incremento. Ela passará dos atuais 1.080 mil
toneladas de esmagamento de soja anuais passará a processar 1.280 mil
toneladas por ano. Além do aumento de capacidade que vai gerar um maior
consumo de matéria-prima, haverá uma demanda adicional de serviços,
como no segmento de transporte, estima-se que haverá um incremento de
30% no tráfego de caminhões. A BSBIOS ainda vai gerar cerca de 20 novos
postos de trabalho.
Uma
novidade para o parque de Passo Fundo será a construção de uma planta de
desodorização de gordura, o que permitirá o processamento da
matéria-prima proveniente da gordura animal (bovina, suína e aves),
possibilitando a expansão de 20% para 40% no uso desse insumo. “Essa
matéria-prima ficava como excedente e muitas vezes até mesmo era
descartada, com a introdução do biodiesel, ela foi promovida a um
material com valor agregado,” contou Ezio Slongo, diretor industrial da
BSBIOS.
Apesar de superávits recentes e
ampliação da arrecadação com ICMS, a maioria dos estados está em
situação financeira ruim, o que compromete as contas públicas dos
governos. As conclusões foram de estudo elaborado pelo Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado nesta segunda-feira (26),
que considerou dados de 23 unidades da Federação.
O resultado primário
(as receitas menos despesas, excluídos os juros) dos estados analisados
melhorou ao longo dos últimos anos.
Entre
2010 e 2014, houve um aumento das receitas, e das despesas
consequentemente. A partir de 2015, com a crise econômica, os estados
tiveram queda na arrecadação. Em março de 2015, ele ficou em -0,25 do
Produto Interno Bruto (PIB). Em seguida foi registrado um aumento,
chegando a 0,21% do PIB no meio de 2017. Após nova queda no início deste
ano, o índice em setembro ficou em 0,1%, considerado o acumulado dos 12
meses (setembro de 2017 a agosto de 2018). No quarto bimestre de 2018
(agosto e setembro), o resultado primário foi de R$ 40,3 bilhões, com R$
443,4 bilhões em receitas e R$ 403,08 bilhões em despesas. Contudo, na
comparação com o mesmo período do ano anterior, o saldo positivo foi
3,8% menor: caiu de R$ 42 bilhões para R$ 40,3 bilhões.
O
crescimento das receitas está relacionado à arrecadação do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que subiu 4,1% no
período. Em praticamente todas as Unidades da Federação a verba
decorrente dessa taxa cresceu. A exceção, entre os estados analisados,
foi o Paraná, onde ela caiu 5,2% no comparativo de janeiro a agosto de
2018 em relação ao mesmo período em 2017. Mas os pesquisadores alertam
que o ICMS virou um tributo cada vez mais dependente dos setores de
energia elétrica, combustíveis e comunicação. No conjunto dos estados
analisados, a arrecadação desses segmentos representa 36% do total
coletado com o imposto. Em alguns estados, como Minas Gerais e Rio de
Janeiro, esse peso passa dos 40%.
As
despesas com pessoal foi apontada pelo estudo como um dos gargalos do
equilíbrio das contas dos estados. Em 2017, o conjunto das despesas com
trabalhadores ativos e inativos cresceu 2,7% na média dos estados e 1,9%
na soma destes. Houve um represamento dos pagamentos com servidores
ativos, com queda de 0,5% no agregado no ano passado. Em 12 estados e no
DF essas despesas caíram, com destaque para Mato Grosso (-9%), Alagoas
(-5%) e DF (-3,9%).
Mas, de
acordo com o estudo, o aumento das despesas foi impulsionado pela
ampliação dos gastos com os inativos, ou seja, aposentados e
pensionistas. Os repasses para estes aumentaram 5,1% no agregado dos
estados analisados em 2017. Enquanto isso, compararam os autores da
pesquisa, as receitas correntes líquidas dos estados aumentaram 1,6%.
Entre 2014 e 2017, a taxa de crescimento das despesas com inativos ficou
acima de 20% no Distrito Federal, em Roraima e em Tocantins. O índice
foi maior do que 10% no Acre, Amapá, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
“Mesmo com os esforços engendrados pelos governos estaduais e a lenta
retomada da atividade econômica, as receitas estaduais não cresceram
expressivamente. O comportamento das despesas, por sua vez, foi
fortemente influenciado por questões de ordem estrutural, a saber, o
gasto com pessoal ativo e inativo”, avaliaram os autores.
O
Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que
discute se há dívida de expurgos inflacionários na correção monetária de
depósitos judiciais. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin, e a
repercussão foi reconhecida por maioria. Agora o STF vai discutir se a
inclusão dos expurgos é constitucional.
A matéria está em recurso
apresentado pela Febraban, pelo governo, pelo Banco do Brasil e pela
Caixa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a
existência dos expurgos. Os autores sustentam a constitucionalidade de o
Estado determinar critério diferente para a correção monetária dos
depósitos judiciais, como já determinou para salário mínimo, benefícios
previdenciários e débitos tributários.
Alegam ainda que, ao
afastar o índice legalmente estabelecido e substituí-lo por outro que se
entendeu mais representativo da suposta inflação real, o STJ teria
incorrido em vício de procedimento na não observância da cláusula de
reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, além
de ofender o princípio da legalidade e da reserva legal.
Outro
argumento dos bancos e instituições autoras é de que o acórdão recorrido
teria extrapolado os limites da controvérsia para aplicar seu
entendimento a qualquer depósito judicial, independentemente de sua
causa ou de regulamentação legal, estendendo-o, também, aos depósitos
estaduais e municipais.
Defendem o reconhecimento da repercussão
geral da matéria, uma vez que a questão alcança os depósitos judiciais
efetuados em diversas instituições financeiras durante o período dos
planos econômicos, abrangendo milhares de litigantes em processos
judiciais. Os autores ressaltam que a matéria em debate ultrapassa os
interesses das partes existentes na causa, com relevância sob os
aspectos econômico, social e jurídico.
Segundo o ministro Edson
Fachin, relator do recurso, a questão trazida nos autos, especificamente
quantos aos depósitos judiciais, ainda não foi decidida pelo STF,
revelando peculiaridades que ressaltam a importância de sua análise de
mérito pela Corte.
Ele lembrou que matérias semelhantes,
referentes à incidência de expurgos inflacionários na correção monetária
de outras verbas depositadas em instituição financeiras, já tiveram
repercussão geral reconhecida pelo STF, como as diferenças de correção
monetária em depósitos de poupança decorrentes dos Planos Collor I (RE
591797) e Collor II (RE 632212).