quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Reforma tributária é promulgada; o que foi aprovado e quando passa a valer

 


Reforma tributária é promulgada nesta quarta; o que foi aprovado e quando passa a valer

O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM) (Crédito: Zeca Ribeiro / Agência Câmara)

Segue, nesta quarta-feira, 20, para promulgação o texto da PEC 45/2019, que define novas regras sobre tributo via Reforma Tributária. A medida, que fará parte da Constituição, simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos. A discussão sobre tributos no país acontece há mais de 30 anos, e deve demorar para que contribuintes vejam as diferenças, já que a transição criada é de 49 anos (2029-2077).

Conforme explica a Agência Câmara, estados e municípios não poderão fixar alíquotas próprias do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) inferiores às necessárias para garantir as retenções determinadas durante este período.

reforma unifica cinco tributos para dois: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão unificados em uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Governo Federal. Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a cargo de estados e municípios.

O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação.

Cesta básica

Uma das maiores polêmicas, com idas e vindas entre as Casas Legislativas, foi a criação da cesta básica nacional, com tributo zero. Aguarda-se ainda uma lei complementar para definir a lista de ‘itens essenciais para alimentação’, como carne, frango, café, leite, ovos, entre outros.  A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

O gás de cozinha e a conta de luz também devem ter diferencial. Segundo a proposta, haverá devolução do tributo pago por estes itens para famílias de baixa renda via cashback, tipo de recompensa pós compras. A porcentagem e como a devolução vai acontecer deve ser definida via lei complementar.

Zona Franca de Manaus

Outro ponto importante foi manter o IPI para os produtos da Zona Franca de Manaus, sendo uma exceção em relação aos produtos das demais regiões, garantindo assim incentivos fiscais.

O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da ZFM e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção.

Alíquota reduzida

Além da cesta básica, outros itens e setores terão alíquota zero ou com tributo em 60% reduzido, além de criação de créditos, tudo a ser definido via lei complementar.

Alíquotas reduzidas em 60% vão incidir sobre serviços de educação, saúde, medicamentos, itens de saúde menstrual, produtos relacionados a higiene e limpeza; setor cultural, esportes, transporte coletivo, entre outros

.Já o tributo zero vai incidir sobre algumas modalidades específicas de transporte, medicamentos e saúde menstrual, podendo se estender para produtos agrícolas e compra de automóveis para passageiros com deficiência.

Micro e pequenas empresas

A PEC 45/19 mantém o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de tributação, retirando os tributos que serão extintos e incluindo os novos.

O optante pelo Simples Nacional não poderá aproveitar créditos gerados pelo pagamento unificado previsto no Simples, mas os adquirentes de bens e serviços fornecidos por micro ou pequena empresa poderão fazê-lo, exceto se o optante recolher em separado o IBS e a CBS. O aproveitamento somente poderá ocorrer se o comprador não for optante do Simples.

Imposto do Pecado

A aprovação também prevê criar o Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do pecado”. Será uma cobrança extra sobre bens e serviços que prejudiquem a saúde e o meio ambiente, como cigarros e bebidas alcóolicas, visando desestimular o consumo desses produtos; a cobrança de impostos para quem possui jatinhos e iates e lanches, por meio de IPVA, além de tributar heranças.

A arrecadação será dividida entre estados, municípios e União, e deve compensar o tributo zero da cesta básica nacional.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário