Acaba de chegar ao Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 91/2014, que obriga as empresas beneficiadas por incentivos fiscais da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) a oferecer contrapartida social em apresentações teatrais e shows, por exemplo.
Segundo o texto que veio da Câmara, as pessoas jurídicas que atuam no
setor cultural, aufiram lucro e forem beneficiadas com renúncia fiscal,
como previsto na citada lei, deverão garantir compensações, como fazer
apresentações gratuitas em comunidades carentes, além de ofertar
ingressos com valores acessíveis para toda a sociedade, com o objetivo
de formação de plateias.
A contrapartida aprovada determina que a venda de ingressos conte com
preço reduzido, com apresentação trimestral gratuita do espetáculo para
comunidades de baixa renda e outras ações previstas em regulamento a
ser editado posteriormente.
Essas medidas de cunho social deverão durar durante todo o projeto
financiado pela Lei Rouanet. O PLC 91/2014 é de autoria do deputado
Onofre Santo Agostini (PSD-SC) e, no Senado, deve passar pela Comissão
de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda designação de relator.
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