A 5ªTurma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1)
determinou, liminarmente, a exclusão do nome de uma empreiteira do
Cadastro Informativo de devedores do setor público (Cadin). De acordo
com comunicado à imprensa, a empresa só poderá ser considerada
inadimplente se perder, de forma definitiva, a causa em que se discute a
validade de multa aplicada pelo Ibama. A decisão do TRF1 confirma
sentença proferida pela 3.ª Vara Federal em Brasília (DF).
A empreiteira foi multada pelo Ibama por falhas na elaboração do
estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto
ambiental (EIA/RIMA) – necessário para a concessão de Licença Prévia em
empreendimentos que afetem o meio ambiente. Como não pagou a multa, a
companhia foi inscrita no Cadin e, insatisfeita, ingressou com ação
judicial questionando a cobrança.
Ao analisar o recurso no Tribunal, o juiz federal convocado Carlos
Eduardo Martins, confirmou a liminar favorável à empreiteira, ao manter a
suspensão temporária dos efeitos do auto de infração até que o processo
tenha uma decisão final e definitiva – o chamado trânsito em julgado.
No voto, o relator destacou que o Ibama tinha conhecimento da
existência de falhas no EIA/RIMA desde 1999 e, mesmo assim, concedeu a
licença prévia, ao invés de abrir prazo para a correção das
irregularidades. Dessa forma, como o órgão demorou mais de cinco anos
para emitir a multa, a punição já estaria prescrita. “Tenho, portanto,
num juízo preliminar, que o prazo quinquenal para a lavratura do auto de
infração deve ser contado da data da concessão da Licença Prévia
(05.12.99) e não do momento em que a Administração tomou conhecimento do
Inventário Florestal elaborado em 2003″, sublinhou o juiz federal.
O relator, no entanto, se posicionou favorável ao depósito judicial
do valor relativo ao débito questionado, como “medida cautelar adequada
com vistas à suspensão da sua exigibilidade, e à adoção de medidas daí
decorrentes, inclusive a de exclusão do nome do devedor de cadastros de
inadimplentes”. O mérito da ação ainda será julgado, com possibilidade
de interposição de recursos.
O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 5.ª Turma do Tribunal, segundo a nota à imprensa.
http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/08/25/empresa-nao-sera-inadimplente-antes-do-julgamento-de-acao/
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