O
Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (7/11), que a
Ordem do Advogados do Brasil deve prestar contas ao tribunal. A entidade
deverá se encaixar nas mesmas normas aplicadas a órgãos federais,
estatais e outros conselhos federais e terá o ano de 2019 para se
adaptar, começando a prestar contas em 2021, referente ao exercício
2020.
O relator, ministro Bruno Dantas, afirmou que, em um momento em que o Estado vem reforçando e exigindo transparência e regras de compliance até mesmo para as pessoas jurídicas privadas que com ele se relacionam, não é razoável querer justificar validamente que a OAB possa ser a única instituição infensa a controle.
“A OAB possui relevantes
prerrogativas, que a distinguem dos demais conselhos, só reforçam, na
verdade, o caráter público das funções que são por elas desempenhadas — o
que fortalece a posição aqui adotada. Firmar o entendimento de que a
OAB deve prestar contas ao Tribunal é, além de tudo, uma decisão que
homenageia o princípio da isonomia”, afirmou.
“O Observatório Nacional da Advocacia estima que a OAB arrecada algo em torno de R$ 1,3 bilhão com a anuidade e o exame. Compilando as esparsas informações disponibilizadas por cada seccional, é possível estimar que o valor arrecadado com anuidades gire em torno de R$ 600 milhões por ano. Entretanto, é uma estimativa bastante imprecisa, dada a ausência de informações padronizadas, comparáveis e confiáveis”, disse.
De acordo com o ministro, a atual compreensão de que a OAB não estaria sujeita a qualquer tipo de controle administrativo está minando a possibilidade de real accountability sobre seus atos.
“O momento atual é de uma sociedade que exige cada vez mais a transparência das instituições. A consolidação do Estado Democrático de Direito e a efetivação do princípio republicano estão intimamente ligadas a essa transparência e à accountability pública.”
Sem validade constitucional
Em nota, a OAB informou que é equivocado afirmar que a entidade, atualmente, não presta contas ou não é transparente. No entendimento da entidade, em consonância com decisão do Plenário do Supremo, o TCU não é órgão competente para essa finalidade, implicando, inclusive, no uso de recursos públicos para fiscalizar uma entidade que não é órgão público nem recebe dinheiro público.
“A decisão administrativa do TCU não se sobrepõe ao julgamento do STF, que na ADI 3026/DF, afirmou que a OAB não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU. A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.”
Clique aqui para ler o voto do relator.
https://www.conjur.com.br/2018-nov-07/oab-devera-prestar-contas-tcu-partir-2021
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