sábado, 3 de agosto de 2013

EMPRESAS ESTRANGEIRAS BUSCAM PARCERIAS NO BRASIL


Empresas e indústrias estrangeiras, que costumam encontrar dificuldades para se instalar no país, principalmente em matéria de legislação e impedimentos burocráticos, buscam cada vez mais alianças com escritórios locais de apoio e assessoria para superar esses problemas, informaram nesta segunda-feira fontes do setor.

Como uma possibilidade a mais de expandir seu raio de ação e com a segurança de contar com esse apoio fundamental, empresários, associações e escritórios de advogados buscam parcerias com consultores internacionais para facilitar a instalação de organizações estrangeiras no país.

A Associação Brasileira de Empresas Certificadas em Saúde (ABEC Saúde), por exemplo, assinou uma aliança com a especialista em assuntos reguladores Larissa D’Andrea, profissional com forte atuação em assuntos normativos da saúde e com experiência em grandes empresas internacionais. A profissional em questão foi contratada para mediar o contato com empresas estrangeiras da área de equipes e produtos de saúde que desejam se instalar no país e que, é claro, possuíam dúvidas em relação às questões reguladoras, principalmente sobre prazos e regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com Ruth Khairallah, presidente da ABEC Saúde, a entrada de novas empresas no país traz inúmeros benefícios ao setor da saúde. “O objetivo é diminuir a dependência que os estrangeiros têm de incubadoras de registro localizadas no país. Isso seria bom porque a empresa viria fisicamente ao Brasil, gerando empregos, pagando impostos e transferindo tecnologia para o país”, explicou a presidente da ABEC Saúde à Agência Efe.

Segundo Evaristo Araújo, diretor administrativo da ABEC, a associação conta hoje com 120 associados e, de maneira indireta, teria auxiliado entre 20% e 30% deste número com assessoria e consultoria para multinacionais. “Hoje, a demora em conseguir a regularização total na Anvisa é de cinco a sete anos. Queremos reduzir isso preparando as empresas nacionais para receber os estrangeiros como ‘partnerships’ (parceiros), fato que reduzirá o fluxo de tempo”, afirmou. Na área jurídica, a preocupação também aborda empresários da Europa e do Japão, que desconhecem o sistema tributário brasileiro e necessitam de auxílio à hora de investir no país.

O sócio diretor da Abe Advogados, Marcos Abe, que assessora um importante grupo de companhias japonesas, apontou que as empresas estrangeiras buscam informações detalhadas sobre a abertura de fábricas não Brasil. “Fizemos um mapa sobre o plano de negócios de empresas, de quais são as principais informações que elas necessitam nas áreas tributária e trabalhista, além de incentivos fiscais e riscos de uma mudança legislativa”, completou. Abe manifestou que “o sistema tributário brasileiro é muito complexo e burocrático, dificultando muito o entendimento para quem vem do exterior. Este é o principal impedimento para a instalação no país”.

(EFE – 22/07/2013)

Protestos e crise tiram do país investidor estrangeiro

Bovespa

  • Fundos estão voltando para Wall Street, diz chefe da Bolsa de NY
Roberta Scrivano (Email · Facebook · Twitter)
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Atualizado:
SÃO PAULO A insatisfação do brasileiro expressa nas manifestações iniciadas em junho, e o cenário econômico mais nebuloso estão espantando os estrangeiros da bolsa brasileira. Em vez de manter ações de empresas do Brasil em carteira, o investidor está realocando seus recursos, sobretudo no mercado nova-iorquino, que bateu recordes com o registro de 72 ofertas públicas iniciais de ações (IPO), e de US$ 28,5 bilhões em captação no primeiro semestre. O cenário é descrito por Alex Ibrahim, vice-presidente da Bolsa de Nova York (NYSE) para a América Latina.

— O investidor está reavaliando suas alocações. Ele tem começado a olhar o Brasil com outros olhos. E, como o dinheiro que está no mercado brasileiro é muito especulativo, o investidor prefere não correr tanto risco e apostar em um lugar com retorno mais garantido — disse ele, ao GLOBO.

Mas a perspectiva para o futuro é otimista. Ibrahim estima que quando “o barulho” dos protestos passar, o Brasil retomará a atratividade, assim como o americano retomou neste ano a avidez pelos investimentos.


NYSE brasileira


O aquecimento do mercado acionário americano também é sinal da retomada da economia do país, o que amplia a confiança do investidor nos EUA, e colabora com a decisão da alocação de recursos. Um sinal de que este aquecimento está em andamento é o número de IPOs feitos no segundo trimestre: do total de 72 entre janeiro e junho, 46 foram promovidos de abril a junho.

