quinta-feira, 7 de agosto de 2014

A INVENÇÃO DA SOCIEDADE CRIATIVA

A sociedade humana precisa ser reinventada. O ingrediente básico desta invenção é a nossa criatividade. Uma nova visão do que somos está sendo esquecida em diversas áreas da estrutura social atualmente e, por este motivo, nosso maior patrimônio está sendo delapidado - o capital humano.

Dentre os itens que formam a riqueza de nosso planeta, a criatividade ocupa o primeiro lugar na lista de valores que compõem os bens materiais de tudo o que há na Terra, incluindo o ouro, prata, petróleo, jazidas minerais e tecnologia.

Na verdade não há como se mensurar o valor do pensamento criativo. Podemos, todavia, atribuir um valor intangível a este patrimônio humano, que nenhum outro ser vivo possui.

O PIB (Produto Interno Bruto) dos países, deveriam contemplar em sua contabilidade esta riqueza humana. Todavia, por estarmos ainda ligados ao pensamento de consumo e pela cultura de massa, cujo objetivo é manter a imbecilização da cultura humana, não conseguimos sequer admitir esta possibilidade.

Há anos, apresentei um modelo do desenvolvimento do pensar criativo, em uma visão baseada no que chamei de Organizações Mentais do Ser Humano, para justificar o surgimento de uma nova sociedade - A Sociedade Criativa.

Assista aqui a palestra Sociedade Criativa.

NOSSA MEMÓRIA EMOCIONAL E MENTAL

Imagine se existisse um forma de "apagarmos" nossas emoções e pensamentos negativos em nosso psiquismo, e até doenças em nosso corpo físico, usando apenas comandos mentais para isso. A boa notícia é que isso não é somente possível, como também simples e muito eficaz.

Você sabe como funciona o armazenamento na memória em um computador? Elas ficam registradas por um processo magnético, em pequenas unidades chamadas "bits", que formam os "bytes".

Essas informações ocupam um endereço na memória do computador e podem ser alteradas e apagadas (deletadas). Quando são apagadas, entretendo, elas ainda ficam lá fisicamente, e somente "perdemos" o endereço onde estavam gravadas, e aí não podemos mais localizá-las. O espaço de memória (bits) que ela ocupava fica, todavia, disponível para uma nova informação.

Este modelo, na verdade, foi criado a partir do funcionamento de nossa própria mente e cérebro. 
Também armazenamos informações a partir de nossas experiências, que ficam registradas em nossa memória mental e emocional. E também podemos alterar estas infirmações e até mesmo "deletá-las".

Modelos de terapias como a psicanálise e outras disciplinas que tratam da linguagem que utilizamos, como a neurolinguística, por exemplo, dão um novo significado a estas experiências e, consequentemente, mudam a qualidade desta memória armazenada, dando a elas uma nova configuração com o propósito de cura.

A nova configuração ou significação, entretanto, não apaga a informação armazenada. Ela modifica o que existia.

O Programa Destravando os Poderes de Seu Subconsciente não faz uma nova significação da informação armazenada, mas "deleta" e faz, a partir daí, uma "programação" mental para um estado desejado, de forma surpreendentemente simples e eficaz.

Baseado no princípio da ciência informacional, o programa trabalha diretamente nas informações, e não em sua energia, que fica também disponível em nosso sistema psíquico e mental e somente por isso, já se configura como uma cura.

ORGANIZACÕES ORIENTADAS A RESULTADOS

Todas as mudanças acontecem nos limites. Estas fronteiras delimitam a vida. Não fossem os limites, por exemplo, as células se desintegrariam em seu meio ambiente e a vida não seria possível.

Quando as circunstâncias chegam ao seu limite, quando você está no seu limite, é o momento da maior transformação.

A vida tem movimentos caóticos e imprevisíveis, mas há um padrão de organização na vida, que não faz parte de nenhum de seus participantes, mas ao mesmo tempo, é produzido por todos. 

Isso é que define um ser vivo - um padrão de organização que cria a si mesmo, ao mesmo tempo em que tece também o seu meio ambiente.

Quando, por exemplo, uma empresa acredita que existe um "lá fora", um mercado e seus concorrentes, esta crença vai distorcer sua visão

Historicamente as organizações foram concebidas como máquinas, onde seus componentes processam informações voltadas à manutenção de suas funções muito especializadas, assim como no corpo humano.

Sobretudo, importa a manutenção de seu "status quo", e sua visão de sobrevivência. Este tipo de organização está longe de mudanças significativas. 

O importante é o "dinheiro em caixa", uma visão muito rudimentar e grotesca da vida. Acreditam sobretudo no controle, nas avaliações autoritárias, com ênfase na eficiência e na redução de custos.

Seus participantes normalmente ficam alienados nesse contexto e não conseguem ver suas contribuições no resultado final de seus produtos e serviços.

O filme "Tempos Modernos", de Charles Chaplin, faz uma crítica muito bem humorada e genial sobre este tipo de organização.

O grande desafio, hoje, é conciliar os movimentos caóticos dos participantes e atores do sistema, em uma dinâmica de grupo que seja capaz de se recriar de forma a preservar suas próprias identificações e visões.

As organizações vistas como sistemas vivos são uma metáfora que evidencia e favorece diferentes cenários baseados em uma diversidade de métodos de organização de si mesma.

Todavia, poucas são as empresas dispostas a modificar ou reformular suas visões para serem, de fato, organizações orientadas a resultados.

DA PARANOIA À METANOIA

31/07/2014 15:17
A "Visão" de separação que muitas empresas adotam quando procuram entender o mercado e o ambiente competitivo como algo que está "fora" delas, cria uma crença de que são unidades” independentes" e que, por força disso, se opõem a outras, e ao mercado, como uma reação em cadeia.

É possível entendemos a dinâmica de organizações que desenvolvem este tipo de mecanismo de defesa para perpetuarem seu "status quo" afim de permanecerem estáveis e garantirem sua sobrevivência. 

Por exemplo, quando a empresa vivencia algum tipo de crise ou se envolve em alguma tarefa desafiadora, o grupo reúne energia para enfrentar esta nova situação, que está situada no "mundo exterior".

Nesses casos, o grupo pode sentir uma necessidade de um tipo de suporte psicológico, para superarem tais desafios.

É comum também o grupo apoiar-se em algum símbolo, ou uma metáfora de seu passado glorioso, quando a organização costumava enfrentar suas crises, com relativo sucesso.

Neste caso, é muito comum que esta emergência simbólica fracasse por não corresponder às expectativas fantasiosas dos liderados, que logo procuram um outro tipo de solução, mas ainda dentro de seu sistema de crenças.

As organizações, nestes casos, podem ficar presas nas armadilhas deste tipo de artifício sabotador, substituindo e emperrando uma ação mais realista, o que paralisa também o grupo a ter iniciativas e auto-gerenciarem-se e motivarem-se. Este tipo de maturidade, todavia, é o que se espera para uma transição eficiente, de um estado atual, para um outro desejado.

Assim também, pessoas na organização podem ser usadas para distrair ou mudar o foco de atenção no problema ou na crise, quando tornam-se "bodes expiatórios". São pessoas que o grupo passa a odiar como os "criadores de caso", os "desajustados", e assim por diante. São, contudo, personagens necessários para que o inconsciente da empresa continue a projetar e descarregar energia para aliviar a tensão pela qual está passando.

Por outro lado, os grupos liderados, reagem á esta força inconsciente e desenvolvem mecanismos de defesa em que enviam mensagens frequentes de desagrado, na forma de sabotagens, pouco desempenho de suas funções e, outras formas de expressão agressiva, que variam entre o sadismo e o masoquismo.

Esse ambiente paranoico é um tipo de padrão que muitas organizações adotam inconscientemente, e que projetam invariavelmente, formando o tal "clima organizacional".

Nestes casos as organizações podem desenvolver um tipo de sistema de gratificações e punições em suas diretrizes administrativas, ao invés de olharem para seus processos internos.

Esses mecanismos inconscientes tornam-se tão poderosos, que acabam por refletir um estado coletivo, em que imperam as projeções de efeitos colaterais indesejados no grupo, como por exemplo, o isolamento e a falta de comunicação e a desconfiança entre líderes e liderados.

É muito comum, então, o surgimento de sentimentos coletivos como raiva, medo, inveja e outros impulsos muito destrutivos que irão paralisar a organização em sua iniciativa de se transformar.

Umas das formas eficientes para dissolver este tipo de clima na organização é fazer com que as pessoas se sintam participantes nos processos estratégicos existentes na empresa, onde podem visualizar suas contribuições como resultado de suas atividades. 

O reconhecimento destas contribuições pelos líderes da organização irá favorecer o crescimento e a produtividade do grupo, de forma a se expressarem positivamente e sistematicamente, por meio de mecanismos formais e transparentes a todos dentro da empresa.


AS ORGANIZAÇÕES VISTAS COMO METÁFORAS



Metáforas são figuras de linguagem muito poderosas. Quando falamos, por exemplo, que tal pessoa é uma "máquina", podemos querer dizer com isso que ela tem características de um robô, ou uma força incomum, ou até mesmo que não possui sentimentos, ou todas estas coisas juntas. 

Em qualquer um dos casos, todavia, estas metáforas estão longe de ser a realidade inteira desta pessoa e, por isso, ela vale, ao mesmo tempo, como uma perspectiva. 

A utilização de várias ou um conjunto de metáforas é, assim por dizer, muito útil quando queremos superar várias limitações impostas por outras metáforas.

Nesse sentido, somos capazes de ter vários pontos de vista para abordar uma mesma realidade e reforçarmos o poder da aprendizagem.

É surpreendente ver como as metáforas influenciam a vida das organizações, uma vez que estas convivem com aspectos naturais e artificiais ao mesmo tempo.

Em um artigo que escrevi sobre as organizações como sistemas vivos, falei delas como entidades que aprendem, ou se congelam em suas armadilhas psicológicas. 

Usei a metáfora de uma bicicleta para mostrar a dinâmica de um mecanismo que quando é incorporado em sua própria estrutura, tem a característica de um ser vivo.

A capacidade de lidarmos com as metáforas organizacionais como Mandalas, por exemplo, nos possibilita ver suas realidades mutantes e entendermos os mecanismos do princípio da complementaridade, assim como nos mostra a física quântica.

Todavia, isso é mais fácil de entender, ou melhor dizendo, quando vivemos e visualizamos uma metáfora.

Em meu livro Liderança Criativa - a dimensão espiritual das organizações abordo o tema na forma de pensar as organizações como arquétipos. Assim, podemos ver as empresas como máquinas, como mentes ou ideias, ou como uma entidade que possui uma alma.

Entender desta forma as realidades organizacionais, representa um desafio para administradores e estudiosos do assunto.

Na maioria das vezes, não é fácil encarar a realidade sob estas perspectivas e, até mesmo, pode ser surpreendente e assustador.

Nisso também está envolvido o aspecto da sombra das empresas, que se oculta aos olhos das pessoas e que pode assumir um papel de um ilusionista, que aprisiona as organizações com seus mecanismos de opressão e imposição sob a forma de domínio sobre os outros.

Como diz Maturana:
"Qualquer coisa que destrua ou limite aceitação do outro,desde a competição até a posse da verdade, passando pela certeza ideológica, destrói ou limita o acontecimento do fenômeno social".

 


quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Putin proíbe importações de países que apoiaram sanções


Vladimir Putin ordenou a proibição ou limitação por um ano das importações de produtos dos países que apoiaram sanções contra a Rússia

Getty Images
O presidente russo, Vladimir Putin
Vladimir Putin: medidas afetarão classes específicas de produtos agrícolas, matérias-primas e alimentos

Moscou - O presidente russo, Vladimir Putin, ordenou nesta quarta-feira a proibição ou limitação por um ano das importações de produtos agrícolas, matérias-primas e alimentos dos países que apoiaram as sanções contra a Rússia por seu papel no conflito ucraniano.

O decreto assinado nesta quarta-feira pelo chefe do Kremlin faz referência à "adoção de medidas econômicas especiais para garantir a segurança da Federação Russa", segundo informaram as agências russas.

Estas medidas afetarão "classes específicas de produtos agrícolas, matérias-primas e alimentos".
Os países envolvidos serão aqueles que "tenham tomado decisões sobre sanções econômicas contra pessoas físicas ou jurídicas russas ou tenham se somado a tais decisões".

Ao mesmo tempo, o decreto abre a possibilidade para que o prazo de proibição das importações seja modificado.

Putin encarrega o governo liderado pelo primeiro-ministro, Dmitri Medvedev, para determinar qual produção deve ter proibida sua entrada no mercado russo.

Além disso, Putin encomendou ao Executivo o aumento da oferta de produtos nacionais e que impeça uma alta dos preços destes perante a redução das importações.

O líder russo tinha encarregado ontem ao governo "preparar medidas de resposta" às sanções contra a Rússia aprovadas por alguns países, entre eles EUA e os da UE, pelo apoio de Moscou aos separatistas pró-Rússia que atuam no leste da Ucrânia.

"Os instrumentos políticos de pressão à economia são inaceitáveis, contradizem todas as normas e regras", declarou então Putin, que assegura ao país que as sanções permitirão aumentar a independência econômica russa.

Ao mesmo tempo, Putin ressaltou que as medidas devem ser tomadas "com extrema cautela, para apoiar os produtores nacionais mas sem prejudicar os consumidores".

Os Estados Unidos e a União Europeia adotaram há uma semana novas sanções econômicas contra a Rússia por não fazer o suficiente para diminuir a tensão na Ucrânia e pelo suposto derrubamento por parte dos milicianos rebeldes armados por Moscou de um avião da Malaysia Airlines com 298 pessoas a bordo.

As sanções ocidentais, que se dirigem contra os bancos públicos russos, o setor da defesa e também o petroleiro, já obrigaram ao governo russo a replanejar sua estratégia econômica e orçamentária para este e o próximo ano.

Pagar no crédito poderá ficar mais caro do que no dinheiro


Aprovação de projeto de decreto no Senado deixa mais próximo o encarecimento dos pagamentos com cartão de crédito

Karine Melo, da
Pascal Le Segretain/Getty Images
Mulher faz o pagamento de suas contas com um cartão de crédito em uma loja de frutas no subúrbio de Paris, na França
Pagamentos: Projeto de Decreto Legislativo permite ao comerciante estabelecer preços diferentes para o mesmo produto se o pagamento for feito em dinheiro ou no cartão


Brasília - A opção do cliente na hora de pagar por um produto pode fazer diferença no bolso. As compras em cartão de crédito podem ficar mais caras. Isso porque o plenário do Senado aprovou hoje (6) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 31/2013, que permite ao comerciante estabelecer preços diferentes para o mesmo produto se o pagamento for feito em dinheiro ou no cartão de crédito.

A discussão foi polêmica. Os senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e Vicente Claudino (PTB-PI) tentaram impedir a votação da proposta em plenário com a apresentação de um requerimento para que o tema fosse debatido antes nas comissões de Assuntos Econômicos e de Fiscalização e Controle. 

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), também fez um apelo para que a matéria não fosse a plenário, mas o grupo foi vencido pela maioria.

"Não é uma questão de consenso. É uma questão de defesa do consumidor, e eu não posso acreditar que as bandeiras dos cartões de crédito impeçam a manifestação do Senado. Contra ou a favor, que defina o Senado a sua posição", argumentou o autor da proposta, Roberto Requião (PMDM-PR). Para ele, a proibição acaba por repassar ao preço do produto os custos embutidos no uso do cartão de crédito (cerca de 7% do valor total) e impede que o estabelecimento conceda desconto ao cliente que pagar à vista.

