BRASÍLIA - Viajantes
internacionais poderão declarar bens e valores pela internet. A Receita
Federal do Brasil vai lançar nesta sexta-feira o Sistema de Declaração
Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), que permitirá que a declaração
seja realizada por meio de computadores, tablets e smartphones.
As regras para declaração pelo sistema constam da Instrução Normativa
nº 1.385, publicada hoje pela Receita Federal no Diário Oficial da
União (DOU). Às 11 horas, o Subsecretário de Aduana e Relações
Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, vai detalhar o
funcionamento do sistema.
Segundo a Instrução Normativa, o programa Declaração Eletrônica de
Bens de Viajante (e-DBV) será disponibilizado no site da Secretaria da
Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
Após fazer a declaração pela a internet, o viajante deve apresentá-la
para registro e submissão a procedimentos de despacho aduaneiro no local
alfandegado de entrada no país, como condição para a liberação dos bens
declarados.
O e-DBV estará disponível nos idiomas português, espanhol, inglês e
francês e poderá ser acessado pelo viajante em qualquer momento ou no
terminal de autoatendimento disponibilizado pela unidade da RFB no local
de ingresso no país ou de saída dele.
A Instrução Normativa informa ainda que a obrigação de declarar
poderá ser cumprida mediante a utilização do formulário de Declaração de
Bagagem Acompanhada (DBA) até 30 de novembro de 2013 para viajantes em
transporte aéreo ou marítimo e 31 de março de 2014 pelos demais modais
de transporte.
A declaração pela internet só produzirá efeitos tributários a partir
do seu registro pela fiscalização aduaneira, que deverá ser solicitado
pelo viajante na data e local de sua chegada no País. A fiscalização
aduaneira somente poderá registrar a e- DBV após a confirmação de
identidade do viajante por meio de documento oficial de identidade.
A declaração de menor de 16 anos poderá ser transmitida e apresentada
para registro em seu nome por um dos pais ou responsável. A instrução
normativa chama atenção ainda que o viajante deverá informar e manter
atualizadas na e-DBV as informações de sua viagem de retorno ao
exterior.
No caso do viajante que ingressar no país e sair dele com um montante
em espécie – em moeda nacional ou estrangeira – superior a R$ 10 mil
ou o equivalente em outra moeda também deve declará-los para a Receita
mediante do registro da e-DBV.
(Edna Simão | Valor)
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