— Os investidores estão voltando para o mercado e estão em busca de oportunidades novas, de empresas novas para comprar. A demanda de negociação aqui em Nova York tem sido excelente — afirmou o brasileiro radicado nos Estados Unidos há duas décadas.

A ideia de a NYSE ter uma espécie de filial no Brasil, para concorrer com a soberana Bovespa, também ainda está de pé. Apesar de não ter detalhado o negócio, porque está “fora da alçada” do vice-presidente, Ibrahim explicou que a bolsa tem uma parceria com uma consultoria carioca para a elaboração de um novo sistema de negociação de ações.

— Mas a ideia não é uma competição com a Bovespa. Queremos entrar no Brasil para criar liquidez no mercado.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

5 dicas para fazer uma grande negociação


Toda grande venda nasce de uma negociação bem conduzida, diz especialista

Editado por Priscila Zuini, de

Dreamstime.com
Assinatura de contrato
5 dicas para negociar um grande contrato

Escrito por Mario Rodrigues, especialista em vendas

É uma ilusão acreditar que, para fechar um grande contrato, basta ter alguém interessado em vender e uma pessoa disposta a comprar. A negociação deve ser conduzida com maestria, é preciso saber ouvir as expectativas do cliente e tomar cuidados básicos com as palavras que serão utilizadas.

Gestos feitos com as mãos e a postura adotada diante de uma reunião de negócios também são fatores que podem influenciar e que devem ser estudados com cautela pelos empreendedores.

1.É importante entender quais são as alternativas do cliente, ou seja, se ele tem outras opções além de fechar com você e quais são elas. Ao enxergá-las, crie argumentos em cima daquilo que apenas a sua proposta tem e lembre-se: isso não se restringe a preços. 

Vale reforçar que os diferenciais da proposta são aquilo que o cliente informou ser importante para ele e o que é possível incluir no contrato.

2. Certifique-se de que está tratando do fechamento efetivo do contrato com o tomador de decisão. É muito comum, sobretudo em grandes projetos, que o comprador coloque barreiras no processo de venda e envie um auxiliar para negociar o contrato, como se fosse o responsável pela decisão final. Esse é o chamado falso fechamento. 
Nesses casos, o falso tomador de decisão costuma analisar o contrato e pede em troca concessões, entretanto, ao consegui-las, ele diz que precisa encaminhar a proposta ao superior, que, geralmente, pede novas concessões. Isso gera perda de tempo e energia. Busque caminhos para chegar diretamente a ele, sem ser agressivo, gaguejar ou ficar amedrontado.

3. Tenha bem claro o quanto a negociação é importante para você, porém evite que o cliente saiba dessa informação, transmita a impressão de que você sempre tem outras alternativas. Do contrário, isso pode te enfraquecer diante de contraposições firmes, como preço e desconto.

4. Faça concessões lentamente, pois tudo que é muito fácil perde valor.

5. Por fim, lembre-se sempre de que toda negociação acontece em uma rede de tensão. Ela só existe porque comprador e vendedor ainda não concordam plenamente com todos os pontos propostos. A intenção sempre será chegar a um acordo que beneficiará os dois lados. Por mais calorosa que seja, se o cliente está negociando, ele está interessado no contrato. Não tenha medo de negociar.

Mário Rodrigues é vendedor profissional, treinador de vendas e diretor do Instituto Brasileiro de Vendas (IBVendas).

Lei anticorrupção empresarial é sancionada





 





A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem lei que endurece as regras para punição de empresas envolvidas em atos contra a administração pública. O texto cria novos mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas, nas esferas civil e administrativa, mas não altera, contudo, a legislação criminal.
                        

As normas, já chamadas pelo governo de "lei anticorrupção", também atingem empresas, fundações e associações estrangeiras.


As companhias ficam passíveis de multas de até 20% de seu faturamento bruto (ou de até R$ 60 milhões, caso o faturamento não possa ser calculado), dependendo da gravidade e dos valores envolvidos nas infrações.


A lei estabelece novos atos lesivos à administração pública, passíveis de punição direta da empresa, além das eventuais responsabilizações de seus dirigentes.

Entre eles: oferecer vantagem indevida a funcionário público ou pessoas a ele relacionada, como parentes; uso de laranjas; e fraude em licitações, incluindo acordos prévios com concorrentes.


A lei também cria o "acordo de leniência", uma espécie de delação premiada a empresas que identificarem outros envolvidos nas ilegalidades e ajudarem no fornecimento de documentos que ajudem a acelerar a investigação.


Caso cooperem, as empresas ficam livres da possibilidade de terem seus bens bloqueados ou mesmo de terem suas atividades suspensas. Além disso, a multa é reduzida em dois terços.
 

A lei sancionada por Dilma cria, ainda, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade às pessoas jurídicas enquadradas na lei.
 

Atendendo recomendações da CGU, a presidente vetou três pontos do texto aprovado pelo Congresso depois de alterações de parlamentares.


Todos os vetos evitam brechas para punições mais brandas a empresas envolvidas em irregularidades.


O principal deles derruba um dispositivo que impedia a aplicação de multas acima do valor do serviço contratado. Assim, uma empresa poderia cometer série de irregularidades em um contrato de R$ 100 mil, e a multa não poderia exceder esse valor. Com a derrubada do veto, fica garantida a possibilidade de multa equivalente a 20% do faturamento bruto da empresa.


A presidente também derrubou pontos que exigiam a comprovação de dolo da empresa, que é incoerente com o espírito de responsabilização objetiva da lei. Para comprovar o dolo, teria que ser provado a intenção de pessoa jurídica, o que é impossível.

Outro ponto vetado possibilitava atenuar sanções contra a empresa, dependendo do grau de contribuição do servidor público para a fraude.

Balança comercial do ano tem pior déficit da história

 
 
Por Thiago Resende | Valor
Aaron McKenzie Fraser/Bloomberg
BRASÍLIA  -  Atualizada às 15h30

De janeiro a julho deste ano, a balança comercial registrou um déficit de US$ 4,989 bilhões. Esse é o pior saldo do comércio exterior do Brasil acumulado nos sete primeiros meses da série histórica do Ministério do Desenvolvi mento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), iniciada em 1993.

A conta do comércio internacional do país nesse mesmo período não era deficitária desde 1999, quando houve um déficit de US$ 578 milhões.

O desempenho no acumulado de 2013 é bem diferente do verificado em igual período de 2012, quando houve superávit de US$ 9,927 bilhões.

O déficit dos sete primeiros meses do ano é resultado de quatro meses de resultado negativo: janeiro (US$ 4 bilhões), fevereiro (US$ 1,3 bilhões), abril (US$ 995 milhões) e julho (US$ 1,897 bilhão). A balança comercial foi super avitária nos outros três meses: março (US$ 162 milhões), maio (US$ 760 milhões), junho (US$ 2,301 bilhões).

Uma das explicações do forte déficit no acumulado do ano é o registro de aproximadamente US$ 4,6 bilhões em importações de petróleo e derivados que ocorreram no fim de 2012, mas que foram registradas apenas em 2013.


Julho


Apenas no mês de julho a balança registrou déficit de US$ 1,897 bilhão. Esse é o pior resultado para o mês da série histórica do Mdic, iniciada em 1993.

Na comparação com igual mês do ano passado, o saldo do comércio exterior mostra uma inversão, pois em julho de 2012 houve superávit de US$ 2,866 bilhões.

Relatório do Mdic aponta que as vendas de bens nacionais para o exterior somaram US$ 20,807 bilhões em julho deste ano, ante US$ 21,003 bilhões no mesmo mês de 2012. As importações de julho alcançaram US$ 22,704 bilhões – acima do valor registrado no mesmo mês do ano passado, de US$ 18,137 bilhões.

(Thiago Resende | Valor)

Governo confirma queda das tarifas de importação


Por Lucas Marchesini, Leandra Peres e Edna Simão | Valor
 
Agência Brasil

BRASÍLIA  -  (Atualizada às 16h30) O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou nesta quinta-feira que o governo não renovará o aumento do Imposto de Importação (II) anunciado no fim de 2012, como adiantou o Valor.

O tributo foi aumentado para uma lista de cem produtos e vigora até o fim de setembro deste ano. As mercadorias beneficiadas vão desde batatas até insumos para a indústria química. Na ocasião, a lista foi editada após o Mercosul autorizar cem novas exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco.

Quando o governo aumentou a alíquota do II desses produtos, “a indústria brasileira estava sofrendo forte assédio de importações e o câmbio não era favorável”, explicou Mantega.

Agora, o país “tem condições de retornar às alíquotas anteriores, ou seja, reduzir as alíquotas atuais”, completou o ministro.

Graças à medida, “a indústria poderá obter insumos mais baratos e desta maneira ter mais competitividade”.


Realidade cambial


Mantega afirmou que “a realidade cambial [do Brasil] mudou” e portanto não fazia mais sentido manter as alíquotas mais altas do Imposto de Importação (II).  “Nossa realidade cambial mudou. Dólar se valorizou e não faz sentido manter essa elevação da tarifa de importação”, disse Mantega.

Em setembro do ano passado, a tarifa média do Imposto de Importação (II) de 8% a 12% passou para patamar em torno de 25%. A partir de outubro, voltarão ao patamar anterior uma redução média de 10 a 15 pontos percentuais.