Na prática, o texto aprovado suspende os efeitos da Resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor , que proíbe a cobrança diferenciada. A relatora da matéria, Lídice da Mata (PSB-BA), diz que o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor não tem competência para instituir normas que criem obrigações a particulares. Para ela, com base na resolução, o órgão exerceu poder normativo inexistente, ao proibir a cobrança de preços diferentes por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito.

"Quero dizer a Vossa Excelência [Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado] e à Casa que essa matéria não é consensual. O meu partido e eu, pessoalmente, nos manifestamos contrários, e gostaria de ouvir a opinião de alguns líderes a mais com relação a essa matéria, que é polêmica e tem a manifestação escrita de várias entidades de classe de defesa do consumidor, que contestam a diferenciação de preço no comércio para pagamento com cartão de crédito", argumentou o líder do DEM no Senado, Agripino Maia (RN).

A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Demanda por profissionais de compliance aumenta 30%


Programada para entrar em vigor a partir de janeiro próximo, a nova Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) provocou um aumento de 30% no número de contratações de profissionais especializados em normas, políticas, diretrizes e códigos corporativos. De acordo com a Michael Page, especializada em recrutamento de profissionais de média e alta gerência, a demanda por profissionais da área compliance aumentou 30% no acumulado até setembro em relação ao mesmo período de 2012. A explicação para isso é que “a primeira percepção das empresas é de que, a partir de agora, deverão ter um papel ativo no combate a práticas ilícitas, uma vez que a existência de áreas de compliance será um atenuante na hora de aplicar punições”, segundo João Marco, diretor da divisão de Legal da empresa.


Valorização profissional

 
A remuneração média para os profissionais da área de compliance em cargo de gerência é de R$ 15 mil a R$ 25 mil e, em cargos de diretoria, de R$ 25 mil a R$ 45 mil, segundo a Michael Page. Os profissionais estão valorizados pois, segundo Luiz Navarro, sócio do Veirano Advogados e um dos elaboradores da nova lei, “as exigências de maior controle e transparência no ambiente empresarial vão demandar um novo padrão de compliance das empresas brasileiras e internacionais envolvidas em projetos com o governo”.


Demanda crescente
 

De acordo com a ICTS, especializada em consultoria e serviços em gestão de riscos de negócios, a demanda por serviços relacionados a compliance e prevenção de fraudes corporativas aumentou mais de 200%. A empresa organizou na última quinta-feira (7/11), um ciclo de debates com a presença de Rodrigo Cunha, compliance officer da Ambev; Luiz Navarro, do Veirano; Adriano Volpini, diretor de segurança corporativa Itaú Unibanco; e Helio Moraes, sócio da Tecnologia e Telecom Pinhão & Koiffman Advogados.


Indefinições da lei
 

Apesar de as bancas já estarem criando e fortalecendo suas equipes da área, não foi definido por lei quem é a autoridade e que terá capacidade de avaliar o programa de compliance implantado. A questão será definida pela jurisprudência, segundo análise de Giovanni Falcetta, do Aidar SBZ Advogados, que comandou o evento "A Nova Lei Anticorrupção Brasileira e seus Impactos", na sede do escritório, em São Paulo.

Riscos jurídicos travam fusões com empresas brasileiras



Boa parte das fusões e aquisições internacionais envolvendo empresas do Brasil não sai do papel por causa da complexidade das leis trabalhistas e tributárias nacionais. O passivo judicial e administrativo, real e potencial, avaliado pelas auditorias nas chamadas due diligences costuma assustar os estrangeiros logo que as tratativas começam. É o que afirma o advogado Eduardo Boccuzzi, sócio do Boccuzzi Advogados Associados. “Ninguém consegue cumprir a lei trabalhista e tributária e tudo pode ser questionado judicial e administrativamente. Esses riscos, somados às questões ainda não resolvidas pela Justiça brasileira, significam potenciais passivos, considerados contingências pelas auditorias, o que reduz o valor das empresas. Por isso, em muitas operações, quando acaba a due diligence, acaba o deal”, explica Boccuzzi. 

Ele falou sobre o tema na última sexta-feira (9/5) em encontro da The Law Firm Network, em Nova York. O seminário, que teve a participação de especialistas dos Estados Unidos, México, China, Suíça e Alemanha, discutiu o que pode atrapalhar um “M&A” (sigla para merger and acquisition, ou “fusão e aquisição”) multinacional.  Entre as situações mencionadas estiveram a escolha da jurisdição em caso de um conflito — se a disputa será judicial ou arbitral —, a exigência de garantias por parte do vendedor e o país onde essa garantia terá de ser apresentada.


Gol de honra

A notarização, por exemplo, foi uma das exigências apontadas no seminário como barreiras às fusões na Alemanha. A legislação do país obriga que todos os contratos sejam notarizados, com procedimentos que incluem a leitura audível de todas as páginas por um tabelião. Como operações dessa natureza produzem documentos de mais de 500 páginas, os advogados procuram meios de evitar a burocracia. Uma delas é a formalização na Suíça, país vizinho onde a leitura dos termos é contornável. E como a Alemanha aceita registros feitos na Suíça, a saída é viável em casos de conflito. “Nesse quesito, estamos à frente. No Brasil, essa exigência não existe”, comemora o Eduardo Boccuzzi.

Cinco escritórios brasileiros lideram operações de M&A na América Latina



Na América Latina, cinco escritórios de advocacia do Brasil tiveram o maior número de negócios de M&A (fusões e aquisições) no segundo trimestre. No total foram 31 operações, somando US$ 27 bilhões, feitas pelas bancas Pinheiro Neto Advogados; Barbosa, Müssnich e Aragão; Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados; Machado Meyer Sendacz Opice; e TozziniFreire Advogados. Já em valores, as três primeiras posições ficaram com escritórios americanos, somando também US$ 27 bilhões.

Segundo o relatório da Merrill DataSite em parceria com a Mergermarket, a atividade de M&A  na América Latina durante o segundo trimestre alcançou o maior valor de negócios desde o segundo trimestre de 2012, com um valor total de US$ 40,1 bilhões e 109 anúncios. O número de negócios anunciados, no entanto, foi o menor desde o primeiro trimestre de 2010, quando somaram 105.



Dez primeiros escritórios em número de negócios


 EscritórioValorNúmero de negócios
Pinheiro Neto AdvogadosUS$ 7,771 bilhões7
Barbosa, Müssnich & AragãoUS$ 5,907 bilhões7
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga AdvogadosUS$ 4,671 bilhões6
Machado Meyer Sendacz OpiceUS$ 1,054 bilhões6
TozziniFreire AdvogadosUS$ 7,632 bilhões5
Carey y CiaUS$ 2,428 bilhões5
Baker & McKenzieUS$ 2,189 bilhões5
White & CaseUS$ 8,158 bilhões4
LinklatersUS$ 7,238 bilhões4
Lobo & de Rizzo AdvogadosUS$ 965 milhões4

Sonegar imposto é errado? Nem sempre. No Brasil, é legítima defesa.


Publicado por Liberdade Juridica -
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Por Aluízio Couto

Sonegar imposto errado Nem sempre No Brasil legtima defesa

Certa vez, dois amigos me confidenciaram que as empresas das quais eram sócios faziam de tudo para sonegar alguns tributos. As empresas eram familiares e não admitiam o governo como sócio. Um sócio como o governo, sustentavam, só tirava e nada dava. Disseram-me também que o custo de arcar regularmente com toda a malha tributária inviabilizava não apenas o lucro, mas a própria existência das empresas.

Sonegação, pela lei, é crime. A imprensa, todos os dias, dá-nos notícias e mais notícias sobre gente sendo presa por esconder o quinhão ”do povo”. E a mesma imprensa, todos os dias, dá-nos testemunho da eficiência implacável do governo em detectar e perseguir aqueles que sonegam. A imprensa noticia os casos, os âncoras de jornal fazem cara de reprovação e os colunistas eventualmente debatem o tamanho da carga tributária.

A pergunta moral, no entanto, raramente é feita: sonegar é, afinal, sempre errado? A resposta que ofereço é “não”. Espero, neste pequeno texto, convencer o leitor de que o governo não pode reclamar a parte de nossos recursos que é desperdiçada e de que não há tal coisa como um dever absoluto de obedecer às leis. Não pretendo discutir qual é o volume de carga tributária cuja cobrança seria moralmente legítima, independente da qualidade do uso dos recursos. Adiante.

Para começar, nem toda ação criminosa é imoral. De mais a mais, se toda ação criminosa fosse imoral, a desobediência civil justificada, tal como a famosa atitude de David Henry Thoreau, seria uma impossibilidade conceitual. Isso, porém, é provavelmente falso. Mas como meus amigos conseguiriam justificar moralmente sua sonegação? Eles não poderiam usar a desobediência civil como justificativa, é claro. Tipicamente, atos de desobediência civil são públicos e pretendem chamar a atenção das pessoas para alguma iniquidade legal.

A sonegação de ambos, como sabemos, é secreta. A última coisa que desejam é chamar a atenção de quem quer que seja. Talvez um modo de justificá-la seja pensar na legitimidade moral que o estado tem, se é que tem, para tributar. Alguns filósofos sustentam que simplesmente não existe tal legitimidade. Para eles, o uso de qualquer forma de coação para transferir recursos não passa de violação de direitos. Robert Nozick, por exemplo, ficou conhecido por ter defendido a teoria da titularidade, que não admitia redistribuição. Para fins de argumentação, não vou assumir aqui essa perspectiva (penso, no entanto, que ela é perfeitamente defensável).

Qualquer discussão sobre a moralidade dos tributos precisa lidar com dois aspectos distintos: 1) decidir se o estado tem legitimidade para cobrá-los e, caso a resposta seja afirmativa, 2) decidir quais são os critérios que o estado deve satisfazer para efetivamente cobrá-los. Como já deixei claro, assumo que 1 já está resolvido. Tributar é legítimo. Segue-se, portanto, que os pagadores de tributos não têm razão quando reclamam da cobrança de tributos em si.

No entanto, isso é só a primeira parte da conversa. Se o estado não satisfizer os critérios exigidos pelo segundo aspecto, a sonegação poderá ser justificada. Isso é assim porque se os agentes do estado quiserem mesmo cobrar tributos, terão de ter boas razões para fazê-lo. Tendo tais razões, precisarão usá-los bem. O mero fato de terem legitimidade, em abstrato, para tributar, não os autoriza a cobrar qualquer coisa sob qualquer justificativa. Tal autorização também não existe quando, mesmo com boas razões para tributar, usam mal os recursos obtidos.

Para tornar a ideia mais clara, pensemos nas leis de modo geral. Aceitamos que o estado tem legitimidade para elaborar leis. No entanto, exigimos – e temos o direito de fazê-lo – que as leis satisfaçam critérios, como, por exemplo, a justiça e a compatibilidade, quando aplicada, com os direitos individuais e o interesse público. Se uma lei particularmente estúpida ou mal aplicada os violar, um cidadão tem razões para não obedecê-la. Afinal, critérios importantes sobre os quais qualquer lei deve se assentar para não foram satisfeitos. Essa atitude, destaco, é compatível com a posição segundo a qual o estado pode legitimamente elaborar leis.

O que dizer da tributação? Aqui, um critério razoável é o de que, se não todo, mas virtualmente todo o valor arrecadado por meio de tributos seja gasto em prol da população. Infelizmente, no entanto, é uma verdade banal que grande parte dos recursos arrecadados é desperdiçada. E uma vez que não há legitimidade para a cobrança de uma quantidade qualquer de tributos que muito provavelmente irá para o ralo, os pagadores podem sonegar essa quantidade, digamos, moralmente (se a expressão “sonegar moralmente” soa escandalosa, talvez isso se deva ao erro de assumir que uma categoria jurídica negativamente carregada como o crime implica um juízo negativo sobre o estatuto moral da ação em causa).

Para dar alguns números, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgou em abril de 2013 que, entre os 30 países com as maiores cargas tributárias, o Brasil é o que menos retorna à sociedade proporcionalmente ao que arrecada (a “Folha”, há poucos dias, deu notícia semelhante). Há algumas semanas, o economista Marcus Guedes, em texto publicado no blog do jornalista Ricardo Setti, estimou que desde o estabelecimento da Constituição de 1988, o país pública uma média de 31 normas tributárias por dia. Já em texto publicado no jornal “O Globo”, o jornalista Carlos Alberto Sardenberg informa que, segundo pesquisa feita pelo Banco Mundial, o sistema tributário brasileiro é o pior do mundo. Sardenberg também diz que, em média, uma empresa brasileira gasta 2600 horas por ano só com obrigações fiscais.

O que temos, então, é o seguinte: mesmo tendo legitimidade para tributar, o governo não consegue satisfazer, em parte, os critérios que deveriam ser satisfeitos para reclamar nossos recursos. Como os tributos são estabelecidos por leis, sonegá-los nada mais é do que não obedecer a leis, quando não estúpidas, mal aplicadas. Portanto, a sonegação fiscal não é mais do que uma instância particular da argumentação mais geral sobre as leis. E uma vez que tanto pessoas físicas quanto jurídicas são lesadas pelo desperdício, cidadãos comuns e empresários como os meus amigos têm justificativa moral para sonegar.

Pode-se, é claro, oferecer objeções a atitudes como a dos meus amigos: vivemos em uma democracia e nossas leis (inclusive aquelas que regem os tributos) são feitas e aplicadas sob a égide de um regime que em tese a todos representa. Assim, quem quer que desobedeça a uma lei, em uma democracia, deve fazê-lo publicamente.

Tal objeção, no entanto, enfrenta uma dificuldade. Os benefícios públicos desse tipo de desobediência são, no mínimo, bastante intangíveis e de longo prazo, ao passo que as consequências para o desobediente são imediatas e palpáveis. Não me parece razoável afirmar que, para poder se defender da sanha insaciável do nosso Leviatã, empresas (e também pessoas) devam se prejudicar gravemente em nome de algo como o aprimoramento da democracia. Pessoas não são meios, mas fins em si. Exigir a desobediência pública é exigir que elas usem a si próprias em nome de um fim político.

Consideremos duas últimas objeções e suas respectivas respostas. O filósofo James Rachels formulou assim um argumento em favor da ideia de que sempre devemos obedecer às leis: se não obedecermos sempre às leis, o estado não pode existir. Seria desastroso não haver estado, pois a vida seria muito pior sem ele. Assim, conclui, devemos sempre obedecê-las. O problema desse argumento, como sugere o próprio Rachels, é que desobedecer a um conjunto limitado de leis não parece ser a receita para o caos social. Há também o argumento do contrato social: se gozamos dos benefícios da cidadania, então implicitamente fizemos uma promessa de obedecer às leis do estado. O problema desse argumento é que não nos é oferecida uma razão para obedecer a leis injustas, estúpidas ou mal aplicadas. Assumir que a obediência a esse tipo de lei é “prática cidadã” é um abuso da expressão.

Antes de encerrar, vale a pena considerar o seguinte: suponhamos que uma pessoa saiba que parte dos recursos derivados de tributos será desperdiçada. Qual é, do ponto de vista moral, a diferença entre sonegar e procurar brechas legais que, bem usadas, permitem-na pagar menos tributos? Pode-se responder que temos algo como um dever prima facie de cumprir a lei. No entanto, em ambos os casos a ideia é a mesma: procurar meios de reter o que o governo usa mal. O dever prima facie não faria mais do que sugerir um caminho seguro e aborrecido de alcançar o mesmo resultado. No entanto, deveres prima facie podem ser derrotados por boas razões. E é defensável que o desperdício é uma excelente razão para a desobediência.

Publicado originalmente no Mercado Popular