Empresas
como Nestlé, Veracel, Fibria, Philips, Copesul e Sodexo conseguiram
recentemente nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) decisões que as
liberam de reter o Imposto de Renda (IR) na fonte sobre os valores
remetidos ao exterior para pagar prestadores de serviço que não possuem
representação no Brasil. A questão, discutida há mais de dez anos por
contribuintes e Receita Federal, é milionária.
Segundo
advogados, as decisões indicam uma mudança de entendimento dos
tribunais após a primeira manifestação sobre o assunto, favorável aos
contribuintes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para
os cinco ministros da 2ª Turma do STJ, a exigência do IR sobre as
remessas é indevida. Os ministros consideraram o fato de o Brasil
possuir tratados com 29
países para evitar a bitributação. Pelos acordos, o IR só seria retido
no país-sede da empresa prestadora dos serviços.
Os ministros pontuaram
ainda que as companhias estrangeiras, por não possuírem estabelecimento
fixo no Brasil, não apuram o IR aqui porque não há despesas e exclusões
para auferir o lucro. O STJ deverá julgar em breve os casos da
Iberdrola e da Shell, que contratam serviços da Espanha e da Holanda, respectivamente.
A
maioria dos desembargadores da 3ª Turma do TRF da 2ª Região (Rio de
Janeiro e Espírito Santo) liberaram a Fibria de reter o imposto sobre as
remessas enviadas para uma companhia da Finlândia. "Os desembargadores
entenderam que as remessas não são rendimentos operacionais, mas lucro
da empresa estrangeira", disse o advogado Francisco Giardina, do
Bichara, Barata & Costa Advogados, responsável pela defesa da
produtora de celulose.No
TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, a Veracel Celulose ganhou a
causa em um julgamento encerrado em julho. A empresa havia contratado os
serviços de uma companhia do Japão para implantar uma fábrica em
Eunápolis, no sul da Bahia. A decisão da 7ª Turma, porém, não foi
unânime.
Para o relator,
desembargador Luciano Tolentino, as verbas são receitas operacionais e,
por isso, tributáveis. Os desembargadores Reynaldo Fonseca e o
juiz convocado Rodrigo de Godoy Mendes citaram o precedente do STJ para
discordar. "A Convenção Nipo-Brasileiro deve prevalecer sobre a legislação interna, não sendo o caso de tratar os pagamentos como rendimentos tributáveis", disse Fonseca no acórdão.No
TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), grandes empresas
como a Philips Medical Systems, a Nestlé e a Sodexo obtiveram decisões
favoráveis para dispensar o IR sobre remessas à Holanda, Canadá e
França, respectivamente. Os desembargadores entenderam que a blindagem
dos tratados contra a tributação dos lucros da empresa estrangeira
abrange os rendimentos auferidos em razão dos serviços prestados à
empresa brasileira.
Fonte: Fenacon
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