Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
São Paulo - O conselho de administração da Arezzo
aprovou o aumento de capital social, dentro do limite autorizado, no
valor de R$ 1,548 milhão, em razão do exercício de opções de compra de
74,221 mil ações ordinárias, pelo preço de emissão de R$ 20,85694.
Como consequência do aumento de capital, serão emitidas 74,221 mil ações
Ons, que serão totalmente subscritas em 2016 e integralizadas conforme
boletins de subscrição.
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Dessa forma, o capital social da Arezzo passa de R$ 308,077 milhões,
dividido em 88,735 milhões de ações, para R$ 309,625 milhões, dividido
em 88,809 milhões de ações.
Segundo o comunicado da Arezzo enviado à Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), as ações emitidas terão os mesmos direitos de outros papéis,
inclusive dividendos e eventuais remunerações de capital.
Os problemas políticos do presidente interino Michel Temer preocupam o mercado. Por ora, o receio é maior com eventuais dificuldades do governo em aprovar as reformas no Congresso do que com o risco de reversão do afastamento de Dilma Rousseff.
Mas as perdas de dois ministros em 19 dias do novo governo foram um alerta sobre as turbulências que a Lava Jato deve continuar gerando no cenário político.
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A consultoria Arko Advice, de Brasília, mantém como “muito provável” o
cenário de confirmação do impeachment de Dilma na votação final do
Senado, prevista para agosto.
“Os senadores sofreram muito com a falta de capacidade do governo
anterior e não querem a Dilma de volta”, diz Lucas de Aragão, sócio da
Arko.
O consultor também relativiza o impacto da notícia veiculada pelo Globo
de que dois senadores, Romário e Acir Gurgacz, estariam considerando, na
votação final, mudar os seus votos, que foram pró-impeachment na
votação da admissibilidade.
Mesmo que eles realmente mudem seus votos, isso não necessariamente reverterá o placar, diz Aragão.
Isso porque também devem ocorrer reversões a favor do impeachment, pois
alguns senadores que votaram contra a abertura do processo de
afastamento de Dilma hoje fazem parte da base de apoio a Temer.
O mercado parece não ter dúvidas de que um eventual retorno de Dilma teria consequências negativas para os negócios.
O risco Brasil, que atingiu pico de 533 pontos no pior momento do
governo Dilma em setembro de 2015, entrou em rota de baixa a partir de
fevereiro com as apostas em impeachment.
Após mínima de 326 pontos no dia em que a presidente foi afastada,
passou a mostrar maior sustentação nas últimas duas semanas com as
dificuldades do presidente interino.
“Se a Dilma retomar o seu posto, os mercados vão reagir muito, muito
mal”, diz Sacha Tihanyi, estrategista-sênior para mercados emergentes da
TD Securities, em Nova York.
“Isso indicaria provavelmente um retorno à trajetória fiscal anterior e
eliminação dos esforços do governo interino de Temer para, pelo menos,
tentar estabilizar as condições fiscais. Provavelmente veríamos alta no
CDS e no rendimento dos títulos do governo e desvalorização do real.”
Gustavo Pereira, estrategista da Guide Investimentos, considera
“prematuro“ um cenário de volta de Dilma, mas admite que as notícias
sobre senadores mudando os votos aumentam as incertezas.
“O quadro político traz ruído, ainda mais com as medidas de Temer precisando de aprovação do Congresso."
Aragão, da Arko, relata que, em seus contatos com senadores, não sente
qualquer clima para a volta da presidente afastada. O consultor
reconhece que a Lava Jato deve continuar representando riscos para o
governo, mas lembra que isso também ocorreu no governo Dilma.
“Para os senadores, a Lava Jato é um risco tanto para os ministros de
Temer quanto foi para os de Dilma, mas o governo Temer tem maior
capacidade de diálogo.”
A Renault anunciou nesta segunda-feira (30) a
contratação temporária de 550 funcionários para sua fábrica de veículos de
passeio, no Complexo Ayrton Senna, em São José dos Pinhais, na Região
Metropolitana de Curitiba. “A medida visa atender a uma demanda momentânea de
exportação e, por isso, serão utilizados contratos de duração determinada. Os
mesmos serão válidos por seis meses”, declarou a companhia em nota
enviada à imprensa.
De acordo com informações divulgadas pelo jornal
Gazeta do Povo, o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) afirmou
que a Renault emprega 5,2 mil pessoas no Paraná, das quais 3,6 mil nas
linhas de produção. A empresa havia cortado 470 funcionários das fábricas de
veículos de passeio e utilitários em fevereiro do ano passado, após a conclusão
de um plano de demissões voluntárias (PDV).
Diferentemente de outras montadoras
do Paraná, como Volkswagen, Volvo e CNH Industrial, desde então a Renault não
recorreu a outras medidas de controle de pessoal, como a suspensão temporária
dos contratos de trabalho ou reduções de jornada e salário.
O anúncio da multinacional francesa causa surpresa
em um momento em que diversas montadoras estudam novas demissões.
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A abertura das fronteiras nacionais ao comércio, a partir da queda do
Muro de Berlim, em 1989, trouxe como consequência a globalização das
leis. Tal processo uniformiza as legislações econômicas e criminais,
especialmente com relação aos delitos financeiros. E isso explica a
internacionalização da operação “lava jato”, que já se espalhou por pelo menos 34 países. Essa é a análise do especialista em Direito Internacional Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.
Segundo
Nemr, um país que quer atrair investimentos estrangeiros deve ter
regras semelhantes às das nações de primeiro mundo. Caso contrário, os
estrangeiros se sentirão prejudicados na concorrência com os locais, uma
vez que também se submetem a leis como a norte-americana Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), que pune condutas praticadas em outros territórios.
A
razão desse endurecimento de normas não é moral, e sim econômica,
aponta o advogado. Dessa forma, o objetivo de os EUA investigarem
empreiteiras envolvidas na “lava jato” seria proteger empresas
norte-americanas de concorrência desleal e abrir para elas o mercado da
construção brasileiro, historicamente dominado por meia dúzia de
companhias familiares.
As apurações internacionais da “lava jato”
são facilitadas pelos acordos de cooperação que o Brasil tem com
diversos países, avalia o especialista em Direito Penal Maurício Silva Leite,
também sócio do Leite, Tosto e Barros. Isso permite que os membros do
Ministério Público no Brasil e na Suíça ajam em conjunto para apurar
lavagem de dinheiro em contas deste país europeu, algo que está sendo
feito, por exemplo, com o presidente afastado da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Leite ressalta que ninguém pode ser
condenado pelo mesmo crime em dois países diferentes. Entretanto, um
mesmo ato pode gerar punições diferentes em mais de uma nação, explica o
advogado, citando que uma conduta pode ser considerada corrupção em uma
nação e lavagem de dinheiro em outra.
Em entrevista à ConJur,
Nemr e Leite compararam a investigação da “lava jato” nos EUA com a da
Fifa, discutiram os impactos da internacionalização da operação para a
economia brasileira e explicaram o funcionamento e o alcance do FCPA.
Leia a entrevista:
ConJur – Como os senhores avaliam a internacionalização da operação “lava jato”? Mauricio Silva Leite – É uma situação inevitável. A
gente já tem conhecimento de iniciativas concretas das autoridades
estrangeiras de alguns países que têm realizado investigações para
apurar alguns fatos que também estão sendo apurados aqui no Brasil.
Jorge Nemr
– Na verdade, não existe uma internacionalização da “lava jato”, pois
não existe a internacionalização do Direito. A partir do momento que os
mercados são abertos com a globalização, eles começam a querer atrair e
disputar investimentos, o que acaba levando à globalização das leis.
Para poder atrair investidores e investimentos para o Brasil ou seja lá
para onde for, você tem que dar a segurança para que esses investidores
tenham aqui o mesmo tratamento jurídico e comercial que os locais têm.
Não adianta o americano, por exemplo, vir investir no Brasil se lá ele
tem o FCPA, se lá ele vai ser preso se sonegar ou não pagar imposto,
enquanto no Brasil — estou dando o Brasil como exemplo mas pode ser em
qualquer lugar — tem uma legislação em que as empresas teoricamente não
sofrem, ou não sofriam no passado, nenhum tipo de consequência legal
pelas práticas de corrupção e sonegação. Na verdade o que está ocorrendo
hoje é a globalização das leis. Para uma empresa poder, atuar ela tem
que pensar global. E isso não se restringe à “lava jato” — a operação
zelotes [que investiga corrupção no Carf] está em andamento, tem agora a questão dos Panama Papers, e isso tudo no final vai ser uma questão global.
