segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Madero e Advent disputam Beto Carrero

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A rede de restaurantes e lanchonetes Madero e o fundo americano Advent estão na disputa pelo parque de diversões Beto Carrero. A oferta do Madero é de R$ 1,1 bilhão, apurou o ‘Estado’. A proposta do Advent também está na casa do bilhão de reais.

As negociações para a venda do complexo de entretenimento localizado em Penha (localizada 115 quilômetros ao norte de Florianópolis) começaram no fim de novembro. Além do Madero e do Advent, o fundo de private equity (que compra participações em empresas) Carlyle mostrou interesse, mas acabou considerando o negócio de pequeno porte para seu portfólio, de acordo com uma fonte a par das conversas.

A compra do Beto Carrero seria estratégica para o Advent. No setor de turismo e entretenimento, o fundo detém 50% do Grupo Cataratas, que administra os parques nacionais das Cataratas do Iguaçu (PR), de Fernando de Noronha (PE) e da Tijuca (RJ), além do Zoológico do Rio de Janeiro. 

Caso leve o parque de diversões, a intenção do Advent é abrir o capital do Grupo Cataratas, segundo fontes. O fundo vem estudando fazer uma operação semelhante com o Walmart Brasil, que passa por uma fase de reestruturação financeira e de marcas.

O Madero, por sua vez, recebeu em janeiro R$ 700 milhões ao vender uma fatia de 22% para o Carlyle. Criada em 2005 pelo empresário Junior Durski, a rede foi avaliada em R$ 3 bilhões na época da operação. Com 175 lojas no País, o Madero deve encerrar o ano com mais 20 unidades, contando as marcas Madero, Jerônimo e Steak House.

Essa seria a primeira investida do Madero fora do setor de alimentação. A rede colocaria seus restaurantes e lanchonetes para dentro do parque. Durski também pretende levar sua empresa à Bolsa. Em janeiro, quando anunciou o plano de expansão para a rede, o empresário afirmou ao Estado que a intenção era fazer a abertura de capital já no ano que vem. 

Chamariz. Visto como uma companhia com grande potencial no setor, o Beto Carrero recebeu 2,4 milhões de visitantes no ano passado e teve geração de caixa de R$ 119 milhões. Para este ano, porém, a previsão é que haja uma queda desse valor, para R$ 115 milhões. Em abril, o BNDES liberou R$ 50 milhões para financiar expansão do complexo.

A mãe, o filho e a irmão de Beto Carrero, que morreu em 2008, são os atuais donos do parque. A família decidiu se desfazer do negócio por ter se mudado para os Estados Unidos. Inicialmente, a informação que corria no mercado era que a empresa estava interessada em abrir seu capital. Segundo fonte próxima, essa opção nunca esteve na mesa e a decisão sempre foi de vender o negócios.

No ano passado, a empresa havia afirmado que não investiria mais no parque porque tinha perdido a isenção fiscal na cidade. A Câmara de Vereadores de Penha acabou aprovando uma redução do imposto sobre serviços (ISS) de 5% para 3%. 

Procurados, Madero e Advent não comentaram o assunto. A assessoria de imprensa do Beto Carrero não retornou até o fechamento desta edição.


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Business development no segmento jurídico




O desafio de pensar de forma inovadora










Imagem: Pixabay

Não é de hoje que os escritórios de advocacia estão buscando trazer inovação para novas oportunidades, sejam escritórios com anos de estrada, sejam butiques jurídicas recém-iniciadas. É incontestável também que o mercado está muito dinâmico e que, cada vez mais, os clientes buscam serviços de assistência jurídica mais consultivos, que possam agregar valor ao negócio, e não somente atuar em modelos tradicionais.

A grande pergunta é: como os profissionais de business development podem atuar de maneira eficiente em um ramo de atividade regulada, com uma  uma série de restrições e é bem diferente do tradicional modelo do mundo corporativo, em que a equipe de vendas é fundamental  para o negócio?

O fato é que o desenvolvimento de novos negócios nada mais é que combinar ações inovadoras, de forma estruturada e inteligente, com um escopo bem definido, com o objetivo de aumentar a perspectiva, mantendo um ecossistema sustentável e rentável por meio de relações duradouras com os clientes. Essa essência é válida para qualquer ramo de atividade, e não deve ser diferente para o segmento jurídico.

