GOVERNO APERTA CERCO CONTRA IMPORTAÇÕES ABAIXO DO CUSTO
No início da semana o
Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou no
Diário Oficial da União (DOU) um novo marco normativo para investigações
antidumping no Brasil. Segundo especialistas consultados pelo DCI, as mudanças
da lei representam um "divisor de águas" na defesa comercial do País.
De acordo com a
sócia da área de Comércio Internacional do BM&A - Barbosa, Müssnich &
Aragão, Adriana Dantas, o decreto anterior (1.602/1995) era antigo e continha
cerca de 60 artigos e o atual (8.058/2013) tem cerca de 200. "Vamos passar
por um período de alteração com esse decreto, com novos procedimentos, e novos
prazos. O novo decreto tende a tornar o mecanismo antidumping mais eficaz, mais
célere e o processo deve ficar mais transparente", disse.
Entre as
alterações destacadas pela advogada estão a obrigatoriedade de determinações
preliminares, ou seja, "o governo já poderá inserir uma medida restritiva
ao comércio em caráter provisório 120 dias depois do inicio da
investigação", explica Adriana.
Um outro ponto
colocado pela especialista é a inovação da revisão de direito. Segundo ela, há
uma seção inteira no decreto que prevê quatro mecanismos de revisão. "Há
um mecanismo que tem por objetivo revisar os direitos antidumping, se o
importador conseguir comprovar que as condições daquele mercado forem
diferentes, por exemplo, daqui há um ano, pode pleitear uma revisão".
Oantidumping, atualmente vale por 15 anos, renováveis a cada período de cinco anos.
Outras vantagens
ressaltadas por Adriana foram a possibilidade doantidumping de partes e peças,
a consolidação dos critérios e um maior poder dado ás autoridades
investigadoras.
Como consequência
mais geral desta mudança de defesa comercial está a proteção da indústria
nacional. "Com um mecanismo mais eficaz haverá um favorecimento da
indústria doméstica; quem pede normalmente o antidumping são as indústrias de
bens de capitais, siderurgia e química", completou.
Siscoserv
Desde o ano
passado, o MDIC e a Receita Federal têm implantado de forma escalonada o
Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras
Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Segundo
especialistas consultados pelo DCI, o objetivo do governo é criar uma
plataforma que conte com todas as informações referentes ao comércio exterior
do setor e que, a partir disso, possa fazer uma política específica para
serviços.
De acordo com o
presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de
Castro, "o Siscoserv indiretamente é filho da AEB, então é uma medida
positiva, mas está tomando um outro rumo. O Siscoserv originalmente era para
ser um local que armazena dados e informações para que fosse criada uma
política de comércio exterior de serviços, mas ele está tomando um rumo um
pouquinho tributário e essa é nossa preocupação. Mas a ideia é boa, para ter um
política é preciso conhecer informações", disse.
Segundo o José
Darcy Ribeiro, consultor de comércio exterior da GSW Soluções Integradas, a
partir do momento que foi implantado o Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex) ficou uma lacuna para os serviços, os Siscoserv vêm preencher essa
lacuna. "O governo hoje quer saber da empresa quanto ela comprou e quanto ela
vendeu de serviços", disse o especialista.
Ribeiro explicou
ainda que as empresas que estão isentas são basicamente as do Simples nacional
e as pessoas físicas que tenham negociação de até US$ 20 mil no exterior.
Desde o início do
ano os empresários e pessoas jurídicas têm o prazo de seis meses para declarar
as comprar e vendas de serviços feitas no exterior. A partir de 2014 o prazo
para algumas declarações será de apenas um mês.
A também sócia do
BM&A, Franciny de Barros, relatou que muitos clientes tiveram dificuldades
quando a Receita Federal publicou o manual sobre o sistema, já que na
publicação da Instrução Normativa não parecia que os passos de preenchimento
seria tão complexo e detalhado. "Há ainda uma dificuldade técnica porque,
diferentemente do que acontece nas obrigações acessórias, o preenchimento do
sistema é feito de forma on-line no próprio ambiente da Receita",
completou a advogada Franciny.
A especialista também
relatou que como a previsão de multas é semelhante com obrigação tributária há
uma dúvida relatada pelos clientes, se pode haver um cruzamento de informações
que está divulgado pela Receita e pelos Serviços.
Fonte: Diário do
Comércio e Indústria
Nenhum comentário:
Postar um comentário