ConJur
– O Ministério Público Federal vem promovendo investigações na Suíça.
Vários integrantes do órgão já viajaram para lá, incluindo o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para obter documentos e
informações. A que crimes os envolvidos na “lava jato” podem responder
na Suíça?
Mauricio Silva Leite – Os brasileiros podem responder a
processos na Suíça, ou em qualquer outro país, se o ato que praticaram
for crime naquele território. Nesses casos envolvendo contas no
exterior, quando há suspeita de que o dinheiro provém de
corrupção, geralmente há um processo aberto lá fora por lavagem de
dinheiro, porque o crime antecedente que deu a origem ilícita aos
recursos foi praticado no Brasil e foi realizada uma manobra financeira
para ocultar essa origem ilícita dos valores.
Jorge Nemr
– Vamos dizer que uma empresa ou uma pessoa física tenha conta na Suíça
em dólares. A grande pergunta é: “Como esse dinheiro chegou à Suíça?”
“Como foi feito esse depósito?”. Normalmente, toda compensação em
dólares é feita pelos EUA, é feita em Nova York pelos bancos locais, e
como esse dinheiro passou pelos EUA, eles também podem, em paralelo com a
Suíça, abrir uma investigação pelo mesmo motivo da lavagem de dinheiro.
Então, nesse caso concreto, há o risco de alguém ser processado em três
locais: Brasil, Suíça e EUA por lavagem de dinheiro e corrupção.
ConJur – Uma pessoa pode ser condenada pelo mesmo crime em dois países ou mais?
Mauricio Silva Leite – É possível ser condenado pelo mesmo ato
em dois países diferentes, mas não pelo mesmo crime. Temos exemplos de
casos em que a pessoa está sendo processada aqui no Brasil por corrupção
e em outros países por lavagem de dinheiro. Na verdade, nós não estamos
tratando do mesmo fato, porque esses dois crimes ocorrem em momentos
distintos. O crime antecedente seria o crime de corrupção, e a lavagem
de dinheiro seria o momento posterior em que se faz uma manobra
financeira com o intuito de ocultar aquela origem ilícita dos valores.
Nós estamos tratando de momentos distintos e de condutas distintas, mas é
possível, sim, que a pessoa seja condenada em mais de um país, desde
que o fato seja considerado crime nos dois lugares.
ConJur – Por enquanto, não foi revelado na “lava jato” nenhum crime ocorrido nos EUA. Até onde a justiça dos EUA pode alcançar?
Mauricio Silva Leite – São duas hipóteses que podem justificar a
jurisdição norte-americana. Uma delas: que a empresa tenha ações
negociadas na bolsa de Nova York. O FCPA autoriza os EUA a processar
qualquer companhia ou executivo que tenha praticado um ato em benefício
de uma empresa que tenha ações negociadas nos EUA, mesmo que tal ato
tenha sido praticado no Brasil ou em outro país. A outra hipótese
envolve lavagem de dinheiro. Qualquer operação que tenha passado pelo
sistema financeiro norte-americano pode justificar a abertura de uma
investigação lá e o processamento de um estrangeiro no país.
Jorge Nemr – Tem mais alguns casos em que eles costumam justificar sua competência, eles chamam isso de the long arm of Justice.
Por exemplo, às vezes a competência é atraída pelo fato de a empresa
ter uma filial nos EUA, uma subsidiária, um escritório de representação.
Muitas vezes, o mero fato de haver um servidor baseado nos EUA ou de
uma reunião ter sido feita lá já serve de justificativa. Na cabeça dos
norte-americanos, eles são quase que como a polícia do mundo, essa é a
grande verdade. Então, qualquer coisa relacionada a eles justifica sua
jurisdição, e para eles é o suficiente para abrir algum tipo de
investigação.
ConJur – Empresas envolvidas na “lava jato”
que têm ações na Bolsa de Nova York, como a Petrobras, a Eletrobras e a
Braskem, podem responder na Justiça norte-americana mesmo que os fatos
pelos quais elas estão sendo investigadas tenham ocorrido apenas no
Brasil?
