Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
Promulgada há cinco
anos, a Lei Anticorrupção é imprecisa e produz insegurança jurídica nos
acordos de leniência. É como analisa a advogada Ana Tereza Basílio,
vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro.
No seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, organizado pela ConJur,
a advogada apontou que o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff,
em 2016, impediu que uma Medida Provisória corrigisse problemas técnicos
na lei. Ana Tereza defende que a discussão volte a tona.
A
advogada chamou atenção que há dois tipos de acordo de leniência: o
administrativo e o judicial. “O acordo administrativo é celebrado
perante as controladorias, que é passível de ter os termos revisados. O
segundo é feito com o MP, quando já há uma ação em curso. O acordo vai
ser homologado por um juiz e, portanto, vai garantir alguma segurança
jurídica a mais”, explicou nesta segunda-feira (2/9).
A
preocupação, segundo Ana Tereza, está em celebrar, no inquérito civil,
um acordo de leniência com o Ministério Público sem haver ação proposta.
“Neste caso tem a segurança do MP, mas não vou ter homologação
judicial. (...) Se não houver ação judicial sobre o tema em curso, que
se requeira homologação judicial para dar segurança jurídica às partes
que celebram o acordo!”, afirmou.
Catástrofe financeira
A advogada concordou com outros palestrantes que apontaram que a
responsabilidade pela prática de ilícitos em empresas deve ser dos
executivos, não da companhia em si. Segundo Ana Tereza, se as empresas
forem severamente punidas, haverá uma catástrofe financeira.
Mais cedo, o ministro do STJ Antonio Saldanha afirmou que as empresas foram responsabilizadas excessivamente.
O desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, também apontou que punições exageradas às companhias podem reduzir empregos e a geração de renda.
Em casos de
corrupção e crimes contra a administração pública, os executivos
responsáveis pelos atos devem ser punidos, mas a atividade das empresas
deve ser preservada. Isso porque punições exageradas às companhias podem
reduzir empregos e a geração de renda, como o exemplo da "lava jato"
vem mostrando.
Essa é a visão do desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro. Ele participou, nesta segunda-feira (2/9), do
seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, na Escola da Magistratura. O evento é organizado pela ConJur.
"No
capitalismo, a atividade de empresas é fundamental. Que se prendam os
que cometeram atos ilícitos, mas preservem a atividade da empresa",
afirma Buhatem. Ele criticou o bloqueio de bens de 35 empresas em uma
ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério
Público do Rio. A ação é conhecida como “lava jato” civil.
"Não é
crível que essas empresas tenham todo o seu patrimônio congelado por
conta de malfeitos de corrupção de seus diretores, para pagar multas que
sequer foram arbitradas. São bilhões de reais bloqueados, que poderiam
estar criando empregos, gerando renda. Essa forma de entender as
empresas de certa maneira criminaliza as suas atividades. Os
administradores devem ser afastados.
Mas os empregos, a renda devem
continuar. Especialmente nesse momento, em que o estado do Rio está
absolutamente paralisado", avalia o desembargador.
O desembargador
também declarou que a Lei de Improbidade Administrativa enxerga o
empresário de maneira desconfiada. Ele ainda criticou o entendimento do
Supremo Tribunal Federal de que a ação que trata do mau uso de dinheiro
público é imprescritível. Isso faz com que empresários e políticos
possam ter que responder por um fato ocorrido 30 anos atrás. “Isso gera
uma insegurança jurídica absoluta”, afirmou Buhatem.
Matéria
alterada às 14h10 para esclarecer que só os créditos trabalhistas
rurais eram considerados imprescritíveis antes da emenda
Em
sessão de julgamento virtual de mérito, finalizada na última
sexta-feira (30/8), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
manteve, por unanimidade, a Emenda Constitucional 28/2000, que mudou os
prazos prescricionais de créditos trabalhistas.
A emenda, ao
alterar o inciso 29 do artigo 7º da Constituição Federal, unificou em
cinco anos, contados retroativamente, os prazos prescricionais dos
créditos resultantes das relações de trabalho tanto dos trabalhadores
urbanos como dos rurais. Antes da EC 28, os créditos rurais eram
imprescritíveis.
A
decisão foi tomada na apreciação de ação de inconstitucionalidade (ADI
3.653) que foi ajuizada pelo Partido Verde em fevereiro de 2006. O
primeiro relator do feito foi o ministro Ayres Brito, que foi
substituído por Cezar Peluso e depois por Teori Zavascki. Com a morte
deste, em janeiro de 2017, os autos passaram para o seu sucessor,
Alexandre de Moraes.
O PV defendia a tese de que a EC 28 passou a
ser aplicada imediatamente a todos os contratos de trabalho rurais
vigentes, e que essa aplicação imediata feria cláusula pétrea (artigo
60, parágrafo 4º, inciso IV) da Constituição Federal, “afetando o
direito de milhões de trabalhadores rurais”.
O parecer da
Procuradoria-Geral da República, de agosto de 2006, também tinha sido
contra a ação do PV – a favor portanto da constitucionalidade da EC 28.
