quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Nova empresa não pode usar prejuízo de antiga para abater imposto, diz Carf



Resultado de imagem para fotos de fusão e aquisição de empresas





Em casos de incorporação, fusão ou cisão de empresas, a sucessora não pode usar o prejuízo da companhia original para abater de sua base de cálculo de impostos. Portanto, o cancelamento do recolhimento dos impostos com base nos prejuízos é ilegal. O entendimento é da 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).

A análise foi fixada em um auto de infração contra uma empresa do ramo de laminados que, em razão da cisão parcial, entendeu que deveria utilizar a compensação de base de cálculo negativa da CSLL no limite máximo de 30%. Assim, a cisão parcial empresa acarretou a perda definitiva de 64,52% da base negativa acumulada até 2004. Além disso, a empresa deixou de recolher o valor da CSLL. 

De forma geral, a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL é o lucro auferido pelas empresas em determinado ano. Quando há prejuízo, a companhia não paga o imposto nem a contribuição. Mas pode transferir o prejuízo fiscal e a base negativa acumulados em anos anteriores para períodos em que registrar lucro.

No caso analisado pelo Carf, a nova sociedade tinha usado o prejuízo registrado pela empresa original para cancelar o pagamento dos impostos devidos. Sobre isso, a Delegacia  a Receita Federal Julgamento em Ribeirão Preto (SP) entendeu que o aproveitamento de base cálculo negativa, além do percentual de 30%, mesmo considerando a cisão parcial da entidade, não teria respaldo legal. 


Impedimento

 
O relator, conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias votou pelo cancelamento da autuação do crédito tributário constituído pela fiscalização. Dias esclareceu, em seu voto, que na cisão, seja  ela total ou parcial, a entidade transfere parte do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, podendo a companhia cindida se extinguir totalmente (quando houver versão total do seu patrimônio) ou parcialmente (quando só parte do patrimônio for transferida).

“No caso, a empresa sofreu uma cisão parcial, sendo transferido para outra sociedade parte do seu capital social. Contudo, no caso de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, por expressa vedação da legislação, a entidade sucedida está impedida de aproveitar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa” disse.

Dias afirma ainda que mesmo que se entenda que a compensação seja um benefício  fiscal, podendo ser limitado, o direito à compensação nunca poderá ser exercido nos casos expostos, já que existe vedação legal expressa para a sucessora "compensar os prejuízos fiscais  da sucedida".

“Não se pode esquecer que, quando se limita o direito à compensação  em um percentual do lucro  líquido, há um entendimento de  que em períodos posteriores aqueles  prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa serão, de alguma forma, aproveitados, uma vez que é inerente às pessoas jurídicas em geral a continuidade”, afirmou. 

Entretanto, segundo o relator, quando houve a imposição da trava de 30%, não foi impedida a compensação total dos prejuízos fiscais e da base negativa.

“O que se fez foi apenas autorizar o  aproveitamento dos saldos remanescentes  em etapas futuras. 

Com aquela limitação,  o legislador procurou assegurar a continuidade  da arrecadação tributária, mas nunca limitar o direito de o contribuinte utilizar em compensações futuras a totalidade do saldo dos prejuízos  fiscais e da base negativa”, explicou. 

O entendimento foi seguido pelos conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães Fonseca. 


Divergência vencedora

 
Ao divergir, o redator, conselheiro Rogério Aparecido Gil, afirmou que não há amparo legal para a compensação integral de prejuízos fiscais e bases negativas nos eventos de cisão, ainda que parcial, como ocorre no caso analisado, incorporação ou de encerramento de atividades.  

“Observa-­se que a Lei n.º 8.981 e a Lei n.º 9.065, de  20/06/1995 ao fixarem o limite máximo de 30% para a compensação de bases de cálculo  negativa, não contemplou a possibilidade de sua compensação integral quando realizados  os eventos de incorporação, fusão ou cisão”, disse.

Segundo o conselheiro, não há a exceção de que em razão da cisão parcial, as respectivas bases negativas poderiam ser integralmente aproveitadas.