Jorge Nemr – Sim. Além do FCPA, há a proteção aos investidores
norte-americanos. Há uma crítica de que muitos desses processos acabam
em acordo, e nem chegam a ir a julgamento, o que dá a impressão de que o
crime compensa. Mas isso não é verdade. O que acontece é que você pega o
Department of Justice, que investiga crimes financeiros, white collar crimes,
mas também vai atrás de terroristas, traficantes, pedófilos, vai atrás
de outros crimes que são muito mais perigosos e muito mais danosos aos
EUA e ao mundo do que os financeiros. Acontece que os orçamentos são
restritos. Muitas vezes, não interessa a eles colocar tanto esforço ou
ir até o julgamento em um crime de colarinho branco onde é possível
fazer algum acordo, receber um valor, que pode ser usado pelo Department of Justice
para ir atrás dos terroristas, por exemplo. Aí você tem a questão de
disputa de mercado, própria do capitalismo, de cada um querer proteger
as suas empresas. Isso acaba sendo usado em benefício da economia do
país, e, para eles, tudo justifica essa proteção. O FCPA é uma lei da
década de 1970, mas só começou a ser realmente usado pelos EUA após a
crise econômica de 2008. Foi uma forma de ajudar as empresas locais. A
diferença do Brasil e dos EUA é que no Brasil o privado trabalha para o
público, e nos EUA o público trabalha para o privado.
ConJur
– O “braço longo da justiça norte-americana” do FCPA não viola o
princípio da territorialidade do Direito Penal e a soberania dos países?
Mauricio Silva Leite – Existem algumas discussões sobre esse
aspecto, mas isso não elimina a possibilidade de ter uma investigação e
de ser processado.
Jorge Nemr – Pense o seguinte:
às vezes é mais barato fazer um acordo, mesmo com o governo
norte-americano estando errado, do que ficar brigando, pagando um
advogado nos EUA, indo constantemente para lá. E fora os danos de imagem
que você sofre com o processo por causa da repercussão na imprensa.
ConJur – Já houve algum movimento de outros países para questionar o FCPA?
Jorge Nemr – Não, porque questionar essa norma é um
completamente imoral. Alguém vai questionar que você não pode corromper
funcionário público? Abertamente, esse questionamento nunca foi feito.
Quando os EUA editaram o FCPA, na década de 70, havia muitas
concorrências públicas de grandes projetos de infraestrutura, grandes
vendas de equipamentos de defesa, em países da África e do Oriente Médio
governados por ditadores. Aí os EUA editaram o FCPA proibindo que as
empresas norte-americanas corrompessem funcionários públicos no mundo
inteiro. Mas havia vários outros governos participando dessas mesmas
concorrências, e eles podiam colocar o suborno no balanço das empresas.
Então, os EUA deram um tiro no pé com o FCPA, porque começaram a perder
muito mercado por causa dessa lei. O que eles iam fazer? Não dava para
revogar uma lei dessas. Foi aí onde eles começaram uma cruzada na OCDE e
na ONU para que os outros países adotassem a mesma lei. É aquilo que eu
falei no começo: é preciso dar um campo de competição igual para todo
mundo. Se os EUA não podem corromper, os outros países também não podem.
E isso é o certo, senão vira festa.
ConJur – Como os senhores avaliam a influência do FCPA nas outras leis anticorrupção de outros países?
Mauricio Silva Leite – A influência é muito positiva.
Padronizar as legislações anticorrupção no mundo é algo extremamente
saudável. Só tenho ressalvas a um ponto dessa padronização, que é pegar
uma legislação dos EUA e simplesmente colocar aqui. Estamos falando de
sistemas jurídicos distintos. Certas coisas podem ser feitas à luz da
lei americana e não da lei brasileira. Por exemplo, nos EUA é possível
fazer acordo em matéria penal. No Brasil não se pode fazer acordo em
matéria penal do tipo “não vou te processar e você me paga uma multa”.
Existem alguns institutos desse tipo, como a delação premiada. O
Ministério Público brasileiro não pode cobrar uma quantia a título de
multa e deixar de processar alguém, algo que é permitido nos EUA.
ConJur
– Como funcionam os processos de validação de provas obtidas no
exterior? É preciso que o Brasil tenha acordo com o país onde foram
produzidas as provas para que elas possam ser usadas por aqui?
Mauricio Silva Leite – Com os EUA existe acordo, o qual segue um trajeto de troca de informações muito rápido, que é o Mutual Legal Assistance Treaty.