Para
o então chefe do Ministério Público, Antonio Fernando de Souza, desde
antes do advento da emenda à Carta de 1988 já havia previsão relativa à
prescrição das ações trabalhistas. Assim, “a incidência do novo
regramento aos contratos vigentes seria questão a ser resolvida com as
regras do direito intertemporal, e não com eventual declaração de
inconstitucionalidade”.
Outras ações
Na mesma semana (23/8
a 30/8), foram submetidas a julgamento virtual pelo plenário do STF
outras dez ações de inconstitucionalidade, das quais a maioria de
governos estaduais ou de entidades representativas de concessionárias de
serviços públicos contra leis estaduais antigas (aprovadas entre 2004 e
2010) que tratavam de telecomunicações.
Foram julgadas
procedentes as ADIs 3.866 (Mato Grosso do Sul), 4.401 (Minas Gerais) e
5.121 (Paraíba), todas da relatoria do ministro Gilmar Mendes. As
respectivas leis foram anuladas definitivamente por invasão de
competência privativa da União.
Foi também confirmada a medida
cautelar aprovada pelo pleno presencial, em 2013, na ADI 2.077 (relator
atual Alexandre de Moraes), na qual o Partido dos Trabalhadores (PT)
contestou dispositivos da Constituição da Bahia referentes à competência
dos municípios para legislar sobre serviços de água e saneamento.
Ainda
da relatoria de Moraes, foi finalmente julgada a ADI 3.676, de
fevereiro de 2006, na qual a PGR visou artigo de um decreto do estado de
São Paulo que teria concedido benefício de ICMS sem realização de
convênio no âmbito do Conselho Federal de Política Fazendária (Confaz). O
pleno virtual, por unanimidade, rejeitou o pedido formulado na ação,
nos termos do voto do relator.
Em outras duas ações, também de
relatoria de Moraes, foram confirmadas a inconstitucionalidade de leis e
decretos que concediam benefícios fiscais referentes ao ICMS em Santa
Catarina (ADI 2.357) e na Paraíba (ADI 4.985).
A ADI mais recente
(6.072) julgada no mérito pelo pleno virtual foi protocolada em
fevereiro último. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. Nela, o
governador do Rio Grande do Sul questionou dispositivos de lei estadual
do ano passado que, alterando normal legal de 2012, dispôs sobre o
quadro de pessoal do Instituto Rio Grandense do Arroz (IRGA).
O
governador apontou contaminação da nova lei por vício formal, já que,
durante o processo legislativo, foram acrescidas emendas que resultaram
em aumento de despesa, violando competência privativa do chefe do
Executivo estadual. E o pleno virtual do STF, por unanimidade, acolheu a
petição do Governo gaúcho.
A Resolução 642, de 14 de junho, do
presidente do Supremo, dispôs que o ministro-relator poderá submeter a
julgamento listas de processos em ambiente eletrônico, inclusive ações
de inconstitucionalidade, “cuja matéria discutida tenha jurisprudência
dominante no âmbito do STF”.
Governo tenta recuperar a estabilidade financeira do país
Por Agência Brasil*
redacao@amanha.com.br
O governo da Argentina lançou
no domingo (2) uma série de restrições cambiais para conter a alta do
dólar e a fuga de capitais, numa tentativa de recuperar a estabilidade
financeira do país após três semanas de fortes turbulências na economia
que resultaram em uma desvalorização acentuada do peso argentino. O país
vizinho limitou a compra de dólares por pessoas físicas e ordenou que
as empresas estrangeiras liquidem no mercado local as divisas obtidas em
transações externas, em meio a uma série de medidas válidas até 31 de
dezembro.
Cada pessoa física
poderá comprar no máximo 10 mil dólares por mês. Para somas que excedam
esse valor será necessária autorização prévia. Não haverá limites para
retiradas em dólares de contas bancárias de pessoas físicas, e não serão
impostas restrições a turistas. O limite de 10 mil dólares por mês
também é válido para as transferências para contas no exterior. Em
setembro, os bancos foram autorizados a estender o horário de
atendimento para melhor absorver o impacto das medidas.
Segundo um
comunicado do Banco Central, as diretivas "estabelecem parâmetros no
mercado cambial que têm como objetivo manter a estabilidade do câmbio".
O
decreto assinado pelo presidente Mauricio Macri (foto) determina que as
medidas entrem em vigor nesta segunda-feira (2), quando as operações
financeiras fossem retomadas. O documento afirma que "o Executivo viu a
necessidade de adotar uma série de medidas extraordinárias para garantir
o funcionamento normal da economia, sustentar o nível de atividade e
emprego e proteger os consumidores".
Na
semana passada, o ministro das Finanças, Hernán Lacunza, já havia
anunciado uma série de medidas para tentar prolongar os prazos de
pagamento das dívidas a credores privados e ao Fundo Monetário
Internacional. As ações do governo, cujo objetivo era preservar as
reservas do Banco Central, foram consideradas por vários analistas como
uma espécie de moratória. As restrições foram impostas após o chamado
"agosto negro" para os mercados, deflagrado pela vitória do
oposicionista Alberto Fernández, candidato presidencial da aliança
Frente de Todos, nas eleições primárias para a Presidência, com 47,7%
dos votos contra 31,7% de Macri. O resultado gerou pânico entre muitos
investidores e desencadeou a alta do dólar, que chegou a aumentar 35,8%.