O foco tem de ser sempre investir nos clientes atuais, principalmente nos mais rentáveis. Isso não significa que os menos rentáveis não mereçam tratamento adequado, já que buscar aumentar o wallet share é uma prática imprescindível para a equipe de business development.

Para os advogados, conquistar novos clientes pode parecer uma tarefa bem complicada, principalmente quando se tem uma agenda cheia e não se sabe por onde começar. Contudo, essa ação, desde que respeitando as restrições éticas, é essencial para a vitalidade da atividade e, se bem combinada com ações planejadas, que ofereçam um direcionamento preciso do perfil dos clientes, das expectativas, das necessidades da indústria e um mix de ações de marketing, o resultado pode surpreender.
A questão-chave está no fato de integrar e promover sinergia entre as diferentes áreas do direito do escritório.

O cotidiano é tão complicado, que, muitas vezes, os advogados ficam surpreendidos quando se encontram no saguão de seus clientes e deparam-se com a falta de alinhamento interno e falhas no posicionamento do escritório. O tão falado cross selling é vital para o crescimento sustentável, além de evitar o impacto negativo de demonstrar falta de alinhamento para o cliente.
Os desafios do business development nesse contexto são inúmeros, mas não há dúvidas de que é um trabalho fundamental a ser feito. Combinando planejamento, sinergia entre áreas e trabalho em equipe, o resultado será um direcionamento estratégico muito mais positivo e eficiente, além de garantir o objetivo do negócio: atender seus clientes de forma satisfatória e ética.



Embraer apresenta na Labace esta semana os jatos Praetor 500 e Praetor 600


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A Embraer apresentará nesta semana durante a Labace, maior feira de aviação executiva da América Latina, os jatos Praetor 500 e Praetor 600. Conforme comunicado da fabricante de aviões, com capacidade de até nove passageiros, o Praetor 500 é um jato médio com alcance intercontinental de 6.019 km capaz de realizar viagens entre São Paulo e qualquer cidade na América do Sul, Europa ou Estados Unidos com uma única parada.

O Praetor 600, por sua vez, é um jato supermédio, com capacidade de até 12 passageiros e alcance intercontinental de 7.441 km, o maior entre os seus pares, o que permite realizar voos sem escalas entre São Paulo e Miami (EUA), Rio de Janeiro e Fort Lauderdale (EUA), ou entre Madri, capital espanhola, e Recife.

A Labace acontece no Aeroporto de Congonhas, na capital paulista, entre os dias 13 e 15 de agosto.
assinaturas.



 https://www.istoedinheiro.com.br/embraer-apresenta-na-labace-esta-semana-os-jatos-praetor-500-e-praetor-600/

"Ninguém vai ao Judiciário para saber o que o juiz pensa", diz Batochio



O populismo judiciário não será capaz de oferecer soluções para a crise institucional que o Brasil atravessa. Pelo contrário, o movimento só tende a agravar um quadro por si só já sombrio. É o que afirma o advogado José Roberto Batochio, orador oficial do Instituto dos Advogados Brasileiros, em opinião defendida no discurso de comemoração dos 176 anos da instituição.

Solução para a crise é o cumprimento da "legalidade estrita", e não o populismo judicial, afirma Batochio
OAB
Batochio analisa que, pela primeira vez, a "crise do Judiciário" ameaça a instituição como um todo, transferiu-se de uma crítica à lentidão da Justiça para a negação dos próprios princípios fundadores da Justiça. "E como conseguiria a cidadania defendê-la, quando as ofensas à Carta Magna promanam das cortes, que deveriam observá-la e guardá-la? Se a autoridade se volta contra a fonte, de onde provém o seu poder?", questionou Batochio.

A única solução, aponta o advogado, é um retorno à "legalidade estrita", à fundamentação das decisões. "Ninguém bate à porta do Judiciário para ouvir o que o juiz pensa, antes para ver cumpridas as promessas contidas na lei", explicou.

O primeiro passo é reafirmar a "primazia do poder político", nas palavras de Batochio. "Essa primazia, proclamada no art. 1º da Constituição da República, se vê usurpada, por exemplo, quando o Supremo Tribunal Federal deixa de enviar ao Senado suas decisões de declaração de inconstitucionalidade, tal como determina o art. 52, X, da Lei Máxima. Cabe ao Senado, portanto, revigorar essa disposição, segundo a qual de seu placet depende a eficácia plena de toda e qualquer decisão de inconstitucionalidade."