“E o fato de não haver expressa vedação legal também não autoriza a pretendida compensação integral.  Da mesma forma que não encontramos neste caso autorização para a não observância da referida trava de 30%. Assim, haverá situações nas quais também não deveremos encontrar razão para  a cobrança de tributos, sem que haja expressa previsão legal. Assim, de lado a lado, não há lugar para interpretações extensivas”, defendeu.

O entendimento formou maioria ao ser seguido pelos conselheiros Carlos César Candal  Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.


No Supremo

 
Sobre o assunto, o RE 591.340 tramita no Supremo Tribunal Federal, discutindo o limite máximo de 30% para empresas compensarem o prejuízo fiscal do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e reduzirem a base negativa da base tributável pela CSLL.

O STF debaterá se essa redução na base de cálculo deve respeitar o limite de 30% fixado pelas leis federais nº 8.981/1995 e nº 9.065/1995, cuja constitucionalidade é questionada pelo contribuinte. Os ministros analisarão o caso em sede de repercussão geral.


Clique aqui para ler o acórdão.
Processo nº 19515.004273/2009­06
Acórdão n.º 1302­003.275

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Contratos anteriores à reforma trabalhista devem ser rescindidos com sindicato





A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve decisão liminar que determina que as rescisões contratuais de bancários do Itaú admitidos antes de 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), devem ser homologadas no sindicato da categoria.



A aplicação da nova norma aos contratos que tiveram início antes da reforma seria contrária a artigo da CLT que impede a alteração contratual lesiva ao trabalhador, e à Constituição, que prevê que a lei não prejudicará o direito adquirido.
123RF

A decisão foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região. A entidade informou que o banco, desde janeiro de 2018, vinha realizando a rescisão do contrato de trabalho dos seus empregados sem a assistência sindical. Pediu, liminarmente, que o banco mantenha a realização das homologações na entidade representativa dos trabalhadores.

A liminar foi concedida pela juíza Gabriela Lenz de Lacerda, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ela mencionou que a nova redação do artigo 477 da CLT, alterado pela reforma, tornou facultativa a homologação da rescisão no sindicato, mas ponderou que esse dispositivo não pode ser aplicado a contratos de trabalho que já estavam em curso antes do dia 11 de novembro de 2017, quando a nova legislação entrou em vigor.

De acordo com a magistrada, a aplicação do novo dispositivo aos contratos de trabalho que tiveram início antes da Lei 13.467 seria contrária ao artigo 468 da CLT, que impede a alteração contratual lesiva ao trabalhador, e ao artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, que prevê que a lei não prejudicará o direito adquirido.

Além disso, a juíza entendeu que a demora do processo traria prejuízos aos trabalhadores que tiveram o contrato rompido sem a assistência do sindicato, o que justificaria a concessão antecipada do pedido. Com essa interpretação, a magistrada determinou liminarmente que o banco realize no sindicato da categoria a homologação das rescisões contratuais referentes a contratos de trabalho iniciados antes da Reforma Trabalhista, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por empregado. 

O caso chegou à 1ª SDI do TRT-RS por meio de um mandado de segurança impetrado pelo Itaú para afastar a decisão da magistrada, mas o pedido da instituição financeira foi negado. A relatora do acórdão, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, manteve o entendimento da juíza Gabriela Lenz de Lacerda, e avaliou que a aplicação do novo dispositivo da CLT fere direitos adquiridos e traz risco de prejuízo aos trabalhadores contratados antes da entrada em vigor da reforma trabalhista.

A magistrada ressaltou, acompanhada por unanimidade pelos membros do colegiado, que “são evidentes os benefícios da assistência sindical por ocasião da extinção contratual, garantindo a autenticidade da vontade do trabalhador e a correção no pagamento das verbas rescisórias”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.


