quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Endobranding: uma nova forma de reforçar a marca

Você já ouviu falar do branding interno? Ainda não? O novo conceito pode ser exatamente o que faltava para impulsionar os seus negócios

Fábio Bandeira de Mello, Revista Administradores, Share28 
 
 
Revista Administradores
 
“Endobranding é a forma de a instituição vender, humanizar e difundir uma mensagem, um determinado conceito ou uma ideia que a empresa acredite fortemente aos seus colaboradores"
 
 
Marcas, empresas, pessoas, ações, produtos, estratégias, criatividade, metas. Essas, sem dúvida, são palavras continuamente repetidas por todas as pessoas envolvidas com o marketing de uma organização. E, no fundo, os objetivos giram em torno de duas premissas básicas: despertar a atenção do público-alvo e fazer com que esse público lembre o que foi dito, mesmo inconscientemente. Afinal, ninguém quer dar um duro danado em planejar uma campanha para que ela seja completamente esquecida pelo receptor após dez segundos de vê-la. 

E quando se fala em público, pensar apenas nos consumidores fora da empresa pode ser um erro estratégico sem igual. Infelizmente, algumas empresas ainda investem muito em comunicação para o mercado, para conquistar clientes, mas nem sempre têm o mesmo cuidado em relação ao público interno. 

Afinal, aqueles que compõem o dia a dia de uma organização, além de colocarem em funcionamento o negócio, são a verdadeira imagem que a organização vai transmitir para as pessoas de fora.

“Vale destacar que temos um mercado consumidor cada vez mais exigente e mais informado. Um consumidor atento à postura e à atitude da marca. Um consumidor que não tolera um discurso dissonante da prática. Não há como esconder as incoerências estratégicas e os antagonismos existentes entre imagem e identidade. Uma empresa que fala em conexão e comunicação, por exemplo, e não abre espaço para o diálogo interno, certamente não sustentará a sua promessa”, indica Luciane Paim, sócia da agência Oito Endobranding.

Por isso, dar a devida importância ao público interno, seja através de um mix de ações, que podem ser desde o oferecimento de cursos, treinamentos, benefícios agregados e campanhas específicas se torna uma ferramenta para diminuir a rotatividade de pessoal e dar mais motivação, eficiência e qualidade de vida aos colaboradores.

Um conceito que surge como novidade e tem se mostrado eficiente ao trabalhar em conjunto com outras estratégias para o público interno é o endobranding. A ideia é fortalecer uma identidade interna a ser compreendida e valorizada por funcionários de uma organização.

“Endobranding é a forma de a instituição vender, humanizar e difundir uma mensagem, um determinado conceito ou uma ideia que a empresa acredite fortemente aos seus colaboradores. É trabalhar a mesma identidade visual e começar a ter uma estratégia de uniformização na marca para que ela tenha uma cara facilmente assimilada, memorizada e aceita pelo público interno”, indica Paulo Ricardo Meira, doutor em Marketing pela UFGRS e professor do Instituto Legislativo Brasileiro.

Na nova edição do livro Administração de Marketing, os renomados autores Philip Kotler e Kevin Keller já trazem esse conceito e destacam se tratar de “atividades e processos que ajudam a informar e inspirar os funcionários”. Sendo o endobranding o gerenciamento da marca, por exemplo, em um programa motivacional para funcionários, nos eventos que forem planejados, no plano de carreira estabelecido, ou em alguma outra ação envolvendo a organização.

Conheça bem a empresa

Assim como o desenvolvimento e a fixação de qualquer marca, os resultados do endobranding não são automáticos, afinal, não dá pra construir uma marca respeitada, seja ela para o público interno ou externo, em apenas uma ação. Um estudo desenvolvido pela Universidade da Califórnia confirma essa premissa. Os pesquisadores realizaram uma série de experimentos e constataram que frases repetidas, depois de um tempo, são absorvidas mais facilmente pelos ouvintes. Quem escuta, aos poucos, fica familiarizado com o argumento.

Quem trabalha no dia a dia com essa estratégia sabe que uma boa fixação não nasce do dia para a noite. “Endobranding é um processo que demanda certo tempo e envolvimento. Em geral desenhamos um modelo de trabalho em conjunto e vamos adequando as rotas de acordo com as necessidades e de forma integrada com o cliente”, conta Luciane Paim sobre o trabalho desenvolvido pela agência Oito Endobranding.

E para a implementação dessa estratégia, um passo se torna essencial. “A única etapa que é fundamental e não podemos abrir mão é iniciar todo e qualquer trabalho a partir de uma profunda imersão no contexto interno da empresa em questão através de entrevistas, grupos de discussão, observação participante, discussões informais e pesquisas online”, indica Luciane.

Uma das empresas que apostaram nesse conceito foi a Empório Body Store. De acordo com Tobias Chanan, CEO da companhia, uma marca se constrói nos detalhes do dia a dia e o alinhamento da comunicação entre a equipe interna é fundamental para que a entrega seja a esperada pelos clientes. “O aprendizado que tivemos foi comprovar que o alinhamento entre quem somos e porque existimos será decisivo para atingir dos objetivos da companhia”, destacou em seu depoimento ao Oito Endobranding.

A ideia é que as marcas não sejam parte das estratégias de comunicação, mas sim parte estratégica da consolidação da proposta do negócio como um todo. A verdade da empresa deve estar imbuída na atitude e na certeza de seus funcionários que criam e transformam juntos o resultado final, materializando mais que um produto: uma identidade.

NA PRÁTICA

Um exemplo do branding interno é a ação “Senado Solidário”, feito pelo Senado Federal. A imagem de uma flor buscou fazer uma associação positiva com cuidado e carinho e serviu de marca guarda-chuva para diferentes ações de solidariedade, reunidas no hotsite “Senado Solidário” (figura1). O símbolo é então desdobrado em campanhas específicas, como se percebe nas campanhas do Agasalho e Doação de Sangue, em 2012 (figura2 e 2.1) Ambas as campanhas, realizadas em 2012, superaram o êxito do ano anterior, no qual não havia ainda uma estratégia de branding organizada. A identidade visual prosseguiu em 2013 (figura 3), na qual foi possível maior identificação profissional às campanhas.

NÃO CONFUNDA

Endomarketing

Um conjunto de ações utilizadas por uma empresa para vender a sua própria imagem a funcionários e familiares. É a utilização de modernas ferramentas de marketing, porém, dirigidas ao público interno das organizações.

Endobranding

Atividades e processos de administração de marca em programas internos e motivacionais que ajudam a informar e inspirar os funcionários.

*Definição de Paulo Meira, professor e doutor em Marketing pela UFGRS

ESTATUTO DE REFÚGIO E TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS

Este artigo objetiva discutir aspectos referentes aos estatutos jurídicos que regulamentam os direitos dos estrangeiros no direito nacional e a possível correlação entre a utilização indevida destes para beneficiar a prática do tráfico internacional de pessoas.

A “operação Liberdade” deflagrada pela Policia Federal recentemente no Distrito Federal com o objetivo de reprimir o tráfico internacional de pessoas[1] revela a possibilidade de utilização da Lei 9747/97 para prática de crimes. No Brasil existem principalmente dois estatutos jurídicos que regulamentam a condição legal do estrangeiro no país, de maneira bem diversa, e, orientados por ideologias distintas: o Estatuto do Estrangeiro e o Estatuto dos Refugiados. 

A ausência de uma politica de imigração uniforme e adequada às circunstancias atuais, nos últimos anos, revela a utilização do Estatuto dos Refugiados contrária aos propósitos desta lei. Tal fato têm gerado perplexidade e até mesmo injustiças, evidenciando, inclusive, a utilização deste estatuto legal para facilitar a prática de crimes. Neste sentido, este artigo objetiva discutir aspectos referentes aos estatutos jurídicos que regulamentam os direitos dos estrangeiros no direito nacional e a possível correlação entre a utilização indevida destes para beneficiar a prática do tráfico internacional de pessoas.


A Condição Jurídica do Estrangeiro no Direito Brasileiro


A política de imigração no Brasil é ditada, principalmente, por dois instrumentos jurídicos: a lei 6815/80, o Estatuto dos Estrangeiros, e a lei 9474/97, o Estatuto dos Refugiados. A primeira, promulgada no período do regime militar, reflete uma ideologia nacionalista e restritiva em relação à permanência de estrangeiros, enquanto a última é fruto da abertura política e da inserção internacional do Brasil na segunda metade dos anos 90[2]. Neste período, o Estado brasileiro aderiu a diversos instrumentos internacionais relativos a proteção dos direitos humanos e promoveu reformas legais para adequar as leis internas às obrigações internacionais.

O Estatuto dos Refugiados, assim, reflete uma ideologia orientada pelo discurso universalista centrado no principio da dignidade da pessoa humana. Do ponto de vista jurídico, a lei 9474/97, é considerada um avanço ao delimitar direitos e deveres que garantem uma sobrevivência digna aos estrangeiros que adquirem a condição de refugiado. Por outro lado, a lei 6815/80 é informada pelo objetivo de garantir, sobretudo, a proteção do trabalhador nacional, conferindo ampla discricionariedade ao poder público para estabelecer as possibilidades para a aquisição do visto de residência permanente, geralmente via resoluções normativas[3]. 

Na prática, o visto permanente substitui a aquisição da nacionalidade em decorrência do vinculo matrimonial, hipótese inexistente no direito pátrio, garantindo aos estrangeiros, casados ou em união estável com nacionais brasileiros, o direito de obter a residência permanente. O resultado é uma política migratória excludente e, ao mesmo tempo, protetiva em relação aos brasileiros que mantenham vínculo afetivo com nacionais estrangeiros, garantindo a permanência destes em território nacional[4]. Por outro lado existem resoluções normativas que regulamentam a concessão de visto permanente para investidores[5], limitando, assim, os casos de concessão a fatores econômicos ou para fins de união de família.

Consequentemente, as possibilidades do estrangeiro se estabelecer e trabalhar no país ficam restritas a situações muito específicas, excluindo a maior parte dos estrangeiros que se encontram em território nacional em busca de trabalho do âmbito de aplicação do estatuto legal. O resultado é a crescente presença de imigrantes ilegais em território nacional que se sujeitam a condições de trabalho indignas e, muitas vezes, análoga à condição de escravo, vivendo na clandestinidade e sujeitos a privação de direitos fundamentais. 

Em direção oposta, o Estatuto dos Refugiados é inclusivo e potencialmente oferece a possibilidade de um tratamento mais favorável ao estrangeiro que seja vítima de perseguição, enquanto permaneça o motivo que fundamente a concessão da condição de refugiado. Não obstante, devido à distância do território brasileiro de áreas de conflito envolvendo grande número de refugiados, o país é pouco procurado por potenciais candidatos à condição de refugiado[6]. 

Em contrapartida, a aplicação do Estatuto dos Refugiados em casos concretos revela fragilidades que resultam em práticas contrárias aos propósitos do mesmo. Este é o caso envolvendo estrangeiros provenientes de áreas em conflito que são aliciados por quadrilhas especializadas em trafico internacional de pessoas que se valem de brechas legais para a prática deste tipo de crime. Por que isto ocorre? Quais os dispositivos legais que permitem esse tipo de conduta?

O Estatuto dos Refugiados: questões controversas

A lei 9474/97 regulamenta a condição jurídica do refugiado, conceituando quais as situações que justificam a concessão do refúgio, direitos e deveres dos refugiados, efeitos jurídicos decorrentes da concessão do refúgio, bem como hipóteses de cessação, e até mesmo a possibilidade de expulsão do refugiado. Além disso, o Estatuto institui procedimentos específicos para o pedido de refúgio, incluindo a criação do CONARE, o Comitê Nacional para os Refugiados, órgão colegiado destinado a emitir parecer favorável ou não à concessão da condição de refugiado.

Não obstante ao caráter aparentemente democrático do procedimento para a concessão da condição de refugiado, o estatuto jurídico inclui regras menos deliberativas, como por exemplo a possibilidade do Ministro da Justiça, após deliberação do CONARE, decidir em sentido contrário ao parecer do órgão, seja para conceder ou não a condição de refúgio. 

O caráter antidemocrático do estatuto jurídico se tornou evidente no caso Cesare Battisti, quando o Ministro da Justiça concedeu a condição de refugiado ao ex-militante de esquerda italiano, contrariando decisão do CONARE[7]. Tal situação revelou não apenas o caráter autoritário do estatuto, mas também a possibilidade de manipulação das regras aplicáveis a refugiados para fins ideológicos. No caso Battisti, por exemplo, a concessão da condição de refugiado destinava-se aparentemente a produzir efeitos jurídicos que afetam o trâmite do processo de extradição, tal como a suspenção do procedimento, bem como a possiblidade de vedar a extradição fundamentada nos mesmos motivos que justificaram a concessão do refúgio[8]. 

Isto é, a aplicação da lei 9474/97 oferece a possibilidade de obstar, e até mesmo frustrar, a concretização do pedido extradicional ao qualificar o crime sujeito à extradição como crime politico, com claro intuito de antecipar ou influenciar o controle de legalidade do Supremo Tribunal Federal. Tal artifício se mostrou ineficaz no caso Battisti, pouco influenciando o exame delibatório no caso concreto, de forma que as circunstâncias politicas acabaram por repercutir justamente na interpretação da lei 6815/80, inovando ao estabelecer novo entendimento acerca das competências da Corte Constitucional e do Presidente da República, ampliando as competências do poder executivo ao mesmo tempo que ignora as disposição legais que regulamentam o procedimento de extradição no Estatuto do Estrangeiro[9]. 

Ademais, a opção pelo Estatuto dos Refugiados no caso Battisti, revela a possibilidade de uma espécie de “fórum shopping” entre as categorias de asilo politico e refúgio, descaracterizando a essência que diferencia estes dois institutos, para obter vantagens por meio de artifícios legais[10].

A polêmica referente ao caso Battisti, entretanto, situa-se na faixa de discricionariedade conferida ao poder público, e ainda que criticável, a concessão da condição de refugiado é lícita e encontra fundamento nos dispositivos da própria lei e na legitimidade das decisões do STF como guardião da Constituição Federal de 1988[11]. No caso do tráfico internacional de pessoas, o recurso ao Estatuto dos Refugiados extrapola os limites legais, servindo-se para encobertar a prática de crimes por parte daqueles que utilizam a lei como artifício para explorar o trabalho escravo daqueles que se encontram áreas de conflito, em regra satisfazendo as condições objetivas para obter a concessão da condição de refugiados. A fraude, neste caso, não é atribuída ao refugiado vítima de tráfico internacional, mas aos indivíduos responsáveis por escravizar tais indivíduos, não implicando, necessariamente na perda da condição de refugiado.


O Tráfico Internacional de Pessoas: a lei a serviço do crime


A utilização do Estatuto do Refugiado para mascarar o tráfico internacional de pessoas supostamente sujeitas à proteção do Estado consiste numa inversão da sistemática de proteção de direitos humanos do mesmo. Tais organizações criminosas recrutam nacionais de áreas de conflitos justamente por conhecer não apenas os termos da lei, mas também a jurisprudência que geralmente não demanda produção de prova contundente sempre que se trate de indivíduos originários de zona de conflito público e notório[12]. 

Assim, valem-se dos dispositivos da lei para legalizar a situação destes indivíduos no país sem qualquer intuito humanitário, apenas para obter lucros. Isto é, a facilidade em se obter a condição de refugiado para aqueles indivíduos provenientes de áreas de conflitos se torna uma moeda de troca para criminosos que oferecem “suporte legal” em troca da liberdade, de forma que a permanência no Brasil passa a ser uma espécie de contraprestação a ser cumprida por meio de trabalho não remunerado ou sub-remunerado.

Tais indivíduos, vítimas de tráfico internacional de pessoas e supostamente beneficiados pela sistemática do Estatuto dos Refugiados, entretanto, encontram-se potencialmente protegidos pela condição jurídica de refugiado. Isto é, diferente dos imigrantes ilegais que se encontram na clandestinidade, e contam com pouca ou nenhuma possibilidade de legalizar a situação no país[13], nos termos do Estatuto do Estrangeiro, tais refugiados podem contar com a proteção do Estado. 

Isto é, caso seja confirmado os motivos que justificaram o refúgio, estes não correm o risco de serem deportados ou expulsos, podendo permanecer legalmente e trabalhar durante o período em que permaneçam as condições que justificaram a concessão da condição de refugiado. O principal obstáculo neste caso é o idioma e o estranhamento em relação à cultura local, afegãos e paquistaneses, a exemplo das vítimas resgatadas pela “operação Liberdade”, enfrentam dificuldade para se inserirem no ambiente local, aprender o português, e adquirir consciência jurídica, tornando-se alvos fáceis para organizações criminosas que objetivem recrutar nacionais que se enquadram nos termos do conceito do artigo 1 da lei 9474/97[14].


Conclusões


A correta implementação do Estatuto dos Refugiados demanda o enfrentamento de possíveis utilizações deste para fins ilícitos. A dinâmica da sistemática legal que permite a interação, nem sempre equilibrada, entre regras humanitárias e o amplo poder discricionário do poder público resulta em decisões de caráter político, a exemplo do caso Battisti, situando-se em uma zona cinza, de difícil contestação à luz dos dispositivos da lei 9474/97. 

No caso de vítimas de tráfico internacional de pessoas, ainda que o estrangeiro adquira a condição de refugiado legalmente do ponto de vista do Estatuto, a prática do ilícito é atribuída a terceiros que agem na ausência de repressão estatal, beneficiando-se de conhecimentos jurídicos para evitar potencial repressão policial associada ao tráfico de imigrantes ilegais. Tal situação torna-se possível com a combinação, de um lado, de vítimas que são incapazes de recorrerem às autoridades do Estado, e, por outro lado, a ausência de fiscalização por parte dos poderes públicos que torna viável a prática deste tipo de crime.

Trata-se de um efeito colateral negativo que demanda maior envolvimento do CONARE e outros órgãos destinados a fiscalizar a situação dos estrangeiros que se encontram legalmente em território nacional com o objetivo de evitar tais manipulações do Estatuto do Refugiado que comprometem não apenas os propósitos da lei 9474/97, mas também o valor fundamental do constitucionalismo brasileiro, o principio da dignidade da pessoa humana.

Notas:

[1] Formiga, Isabella. Polícia Federal faz operação contra tráfico de pessoas no DF. G1 DF, 15.05.13 <http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2013/05/pf-desarticula-quadrilha-de-trafico-internacional-de-pessoas-no-df.html >

[2] Na segunda metade dos anos 90, o governo FHC ratificou diversos tratados há décadas adiados por governos anteriores, tais como o Tratado de Não-Proliferação, o TNP, a Convenção de Nova Iorque relativa ao Reconhecimento de Sentenças Arbitrais, e aderiu à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

[3] As principais resoluções normativas podem ser encontradas no site do Ministério do Trabalho: <http://www.mte.gov.br/trab_estrang/leg_resolucoes_normativas_lista.asp&gt;

[4] Resolução Normativa nº 77, de 29/01/2008 (Dispõe sobre critérios para a concessão de visto temporário ou permanente, ou de autorização de permanência, ao companheiro ou companheira, em união estável, sem distinção de sexo).

[5] Resolução Normativa N° 84, 10/02/2009 (Disciplina a concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro – pessoa física)

[6] Tal fato pode ser verificado em relação ao conflito na Síria. Em 2012, enquanto centenas de milhares de refugiados fugiram para países vizinhos, algumas dezenas procuraram o Brasil para pedido de refúgio, apesar de o país contar com um número representativo de descendentes sírios. <http://www.acnur.org/t3/portugues/noticias/noticia/em-sao-paulo-refugiados-sirios-comecam-a-reconstruir-suas-vidas/&gt;

[7] No caso Cesare Battisti, o Ministro da Justiça concedeu a condição de refugiado contrariando a decisão do CONARE em sentido contrário. O artigo 41 da lei 9474/97 estabelece que a decisão final é do Ministro da Justiça, sendo esta irrecorrível. Para inteiro teor da decisão do Ministro da Justiça <http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/documentos/integra-do-vergonhoso-relatorio-de-tarso-genro-entao-ministro-da-justica-sobre-o-caso-battisti/ >

[8] Nos termos do Artigo 33 da Lei 9474/97 “O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”.

[9] Nos termos do Artigo 86 da Lei 6815/80 “Concedida a extradição, será o fato comunicado através do Ministério das Relações Exteriores à Missão Diplomática do Estado requerente que, no prazo de sessenta dias da comunicação, deverá retirar o extraditando do território nacional”.

[10] Em regra, o refúgio é aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado, fundamentado em motivos religiosos, raciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas (artigo 1, lei 9474/97), sendo suficiente o fundado temor de perseguição, e geralmente a proteção se opera fora do país; O asilo, por outro lado, é empregado em casos de perseguição política individualizada, motivada pela perseguição por crimes políticos, sendo necessário a prova de efetiva perseguição, e geralmente a proteção pode se dar no território do país estrangeiro (asilo territorial) ou na embaixada do país de destino (asilo diplomático). Para discussão Waisberg, Tatiana. Manual de Direito Internacional Privado. CreateSpace, 2012, p. 90-98.

[11] Após o caso Battisti, o STF criou novo entendimento majoritário relativo às competências do Presidente da República e do próprio tribunal, de maneira que caso o STF autorize a extradição, é lícito ao Presidente conceder ou não a extradição. Para discussão <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116280 >

[12] “É público e notório que o Estado de Israel é palco de conflitos armados, sejam eles no plano interno como no plano internacional, de modo que desnecessária a produção de outras provas, além dos elementos já coligidos aos autos, os quais são suficientes para o justo deslinde da controvérsia.” (AC 29163 PR 2007.70.00.029163-5, rel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, D.E. 02/12/2010)

[13] A Lei nº 11.961/2009 é dos raros casos em que se estabeleceu a possibilidade concessão de residência provisória aos estrangeiros que, tendo ingressado no Território Nacional até 1º de fevereiro de 2009 e nele permanecessem em situação migratória irregular, desde que requeressem o benefício junto ao Departamento de Polícia Federal, até o dia 30 de dezembro do mesmo ano, conforme disciplinado em seu art. 4º.

[14] Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

Tatiana Waisberg

Advogada e Mestre em Direito Internacional e Comunitário, PUC/MG
Pesquisadora do programa de estudos avançados em Direito
Universidade de Tel Aviv.
(Âmbito Jurídico – 03/10/2013)

Sigilo fiscal?

 
 

Claudius
por Silvio Caccia Bava
 

Quem ficou sabendo que o governo federal abriu mão de cobrar R$ 1 trilhão de impostos lançados na dívida ativa da União, devidos principalmente por grandes empresas, públicas e privadas?

Segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), a provisão, em 2013, para perdas lançada na dívida ativa da União é de R$ 966.413.275.095,20, quase R$ 1 trilhão. E a dívida ativa da União, em setembro deste ano, totalizava R$ 1,35 trilhão. Considerar mais de 70% da dívida impagável é uma mudança radical de postura que vem de 2012. As provisões para perdas em 2008 não ultrapassavam 10% do total da dívida ativa.1

Mesmo reconhecendo falhas no sistema, apontadas por auditoria da Controladoria Geral da União, o que ressalta no relatório da CGU é que todos os órgãos envolvidos – Receita Federal, Ministério do Trabalho, Secretaria do Patrimônio da União – também são responsáveis pelas falhas identificadas e, mais grave, deixam o sistema vulnerável a fraudes.2

Quem decidiu que há devedores que não podem pagar? Que devedores se beneficiam dessa nova política? Isso foi decidido nos meandros burocráticos do governo, longe do debate público. Em nome de uma legislação que defende o sigilo fiscal das empresas, os principais devedores da União são mantidos no anonimato, protegidos por uma atitude do governo que ultrapassa em muito o que a legislação define. O centro da questão é a democracia. Por mais bem-intencionado que seja, não pode ser um grupo de técnicos que decida abrir mão da cobrança de R$ 1 trilhão.

Um trilhão de reais é muita coisa. Dá para transformar a vida dos brasileiros. Dá para
melhorar muito a infraestrutura urbana para uma boa vida nas cidades. O jornal Valor
Econômico estima que as demandas das ruas exijam investimentos de R$ 115 bilhões
por ano.3

Essa mesma postura de assegurar o sigilo fiscal para preservar a imagem das empresas que são devedoras de impostos é assumida também pela Prefeitura Municipal de São Paulo, que se recusa a informar quais são as vinte empresas com os maiores débitos de impostos municipais. A dívida ativa do município é de R$ 55 bilhões.

Como conselheiro da cidade, solicitei essas informações e a resposta da Secretaria de
Finanças foi de que os dados das empresas não são passados porque são protegidos pelo sigilo fiscal. E isso é mantido mesmo com a nova lei de acesso à informação. Os nomes das empresas são protegidos.

Consultei escritórios renomados de advocacia, que me esclareceram: depois da
condenação da dívida, não há mais sigilo fiscal. A Secretaria de Finanças do município
de São Paulo, assim como os órgãos federais responsáveis pela dívida ativa da União
exorbitam ao negar essas informações. As execuções fiscais são públicas. Por isso,
ainda que exista sigilo na fase administrativa, na fase judicial já não se fala em sigilo.

Durante décadas foi construída uma institucionalidade feita para separar a economia da
política. A autonomia do Banco Central é a joia da coroa. A economia é dirigida para
alavancar a acumulação e beneficiar especialmente os grandes bancos. A política serve
para administrar as pressões sociais e garantir o status quo.

Nos últimos anos, a sonegação de impostos só vem crescendo. E a impunidade favorece esse comportamento. Hoje temos uma carga tributária de 35% do PIB, e especialistas dizem que, se não houvesse sonegação, poderíamos baixá-la para 20% e ainda haveria superávit.

Inverter essa lógica é o grande desafio. Para priorizar o interesse público sobre os
interesses do mercado, a economia deve se submeter ao planejamento e ao controle
democrático. E o governo deve cobrar das empresas os impostos devidos. Eles são
creches, escolas, salários melhores para os professores, melhores transportes coletivos e muito mais.

A disputa é para revigorar as instituições democráticas. É para ampliá-las, acolher novos atores e criar novas instâncias de participação cidadã e controle social, inclusive sobre as finanças públicas. Os nomes das empresas sonegadoras, assim como a natureza e o montante de seus débitos com o poder público, devem ser de conhecimento de todos. Os governos eleitos são responsáveis por assegurar essa postura de transparência.


Silvio Caccia Bava
Diretor e editor-chefe do Le Monde Diplomatique Brasil

CONQUISTAS E JURISPRUDÊNCIA

  • Caixa abrirá contas para imigrantes
A comoção causada pelo assassinato do garoto boliviano Bryan Yanarico Capcha, de 5 anos, em São Mateus, zona leste de São Paulo, em junho, motivou a articulação de um acordo entre a Caixa Econômica Federal e a prefeitura da capital para facilitar a abertura de contas bancárias para imigrantes do Mercosul.
“Os bolivianos tinham muita dificuldade para comprovar residência na hora de abrir conta. Com isso, eram obrigados a guardar o dinheiro em casa e se tornavam alvo de assaltos”, disse ao Estado Rogério Sottili, secretário de Direitos Humanos da capital.

A família de Bryan vivia havia seis meses no Brasil quando ocorreu o crime. A casa dos pais do garoto, que trabalhavam em um ateliê de costura, foi invadida por bandidos em busca de dinheiro vivo. “A casa da família do Bryan foi assaltada quatro vezes, provavelmente pelas mesmas pessoas. Eles já sabiam que o dinheiro estava ali”, completou o secretário.

Pelo acordo, os estrangeiros do Mercosul terão que apresentar apenas o CPF e o protocolo com o pedido do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) para abrir a conta na Caixa. O RNE é concedido pela Polícia Federal e, em tese, deveria ser entregue alguns meses após o pedido, mas na prática demora muito, mais de um ano, o que cria a situação de vulnerabilidade dos imigrantes. Inicialmente o RNE é provisório, com validade de 2 anos, podendo ser renovado definitivamente.

O acordo foi costurado nos últimos 2 meses pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e pela Caixa. Pela regra atual, o imigrante precisa de comprovante de residência e do registro em mãos. Segundo a secretaria, a medida beneficiará mais de 400 mil imigrantes.

Com a mudança, o banco aceitará como comprovante de residência o cadastro no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros (Sincre), que é feito na Polícia Federal quando o imigrante chega ao País. Os estrangeiros do Mercosul também terão acesso ao micro crédito e à caderneta de poupança .

A abertura da conta bancária também facilitará a remessa de dinheiro para o exterior. A Secretaria de Direitos Humanos da capital articula com a Federação Brasileira de Bancos a expansão do acordo para a rede bancária nacional. A Caixa também planeja abrir uma agencia bilíngue na Avenida Celso Garcia, ao lado da Rua Coimbra (local de grande concentração da comunidade boliviana), com funcionários preparados para atender a população.

  • Justiça determina que estrangeiro casado com brasileira permaneça no Brasil
Em tutela antecipada, a Justiça Federal de São Paulo acatou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que conceda o protocolo de permanência no Brasil ao assistido português J.L.P.Q.A.A. Com o documento, ele passa a poder acompanhar seu pedido de permanência no Brasil e também ter garantias de que este está sendo tratado de acordo com os trâmites legais pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

O assistido, que é casado com uma brasileira e vive no Brasil desde 2011, se dirigiu inúmeras vezes à Polícia Federal para regularizar sua situação no país, mas não conseguiu obter o protocolo do pedido, por conta de alegações de pendências de documentos e multa a ser quitada. Além disso, enviou requerimento para regularização migratória e os documentos ao CNIg, porém não havia recebido, após longo período de espera, o protocolo.

J.L.P.Q.A.A. procurou a DPU em busca da resolução do problema, já que aguardava apenas regularizar sua situação para poder se estabelecer corretamente no Brasil e trazer a esposa para morar consigo em São Paulo.

Ele precisava do protocolo para poder acompanhar o andamento de seu pedido e obter garantias de que estaria sendo encaminhado pelo órgão responsável. Após esgotadas as tentativas extrajudiciais, foi necessário o ingresso na Justiça para que o assistido pudesse acompanhar as fases finais do pedido que, devido às reviravoltas, demorou quase dois anos para ser aprovado.

“Sem tal regularização não é possível que o assistido trabalhe, constitua moradia, e ofereça condições adequadas de vida a ele e sua esposa. É patente seu direito a uma vida digna”, afirmou a defensora pública federal Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, responsável pelo 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva/Estrangeiros, da DPU em São Paulo.

Participaram também do processo os defensores públicos federais Beatriz Lancia Noronha de Oliveira, Erica de Oliveira Hartmann e Marcus Vinícius Rodrigues Lima.
  • Idoso estrangeiro tem direto a benefício do INSS
Um idoso de nacionalidade argentina, morador do Rio Grande do Norte, ganhou na Justiça o direito de receber o chamado Benefício de Prestação Continuada. A decisão é da da Turma Recursal do Juizado Especial Federal. O cidadão argentino possui visto permanente de residência no país.

O INSS negara o pedido sob a justificativa de que a legislação do Benefício da Prestação Continuada é exclusiva para cidadãos brasileiros, nato ou naturalizado. O presidente da Turma, o juiz federal Almiro Lemos, relator do processo, opôs o entendimento do INSS com a própria Constituição Federal e o Estatuto do Estrangeiro.

O magistrado disse que ambos asseguram ao estrangeiro residente no Brasil direitos reconhecidos aos brasileiros. E como no caso julgado, o cidadão argentino preenchia todos os critérios estabelecidos pela legislação. Como vive em condição miserabilidade, a concessão é justificada, decidiu.

(Agências)

USP despenca no principal ranking universitário da atualidade



 
SABINE RIGHETTI
DE SÃO PAULO


A USP perdeu pelo menos 68 casas no ranking universitário THE (Times Higher Education), a principal listagem de universidades da atualidade.
A universidade --única do Brasil que figurava entre as 200 melhores do mundo-- passou de 158º lugar em 2012 para o grupo de 226º a 250º lugar.

A posição específica no ranking não é informada pelo THE, que, a partir do 200º lugar, divulga os resultados em grupos de universidades. 

A Unicamp também caiu e passou de 251º a 275º lugar (em 2012) para 301º a 350º lugar.
Os Estados Unidos continuam dominando o ranking. A melhor universidade do mundo, Caltech, é norte-americana. Além disso, 77 das 200 melhores do mundo estão em solo dos EUA. 

O editor do THE, Phil Baty, classificou o resultado como "negativo para o Brasil".
"Um país com seu tamanho e poder econômico precisa de universidades competitivas internacionalmente", disse. "É um golpe sério perder a única universidade que estava entre as 200 melhores." 


PARA INGLÊS NÃO VER

 
Baty destacou ainda a importância da internacionalização nas universidades brasileiras para melhorar os resultados. 

"É preciso incentivar o uso do inglês na sala de aula. Muitos países que não são de língua inglesa já usam o inglês no meio acadêmico." Entre eles, estão a Holanda, a Alemanha e a França --países com universidades entre as cem melhores do mundo.

Essa bandeira do inglês tem sido destacada também por especialistas brasileiros.
De acordo com Leandro Tessler, físico da Unicamp e especialista em relações internacionais, há uma resistência interna na universidade brasileira ao inglês. 

"Temos a tradição de resistir a cursos em inglês na universidade, como se fosse uma questão de soberania."
Sem ter aulas em inglês, o Brasil perde pontos em boa parte dos indicadores do THE, que avaliam, por exemplo, a quantidade de alunos e de professores estrangeiros. 

Além disso, as publicações científicas exclusivamente em português também diminuem a quantidade de citações recebidas por outros cientistas. Esse critério --as citações-- valem 30% das notas recebidas por cada universidade. 

O Brasil foi o único país que saiu do grupo de países com universidades entre as 200 melhores do mundo. Noruega, Espanha e Turquia entraram para o grupo de elite. 

Veja a alista das 199 melhores universidades:
 
2013-14 rank 2012-13 rank Institution Country
1 1 California Institute of Technology US
2 4 Harvard University US
2 2 University of Oxford UK
4 2 Stanford University US
5 5 Massachusetts Institute of Technology US
6 6 Princeton University US
7 7 University of Cambridge UK
8 9 University of California, Berkeley US
9 10 University of Chicago US
10 8 Imperial College London UK
11 11 Yale University US
12 13 University of California, Los Angeles US
13 14 Columbia University US
14 12 ETH Zrich - Swiss Federal Institute of Technology Zrich Switzerland
15 16 Johns Hopkins University US
16 15 University of Pennsylvania US
17 23 Duke University US
18 20 University of Michigan US
19 18 Cornell University US
20 21 University of Toronto Canada
21 17 University College London UK
22 19 Northwestern University US
23 27 University of Tokyo Japan
24 22 Carnegie Mellon University US
25 24 University of Washington US
26 29 National University of Singapore Singapore
27 25 University of Texas at Austin US
28 25 Georgia Institute of Technology US
29 33 University of Illinoisat Urbana-Champaign US
30 31 University of Wisconsin-Madison US
31 30 University of British Columbia Canada
32 39 London School of Economics and Political Science UK
33 35 University of California, Santa Barbara US
34 28 University of Melbourne Australia
35 34 McGill University Canada
36 42 Karolinska Institute Sweden
37 40 École Polytechnique Fédérale de Lausanne Switzerland
38 57 King's College London UK
39 32 University of Edinburgh UK
40 41 New York University US
40 38 University of California, San Diego US
42 44 Washington University in St Louis US
43 35 University of Hong Kong Hong Kong
44 59 Seoul National University South Korea
45 46 Peking University China
46 47 University of Minnesota US
47 42 University of North Carolina at Chapel Hill US
48 37 Australian National University Australia
49 61 Pennsylvania State University US
50 54 Boston University US
50 52 Tsinghua University China
52 51 Brown University US
52 44 University of California, Davis US
52 54 Kyoto University Japan
55 48 University of Munich Germany
56 68 Korea Advanced Institute of Science and Technology South Korea
57 65 Hong Kong University of Science and Technology Hong Kong
58 49 University of Manchester UK
59 53 Ohio State University US
60 50 Pohang University of Science and Technology South Korea
61 58 KU Leuven Belgium
62 69 Purdue University US
63 70 University of Gottingen Germany
63 65 University of Queensland Australia
65 59 École Normale Supérieure, Paris France
65 75 Rice University US
67 64 Leiden University Netherlands
68 78 University of Heidelberg Germany
69 77 Delft University of Technology Netherlands
70 62 École Polytechnique France
70 56 University of Southern California US
72 62 University of Sydney Australia
73 72 Erasmus University Rotterdam Netherlands
74 142 University of Basel Switzerland
74 67 Utrecht University Netherlands
76 86 Nanyang Technological University Singapore
77 70 Wageningen University and Research Center Netherlands
78 76 University of Pittsburgh US
79 74 University of Bristol UK
80 80 Durham University UK
80 79 Emory University US
80 87 Tufts University US
83 83 University of Amsterdam Netherlands
83 94 Michigan State University US
85 93 Ghent University Belgium
86 128 Free University of Berlin Germany
87 105 Technical University of Munich Germany
88 104 Case Western Reserve University US
88 106 Vanderbilt University US
90 94 University of NotreDame US
91 99 Monash University Australia
92 88 McMaster University Canada
93 96 University of California, Irvine US
94 99 Humboldt University of Berlin Germany
95 102 University of Rochester US
96 81 Pierreand Marie Curie University France
97 91 University of Colorado Boulder US
98 89 University of Groningen Netherlands
98 115 Maastricht University Netherlands
100 109 University of Helsinki Finland
100 103 University of York UK
102 119 Royal Holloway, University of London UK
103 98 University of Arizona US
103 99 Rutgers, the State University of New Jersey US
103 117 Stockholm University Sweden
106 114 Eindhoven University of Technology Netherlands
106 84 University of Montreal Canada
108 97 University of Maryland, College Park US
109 121 University of Alberta Canada
109 124 Chinese University of Hong Kong Hong Kong
111 106 Uppsala University Sweden
112 110 University of Sheffield UK
112 118 University of Virginia US
114 85 University of New South Wales Australia
114 92 University of Paris-Sud France
114 145 Queen Mary, University of London UK
117 139 University of Glasgow UK
117 140 KTH Royal Institute of Technology Sweden
117 108 University of St Andrews UK
117 149 Technical University of Denmark Denmark
121 110 University of Sussex UK
121 89 University of Zrich Switzerland
123 82 Lund University Sweden
124 133 University of Geneva Switzerland
125 128 Tokyo Institute of Technology Japan
126 113 University of Cape Town South Africa
126 124 Dartmouth College US
128 122 University of Florida US
129 154 RWTH Aachen University Germany
129 110 Trinity College Dublin Republic of Ireland
131 127 Radboud University Nijmegen Netherlands
132 134 Indiana University US
132 130 University of Lausanne Switzerland
132 72 University of Massachusetts US
135 150 Boston College US
136 122 University of California, Santa Cruz US
137 145 Lancaster University UK
138 116 Aarhus University Denmark
139 184 Colorado Schoolof Mines US
139 142 University of Leeds UK
141 124 University of Warwick UK
142 134 National Taiwan University Taiwan
143 134 University of Utah US
144 147 Osaka University Japan
144 140 VU University Amsterdam Netherlands
146 148 Arizona State University US
146 130 University of Southampton UK
148 154 University of California, Riverside US
148 153 University of Exeter UK
150 130 University of Copenhagen Denmark
150 137 Tohoku University Japan
152 144 University of Freiburg Germany
153 158 University of Birmingham UK
154 151 Karlsruhe Institute of Technology Germany
155 180 Joseph Fourier University - Grenoble 1 France
156 170 ENS Lyon France
157 151 University of Bern Switzerland
157 120 University of Nottingham UK
159 156 Texas A&M University US
160 174 Georgetown University US
161 187 University College Dublin Republic of Ireland
161 169 University of Iowa US
161 196 University of Leicester UK
164 192 University of Antwerp Belgium
164 161 University of Auckland New Zealand
164 201-225 Brandeis University US
164 201-225 Pompeu Fabra University Spain
168 190 University of Western Australia Australia
169 171 University of Liverpool UK
170 187 University of Twente Netherlands
170 162 University of Vienna Austria
172 164 Catholic University of Louvain Belgium
172 156 Yeshiva University US
174 165 University of Delaware US
174 176 University of East Anglia UK
176 198 University at Buffalo US
176 226-250 Universit Libre de Bruxelles Belgium
178 166 University Paris Diderot - Paris 7 France
178 162 Stony Brook University US
180 190 Wake Forest University US
181 171 University of Bonn Germany
181 174 Rensselaer Polytechnic Institute US
183 193 Iowa State University US
184 201-225 Northeastern University US
185 193 University of Miami US
185 201-225 University of Oslo Norway
185 171 University of Ottawa Canada
188 176 University of Aberdeen UK
188 167 University of Texas at Dallas US
190 183 Yonsei University South Korea
191 137 Hebrew University of Jerusalem Israel
191 184 University of Illinois at Chicago US
193 226-250 National Graduate School of Engineering, Paris France
194 168 George Washington University US
194 176 University of Reading UK
196 201-225 University of Dundee UK
197 226-250 Florida Institute of Technology US
198 180 Newcastle University UK
199 276-300 Bogazii University Turkey
199 158 TelAviv University Israel

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

BTG Pactual lidera ranking de fusões e aquisições

Banco ficou em primeiro lugar no ranking dos nove primeiros meses do ano, numa estratégia de atuação em segmentos de rápido crescimento

Divulgação
moça e locomotiva da VLI
Locomotiva da VLI: BTG Pactual assessorou a Vale na venda de 1,8 bilhão de dólares da sua empresa de logística


São Paulo - O BTG Pactual ficou em primeiro lugar no ranking de fusões e aquisições dos nove primeiros meses do ano, numa estratégia de atuação em segmentos de rápido crescimento que gerou para o banco 4 bilhões de dólares em negócios anunciados somente entre julho e setembro.

O banco ficou na frente de rivais como Credit Suisse e Itaú BBA ao assessorar 14 transações no terceiro trimestre, segundo dados da Thomson Reuters. No acumulado do ano, o BTG Pactual participou de 36 transações que somaram 11,73 bilhões de dólares, o equivalente a um terço dos negócios anunciados no ano até 30 de setembro.

As empresas anunciaram 34,15 bilhões de dólares em fusões e aquisições nos nove primeiros meses do ano, 37 por cento abaixo do mesmo intervalo do ano anterior, segundo relatório elaborado trimestralmente pela Thomson Reuters sobre a atividade de fusões e aquisições.

O volume marcou o nível mais baixo registrado para o período de janeiro e setembro desde 2005, quando negócios de 14,07 bilhões de dólares em acordos foram anunciados. O número de negócios caiu para 426 em 2013 ante 647 no mesmo período do ano passado, segundo o levantamento.

Apesar dos dados tímidos, a expectativa é de que as operações de fusão e aquisição devem ganhar ritmo mais acelerado devido à necessidade de consolidar mercado em algumas indústrias, ao envolvimento de empresas de private equity e ao interesse de conglomerados estrangeiros em atingir o mercado consumidor brasileiro, segundo Marco Gonçalves, diretor para fusões e aquisições do BTG.

Gonçalves e outros executivos de bancos disseram que a deterioração dos mercados globais, a instabilidade doméstica e uma defasagem de preço entre compradores e vendedores foram os principais motivos por trás do desaquecimento dos negócios.

"Existe mais visibilidade em termos da perspectiva macroeconômica e, apesar de um alto nível de incerteza nos mercados globais, compradores e vendedores finalmente estão chegando a acordos", disse Gonçalves em uma entrevista no escritório do BTG Pactual em São Paulo.

À medida que a economia brasileira desacelerou, os compradores pressionaram por preços menores enquanto os vendedores resistiram, o que criou um desacordo que impediu a concretização de vários acordos durante meses. As preocupações de que o Federal Reserve vai retirar os estímulos à economia dos Estados Unidos ajudou a deixar os investidores mais cautelosos.

Mas uma queda de 11 por cento no real desde maio ajudou a reduzir o preço de muitas companhias locais, que ficaram mais atrativas para potenciais compradores em dólar. "Isso pode ter deixado as valuations (avaliações) um pouco mais atraentes, ajudando a reduzir a diferença de preço", disse o diretor do Bradesco BBI para fusões e aquisições, Alessandro Farkuh.

Enquanto investidores estrangeiros tendem a ser mais cautelosos neste momento, os investidores estratégicos brasileiros, que buscam oportunidades com foco em longo prazo, devem seguir bastante ativos neste mercado, na avaliação do diretor de fusões e aquisições do Credit Suisse, Fábio Mourão.

"O investidor de fora está mais cauteloso porque este não é o ambiente dele. Com o estrangeiro mais retraído, o brasileiro estratégico tende a sobressair", afirmou.

Fundos de private equity também devem ser protagonistas de novas operações, uma vez que estão capitalizados e têm prazo para investir, segundo Mourão. "Eles devem aproveitar o momento para gastar este dinheiro, vamos ver negócios nesta área", disse. 

Bancos

André Esteves está perto de concluir reestruturação da EBX


Banco do bilionário está ajudando a companhia de Eike Batista a vender ativos e encontrar novos investidores

Ksenia Galouchko, da
LAILSON SANTOS/VEJA
André Esteves, do BTG Pactual
André Esteves, do BTG Pactual: "promovemos uma reestruturação corporativa do grupo e estamos chegando à fase final disso”, disse sobre a EBX

Nova York - O Grupo BTG Pactual, o banco de investimentos fundado pelo bilionário brasileiro André Esteves, está estudando realizar investimentos conjuntos na América Latina com o parceiro VTB Group, com sede em Moscou, ou seus clientes russos.

“Há planos sérios”, disse Esteves, que é o presidente da empresa, em uma entrevista em um fórum, hoje, em Moscou, citando leilões de campos de petróleo brasileiros e produtoras de petróleo bruto à procura de investidores. “É sempre bom para as grandes empresas russas chegar à América Latina junto com algum player loca”.

“Estamos concluindo algumas operações de fusão e aquisição Promovemos algumas reestruturações no grupo e estamos chegando na etapa final”, acrescentou Esteves.

O VTB, o segundo maior banco da Rússia, formou uma aliança com o BTG em junho de 2012 depois que investiu na oferta pública inicial do banco brasileiro, e posteriormente o BTG comprou ações quando o VTB levantou US$ 3,3 bilhões em maio, disse Esteves. O plano de investimento do Brasil em campos de petróleo e gás para venda “poderia ser uma boa oportunidade” para empresas estatais russas como OAO Rosneft e OAO Gazprom, afirmou.

“Nós vemos um monte de semelhanças e oportunidades entre a Rússia e o Leste Europeu com o Brasil e a América Latina”, disse Esteves. “Essa é a ideia -- atravessar essa ponte de todos os tipos de oportunidades de investimento e assessorar empresas russas e do Leste Europeu na América Latina, e empresas latino-americanas na Rússia”.

O investimento do BTG diretamente na venda de ativos estatais russos é “possível”, disse Esteves.
O banco está quase terminando a reestruturação corporativa das empresas do ex-bilionário brasileiro Eike Batista ajudando-as a vender ativos e encontrar investidores, disse Esteves.

“Promovemos uma reestruturação corporativa do grupo e estamos chegando à fase final disso”, disse o presidente. 


Empresas de Batista
A OGX Petróleo e Gás Participações SA, a produtora de petróleo que é a principal empresa de Batista, não honrou um pagamento de US$ 1 bilhão em títulos ontem, o que levou a Standard Poor’s a atribuir a classificação de default para a empresa e seus títulos. O patrimônio líquido de Eike Batista caiu mais de US$ 30 bilhões desde o início de 2012 depois que os investidores perderam a confiança em seus recursos naturais e empresas de logística interligados em face do não cumprimento de metas de produção, dívida crescente e atrasos de projeto.

Batista e o BTG, com sede em São Paulo, anunciaram um acordo em 6 de março sob o qual o banco ofereceria a suas empresas serviços de assessoria financeira, crédito e investimentos futuros de longo prazo em projetos. O BTG, depois, cancelou a linha de crédito e recuou no acordo, mas vai continuar aconselhando Batista sobre as vendas, disse em agosto uma fonte familiarizada com o assunto.

Esteves confirmou o cancelamento da linha de crédito.
O BTG exerceu uma opção para adquirir 28,2 milhões de ações da MPX Energia SA, a geradora de energia fundada por Batista, no mês passado. A empresa é agora conhecida como Eneva SA.


Apostas em títulos


A MMX, unidade de mineração de Batista, disse que está em negociações com a Vetria Mineração SA para vender alguns ativos e direitos de mineração. A Trafigura Beheer BV e a Mubadala Development Co. planejam comprar uma participação controladora em um porto de minério de ferro controlado pela MMX, batendo a Glencore Xstrata Plc na corrida para agarrar ativos de Batista.

Batista cedeu o controle de sua empresa portuária, a LLX Logística SA, em agosto. A CCX Carvão da Colômbia SA, unidade de carvão de Batista, disse em setembro que vai vender duas minas de carvão na Colômbia por cerca de US$ 75 milhões.

Esteves disse que está apostando em ganhos em títulos corporativos em dólar de alta qualidade de mercados emergentes, incluindo dívidas da Itaú Unibanco Holding SA, Banco Bradesco SA, BTG, Caixa Econômica Federal e Petróleo Brasileiro SA.

Esteves disse que é improvável que a Petrobras, a produtora de petróleo número 1 em águas profundas, emita mais títulos neste ano após sua venda recorde no mercado emergente em maio. A Petrobras levantou US$ 11 bilhões na venda.