Na
semana passada, o valor do peso caiu 7%, fechando a sexta-feira em
61,55 pesos para 1 dólar, em meio a intervenções do Banco Central de
mais de 300 milhões de dólares diários que não conseguiram estancar a
queda da moeda argentina. Para Lacunza, as novas medidas tendem a
estabilizar a cotação até o término do mandato de Macri, no dia 10 de
dezembro.
Na história
recente, os argentinos já atravessaram medidas semelhantes de restrição
cambial. Durante o governo da ex-presidente Cristina Kirchner (2007 a
2015), os argentinos foram obrigados a solicitar autorização para
comprar dólares e realizar transferências para fora do país, além da
imposição de uma taxa adicional sobre a compra de cartões de crédito no
exterior. Com essas medidas, o país viu surgir um mercado paralelo à
moeda oficial. Na época, as restrições foram criticadas por Macri, que
agora se viu forçado a impor medidas semelhantes, as quais podem colocar
em risco a sua reeleição nas eleições de outubro.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou
sem restrições a aquisição, pela Galp Bioenergy, de ações
representativas de 50% do capital social da Belem Bioenergia Brasil
(BBB), atualmente detidas pela Petrobras Biocombustível. A decisão
consta de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o parecer do negócio, a Galp já detém 50% do capital social
da BBB e exerce controle compartilhado da empresa juntamente com a
Petrobras Biocombustível. Após o fechamento da operação, a Galp passará a
ser a controladora única da BBB.
A Galp disse ao Cade que a “operação representa uma oportunidade para
expandir sua atuação no mercado de óleo de palma e aumentar a produção e
distribuição do produto no mercado nacional”.
Já a Petrobras argumentou que “a operação representa uma oportunidade
para dedicar seus esforços comerciais às suas atividades principais e
otimizar seu portfólio de negócios”.
A Syngenta anunciou nesta segunda-feira, 2, que concluiu a
aquisição do Cropio Group, plataforma de soluções tecnológicas para a
produção agrícola. O valor do negócio não foi divulgado.
O software da Cropio está presente em mais de 50 países e é
responsável pelo gerenciamento de 10 milhões de hectares plantados,
informou a Syngenta em comunicado.
“Esta aquisição marca um ponto de virada na estratégia digital da
Syngenta para a agricultura. A Cropio é uma empresa líder no mercado de
agricultura digital do Leste Europeu.
“Prevemos oportunidades significativas de colaboração nos outros
ativos digitais da Syngenta”, disse o diretor de Informação Digital da
Syngenta, Greg Meyers, no comunicado.
A Syngenta afirmou, ainda, que, com a aquisição, será a única empresa
do segmento a ter acessos às principais plataformas de gerenciamento
nos quatro principais mercados agrícolas: nos Estados Unidos com a
Land.db, no Brasil com a Strider, na China com a Plataforma Agrícola
Moderna e no Leste Europeu com a Cropio.
“Combinados, mais de 40 milhões de hectares em todo o mundo serão
gerenciados a partir de uma ferramenta digital da Syngenta, com um plano
para dobrar até o fim de 2020”, projeta a empresa.
A China e os Estados Unidos
travam uma batalha comercial há mais de um ano, que resultou na
imposição recíproca de tarifas alfandegárias sobre mais de US$ 360
bilhões em comércio anual - AFP
A China apresentou nesta segunda-feira uma demanda perante a
Organização Mundial do Comércio (OMC) contra a entrada em vigor, neste
domingo, nos Estados Unidos, de novas tarifas sobre produtos chineses
sobre um montante em importações anuais de bilhões de dólares.
“Essas tarifas dos Estados Unidos violam seriamente o consenso
alcançado pelos chefes de estado de nossos dois países em Osaka” (Japão)
no final de junho, durante a cúpula do G20, segundo comunicado
publicado no site do Ministério do Comércio da China.
“A China está muito insatisfeita e se opõe resolutamente. De acordo
com as regras da OMC, protegerá firmemente seus legítimos direitos e
interesses”, acrescenta o texto.
A China e os Estados Unidos estão travando uma batalha comercial há
mais de um ano que resultou na imposição recíproca de tarifas
alfandegárias sobre mais de US$ 360 bilhões em comércio anual.
Na última cúpula do G20, os presidentes americano, Donald Trump, e
chinês, Xi Jinping, concordaram em reativar suas negociações comerciais.
Mas a trégua não durou muito.
Em 1º de agosto, Trump anunciou 10% de tarifas suplementares sobre
mercadorias que representam US$ 300 bilhões em importações chinesas, a
partir de 1º de setembro. Em 23 de agosto, Pequim respondeu com
represálias alfandegárias contra US$ 75 bilhões.
Em reação, no domingo, Washington decidiu aumentar as tarifas suplementares anunciadas em 1º de agosto para 15%.