Processo 0022008-08.2018.5.04.0000


 https://www.conjur.com.br/2019-jan-27/contratos-anteriores-reforma-rescindidos-sindicato

"Discurso político punitivista encanta muita gente, mas é equivocado" I








São Paulo tem 750 defensores públicos, mas precisa ter 1.349, segundo a Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep). Isso se o diagnóstico do Ministério da Justiça estiver correto. Segundo a pasta, o nível ideal de acesso à Justiça é que haja pelo menos um defensor público para cada grupo de 15 mil pessoas. 

A luta pelo aumento no número de quadros é uma das missões do defensor Augusto Barbosa, eleito para presidir a Apadep entre 2019 e 2020. Em entrevista à ConJur, o defensor conta que a entidade também necessita de um corpo técnico de servidores e estrutura física de prédios. 

Barbosa assume o comando da associação no mesmo período em que Jair Bolsonaro assume a presidência da República. Coincidência, mas a pauta do governo Bolsonaro chega a ser antagônica à razão de ser da Defensoria.

Segundo o novo presidente da Apadep, o governo vem apresentando medidas equivocadas, especialmente em matéria penal, na qual apela ao punitivismo. O defensor observa que a população carcerária brasileira só tem crescido, mas a criminalidade não tem diminuído — uma das justificativas para o discurso do governo é, inclusive, o aumento da violência nas grandes cidades.

"A Constituição prevê diversos valores como dignidade humana, inclusão social, garantias de liberdades, ou seja, de uma proteção dentro de uma democracia liberal, da proteção do indivíduo contra o arbítrio estatal", afirma Augusto Barbosa. "Nossa posição é defender o que diz a Constituição."


Leia a entrevista:


ConJur — O discurso vencedor das eleições foi abertamente punitivista. Alguns governadores chegaram a falar em atirar para matar, ou até aumentar o encarceramento. Como analisa o momento?
Augusto Barbosa  Essa política de encarceramento em massa, que também vem de uma política de combate às drogas, da maneira como é feita no Brasil, é equivocada. Não resolve as questões combatidas e gera outros problemas. O Brasil já é a terceira população carcerária do mundo, estamos atrás apenas dos Estados Unidos e da China, mas não reduziu a criminalidade. Ao contrário, há um fortalecimento das organizações criminosas. Portanto, a postura é equivocada.
É um discurso político que encanta muita gente, mas não resolve o problema social que é tão grave no Brasil. O Brasil é de uma desigualdade social muito clara, tem um déficit em políticas públicas de educação, de moradia, de saneamento básico, e de saúde muito claro também, e a criminalidade tem crescido no Brasil, também em decorrência disso. A gente tem que trabalhar utilizando outros mecanismos, especialmente esses mecanismos de inclusão social. Parece utópico, é possível, desde que haja uma vontade política não só dos governos, mas também da sociedade.

ConJur  Não é raro ver a Defensoria ser acusada de antagonista do discurso hoje vigente, ou de ser contra o combate ao crime.
Augusto Barbosa  A Defensoria Pública, especificamente nas questões do encarceramento em massa e dos aumento de penas, tem que se posicionar de acordo com o que prevê a Constituição. A atuação da Defensoria é eminentemente institucional, não tem qualquer tipo de posicionamento partidário. Nosso posicionamento é: existem valores definidos na Constituição e na legislação e a gente tem que cumprir esses valores. E a Constituição prevê diversos valores como dignidade humana, inclusão social, garantias de liberdades, ou seja, de uma proteção dentro de uma democracia liberal, da proteção do indivíduo contra o arbítrio estatal.

ConJur  Que papel a Defensoria deve ocupar nesse contexto?
Augusto Barbosa  Um espaço um pouco mais além do processo judicial. A gente também tem que começar a ocupar espaços e isso já tem sido feito no âmbito político. A Anadep, a associação nacional dos defensores, tem comissões temáticas e o Condege, que é o Colégio Nacional de Defensores Públicos Estaduais, também têm comissões temáticas e uma delas é justamente na parte de legislação criminal. É um espaço que os defensores públicos podem ocupar, especialmente no Congresso Nacional.

