terça-feira, 3 de setembro de 2019

Lei Anticorrupção é imprecisa e causa insegurança jurídica, diz advogada



Promulgada há cinco anos, a Lei Anticorrupção é imprecisa e produz insegurança jurídica nos acordos de leniência. É como analisa a advogada Ana Tereza Basílio, vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro.

ConJurAna Tereza Basilio chama atenção que há dois tipos de acordo de leniência: o administrativo e o judicial.
No seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, organizado pela ConJur, a advogada apontou que o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, impediu que uma Medida Provisória corrigisse problemas técnicos na lei. Ana Tereza defende que a discussão volte a tona. 

A advogada chamou atenção que há dois tipos de acordo de leniência: o administrativo e o judicial. “O acordo administrativo é celebrado perante as controladorias, que é passível de ter os termos revisados. O segundo é feito com o MP, quando já há uma ação em curso. O acordo vai ser homologado por um juiz e, portanto, vai garantir alguma segurança jurídica a mais”, explicou nesta segunda-feira (2/9).

A preocupação, segundo Ana Tereza, está em celebrar, no inquérito civil, um acordo de leniência com o Ministério Público sem haver ação proposta. “Neste caso tem a segurança do MP, mas não vou ter homologação judicial. (...) Se não houver ação judicial sobre o tema em curso, que se requeira homologação judicial para dar segurança jurídica às partes que celebram o acordo!”, afirmou.


Catástrofe financeira
 

A advogada concordou com outros palestrantes que apontaram que a responsabilidade pela prática de ilícitos em empresas deve ser dos executivos, não da companhia em si. Segundo Ana Tereza, se as empresas forem severamente punidas, haverá uma catástrofe financeira.

Mais cedo, o ministro do STJ Antonio Saldanha afirmou que as empresas foram responsabilizadas excessivamente. O desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também apontou que punições exageradas às companhias podem reduzir empregos e a geração de renda.


 https://www.conjur.com.br/2019-set-02/lei-anticorrupcao-imprecisa-causa-inseguranca-advogada

Executivos, e não empresas, devem ser punidos por corrupção, diz desembargador

 





Em casos de corrupção e crimes contra a administração pública, os executivos responsáveis pelos atos devem ser punidos, mas a atividade das empresas deve ser preservada. Isso porque punições exageradas às companhias podem reduzir empregos e a geração de renda, como o exemplo da "lava jato" vem mostrando.

Executivos corruptos devem ser punidos, mas empresas devem ser preservadas para não paralisar geração de riqueza, afirma desembargador Marcelo Buhatem

Essa é a visão do desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele participou, nesta segunda-feira (2/9), do seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, na Escola da Magistratura. O evento é organizado pela ConJur.

"No capitalismo, a atividade de empresas é fundamental. Que se prendam os que cometeram atos ilícitos, mas preservem a atividade da empresa", afirma Buhatem. Ele criticou o bloqueio de bens de 35 empresas em uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio. A ação é conhecida como “lava jato” civil.

"Não é crível que essas empresas tenham todo o seu patrimônio congelado por conta de malfeitos de corrupção de seus diretores, para pagar multas que sequer foram arbitradas. São bilhões de reais bloqueados, que poderiam estar criando empregos, gerando renda. Essa forma de entender as empresas de certa maneira criminaliza as suas atividades. Os administradores devem ser afastados.

Mas os empregos, a renda devem continuar. Especialmente nesse momento, em que o estado do Rio está absolutamente paralisado", avalia o desembargador.

O desembargador também declarou que a Lei de Improbidade Administrativa enxerga o empresário de maneira desconfiada. Ele ainda criticou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a ação que trata do mau uso de dinheiro público é imprescritível. Isso faz com que empresários e políticos possam ter que responder por um fato ocorrido 30 anos atrás. “Isso gera uma insegurança jurídica absoluta”, afirmou Buhatem.



 https://www.conjur.com.br/2019-set-02/executivos-nao-empresas-punidos-corrupcao

STF declara constitucional emenda sobre prescrição de créditos trabalhistas


 

EC 28/2000 foi contestada há mais de 10 anos. Antes dela, créditos trabalhistas rurais eram considerados imprescritíveis




créditos trabalhistas
Crédito: Pexels

Matéria alterada às 14h10 para esclarecer que só os créditos trabalhistas rurais eram considerados imprescritíveis antes da emenda


Em sessão de julgamento virtual de mérito, finalizada na última sexta-feira (30/8), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a Emenda Constitucional 28/2000, que mudou os prazos prescricionais de créditos trabalhistas.

A emenda, ao alterar o inciso 29 do artigo 7º da Constituição Federal, unificou em cinco anos, contados retroativamente, os prazos prescricionais dos créditos resultantes das relações de trabalho tanto dos trabalhadores urbanos como dos rurais. Antes da EC 28, os créditos rurais eram imprescritíveis.

A decisão foi tomada na apreciação de ação de inconstitucionalidade (ADI 3.653) que foi ajuizada pelo Partido Verde em fevereiro de 2006. O primeiro relator do feito foi o ministro Ayres Brito, que foi substituído por Cezar Peluso e depois por Teori Zavascki. Com a morte deste, em janeiro de 2017, os autos passaram para o seu sucessor, Alexandre de Moraes.

O PV defendia a tese de que a EC 28 passou a ser aplicada imediatamente a todos os contratos de trabalho rurais vigentes, e que essa aplicação imediata feria cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV) da Constituição Federal, “afetando o direito de milhões de trabalhadores rurais”.

O parecer da Procuradoria-Geral da República, de agosto de 2006, também tinha sido contra a ação do PV – a favor portanto da constitucionalidade da EC 28.

Para o então chefe do Ministério Público, Antonio Fernando de Souza, desde antes do advento da emenda à Carta de 1988 já havia previsão relativa à prescrição das ações trabalhistas. Assim, “a incidência do novo regramento aos contratos vigentes seria questão a ser resolvida com as regras do direito intertemporal, e não com eventual declaração de inconstitucionalidade”.

Outras ações


Na mesma semana (23/8 a 30/8), foram submetidas a julgamento virtual pelo plenário do STF outras dez ações de inconstitucionalidade, das quais a maioria de governos estaduais ou de entidades representativas de concessionárias de serviços públicos contra leis estaduais antigas (aprovadas entre 2004 e 2010) que tratavam de telecomunicações.

Foram julgadas procedentes as ADIs 3.866 (Mato Grosso do Sul), 4.401 (Minas Gerais) e 5.121 (Paraíba), todas da relatoria do ministro Gilmar Mendes. As respectivas leis foram anuladas definitivamente por invasão de competência privativa da União.

Foi também confirmada a medida cautelar aprovada pelo pleno presencial, em 2013, na ADI 2.077 (relator atual Alexandre de Moraes), na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) contestou dispositivos da Constituição da Bahia referentes à competência dos municípios para legislar sobre serviços de água e saneamento.

Ainda da relatoria de Moraes, foi finalmente julgada a ADI 3.676, de fevereiro de 2006, na qual a PGR visou artigo de um decreto do estado de São Paulo que teria concedido benefício de ICMS sem realização de convênio no âmbito do Conselho Federal de Política Fazendária (Confaz). O pleno virtual, por unanimidade, rejeitou o pedido formulado na ação, nos termos do voto do relator.

Em outras duas ações, também de relatoria de Moraes, foram confirmadas a inconstitucionalidade de leis e decretos que concediam benefícios fiscais referentes ao ICMS em Santa Catarina (ADI 2.357) e na Paraíba (ADI 4.985).

A ADI mais recente (6.072) julgada no mérito pelo pleno virtual foi protocolada em fevereiro último. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. Nela, o governador do Rio Grande do Sul questionou dispositivos de lei estadual do ano passado que, alterando normal legal de 2012, dispôs sobre o quadro de pessoal do Instituto Rio Grandense do Arroz (IRGA).

O governador apontou contaminação da nova lei por vício formal, já que, durante o processo legislativo, foram acrescidas emendas que resultaram em aumento de despesa, violando competência privativa do chefe do Executivo estadual. E o pleno virtual do STF, por unanimidade, acolheu a petição do Governo gaúcho.

A Resolução 642, de 14 de junho, do presidente do Supremo, dispôs que o ministro-relator poderá submeter a julgamento listas de processos em ambiente eletrônico, inclusive ações de inconstitucionalidade, “cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF”.

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Argentina limita compra de dólares contra desvalorização


Governo tenta recuperar a estabilidade financeira do país

 

Por Agência Brasil* 

 

redacao@amanha.com.br
Macri pediu apoio para avançar com o vencimento dos prazos


O governo da Argentina lançou no domingo (2) uma série de restrições cambiais para conter a alta do dólar e a fuga de capitais, numa tentativa de recuperar a estabilidade financeira do país após três semanas de fortes turbulências na economia que resultaram em uma desvalorização acentuada do peso argentino. O país vizinho limitou a compra de dólares por pessoas físicas e ordenou que as empresas estrangeiras liquidem no mercado local as divisas obtidas em transações externas, em meio a uma série de medidas válidas até 31 de dezembro.

Cada pessoa física poderá comprar no máximo 10 mil dólares por mês. Para somas que excedam esse valor será necessária autorização prévia. Não haverá limites para retiradas em dólares de contas bancárias de pessoas físicas, e não serão impostas restrições a turistas. O limite de 10 mil dólares por mês também é válido para as transferências para contas no exterior. Em setembro, os bancos foram autorizados a estender o horário de atendimento para melhor absorver o impacto das medidas. 

Segundo um comunicado do Banco Central, as diretivas "estabelecem parâmetros no mercado cambial que têm como objetivo manter a estabilidade do câmbio".

O decreto assinado pelo presidente Mauricio Macri (foto) determina que as medidas entrem em vigor nesta segunda-feira (2), quando as operações financeiras fossem retomadas. O documento afirma que "o Executivo viu a necessidade de adotar uma série de medidas extraordinárias para garantir o funcionamento normal da economia, sustentar o nível de atividade e emprego e proteger os consumidores".

Na semana passada, o ministro das Finanças, Hernán Lacunza, já havia anunciado uma série de medidas para tentar prolongar os prazos de pagamento das dívidas a credores privados e ao Fundo Monetário Internacional. As ações do governo, cujo objetivo era preservar as reservas do Banco Central, foram consideradas por vários analistas como uma espécie de moratória. As restrições foram impostas após o chamado "agosto negro" para os mercados, deflagrado pela vitória do oposicionista Alberto Fernández, candidato presidencial da aliança Frente de Todos, nas eleições primárias para a Presidência, com 47,7% dos votos contra 31,7% de Macri. O resultado gerou pânico entre muitos investidores e desencadeou a alta do dólar, que chegou a aumentar 35,8%.

Na semana passada, o valor do peso caiu 7%, fechando a sexta-feira em 61,55 pesos para 1 dólar, em meio a intervenções do Banco Central de mais de 300 milhões de dólares diários que não conseguiram estancar a queda da moeda argentina. Para Lacunza, as novas medidas tendem a estabilizar a cotação até o término do mandato de Macri, no dia 10 de dezembro.

Na história recente, os argentinos já atravessaram medidas semelhantes de restrição cambial. Durante o governo da ex-presidente Cristina Kirchner (2007 a 2015), os argentinos foram obrigados a solicitar autorização para comprar dólares e realizar transferências para fora do país, além da imposição de uma taxa adicional sobre a compra de cartões de crédito no exterior. Com essas medidas, o país viu surgir um mercado paralelo à moeda oficial. Na época, as restrições foram criticadas por Macri, que agora se viu forçado a impor medidas semelhantes, as quais podem colocar em risco a sua reeleição nas eleições de outubro.


*Com informações da Deustche Welle



http://www.amanha.com.br/posts/view/8054

Cade aprova compra pela Galp de fatia da Petrobras Biocombustível na BBB

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição, pela Galp Bioenergy, de ações representativas de 50% do capital social da Belem Bioenergia Brasil (BBB), atualmente detidas pela Petrobras Biocombustível. A decisão consta de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o parecer do negócio, a Galp já detém 50% do capital social da BBB e exerce controle compartilhado da empresa juntamente com a Petrobras Biocombustível. Após o fechamento da operação, a Galp passará a ser a controladora única da BBB.