Nele está previsto que, mediante a simples solicitação da autoridade
central, que varia de país para país, o outro país, cumpridos os
requisitos do acordo, deve entregar a informação, e ela pode ser
utilizada no país que a requisitou. Isso vai ser uma tendência em quase
todos os países, e não só em matéria penal. Recentemente, o Brasil
assinou com os EUA um acordo para troca de informações em matéria
fiscal. Com a Suíça existe acordo semelhante.
Jorge Nemr
– E esses acordos, essa troca de informações, cada vez mais são feitos
de forma mais rápida, com menos formalidades. Óbvio, muitas vezes você
acaba atropelando um ou outro requisito, mas na grande maioria dos casos
ela é feita com muita velocidade e eficiência. A tendência é
simplificar essas investigações. A globalização das leis vai acabar
globalizando a jurisdição, a atuação dos ministérios públicos, dos
juízes.
ConJur – Quais são os paralelos entre essa investigação internacional da “lava jato” e a investigação sobre a Fifa nos EUA?
Jorge Nemr – Um primeiro paralelo é que você vê a questão do
combate à corrupção tanto no caso da Fifa quanto na “lava jato”, no
Brasil. Tudo bem que o caso da Fifa envolve corrupção privada, não
pública, mas lá nos EUA a corrupção privada é crime. Aqui ainda não é,
mas isso precisa ser revisto e regulamentado, e logo o Brasil vai
caminhar nesse sentido. Mas quando falamos de corrupção, falamos de um
campo de competição com oportunidades iguais para todo mundo, para todos
os players. Tanto no caso da Fifa quanto na “lava jato” há um
grupo pequeno de empresas beneficiadas e a grande maioria fica excluída.
A “lava jato” começou com a acusação de que havia na Petrobras meia
dúzia de empresas que controlavam tudo, e a grande maioria das empresas
ficava de fora. Por quê? Por causa da corrupção. A Fifa é a mesma coisa.
Havia meia dúzia de pessoas controlando um mercado gigantesco, maior do
que a soma dos mercados de baseball, basquete e futebol americano, um
esporte que hoje é o que mais cresce nos EUA. E aí também, segundo as
acusações tinha meia dúzia de cartolas que controlam tudo, e o resto do
mundo, principalmente os EUA, não podiam participar. Teve também aquela
alegação de que houve corrupção na escolha da Rússia para sediar a Copa
do Mundo de 2018. Por causa de um ato ilícito, os EUA deixaram de sediar
a Copa do Mundo, e perderam a oportunidade de gerar milhares de
empregos e de oportunidades de negócios para as empresas
norte-americanas. No final, a questão em ambos os casos é da corrupção
impedindo a livre concorrência.
ConJur – Nesse sentido, o
senhor acredita que as investigações da “lava jato” nos EUA podem ter
por objetivo abrir para as empreiteiras norte-americanas o mercado da
construção no Brasil, que é tradicionalmente dominado por poucas
empresas familiares?
Jorge Nemr – Esse mercado vai ser aberto de uma forma ou de
outra. Não dá para negar que a “lava jato” está abrindo novas
oportunidades para quem estava fora do mercado, como as
norte-americanas. A própria Petrobras, por causa da investigação da
“lava jato” e por sua situação econômica, provavelmente perderá nichos
que eram fechados para ela. Então, a “lava jato” realmente está abrindo
oportunidades para todo mundo, não só para as norte-americanas. E, de
novo, por que esse mercado estava fechado? Por causa da corrupção.
ConJur – Quais serão os efeitos da “lava jato” para a atuação internacional das empresas brasileiras?
Jorge Nemr – As empresas brasileiras que sobreviverem – tanto
as que estão firmando acordos de leniência quanto as que não foram
envolvidas na “lava jato” – sairão mais fortes. O mercado também vai
ficar mais transparente. Tudo isso está fazendo com que as empresas
adotem programas de compliance. Isso vai tornar essas empresas
mais atraentes a novos investimentos, inclusive a investidores
estrangeiros com grande capital. Com isso, as empresas brasileiras
estarão mais preparadas para buscar novos mercados, como o africano e o
asiático. No final, tudo isso que está acontecendo é extremamente
saudável para essas empresas e para a economia.
ConJur – Mas essas acusações de corrupção não podem fechar alguns mercados para essas empresas?