Em seu discurso, Batochio também elogiou a atuação de Sepúlveda Pertence, que foi contemplado com a medalha Teixeira de Freitas; de Rita Cortez, que preside o IAB; e de Francisco Gomes Brandão, fundador da entidade.


Clique aqui para ler o discurso


 https://www.conjur.com.br/2019-ago-06/solucao-crise-cumprir-lei-nao-populismo-batochio

Walmart muda de nome para Grupo Big e traz programa investimentos de R$ 1,2 bi

Walmart muda de nome para Grupo Big e traz programa investimentos de R$ 1,2 bi


O Walmart terá novo nome no País. A nova marca corporativa é Grupo BIG. Também a companhia anuncia investimento de cerca de R$ 1,2 bilhão nos próximos 18 meses para modernização e ampliação de lojas.

O anúncio ocorre um ano após gestão do fundo de investimento Advent International, que comprou 80% de participação no Walmart Brasil em julho de 2018.

Em comunicado à imprensa, a empresa destaca que no primeiro semestre deu início a um reforço no formato atacarejo, com o Maxxi Atacado, com de 40% do sortimento e a conversão de 10 lojas de hipermercado nessa bandeira.

Já no hipermercado, a empresa optou por suas marcas regionais, “que resgatam o vínculo emocional com os consumidores.” Nas regiões Sul e Sudeste, as lojas Walmart vão se chamar BIG, e no Nordeste, BIG Bompreço.

Além de renovação das lojas, haverá ampliação de 30% do sortimento e uma nova estratégia comercial e de preços. Conforme o comunicado, até junho de 2020 a expectativa é de que seja concluída a reforma de 100 hipermercados.



 https://www.istoedinheiro.com.br/walmart-muda-de-nome-para-grupo-big-e-traz-programa-investimentos-de-r-12-bi-2/

O discurso populista e a tentativa de reescrever a Constituição





 


Testemunha da Bulgária comunista, o historiador Tzvetan Todorov[1], ao ensaiar quais seriam os inimigos à democracia na contemporaneidade, aponta o dedo não para as tão temidas ameaças externas ao modelo, caso do próprio comunismo que viu apoderar-se de seu país de origem durante sua juventude, por exemplo, mas para um fenômeno interno — íntimo, portanto —, possível, sobretudo, a partir das regras do jogo democrático: o fortalecimento de partidos de viés populista.

Atemporal, a questão é, inegavelmente, oportuna ao contexto brasileiro e abre no debate político da atualidade um amplo catálogo de interrogações: mais bem acabado produto de uma crise da democracia representativa em uma escala sem precedentes? Inevitável reflexo de outra crise — esta cíclica —, relacionada ao capitalismo que sustenta os modelos de bem-estar nessas mesmas experiências democráticas? Ou, a partir desse mesmo enredo econômico, saldo típico da dependência política dos resultados da economia?

Essas são algumas questões, sem dúvida importantes, mas não exatamente o que move este pequeno texto[2]. É que o populismo, conceituado em clássica leitura como uma tentativa de abolir as distâncias entre o povo e o poder através de um discurso demagógico, alinhado ao interesse do maior número de pessoas e transformado em uma demanda dirigida — mas não atendida — às instituições, fácil de assimilar e, ao mesmo tempo, difícil ou impossível de ser realizado, parece fragilizar conquistas alinhadas ao Estado de Direito. É esse o ponto que, penso, merece atenção da comunidade acadêmica, sobretudo a jurídica.

A partir disso, portanto, proponho uma premissa que, oportunamente, também serve para introduzir a discussão: o populismo é mais que um discurso à margem das instituições atrás da capitalização política. Embora persiga tal objetivo, ele toca a superfície mais sensível de problemas reais típicos do chamado grande número, e seus protagonistas são hábeis atores em identificá-los. De outro modo: ao lado da solução mítica que lhe encerra — e que em boa medida o caracteriza —, o discurso populista percebe os pontos de insuficiência da corrente orientada como racional e, a partir daí, promete a solução, como vem se colocando, no Brasil, uma espécie de marcha contra a criminalidade, a qualquer preço, por exemplo.