ConJur  Quais as maiores dificuldades da classe em São Paulo? E o que você pretende fazer de medidas práticas na Associação para ajudar?
Augusto Barbosa  Melhoria de estrutura de trabalho, dos prédios e das instalações. Necessidade de formar um corpo técnico que dê apoio aos defensores públicos. Em São Paulo a gente tem 750 defensores públicos, e o ideal, pelos estudos do Ministério da Justiça, é que tivéssemos em São Paulo 2,1 mil defensores públicos. A ideia é de ter um defensor público para cada 15 mil habitantes. Precisamos expandir o número de defensores, mas também o quadro de apoio. A quantidade de pessoas que vão procurar a Defensoria Pública é muito grande. VEm 2017 a gente atendeu cerca de 1,7 milhão. Isso só de atendimentos.

ConJur  Defensores públicos devem pagar anuidade à OAB?
Augusto Barbosa  O defensor público não é um advogado. Uma das vedações para o exercício do cargo de defensor público é advogar. A Constituição fez essa divisão claramente na emenda 80. Nossa atuação processual parece com a do advogado, mas não é igual. Temos estatuto específico, regime próprio, lei orgânica, órgão de fiscalização. A Apadep é uma das autoras nas principais ações para cancelamento da inscrição na Ordem. A gente entrou com um mandado coletivo, 72 colegas, pedindo o cancelamento. Chegou a ser deferido, mas houve recurso de ofício e a OAB reinscreveu esses colegas. A Apadep ajuizou mandado de segurança no STJ e em agosto de 2018 veio uma decisão monocrática favorável ao nosso pleito: para exercício da função basta a nomeação e a posse do cargo.

ConJur  O debate sobre a competência da Defensoria para ingressar com ação civil pública já está pacificado?
Augusto Barbosa  Na parte de ação civil pública, sim. A Lei Complementar 132, de 2009, que alterou a Lei Complementar 80, que estabelece as normas gerais para as Defensorias Públicas, deixa claro que a Defensoria tem legitimidade ativa para ações civis públicas.

ConJur — E quanto à atuação como custus vulnerabilis?
Augusto Barbosa  É importante e salutar, porque traz também esse papel da Defensoria Pública, como um representante não só institucional, mas também social, do setor mais carente da população. Traz esse olhar, traz para o discurso processual, para o debate processual uma visão institucional de alguém que está focado no setor mais hipossuficiente e vulnerável da sociedade.

ConJur  O Tribunal de Justiça de São Paulo é conhecido por ser rigoroso em matéria penal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça recentemente deu um pito público na corte paulista por não respeitar súmulas. Qual a relação de vocês com TJ-SP?
Augusto Barbosa  A Defensoria de São Paulo é uma das entidades que mais leva demandas de fato para o STJ e para o Supremo, especialmente o STJ, porque os Habeas Corpus contra acórdãos e decisões do TJ vão parar lá. A gente tem buscado fazer valer o que de fato está nas súmulas do STJ e do Supremo, especialmente na matéria criminal. Se os entendimentos estão sumulados, é porque são decisões que reiteradamente chegam aos tribunais superiores e eles têm inúmeros acórdãos naquele sentido. Fazem as súmulas justamente para que haja uma pacificação da jurisprudência e aquilo alcance todo o país. Portanto, juridicamente, o certo é que o TJ também siga as determinações do STJ e do Supremo. Não só por serem decisões do STJ ou do Supremo, mas porque elas seguem toda essa estrutura normativa. E já há estudos da FGV e até da própria Defensoria mostrando o ganho elevado dos HCs e recursos que impetramos, o que mostra que nossa atuação é técnica e tem resultados importantes.


 https://www.conjur.com.br/2019-jan-27/entrevista-augusto-barbosa-defensor-publico-presidente-apadep

Escritórios dos EUA articulam ações contra a Vale por rompimento de barragem




Pelo menos quatro escritórios de advocacia dos Estados Unidos pretendem entrar com ações coletivas contra a mineradora Vale na Justiça norte-americana, após o rompimento da barragem na mina denominada Córrego do Feijão, em Brumadinho, na sexta-feira (25/1). A informação foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Ações da Vale na Bolsa de Nova York começaram a cair na sexta-feira (25/1), quando a barragem de Brumadinho (MG) rompeu. 
Os advogados afirmam que estão investigando se a empresa omitiu os riscos na barragem de Brumadinho do mercado, divulgando informações falsas aos investidores. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já anunciou que investiga os comunicados da Vale ao mercado brasileiro para saber se a companhia vem omitindo informações dos acionistas.

O Rosen Law foi um dos escritórios que, em comunicado enviado aos investidores, disse que está preparando a ação para "recuperar as perdas sofridas". O mesmo disse o escritório The Schall, que ressaltou que a possível omissão dos riscos burla as regras do mercado de ações dos Estados Unidos, e incentivou os investidores que perderam mais de 100 mil dólares a entrar em contato com eles.

O Wolff Popper e o Bronstein, Gewirtz & Grossman foram os outros dois escritórios que também anunciaram que devem ajuizar ação coletiva contra a Vale em Nova York. De acordo com o jornal, eles ressaltam que ações negociadas na Bolsa local caiu 8% no dia da tragédia e 16% nesta segunda-feira (28/1).


 https://www.conjur.com.br/2019-jan-28/escritorios-eua-articulam-acoes-judiciais-vale

Renner anuncia entrada na Argentina no segundo semestre


Lojas poderão ser abertas em Buenos Aires e Córdoba. Investimento estimado é de aproximadamente R$ 37 milhões.

 

Da Redação


redacao@amanha.com.br
Atendimento na Lojas Renner


A Lojas Renner (foto) anunciou nesta segunda-feira (28) que estenderá seu plano de internacionalização na América do Sul. A companhia abrirá até três lojas na Argentina no segundo semestre deste ano. As cidades de Buenos Aires e Córdoba devem ser os destinos escolhidos, segundo a Reuters. 

"A escolha da Argentina justifica-se pelo tamanho daquele mercado, pelo ambiente competitivo favorável e pelas oportunidades comerciais do Mercosul, assim como pela similaridade e proximidade com a região Sul do Brasil, onde estão localizados a sede administrativa e um dos centros de distribuição da Lojas Renner", afirmou a Renner em comunicado ao mercado. Em entrevista ao jornal Valor Econômico, José Galló anunciou que o aporte poderá ser de até R$ 37 milhões. 

De acordo com a Renner, a internacionalização, iniciada com abertura de pontos no Uruguai, teve resultados acima das expectativas, com ótima aceitação dos produtos pelos clientes locais. Analistas do BTG Pactual afirmaram que seguem otimistas sobre Lojas Renner, dado o momento positivo da companhia e potencial de ganho de participação de mercado em um setor ainda altamente fragmentado.


 http://www.amanha.com.br/posts/view/6979


Paraná e Santa Catarina receberão pelo menos 88 unidades

 

Quero-Quero anuncia que abrirá 110 lojas até 2020 

 

Da Redação

 

redacao@amanha.com.br

Quero-Quero anuncia que abrirá 110 lojas até 2020

A Quero-Quero (foto), que foi comprada pelo fundo de investimento Advent em 2008, abrirá 110 lojas entre este ano e 2020. Desse modo, a rede varejista com sede em Cachoeirinha (RS) passará a ter 410 unidades na região Sul. Paraná e Santa Catarina receberão pelo menos 88 filiais, enquanto no Rio Grande do Sul se estabelecerão as 22 restantes. 

A informação foi veiculada pelo programa Acerto de Contas, da Rádio Gaúcha, no último domingo (27). Hoje, 39% das 300 lojas da Quero-Quero ficam em cidades com até 25 mil habitantes. E mais de 90% delas se estabelecem em municípios com menos de 500 mil moradores. 