Indústria


Ao justificar o fim da medida que beneficiava setores da indústria, o ministro Mantega afirmou que, com o cambio atual, "os setores ganharam uma defesa natural”. O ministro citou ainda o “problema criado pelo Fed [ao anunciar a revisão de estímulos monetários], que gera uma desvalorização passageira”.

Mantega mencionou ainda as diversas medidas em prol da indústria anunciadas pelo governo, como a desoneração da folha salarial para diversos setores e o Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
Ele informou ainda que o efeito da medida é deflacionário, já que “ou as indústrias que produzem no Brasil baixam o preço ou enfrentarão mais concorrência”.


(Lucas Marchesini, Leandra Peres e Edna Simão | Valor)

GOVERNO APERTA CERCO CONTRA IMPORTAÇÕES ABAIXO DO CUSTO




No início da semana o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) um novo marco normativo para investigações antidumping no Brasil. Segundo especialistas consultados pelo DCI, as mudanças da lei representam um "divisor de águas" na defesa comercial do País.

De acordo com a sócia da área de Comércio Internacional do BM&A - Barbosa, Müssnich & Aragão, Adriana Dantas, o decreto anterior (1.602/1995) era antigo e continha cerca de 60 artigos e o atual (8.058/2013) tem cerca de 200. "Vamos passar por um período de alteração com esse decreto, com novos procedimentos, e novos prazos. O novo decreto tende a tornar o mecanismo antidumping mais eficaz, mais célere e o processo deve ficar mais transparente", disse.

Entre as alterações destacadas pela advogada estão a obrigatoriedade de determinações preliminares, ou seja, "o governo já poderá inserir uma medida restritiva ao comércio em caráter provisório 120 dias depois do inicio da investigação", explica Adriana.

Um outro ponto colocado pela especialista é a inovação da revisão de direito. Segundo ela, há uma seção inteira no decreto que prevê quatro mecanismos de revisão. "Há um mecanismo que tem por objetivo revisar os direitos antidumping, se o importador conseguir comprovar que as condições daquele mercado forem diferentes, por exemplo, daqui há um ano, pode pleitear uma revisão". Oantidumping, atualmente vale por 15 anos, renováveis a cada período de cinco anos.

Outras vantagens ressaltadas por Adriana foram a possibilidade doantidumping de partes e peças, a consolidação dos critérios e um maior poder dado ás autoridades investigadoras.

Como consequência mais geral desta mudança de defesa comercial está a proteção da indústria nacional. "Com um mecanismo mais eficaz haverá um favorecimento da indústria doméstica; quem pede normalmente o antidumping são as indústrias de bens de capitais, siderurgia e química", completou.

Siscoserv

Desde o ano passado, o MDIC e a Receita Federal têm implantado de forma escalonada o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Segundo especialistas consultados pelo DCI, o objetivo do governo é criar uma plataforma que conte com todas as informações referentes ao comércio exterior do setor e que, a partir disso, possa fazer uma política específica para serviços.

De acordo com o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, "o Siscoserv indiretamente é filho da AEB, então é uma medida positiva, mas está tomando um outro rumo. O Siscoserv originalmente era para ser um local que armazena dados e informações para que fosse criada uma política de comércio exterior de serviços, mas ele está tomando um rumo um pouquinho tributário e essa é nossa preocupação. Mas a ideia é boa, para ter um política é preciso conhecer informações", disse.

Segundo o José Darcy Ribeiro, consultor de comércio exterior da GSW Soluções Integradas, a partir do momento que foi implantado o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ficou uma lacuna para os serviços, os Siscoserv vêm preencher essa lacuna. "O governo hoje quer saber da empresa quanto ela comprou e quanto ela vendeu de serviços", disse o especialista.

Ribeiro explicou ainda que as empresas que estão isentas são basicamente as do Simples nacional e as pessoas físicas que tenham negociação de até US$ 20 mil no exterior.

Desde o início do ano os empresários e pessoas jurídicas têm o prazo de seis meses para declarar as comprar e vendas de serviços feitas no exterior. A partir de 2014 o prazo para algumas declarações será de apenas um mês.
A também sócia do BM&A, Franciny de Barros, relatou que muitos clientes tiveram dificuldades quando a Receita Federal publicou o manual sobre o sistema, já que na publicação da Instrução Normativa não parecia que os passos de preenchimento seria tão complexo e detalhado. "Há ainda uma dificuldade técnica porque, diferentemente do que acontece nas obrigações acessórias, o preenchimento do sistema é feito de forma on-line no próprio ambiente da Receita", completou a advogada Franciny.
A especialista também relatou que como a previsão de multas é semelhante com obrigação tributária há uma dúvida relatada pelos clientes, se pode haver um cruzamento de informações que está divulgado pela Receita e pelos Serviços.


Fonte: Diário do Comércio e Indústria