Assim, é possível traçar um paralelo: se é na reivindicação frustrada que o populismo encontra seu solo fértil, formando a tríade também composta de democracia e instituições, seu espaço é aquele em que expressiva parcela dos dispositivos da Constituição não obteve, até hoje, efetivação. Embora Laclau — de quem se extrai a premissa acima — perceba o fenômeno como importante ingrediente transformador das relações sociais contemporaneamente[3] (ponto que, sublinho, discordo), seu surgimento supõe, na verdade, um empobrecimento do papel da teoria constitucional. Claro. Afinal, nesse viés, a Constituição seria, e não mais que isso, apenas garantidora do acesso aos mecanismos de participação democrática no sistema, nublando — aí sim — o papel do Direito como um fator de transformação social. É dizer: admite-se não apenas mero papel procedimentalista[4] à jurisdição, mas, também, uma paradoxal espécie de democracia totalitária, em que o acesso ao poder se dá através do voto, mas seu exercício desvincula-se da Constituição. Nesse recorte, a partir dessa confusa combinação de fatores, o Direito e as instituições não seriam agentes transformadores no constitucionalismo contemporâneo, âmbito em que o Direito assume elevado grau de autonomia[5]

De outro modo, ao esperar do líder — e não do Direito democraticamente produzido e das instituições por ele balizadas — a solução à reivindicação, é um passo atrás no fortalecimento de nossos vínculos republicanos.

Nesse sentido, não é desarrazoado referir, no contexto em que se verifica o fenômeno do populismo, enfraquecimento do sentido da nossa Constituição. Há, afinal, uma espécie de reorganização de sentidos (em crítica alinhada a que Lenio Streck faz em relação ao positivismo jurídico), como parece figurar bom exemplo a plataforma eleitoral, convertida em política de combate ao crime organizado no estado do Rio de Janeiro, de seu atual governador, Wilson Witzel. E isso porque, ao propor o abate de indivíduos como “política” criminal, como cotidianamente faz em suas manifestações[6], ele desvincula a atividade estatal da Constituição. Longe da intersubjetividade que molda regimes democráticos, a ação do Estado é, assim, não mais que um ato de vontade, portanto.

Eis, afinal, o ponto de conexão entre exemplo e crítica: em contexto em que as instituições figuram distantes das demandas sociais e, pior, no imaginário popular apresentam-se como lócus privilegiado à prática criminosa, observa-se que esse mesmo imaginário aceita, em todos os níveis, portanto, uma indistinta discricionariedade de operadores do Direito, fazendo coro a uma espécie de contramedida ao famoso jargão em que a polícia prende e o juiz solta. É preciso, pois, outro ato discricionário, fazendo suceder, indistintamente à margem do texto constitucional, vontades de poder para dar conta do problema socialmente demandado. É nesse espaço que o discurso populista se insere, buscando atender a uma reivindicação frustrada (no exemplo utilizado, o institucional e insuficiente combate à criminalidade, sobretudo, nas metrópoles brasileiras), através de uma solução não apenas mítica, rápida (a sumária execução de indivíduos, através das polícias militares), mas, ainda, à margem das instituições (neste caso, a Defensoria Pública do Estado e a Secretaria de Segurança Pública do Estado)[7]. A criminalidade — ao atingir níveis cada vez maiores, sobretudo nos grandes centros urbanos — é um problema real, portanto, a abrir as portas ao discurso populista e sua mítica solução. 

Desvelado está, pois, seu espaço e seu contexto.

Como o direito de matar, entretanto, não é reservado aos órgãos de segurança pública (artigo 144, CF/88), ainda que exerçam o policiamento ostensivo (caso das polícias militares)[8][9], e a vida é, ademais, inviolável (artigo 5º, caput, CF), a referida “política pública” (necessariamente com aspas) seria, portanto, uma tentativa de reescrever a Constituição?

Parece-me que sim. Afinal, projetar “política pública” de combate à criminalidade através do extermínio é discricionariedade para além do permitido em âmbito executivo e legislativo. É, pois, tentativa de reescrever a Constituição. Justamente por isso, entende-se que o populismo se projeta reflexivo também a essa crise — do Direito e da democracia —, mas não se coloca, claro, como resposta legítima a ela. Ao contrário, agrava-a. Afinal, ocorre à margem das instituições, e se dá, portanto, fora do jogo de linguagem[10] que é o Direito.

