sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Empresa beneficiada por Lei Rouanet pode ser obrigada a oferecer contrapartidas sociais



 
 
Acaba de chegar ao Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 91/2014, que obriga as empresas beneficiadas por incentivos fiscais da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) a oferecer contrapartida social em apresentações teatrais e shows, por exemplo.

Segundo o texto que veio da Câmara, as pessoas jurídicas que atuam no setor cultural, aufiram lucro e forem beneficiadas com renúncia fiscal, como previsto na citada lei, deverão garantir compensações, como fazer apresentações gratuitas em comunidades carentes, além de ofertar ingressos com valores acessíveis para toda a sociedade, com o objetivo de formação de plateias.

A contrapartida aprovada determina que a venda de ingressos conte com preço reduzido, com apresentação trimestral gratuita do espetáculo para comunidades de baixa renda e outras ações previstas em regulamento a ser editado posteriormente.

Essas medidas de cunho social deverão durar durante todo o projeto financiado pela Lei Rouanet. O PLC 91/2014 é de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) e, no Senado, deve passar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda designação de relator.

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