Promulgada há cinco
anos, a Lei Anticorrupção é imprecisa e produz insegurança jurídica nos
acordos de leniência. É como analisa a advogada Ana Tereza Basílio,
vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro.
Mais cedo, o ministro do STJ Antonio Saldanha afirmou que as empresas foram responsabilizadas excessivamente.
O desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, também apontou que punições exageradas às companhias podem reduzir empregos e a geração de renda.
https://www.conjur.com.br/2019-set-02/lei-anticorrupcao-imprecisa-causa-inseguranca-advogada
No seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, organizado pela ConJur,
a advogada apontou que o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff,
em 2016, impediu que uma Medida Provisória corrigisse problemas técnicos
na lei. Ana Tereza defende que a discussão volte a tona.
A
advogada chamou atenção que há dois tipos de acordo de leniência: o
administrativo e o judicial. “O acordo administrativo é celebrado
perante as controladorias, que é passível de ter os termos revisados. O
segundo é feito com o MP, quando já há uma ação em curso. O acordo vai
ser homologado por um juiz e, portanto, vai garantir alguma segurança
jurídica a mais”, explicou nesta segunda-feira (2/9).
A
preocupação, segundo Ana Tereza, está em celebrar, no inquérito civil,
um acordo de leniência com o Ministério Público sem haver ação proposta.
“Neste caso tem a segurança do MP, mas não vou ter homologação
judicial. (...) Se não houver ação judicial sobre o tema em curso, que
se requeira homologação judicial para dar segurança jurídica às partes
que celebram o acordo!”, afirmou.
Catástrofe financeira
A advogada concordou com outros palestrantes que apontaram que a
responsabilidade pela prática de ilícitos em empresas deve ser dos
executivos, não da companhia em si. Segundo Ana Tereza, se as empresas
forem severamente punidas, haverá uma catástrofe financeira.
https://www.conjur.com.br/2019-set-02/lei-anticorrupcao-imprecisa-causa-inseguranca-advogada
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