CMN autorizou a novidade, que passa a valer imediatamente
As empresas de qualquer
tamanho poderão abrir contas em banco por meio da internet. O Conselho
Monetário Nacional (CMN) autorizou a novidade, que passa a valer
imediatamente. A conta aberta por meio eletrônico – por meio do site do
banco ou de aplicativos – está disponível para pessoas físicas desde
2016 e para microempreendedores individuais (MEI) desde janeiro deste
ano. Esse tipo de conta é igual a uma conta normal, com a diferença de
não exigir a ida a uma agência bancária para abri-la.
De
acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
do Banco Central (BC), João André Pereira, a medida se justifica por
causa do cenário de evolução tecnológica, que facilitou o
desenvolvimento de aplicativos e dos controles de segurança. “Julgou-se
viável dar mais esse passo para permitir a abertura [de contas]
a pessoas jurídicas. Todas as regras de segurança, prevenção à lavagem
de dinheiro, de controle, de identificação do titular continuam
valendo”, declarou. Segundo Pereira, a mudança vai melhorar a
concorrência entre os bancos, ao permitir a instituições financeiras com
menos agências oferecer a abertura de contas a todos os públicos.
“Esperamos impacto positivo na medida em que [a novidade] facilita o acesso a empresas menores. Isso pode estimular a concorrência entre as instituições”, argumentou.
A
autorização para a abertura por meio eletrônico por empresas vale para
as contas normais de depósito, que oferecem livre movimentação, talão de
cheques e operações de crédito (como cheque especial) e de
investimentos. As contas eletrônicas, que isentam o cliente de tarifas
caso seja movimentada exclusivamente pela internet, por caixas
eletrônicos e pelo celular, continuam a valer somente para pessoas
físicas. As contas de pagamento (também chamadas de pré-pagas), que não
permitem a utilização de cheque especial, apenas a retirada de recursos
previamente depositados, estão disponíveis tanto a pessoas físicas como a
pessoas jurídicas.
Uma das
modalidades mais antigas de financiamento, o arrendamento mercantil,
também conhecido como leasing, ganhará uma classificação. O CMN separou
essas operações em duas modalidades: arrendamento financeiro e
operacional. De acordo com o BC, a classificação tem como objetivo
adequar o sistema aos padrões internacionais mais recentes. Operação
semelhante a um aluguel e usada para máquinas e equipamentos, o leasing
permite ao arrendatário optar, ao final do contrato, por renovar a
operação ou comprar o bem arrendado.
Com
a classificação, o leasing passará a ser dividido em operacional, em
que a operação não abrange a maior parte da vida útil do bem, permitindo
a troca por um modelo mais atualizado. Segundo o BC, esse tipo de
arrendamento costuma ser aplicado a computadores de empresas, que são
alugados e periodicamente são renovados. No leasing financeiro, o
contrato se estende por praticamente toda a vida útil do bem, que
costuma ser adquirido pelo usuário no fim do financiamento,
aproximando-o de uma operação de crédito.
http://www.amanha.com.br/posts/view/6664
Nenhum comentário:
Postar um comentário