Muitos me indagam se a área de compliance deveria ser absorvida pelo departamento jurídico (o contrário, evidentemente, é impossível). O tema é realmente palpitante e, claro, há aqueles que concordam com tal absorção e aqueles que não a aceitam.
Como se sabe, o compliance tem uma atuação eminentemente (para não dizer exclusivamente) preventiva; ao passo que o departamento jurídico tem atuação mais abrangente, agindo também depois da ocorrência do problema. É claro que o compliance também pode ter a sua participação na solução do problema que possa surgir, assim como, evidentemente, o jurídico também pode atuar na sua prevenção. Mas, em primeiro lugar, há que se deixar claras as funções tanto de um, quanto do outro!
A par disso, outra questão seria a formação dos profissionais que integram um e outro departamento. Não há dúvidas de que nos departamentos jurídicos devam fazer parte, essencialmente, advogados (apesar de estes poderem contar com paralegais e assistentes de níveis e formações diversas), ao passo que, na área decompliance, esta regra não existe, podendo contar com profissionais das mais diversas formações (inclusive, por certo, os advogados). Aliás, é bom que seja assim, o compliance tem um aspecto, digamos, mais abrangente e que o jurídico não teria plenas condições de alcançar.
Assim, independentemente das diferenças nas duas áreas (sejam elas de função ou estruturais), uma coisa é absolutamente correta: o jurídico deve ser o suporte, o auxílio nas atividades do compliance. Ao verificar, por exemplo, o alcance de tal ou qual norma, bem como ao verificar as possíveis consequências de sua falta de cumprimento, o jurídico atuará junto ao compliance, auxiliando-o na consecução dos seus objetivos.
Daí se vê o quanto as duas funções se complementam, mas não necessariamente deverão elas serem uma só (ou, melhor dizendo, configurarem um mesmo departamento). Podem sê-lo, ou não. Não há, enfim, um padrão pronto e determinado e tudo dependerá até mesmo da própria estrutura e cultura organizacional da corporação. Mas, na minha opinião, o ideal (repito, o ideal) é que atuem de forma autônoma, em razão das diferenças apontadas, mas sempre de maneira próxima. Vejo, então, que o compliance deve atuar separadamente do departamento jurídico, mas um pode (e deve) contar com o apóio do outro. Devem eles, enfim, estarem separados, mas juntos!
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