quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Tribunais isentam de IR remessa ao exterior para pagar serviços

Tribunais isentam de IR remessa ao exterior para pagar serviços
 
 
 
Empresas como Nestlé, Veracel, Fibria, Philips, Copesul e Sodexo conseguiram recentemente nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) decisões que as liberam de reter o Imposto de Renda (IR) na fonte sobre os valores remetidos ao exterior para pagar prestadores de serviço que não possuem representação no Brasil. A questão, discutida há mais de dez anos por contribuintes e Receita Federal, é milionária.

Segundo advogados, as decisões indicam uma mudança de entendimento dos tribunais após a primeira manifestação sobre o assunto,  favorável aos contribuintes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Para os cinco ministros da 2ª Turma do STJ, a exigência do IR sobre as remessas é indevida. Os ministros consideraram o fato de o Brasil possuir tratados com 29 países para evitar a bitributação. Pelos acordos, o IR só seria retido no país-sede da empresa prestadora dos serviços.
 
Os ministros pontuaram ainda que as companhias estrangeiras, por não possuírem estabelecimento fixo no Brasil, não apuram o IR aqui porque não há despesas e exclusões para auferir o lucro. O STJ deverá julgar em breve os casos da Iberdrola e da Shell, que contratam serviços da Espanha e da Holanda, 
respectivamente.

A maioria dos desembargadores da 3ª Turma do TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) liberaram a Fibria de reter o imposto sobre as remessas enviadas para uma companhia da Finlândia. "Os desembargadores entenderam que as remessas não são rendimentos operacionais, mas lucro da empresa estrangeira", disse o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, responsável pela defesa da produtora de celulose.

No TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, a Veracel Celulose ganhou a causa em um julgamento encerrado em julho. A empresa havia contratado os serviços de uma companhia do Japão para implantar uma fábrica em Eunápolis, no sul da Bahia. A decisão da 7ª Turma, porém, não foi unânime. 

Para o relator, desembargador Luciano Tolentino, as verbas são receitas operacionais e, por isso, tributáveis. Os desembargadores Reynaldo Fonseca e o juiz convocado Rodrigo de Godoy Mendes citaram o precedente do STJ para discordar. "A Convenção Nipo-Brasileiro deve prevalecer sobre a 
legislação interna, não sendo o caso de tratar os pagamentos como rendimentos tributáveis", disse Fonseca no acórdão.

No TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), grandes empresas como a Philips Medical Systems, a Nestlé e a Sodexo obtiveram decisões favoráveis para dispensar o IR sobre remessas à Holanda, Canadá e França, respectivamente. Os desembargadores entenderam que a blindagem dos tratados contra a tributação dos lucros da empresa estrangeira abrange os rendimentos auferidos em razão dos serviços prestados à empresa brasileira.
Fonte: Fenacon
 

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