Escritório de advocacia quer disseminar o conceito de Nudge no Brasil
Você, caro leitor, provavelmente nunca deve ter parado para
refletir porque adota determinada postura ou toma uma atitude
específica. Não, não estou falando do “efeito manada” que pode ser visto
em situações curiosas, como a formação de um grupo olhando para o céu,
simplesmente porque uma ou duas pessoas passaram a apontar para cima.
Mas sim de uma doutrina científica desenvolvida pelo ganhador do Prêmio
Nobel de Economia, em 2016, Richard Thaler, e seu colega Cass Sustein.
Batizada de Nudge, que numa tradução literal significa cutucão ou
empurrão, a tese se apoia em estratégias de mudança de comportamento dos
indivíduos ou grupos a partir de estímulos que favoreçam a melhor
tomada de decisão.
Dois exemplos mais destacados ocorreram em Portugal e nos Estados
Unidos. No primeiro, o governo português mudou a legislação para doações
de órgãos, transformando toda a população em doadora. Aqueles que não
quisessem aderir teriam de preencher um formulário manifestando essa
opção. Resultado, o país se tornou um dos líderes da Europa neste
ranking. No outro, a base foi a campanha “Don’t mess with Dallas!” (Não
bagunce Dallas!, em tradução literal), destinada a enquadrar os
porcalhões que não se importavam com as multas para quem despejasse lixo
ao longo das rodovias e autoestradas que cortam a famosa cidade do
Texas. No primeiro ano, a redução do lixo foi de 29%, atingindo 72% ao
longo de seis anos.
A adoção de medidas e estratégias baseadas na Economia do
Comportamento, ou Nudge, deve intensificar-se daqui para a frente,
especialmente por conta da disseminação das redes sociais. Contudo, para
que esta realidade não se transforme em abuso, é preciso que seja
garantida uma governança firme na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada a partir da sanção da Lei 13.853, em 9 de julho.
“O grande temor é que as decisões de cunho político se sobreponham às
de natureza técnica, considerando que a ANPD foi criada como órgão do
governo, diretamente ligada à Presidência da República”, diz o advogado
Pedro Paulo de Rezende Porto Filho, sócio do Porto Advogados.
Fundado em 1936 por seu avô, Benedicto Pereira Porto, o escritório
ajudou a regulamentar a Lei Geral de Telecomunicações do Brasil e
redigiu a Lei de Licitações de Moçambique, a pedido do Banco Mundial.
Num cenário em que pairam enormes dúvidas sobre a ação de empresas
baseadas em plataformas de internet, Porto Filho defende a alteração do
tratamento legal dado à ANPD . “No Brasil, já temos o modelo das
agências regulatórias – ANATEL, ANAC, dentre outras – , de maneira que
melhor seria enquadrar a ANPD nesse modelo”, diz.
Para Juliano Barbosa de Araujo, sócio do Porto Advogados, a
utilização da teoria do Nudge pode ampliar a eficiência da
regulamentação de políticas públicas. “Mais do que simplesmente punir,
as políticas públicas podem ser desenhadas a partir de dispositivos
pedagógicos ou indutores. E é nisso que devemos investir. Deve-se
aperfeiçoar modelos de verificação do desempenho das políticas
públicas”, destaca.
A tese, de acordo com os dois especialistas vale tanto para o Brasil,
quanto para o resto do mundo. “As gigantes da área de tecnologia
ganharam um poder incomensurável e, apesar disso, continuam operando
livremente, sem praticamente nenhum controle”, diz. O estabelecimento de
regras claras, monitoradas por uma agência independente e autônoma,
poderia garantir que houvesse um maior equilíbrio na relação entre estas
corporações e a sociedade em geral.
https://www.istoedinheiro.com.br/as-redes-sociais-como-aliadas-das-boas-causas/
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