A Galp disse ao Cade que a “operação representa uma oportunidade para expandir sua atuação no mercado de óleo de palma e aumentar a produção e distribuição do produto no mercado nacional”.
Já a Petrobras argumentou que “a operação representa uma oportunidade para dedicar seus esforços comerciais às suas atividades principais e otimizar seu portfólio de negócios”.



 https://www.istoedinheiro.com.br/cade-aprova-compra-pela-galp-de-fatia-da-petrobras-biocombustivel-na-bbb-2/


Syngenta conclui aquisição da Cropio

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A Syngenta anunciou nesta segunda-feira, 2, que concluiu a aquisição do Cropio Group, plataforma de soluções tecnológicas para a produção agrícola. O valor do negócio não foi divulgado. 

O software da Cropio está presente em mais de 50 países e é responsável pelo gerenciamento de 10 milhões de hectares plantados, informou a Syngenta em comunicado.

“Esta aquisição marca um ponto de virada na estratégia digital da Syngenta para a agricultura. A Cropio é uma empresa líder no mercado de agricultura digital do Leste Europeu.

“Prevemos oportunidades significativas de colaboração nos outros ativos digitais da Syngenta”, disse o diretor de Informação Digital da Syngenta, Greg Meyers, no comunicado.

A Syngenta afirmou, ainda, que, com a aquisição, será a única empresa do segmento a ter acessos às principais plataformas de gerenciamento nos quatro principais mercados agrícolas: nos Estados Unidos com a Land.db, no Brasil com a Strider, na China com a Plataforma Agrícola Moderna e no Leste Europeu com a Cropio.

“Combinados, mais de 40 milhões de hectares em todo o mundo serão gerenciados a partir de uma ferramenta digital da Syngenta, com um plano para dobrar até o fim de 2020”, projeta a empresa.


https://www.istoedinheiro.com.br/syngenta-conclui-aquisicao-da-cropio-2/

China apresenta demanda à OMC por tarifas americanas


China apresenta demanda à OMC por tarifas americanas
A China e os Estados Unidos travam uma batalha comercial há mais de um ano, que resultou na imposição recíproca de tarifas alfandegárias sobre mais de US$ 360 bilhões em comércio anual - AFP
A China apresentou nesta segunda-feira uma demanda perante a Organização Mundial do Comércio (OMC) contra a entrada em vigor, neste domingo, nos Estados Unidos, de novas tarifas sobre produtos chineses sobre um montante em importações anuais de bilhões de dólares. 

“Essas tarifas dos Estados Unidos violam seriamente o consenso alcançado pelos chefes de estado de nossos dois países em Osaka” (Japão) no final de junho, durante a cúpula do G20, segundo comunicado publicado no site do Ministério do Comércio da China.

“A China está muito insatisfeita e se opõe resolutamente. De acordo com as regras da OMC, protegerá firmemente seus legítimos direitos e interesses”, acrescenta o texto.

A China e os Estados Unidos estão travando uma batalha comercial há mais de um ano que resultou na imposição recíproca de tarifas alfandegárias sobre mais de US$ 360 bilhões em comércio anual.

Na última cúpula do G20, os presidentes americano, Donald Trump, e chinês, Xi Jinping, concordaram em reativar suas negociações comerciais. Mas a trégua não durou muito.

Em 1º de agosto, Trump anunciou 10% de tarifas suplementares sobre mercadorias que representam US$ 300 bilhões em importações chinesas, a partir de 1º de setembro. Em 23 de agosto, Pequim respondeu com represálias alfandegárias contra US$ 75 bilhões.
Em reação, no domingo, Washington decidiu aumentar as tarifas suplementares anunciadas em 1º de agosto para 15%.




 https://www.istoedinheiro.com.br/china-apresenta-demanda-a-omc-por-tarifas-americanas/