Ao todo serão oferecidos 1,3 mil empregos. De acordo com Peter Furukawa, a expansão só não é mais rápida pela falta de gerentes qualificados nos municípios onde a rede se instala. Atualmente, a Quero-Quero possui 5 mil funcionários. 


http://www.amanha.com.br/posts/view/6981

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Falta o OK do governo: os riscos que a Embraer corre se ficar só

Embraer e Boeing começaram a discutir uma possível combinação de seus negócios um mês depois do anúncio da união das concorrentes Bombardier e Airbus 

 

 Por Redação Exame




A fusão entre Embraer e Boeing, anunciada nesta segunda-feira, evita que a fabricante brasileira de aviões inicie 2019 sozinha num mercado em forte consolidação. Para analistas e especialistas ouvidos por EXAME, a joint venture fechada entre as duas empresas (na qual a Boeing terá 80% das ações), levanta uma série de debates, mas precisa ser feito. O negócio depende agora do aval da presidência, garantido pelo poder de veto que tem sobre a venda da companhia.

O principal argumento em defesa do negócio é uma outra fusão, anunciada em 16 de outubro de 2017. Naquela data, a gigante francesa Airbus, concorrente da Boeing, anunciou a compra do controle da divisão de aeronaves comerciais da canadense Bombardier, concorrente da Embraer. A transação criou uma empresa definida no mercado como “pacote completo”, capaz de fornecer aviões que vão de 100 a 525 assentos. É o que acontece agora com a nova empresa nascida da união de Boeing, que fabrica aviões a partir de 150 assentos, e Embraer, que lidera o segmento de aeronaves para 37 a 130 pessoas.

Embraer e Boeing começaram a discutir uma possível combinação de seus negócios um mês depois do anúncio da união das concorrentes. A Embraer é a maior exportadora de produtos manufaturados do Brasil, com mais de 6 bilhões de dólares anuais em vendas e 18 000 funcionários. A Boeing é a maior fabricante de aviões do mundo, com 95 bilhões de dólares em receitas, 140 000 funcionários.

“Com a fusão com Bombardier, a Airbus poderia adotar uma estratégia comercial de vender aviões menores a preço de custo. Ou seja: a própria concorrente definiria quanto tempo a Embraer sobreviveria”, diz Oscar Malvessi, professor de finanças da FGV-EAESP. Outro risco seria a própria Boeing entrar de cabeça no mercado de aeronaves menores, o que, segundo o Bradesco, tiraria até 30% do valor de mercado da Embraer.

Para a Boeing, juntar-se à Embraer é um contra-ataque aos avanços da Airbus. A empresa americana tem um projeto para uma aeronave média, chamada de 797, que ganha velocidade com a engenharia e a tecnologia da Embraer. A empresa entende que ser mais verticalizada será uma vantagem — a Embraer fabrica, por exemplo, trem de pouso, o que não faz parte da produção da Boeing.

O negócio fechado deixou de fora as áreas de aviação executiva e de defesa e segurança, consideradas estratégicas pelo governo de Michel Temer. Ao mesmo tempo, no Gabinete de Segurança Institucional, a avaliação era de que uma aversão a grupos internacionais pode fazer a Embraer “perder o bonde da história”.

Segundo o advogado Marcelo Godke, especialista em fusões e aquisições, o negócio foi fechado com a preocupação de manter a segurança nacional, mas poderia ter sido ainda mais ambicioso. “A Boeing não tem projetos de aviões de defesa, mas a Embraer tem bons projetos. Eu não tenho dúvida que o negócio vai potencializar o nível de conhecimento”, diz. “O padrão de contratação de equipamento militar já inclui restrição de informações. Vender a Embraer não vai afetar a segurança nacional – deixá-la sozinha, e sob risco, é que poderia afetar”.

Para Malvessi e Godke, o negócio fechado poderia ser uma deixa para o governo repensar o poder de veto para outras estatais (golden share), como de energia e mineração. “O país precisa de contratos bem feitos. Nos Estados Unidos não tem golden share, mas o governo tem a prerrogativa de vetar negócios que considere estratégicos. Mas a regra não pode impedir que nos juntemos aos melhores”, diz Godke.

Malvessi calcula que a golden share tire até 30% do valor de mercado potencial de empresas como a Eletrobrás. Com a anunciada onda de privatizações no próximo governo, a discussão sobre o valor estratégico e o valor financeiro das estatais deve voltar à tona.