A 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, nesta quarta-feira (22/9), liminar determinando que a Petrobras regularize imediatamente a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros.
Em sua decisão, a juíza Maria Amelia Senos de Carvalho destacou que a o exercício profissional da advocacia no país exige a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, ressaltou que o registro do advogado estrangeiro na OAB é disciplinado pelo Provimento 91/2000, que exige autorização do conselho para o exercício profissional.
"A observância dessas regras se impõe a todo e qualquer contratante em solo nacional, incluindo sociedades de economia mista", afirmou a juíza.
Dessa maneira, Maria Amelia ordenou que a Petrobras "exija em todas suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram o disposto" no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e no Provimento 91/2000, "providenciando imediata inscrição ou sua regularização perante a OAB".
Ação da OAB
A ação civil pública foi movida pelo Conselho Federal da OAB. A ação tem
origem na atuação da Coordenadoria Nacional de Fiscalização da
Atividade Profissional, que instaurou procedimento administrativo com o
objetivo de apurar a regularidade da atuação de escritórios de advocacia
estrangeiros contratados pela Petrobras para prestarem consultoria em
direito estrangeiro.
Ao analisar os contratos, a Ordem encontrou irregularidades como a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros sem inscrição ou com inscrição fora das normas estabelecidas pela OAB. Além disso, alguns escritórios estrangeiros, que possuem inscrição em seccional da OAB, estavam atuando fora da localidade onde o serviço foi prestado sem possuir inscrição suplementar.
Durante o procedimento administrativo, a Petrobras se mostrou incapaz de demonstrar que as consultorias jurídicas contratadas foram prestadas exclusivamente em território estrangeiro, segundo a OAB.
A prestação de serviços de assistência/orientação jurídica no território nacional é atividade privativa aos inscritos na OAB e é irregular quando praticados por sociedades não inscritas na Ordem, o que, em tese, constitui contravenção penal de exercício ilegal da profissão.
Além disso, da análise da atuação desses escritórios estrangeiros em território brasileiro, ainda que por atuação remota, constata-se violação à legislação aplicável à assessoria jurídica estrangeira no território nacional, especialmente o Estatuto da Advocacia e o Provimento 91/2000, sustentou a Ordem.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5054454-35.2021.4.02.5101
https://www.conjur.com.br/2021-set-22/petrobras-regularizar-contratacao-bancas-estrangeiras
Nenhum comentário:
Postar um comentário