quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Estrangeiros já podem tirar CPF no exterior na hora


O investidor estrangeiro já pode obter a inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) de forma instantânea em uma representação diplomática brasileira no exterior. O processo que levava, no mínimo, 20 dias, agora é concluído na hora. Para agilizar, o interessado pode preencher um formulário, disponível em inglês, espanhol e português, que se encontra no site da Receita Federal e procurar uma representação do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) com os documentos pessoais necessários.

Anteriormente, a representação diplomática precisava encaminhar ao Brasil, por meio de malote, os documentos e os formulários preenchidos pelo estrangeiro. Aqui, a documentação seguia para a delegacia da Receita Federal, em Brasília, onde era feita a inscrição no CPF. Depois, o processo fazia todo o caminho inverso.

“Você imagine todo o trâmite entre a ida do cidadão à representação diplomática e a entrega do documento. Desenvolvemos com o Ministério das Relações Exteriores aplicativos que permitem ao funcionário do Itamaraty realizar a inscrição do cidadão brasileiro e estrangeiro no exterior online”, explica o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Por enquanto, ainda não é possível resolver outras pendências como a regularização do CPF.
A novidade não interessa apenas a investidores estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior. Uma mulher de origem espanhola que seja casada com um brasileiro pode precisar de um CPF mesmo que nunca tenha vindo ao país.

Em um processo de inventário, por exemplo, em que o processo corra no Brasil, é necessário ter o CPF, mesmo que a pessoa tenha outra nacionalidade.  “São várias situações que obrigam a pessoa a ter um CPF aqui. Mesmo que ela nunca tenha colocado o pé no país. É um sistema 24 horas no ar e todos dos dias”, disse Occaso.

Qualquer cidadão brasileiro pode fazer a inscrição no CPF por meio do site da Receita Federal. Basta apenas ter o número do título de eleitor, que é uma das fontes de verificação de dados da Receita. Para o estrangeiro, entretanto, que não tem o título, isso era um problema.“Para ele [estrangeiro] investir aqui, qualquer tipo de investimento, renda fixa, bolsa de valores, mercado de capitais, é preciso ter o CPF. A mudança vai agilizar muito o processo. E claro deverá facilitar a ampliação de captação de recursos para o Brasil, já que desburocratiza”, destaca o coordenador-geral de Gestão de Cadastro da Receita, Flávio Vilela Campos.

Occaso lembra que o investidor que lida com o mercado financeiro gosta de decidir pelo investimento na hora em que a oportunidade aparece, principalmente, em um mundo globalizado e conectado. “Se ele ficar esperando, o momento já passou e a opção de investimento também. Assim, quebramos mais uma barreira. Temos a expectativa de aumentar muito esse fluxo de recursos para o Brasil. Agora, tudo é na hora”, disse.
Todo o processo de solicitação do CPF pode ser acompanhado online.

No cadastro da Receita Federal, existem hoje mais de 1,5 milhão de CPFs de estrangeiros, fora os brasileiros que moram no exterior. São 672 mil na Europa, 513 mil na América, 202 mil na Ásia, 52 mil, na África e 4 mil na Oceania. Portugal lidera o ranking com o maior número de CPFs (304.452), seguido da Itália, com 105.822 e da Bolívia, com 91.367. (da Agência Brasil, Daniel Lima)

ELEIÇÕES E POLÍTICA MIGRATÓRIA

Resultado de imagem para fotos de politicas migratorias

Os imigrantes portugueses se interessam mais a questões econômicas e sociais do país de que aos resultados das eleições.

Qual o impacto das eleições brasileiras na vida dos portugueses que vivem do outro lado do Atlântico? Não há uma solução simples para esta pergunta, mas, caso houvesse, a resposta passaria em grande parte pela economia. “Como imigrante qualificado, o que me preocupa é que haja crescimento económico para que nós possamos continuar aqui. A economia é locomotiva de tudo o resto”, afirma ao PÚBLICO Rui Alves, um engenheiro civil de 32 anos que vive há quatro em Curitiba.

Rui e a namorada, Maria Peixoto, de 31 anos, também portuguesa e engenheira civil, gostam da vida que levam na capital do Paraná. Mas o “crescimento desastroso do PIB” não os encoraja a ter filhos e construir um futuro no país. “Não havendo investimento, não há trabalho na engenharia civil”, conclui Maria, durante uma conversa via Skype. Não têm um candidato predilecto. E dizem ter acompanhado a campanha eleitoral com alguma distância, como todos os portugueses contactados pelo PÚBLICO.