Para encerrar: o discurso populista coloca-se como um íntimo inimigo da democracia — para lembrar mais uma vez a feliz expressão de Todorov —, acenando para significativos impactos no Estado Democrático de Direito. E isso porque, ao se projetar como uma tentativa de (re)significar sentidos — em que as propostas de Witzel são apenas um exemplo —, o populismo ultrapassa, nesse caso, os indispensáveis mecanismos de contenção do poder das maiorias, típicos do Estado Democrático de Direito. É lógico: ainda que alinhada à demanda institucionalmente não satisfeita, o agir político não pode atentar contra as garantias constitucionais voltadas a limitar os excessos do Estado. Como bem sublinhado no segundo capítulo de Verdade e Consenso, “uma vontade popular majoritária permanente, sem freios contramajoritários, equivale à volonté générale, a vontade geral absoluta propugnada por Rousseau, que se revelaria, na verdade, em uma ditadura permanente”. Ou seja, a indiscriminada filiação à vontade popular como forma de acessar e manter-se no poder, aproximando o demos da realização de seus desejos à margem dos necessários mecanismos contramajoritários, ignora a “essência do Estado de Direito”, que é, enfim, a “submissão do poder ao [próprio] Direito”[11]




[1] TODOROV. Tzvetan. Os inimigos íntimos da democracia. Tradução de Joana Angélica d’Avila Melo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
[2] Síntese de Os impactos do discurso populista no Estado Democrático de Direito, inédito.
[3] Na edição brasileira de On Populist Reason, Laclau observa que “quando um projeto de transformação social profunda começa a ser implementado, ele entrará em choque, em vários pontos, com a ordem institucional vigente, e esta terá de ser modificada mais cedo ou mais tarde”. O populismo, ao colocar-se contra as instituições, corresponderia, entre outros fatores, a um fator de transformação social. LACLAU, Ernesto. A razão populista. Tradução de Carlos Eugênio Marcondes de Moura. São Paulo: Três Estrelas, 2013, p. 20. Grifo nosso.
[4] Em que Habermas e Garapón sejam, talvez, os maiores expoentes. GARAPÓN, Antoine. Le Gardien de Promesses. Paris: Odile Jacob, 1996. HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia – entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

[5] Como referido no Dicionário de Hermenêutica, o “Constitucionalismo Contemporâneo é um fenômeno que surge no segundo pós-guerra. Essa expressão foi cunhada no livro Verdade e Consenso para superar as aporias das teorias neoconstitucionalistas [...] representa(ndo) uma blindagem às discricionariedades e aos ativismos”. Nesse contexto, não se perde de vista, sobretudo, que o “aspecto material da constitucionalização do ordenamento consiste na conhecida recepção no sistema jurídico de certas exigências da moral crítica na forma de direitos fundamentais. Em outras palavras, o Direito adquiriu uma forte carga axiológica, assumindo fundamental importância a materialidade da Constituição”. É justamente por isso que não se pode afastar o seu caráter, evidentemente, transformador. STRECK, Lenio. Dicionário de Hermenêutica. Quarenta temas fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2017, p. 37-38.
[6] “Em diversas oportunidades, Witzel defendeu que policiais atirem para matar ao verem criminosos armados, ainda que não haja risco iminente de confronto - condição necessária para configurar legítima defesa, segundo a legislação atual. Em novembro, logo após ser eleito, ele afirmou ao jornal "O Estado de S. Paulo" que "a polícia vai fazer o correto: vai mirar na cabecinha e... fogo! Para não ter erro”. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/05/10/por-defesa-de-abate-de-suspeitos-witzel-entra-na-mira-da-pgr.htm?cmpid. Acesso em: 28 jul. 2019.
[7] Em maio, em operação realizada pela polícia fluminense, “é possível ver um sniper da Core (Coordenadoria de Recursos Especiais), a força de elite da Polícia Civil, disparando uma rajada de fuzil contra uma tenda utilizada por evangélicos que fazem vigílias na região, segundo vídeo exibido pela "TV Globo". A ação viola protocolos estabelecidos pelo próprio governo do Rio. Em outubro, após decisão liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado, a Secretaria de Segurança do Rio (extinta por Witzel em janeiro) publicou uma instrução normativa com uma série de orientações para a realização de operações policiais. Entre elas, está a proibição de que atiradores em helicópteros disparem rajadas contra comunidades”. Disponível em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/05/10/por-defesa-de-abate-de-suspeitos-witzel-entra-na-mira-da-pgr.htm?cmpid. Acesso em: 28 jul. 2019.
[8] Por certo não se desconhece as situações envolvendo legítima defesa ou o risco de morte de outrem, sob ameaça.
[9] Há, contudo, fragilização desse limite à atuação estatal, com o chamado pacote anticrime do Ministro Sérgio Moro e o excludente de ilicitude que isenta de pena agentes de segurança pública que matarem "em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado" e a imunidade para qualquer pessoa que cometer crimes sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. BRASIL. Anteprojeto de Lei Anticrime. Disponível em: http://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1549284631.06/projeto-de-lei-anticrime.pdf. Acesso em: 4. fev. 2019.
[10] No sentido wittgensteiniano da expressão, à luz com as Investigações Filosóficas. WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações Filosóficas. Tradução de José Carlos Bruni. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1999.
[11] STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 87.


https://www.conjur.com.br/2019-ago-10/diario-classe-discurso-populista-tentativa-reescrever-constituicao

A disparada do Banco Inter



Aporte do Softbank faz units subirem 23% enquanto iBovespa caía 1,2%

 

Crédito: Felipe Gabriel
João Vitor Menin: tecnologia e mercado imobiliário (Crédito: Felipe Gabriel)


Em uma semana extremamente turbulenta para os pregões, as units do Banco Inter chamaram a atenção dos investidores. Lançadas no dia 19 de julho, quando o banco anunciou uma reorganização societária para facilitar o acesso do Novo Mercado, esses papéis (que são formados por duas ações preferenciais e uma ação ordinária) valorizaram-se cerca de 23%. No mesmo período, o Índice Bovespa amargou uma desvalorização de 1,2%. O movimento de alta acentuou-se a partir do início de agosto, com a expectativa de que o fundo de private equity internacional Softbank faria um aporte no banco, algo que foi confirmado na terça-feira 6. A empresa liderada por Masayoshi Son associou-se ao banco presidido por João Vitor Menin, comprando 8,1% do capital total. A alta das cotações e o ingresso do Softbank – que ganhou muito dinheiro ao apostar precocemente em empresas como Alibaba e Uber – chamaram a atenção do mercado para o Banco Inter.

Ao listar suas ações na bolsa em abril de 2018, ele se apresentou como o único banco digital presente nos pregões. No entanto, o alicerce do Inter está solidamente fincado nos tijolos e no cimento. Fundado em 1994 em Belo Horizonte como Banco Intermedium, a instituição financeira nasceu a partir da incorporadora MRV, da família Menin. Desde o início, a vocação foi para os empréstimos imobiliários, algo que ainda perdura. Mesmo exibindo suas credenciais digitais, cerca de 50% dos R$ 3,5 bilhões de crédito contabilizados nos livros do Inter referem-se a este tipo de financiamento. Ao se apresentar como um banco digital, o Inter ofereceu a possibilidade de uma operação mais ágil e barata do que as dos bancos tradicionais.
Masayoshi Son, do Softbank: dono de 8,1% do capital do banco (Crédito:AP Photo/Eugene Hoshiko, File)
Analistas acreditam que fatores externos são mais importantes para explicar a valorização recente. “A chegada Softbank influenciou no valor das units, especialmente ao trazer investidores de fora. Mas há no Brasil um movimento favorável às fintechs, como o Nubank, que levantou US$ 400 milhões com o fundo americano TCV em julho”, diz Rafael Passos, analista da Guide Investimento. Segundo Passos, o mercado hoje tem apetite para investir em empresas de base tecnológica – e o Banco Inter tem a vantagem de ser a única fintech listada em bolsa. “Fintechs têm modelos de negócios mais escaláveis por não contar com estrutura física”, diz ele. Segundo levantamento da Business Insider, fintechs da América do Sul receberam US$ 600 milhões apenas no segundo trimestre deste ano. Para comparar, ao longo dos 12 meses de 2018 o total de aportes foi de US$ 545 milhões.


COTAÇÕES 


Apesar do apetite dos investidores, os analistas acreditam que o Inter ainda vai demorar para pagar dividendos tão polpudos quantos seus concorrentes mais tradicionais. Para começar, alguns dos múltiplos do papel estão desalinhados em relação à média do mercado. Segundo Passos, da Guide, a relação preço/lucro do Inter está em 120, ao passo que a média para as ações do Índice Bovespa está muito abaixo disso. Os profissionais do mercado estimam que essa relação esteja ao redor de 14. Assim, por esse indicador, o Inter estaria cerca de 750% acima da média do mercado. “O Inter hoje gira em torno de uma PL de 120 vezes, então ficamos receosos de indicar o papel, principalmente com outras boas ações no setor, como Banco do Brasil e Bradesco”, diz Passos.