Jorge Nemr – Podem e devem fechar. Mas essas empresas que se
envolveram em esquemas de corrupção não vão chegar nem perto de entrar
em práticas desse tipo novamente. Isso seria suicídio. Quer dizer, a
empresa passa por tudo isso e vai continuar corrompendo? O mundo, a
economia global e o mercado financeiro não têm mais espaço para a
corrupção. Se a empresa quer ser multinacional, quer ter obra no Brasil,
na Argentina, no Oriente Médio, ela não pode mais ser conivente com a
corrupção. Não existe mais isso. Passou, é página virada. Se fazia isso
antigamente, não pode fazer mais, o mercado não aceita mais.
ConJur
– Que efeitos a internacionalização da “lava jato” traz para a
macroeconomia do Brasil? Ela pode gerar uma diminuição da nota de
crédito do Brasil perante as agências de rating? Pode forçar um aumento na taxa de juros? Pode desvalorizar o real?
Jorge Nemr – Economia e política são coisas distintas, mas que
andam em paralelo. Por exemplo, qualquer decisão tomada na OCDE obriga
seus membros a implementarem-na em seus países. Isso é o que está
acontecendo agora na questão do combate à corrupção. Agora, se o Brasil
não implementa essas normas de combate à corrupção, ele não tem mais
acesso a financiamento, não tem mais acesso ao FMI, ao Banco Mundial, ao
Bird, não tem acesso a investimentos. E tudo prejudica o rating
do Brasil. Muitos fundos de investimentos estabelecem que eles só podem
aplicar recursos em países ou empresas localizadas em países que têm investment grade
AAA, que têm programa de combate à corrupção num determinado nível,
que defendam o meio ambiente. Então, quanto mais o Brasil estiver
alinhado com essas boas práticas de mercado, mais vai atrair
investimentos.
ConJur – A internacionalização da “lava jato” gera efeitos para as relações diplomáticas no Brasil? Se sim, quais?
Jorge Nemr – As relações diplomáticas nada mais são do que cada
um querendo defender a sua economia ou as suas empresas. Por que os
países se relacionam? Por causa da economia, por causa do comércio. Esse
é o grande mote. Por que os EUA resolveram depois de tanto tempo
restabelecer relações com Cuba? Por causa da pressão das empresas
americanas. As violações de direitos humanos permanecem ocorrendo lá, e
todo mundo sabe disso, mas hoje há uma grande pressão das empresas
americanas para que os EUA restabeleçam relações com Cuba, é um novo
mercado que surgiu. Então de novo, a questão da “lava jato” anda em
paralelo com a questão da diplomacia, porque no final a diplomacia tem a
ver com comércio e com o capitalismo, tem a ver com relações entre as
empresas. O Estado correto é aquele que trabalha em benefício das suas
empresas, e uma forma de trabalhar em benefício das suas empresas é
através da diplomacia.
ConJur – Houve um desdobramento da
“lava jato” em Portugal, quando um operador financeiro que atuava junto à
Petrobras foi preso. Como são as normas europeias sobre corrupção? Há
uma lei no estilo do FCPA na União Europeia?
Jorge Nemr – Sim. Na Inglaterra, por exemplo, há o UK Bribery
Act, que é como se fosse o FCPA. A União Europeia e os EUA estão muito
alinhados nessa questão de combate à corrupção por causa da OCDE e da
ONU. Eles estão muito mais avançados que o Brasil nesse aspecto. Mas
essa prisão do operador em Portugal é mais relacionada aos tratados que o
país tem com o Brasil.
ConJur – Em que outros países pode haver desdobramentos da “lava jato”?
Jorge Nemr – Teoricamente, em Portugal e outros países da União
Europeia onde haja atuação de empresas envolvidas na “lava jato”, e não
só brasileiras, porque há empresas multinacionais, como as empresas de
óleo e gás da Noruega, da Suécia e da Holanda que foram investigadas
aqui e que acabaram tendo um desdobramento nesses países. Se você entrar
no site da SBM, ela fechou um acordo com as autoridades norueguesas
onde admite ou diz que existem fortes suspeitas de que tenha praticado
crime de corrupção no Brasil. Qualquer país que tenha uma lei
anticorrupção de funcionário público estrangeiro nos moldes do FCPA, nos
moldes da que o Brasil tem, nos moldes da que Inglaterra tem, pode ter
desdobramentos da “lava jato”. É óbvio que vai depender muito do
interesse desse país, de qual o tamanho dessa atividade, de qual o
tamanho do caso que foi feito, qual o tamanho do suposto crime. E isso
vale para os EUA. Os EUA já estão investigando empresas relacionadas com
a “lava jato”, mas isso não quer dizer que todas as empresas envolvidas
na operação que tenham algum eventual relacionamento com os EUA vão ser
processadas no país. Primeiro pelo respeito ao trabalho que está sendo
feito no Brasil. A competência originária é a de onde o crime foi
praticado, ou seja, do Brasil. Se o Brasil está investigando, eles não
vão pegar todas as empresas que foram condenadas para condenar lá
também. Eles vão fazer, sim, nas maiores empresas, nas que tenham um
relacionamento direto e um poder de abrangência econômica bem maior,
como, por exemplo, uma Petrobras. Hoje em dia, todas as ações de uma
empresa devem ser pensadas de forma global. Tem que pensar o seguinte “o
que pode acontecer comigo aqui e o que pode acontecer comigo lá fora?”.
Essa é a grande questão que as empresas precisam responder antes de
agir.
Iniciativa semelhante ocorreu com o braço de
franchising de O Boticário
Da Redação
redacao@amanha.com.br
O Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratou empréstimo no
valor de R$ 73,7 milhões com a Lojas Renner. Os recursos são provenientes do
Programa BNDES de
Apoio a Investimentos em Design, Moda e Fortalecimento de
Marcas (BNDES Prodesign) e da linha BNDES Finem. A operação tem como
finalidade o repasse de recursos, pela Lojas Renner, a fornecedores nacionais
para a implantação e modernização dos respectivos parques fabris e treinamento
dos respectivos funcionários.
O
financiamento está em linha com estratégia do Departamento de Bens de Consumo,
Comércio e Serviços da Área Industrial do BNDES. A área tem como um de seus
objetivos fornecer capilaridade aos recursos de longo prazo do banco por meio
de empresas-âncora. Iniciativa semelhante ocorreu, por exemplo, em operação com
a subsidiária de franchising do grupo paranaense O Boticário, que repassou
recursos a empresas franqueadas da marca para abertura de novas lojas.
Para as
Lojas Renner, o principal benefício é que o desenvolvimento dos seus
fornecedores é condição indispensável na adoção de uma estratégia coerente com
a velocidade requerida no chamado segmento fast fashion, que precisa estar
alinhado às últimas tendências mundiais do varejo de moda para o lançamento de
novas coleções. A seleção dos fornecedores participantes desse projeto será
realizada pela Renner, levando em conta a relevância do volume e a qualidade do
serviço fornecido, além do tempo de relacionamento. Além disso, a empresa
acompanhará a operação e realizará a comprovação físico-financeira dos
empreendimentos de cada um dos selecionados.
A Renner
conta com 283 lojas em operação, localizadas em todo o Brasil, e com 19 marcas
próprias, das quais 16 são de vestuário dos segmentos feminino/masculino. A
empresa também possui uma marca de cosméticos, de acessórios e de calçados,
além de peças e produtos licenciados oferecidos em todas as suas unidades.
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Uma empresa chinesa acusada de racismo por um anúncio
polêmico no qual um ator negro sai de uma máquina de lavar como um
atraente jovem asiático pediu desculpas neste domingo (29) pelo dano
causado.
"Pedimos desculpas pelos danos causados aos africanos com a divulgação
da publicidade e a exposição exagerada do assunto nos meios de
comunicação", afirmou a companhia em um comunicado divulgado pela rede
social oficial chinesa.
Publicidade
"Lamentamos que a publicidade tenha causado tanta controvérsia", acrescentou.
A empresa informou no comunicado enviado na noite de sábado que parou de
transmitir este anúncio.
Ela havia rejeitado as críticas na
sexta-feira, argumentando que os meios de comunicação estrangeiros são
"muito suscetíveis".
"Nós só queríamos promover nosso produto. Os meios de comunicação
estrangeiros talvez sejam bastante suscetíveis", declarou um porta-voz
do grupo de cosméticos Shanghai Leishang, citado pelo jornal oficial Global Times.
Este anúncio para a marca de detergente Qiaobi, divulgado nos últimos
dias na internet, mostra um homem negro musculoso com uma camiseta
branca manchada de tinta que se aproxima de uma jovem chinesa que está
lavando roupas.
A menina põe na boca do homem uma dose de detergente, antes de colocá-lo
à força na máquina de lavar. Instantes depois, um jovem asiático com
uma camiseta branca imaculada sai da lavadora e deixa a garota
fascinada.
A publicidade, que viralizou rapidamente, desencadeou uma onda de
protestos nos sites de informação americanos, que criticaram os
preconceitos e discriminações que as pessoas negras sofrem na China.
Leishang, que comercializa o detergente, não quis responder à AFP.
O anúncio foi gravado no início de 2016, mas acabou sendo utilizada uma
versão reduzida "onde o (ator) negro não aparecia. Não entendemos como a
versão completa foi repentinamente divulgada na internet", disse o
porta-voz, segundo o Global Times.
As imagens não provocaram a mesma indignação na China, embora depois da polêmica internacional alguns internautas tenham expressado seu mal-estar na plataforma de microblogs Weibo.
A preferência tradicional na China pelas pessoas de pele branca, que
constitui um critério de beleza tradicional, junto à pequena diversidade
étnica nos meios de comunicação, contribuem para uma certa rejeição em
relação às pessoas negras.
O aumento das relações comerciais com a África contribuiu para uma maior
presença da população expatriada de origem africana na China, sobretudo
em Cantão (sul).
Presidente provisório Michel Temer: "o Brasil tem neste ano o pior
governo do mundo, pior que o da Venezuela, que o da Mongólia ou da
Ucrânia", afirmou diretor da CMC
Lausanne - O relatório anual do Centro Mundial da Competitividade (CMC) divulgado nesta segunda-feira evidenciou as dificuldades que a América Latina
enfrenta para avançar neste tema e expressou uma preocupação especial
com o Brasil, que ocupa um dos últimos lugares de seu ranking de países
mais competitivos.
Dos 61 países que estão na classificação, liderada por Hong Kong, o
Chile é o único país latino-americano que está entre os primeiros 40
colocados, em 36º - uma posição abaixo da que havia conseguido no ano
passado. Os outros seis países da região mencionados neste documento
estão nas últimas 20 posições.
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O segundo país latino-americano melhor colocado é o México, em 45º,
seguido de Colômbia (51º), Peru (54º) e Argentina (55º). O Brasil, que
perdeu um posto em relação ao ano passado, aparece em 57º, e a Venezuela
fecha a lista, em 61º.
"O Brasil tem neste ano o pior governo do mundo, pior que o da
Venezuela, que o da Mongólia ou da Ucrânia", afirmou à Agência Efe o
diretor do CMC, Arturo Bris, em referência à avaliação feita no
relatório sobre a eficiência dos governos.
Neste indicador, especificou Bris, "o Brasil está no último lugar entre
todos os países. Já estava no 58º posto em 2014, no 60º em 2015 e agora
está em 61º, que é o último".
"O Brasil está na lanterna em transparência, burocracia, corrupção, em
barreiras à entrada de capitais, à criação de empresas, pelo número de
dias para criar uma empresa. É um desastre institucional", criticou o
responsável pelo CMC.
Bris afirmou que o caso do Brasil mostra que o crescimento econômico "não é condição suficiente para a competitividade".
"É possível crescer, mas se o governo não faz seu trabalho, que é ter
uma boa regulação e ser transparente, então o país fracassa", ressaltou.
O Brasil levará "gerações" para se recuperar, previu Bris, ao detalhar
que, além dos problemas relacionados com suas instituições, enfrenta um
déficit de infraestruturas físicas e carências graves em educação e
serviços de saúde.
De acordo com análise que acompanha o ranking, os setores públicos dos
países latino-americanos em geral são um "empecilho" para suas
economias.
Ainda segundo o relatório, a América Latina é uma região onde há
carência das qualidades dos países que estão nas primeiras 20 posições:
uma legislação favorável para os negócios e os investimentos,
infraestruturas físicas e intangíveis (educação e sistemas de saúde) e
instituições inclusivas.
"Atualmente, nenhuma das economias latino-americanas está perto de
possuir estas qualidades da maneira necessária para progredir no
ranking", comentou Bris.
O relatório do CMC também aborda a questão da desigualdade, que
considera em muitos casos "o preço a pagar" pelos países que querem
aumentar sua competitividade.
"É um dilema que os países têm que resolver, já que, se não se quer
pagar o preço da desigualdade, então se é a Venezuela", concluiu Bris.