Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
terça-feira, 3 de setembro de 2019
Lei Anticorrupção é imprecisa e causa insegurança jurídica, diz advogada
Promulgada há cinco
anos, a Lei Anticorrupção é imprecisa e produz insegurança jurídica nos
acordos de leniência. É como analisa a advogada Ana Tereza Basílio,
vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro.
ConJurAna Tereza Basilio chama atenção que há dois tipos de acordo de leniência: o administrativo e o judicial.
No seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, organizado pela ConJur,
a advogada apontou que o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff,
em 2016, impediu que uma Medida Provisória corrigisse problemas técnicos
na lei. Ana Tereza defende que a discussão volte a tona.
A
advogada chamou atenção que há dois tipos de acordo de leniência: o
administrativo e o judicial. “O acordo administrativo é celebrado
perante as controladorias, que é passível de ter os termos revisados. O
segundo é feito com o MP, quando já há uma ação em curso. O acordo vai
ser homologado por um juiz e, portanto, vai garantir alguma segurança
jurídica a mais”, explicou nesta segunda-feira (2/9).
A
preocupação, segundo Ana Tereza, está em celebrar, no inquérito civil,
um acordo de leniência com o Ministério Público sem haver ação proposta.
“Neste caso tem a segurança do MP, mas não vou ter homologação
judicial. (...) Se não houver ação judicial sobre o tema em curso, que
se requeira homologação judicial para dar segurança jurídica às partes
que celebram o acordo!”, afirmou.
Catástrofe financeira
A advogada concordou com outros palestrantes que apontaram que a
responsabilidade pela prática de ilícitos em empresas deve ser dos
executivos, não da companhia em si. Segundo Ana Tereza, se as empresas
forem severamente punidas, haverá uma catástrofe financeira.
Mais cedo, o ministro do STJ Antonio Saldanha afirmou que as empresas foram responsabilizadas excessivamente.
O desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, também apontou que punições exageradas às companhias podem reduzir empregos e a geração de renda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário