quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Demanda por profissionais de compliance aumenta 30%


Programada para entrar em vigor a partir de janeiro próximo, a nova Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) provocou um aumento de 30% no número de contratações de profissionais especializados em normas, políticas, diretrizes e códigos corporativos. De acordo com a Michael Page, especializada em recrutamento de profissionais de média e alta gerência, a demanda por profissionais da área compliance aumentou 30% no acumulado até setembro em relação ao mesmo período de 2012. A explicação para isso é que “a primeira percepção das empresas é de que, a partir de agora, deverão ter um papel ativo no combate a práticas ilícitas, uma vez que a existência de áreas de compliance será um atenuante na hora de aplicar punições”, segundo João Marco, diretor da divisão de Legal da empresa.


Valorização profissional

 
A remuneração média para os profissionais da área de compliance em cargo de gerência é de R$ 15 mil a R$ 25 mil e, em cargos de diretoria, de R$ 25 mil a R$ 45 mil, segundo a Michael Page. Os profissionais estão valorizados pois, segundo Luiz Navarro, sócio do Veirano Advogados e um dos elaboradores da nova lei, “as exigências de maior controle e transparência no ambiente empresarial vão demandar um novo padrão de compliance das empresas brasileiras e internacionais envolvidas em projetos com o governo”.


Demanda crescente
 

De acordo com a ICTS, especializada em consultoria e serviços em gestão de riscos de negócios, a demanda por serviços relacionados a compliance e prevenção de fraudes corporativas aumentou mais de 200%. A empresa organizou na última quinta-feira (7/11), um ciclo de debates com a presença de Rodrigo Cunha, compliance officer da Ambev; Luiz Navarro, do Veirano; Adriano Volpini, diretor de segurança corporativa Itaú Unibanco; e Helio Moraes, sócio da Tecnologia e Telecom Pinhão & Koiffman Advogados.


Indefinições da lei
 

Apesar de as bancas já estarem criando e fortalecendo suas equipes da área, não foi definido por lei quem é a autoridade e que terá capacidade de avaliar o programa de compliance implantado. A questão será definida pela jurisprudência, segundo análise de Giovanni Falcetta, do Aidar SBZ Advogados, que comandou o evento "A Nova Lei Anticorrupção Brasileira e seus Impactos", na sede do escritório, em São Paulo.

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