Decisão é da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região
Empresas aguardam a publicação da decisão para avaliarem as medidas cabíveis (Kacper Pempel/Reuters)
SÃO
PAULO – As operadoras de telefonia móvel estão proibidas de estabelecer
prazo de validade para créditos pré-pagos , em todo o território
nacional. A decisão é da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da
1ª região.
Em recurso ao Tribunal, o Ministério Público Federal
sustentou que, além da manifesta afronta ao direito de propriedade e
caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras , as
cláusulas que propõem prazo de validade de tais créditos são abusivas,
visto que demonstram desequilíbrio na relação entre consumidor e
empresa.
Para o relator do processo na 5ª Turma, desembargador
federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os
créditos pré-pagos de celular configuram-se em afronta aos princípios da
isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço de
telefonia, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor.
"Afigura-se
manifesta a abusividade (...), na medida em que impõe ao usuário de
menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não
isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de
telefonia", disse.
Operadoras
Por meio de
sua assessoria de imprensa, o SindiTelebrasil, que representa as
operadoras, informou que as empresas aguardam a publicação da decisão
para avaliarem as medidas cabíveis.
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