João Laranjeiro, 40 anos, tem uma postura parecida: não vive as presidenciais de forma apaixonada, mas está expectante para perceber como a economia vai se comportar. “Como se diz aqui, estou à janela à espera para ver o que acontece”, diz o gestor de remarketing de uma empresa de gestão de frota automóvel. João vive há mais de uma década em São Paulo, onde diz estar feliz e integrado. Apesar do desaceleramento da economia, não acredita na teoria da bolha que vai estourar a qualquer momento. “É uma bolha que vai desinchar mas não estourar, há muito consumo interno”, prevê. Por isso, até ver, não pensa em regressar.

Rubens Barbosa — ex-embaixador do Brasil em Londres e Washington e especialista em migrações do Instituto Millenium — corrobora a ideia de que, nestas eleições, o que está em cima da mesa é a prosperidade. “O que interessa para os imigrantes é mesmo o crescimento económico”, independentemente do resultado eleitoral. Esta é a parte evidente da questão. A menos óbvia, mas nem por isso menos urgente, é a definição de uma política clara de imigração, um assunto que esteve adormecido durante a campanha eleitoral.


Definir políticas de imigração


O discurso dos novos imigrantes é marcado por queixas como a burocracia dos vistos, a precariedade e a demora no reconhecimento dos diplomas. Quem o diz é Marta Rosales, investigadora do Instituto de Ciências Sociais e coordenadora do projecto “Travessias do Atlântico”, financiado pela Fundação Ciência e Tecnologia. “A maior parte entra com visto de turista ou estudante e depois fica no país. Vêem a migração como uma experiência, não é uma decisão para a vida. Muitos dizem que vão ficar enquanto estiver a dar”, afirma a antropóloga.

Rubens Barbosa lamenta que não haja ainda no Brasil a preocupação, comum em outros países, de atrair imigrantes qualificados. “Eu acho que agora, depois da eleição, esse tema vai voltar. Porque se a gente voltar a crescer, como se espera, colocando ordem na economia, vão aparecer dificuldades para atender à demanda qualificada”, afirma. Na sua opinião, qualquer que seja o resultado eleitoral, “a necessidade vai determinar a urgência do assunto”.

Não é tarefa simples mudar-se para o Brasil com um diploma ou uma ideia de negócio na mão. Ana Paula Costa, por exemplo, que vive há nove anos no país, conta que foi “muito complicado” obter visto como investidora. “Demorou muito tempo, nem os advogados brasileiros sabiam muito bem como conduzir o processo”, conta a empresária de 53 anos, que já teve uma pousada em Maceió e hoje vive em Florianópolis.

A engenheira Maria Peixoto também sentiu bastante dificuldade em obter o visto. “As empresas brasileiras resistem em contratar estrangeiros porque assim têm encargos muito maiores”, explica Maria. Já Ivone Barreira, 23 anos, obteve facilmente o visto porque entrou no país como estudante. Cursa um mestrado na Universidade Federal do Rio de Janeiro, mas tem planos para, uma vez graduada, lutar para encontrar um emprego e, assim, poder continuar no Brasil. Já estagiou, aliás, durante dez meses na delegação carioca de uma agência das Nações Unidas. “É muito difícil viver aqui, a cidade é muito cara, mas gostava de ficar”, confessa.


Nem tudo é economia
Se o desinteresse pela política local é um traço comum entre os imigrantes, a preocupação central com a economia não é obrigatoriamente uma regra. “Os problemas sociais são tão sérios que, sinceramente, para mim, as questões económicas passam a ser secundárias”, confessa Hugo Gonçalves, escritor português de 38 anos que vive há três no Rio de Janeiro, onde trabalha como editor da Língua Geral. É claro que precisa de manter o emprego, mas o que o preocupa de facto é a incapacidade de o país mitigar problemas sociais como, por exemplo, a violência, a homofobia e o elitismo que circunda a prática segura do aborto.


Andréia Azevedo Soares
(Público – 05/10/2012)

OS CAMINHOS DA EXCELÊNCIA

O índice de internacionalização das universidades brasileiras ainda é um dos mais baixos dos países em desenvolvimento.


Nos últimos anos, o número de intercambistas que chegam ao Brasil para estudar e/ou trabalhar teve um leve aumento, mas continua pouco significativo se comparado à maioria dos países em desenvolvimento.

Não é mais necessário lembrar que a presença de estudantes e professores estrangeiros nas universidades e no mercado nacional é extremamente positiva e contribui para o crescimento e desenvolvimento do país.

Segundo o relatório da Unesco “Brics: construir a educação para o futuro”, divulgado em setembro de 2014, entre os emergentes, Brasil é o que menos recebe estudantes de outros países.

O levantamento mostrou que entre 2011 e 2012, período analisado na pesquisa, 14.432 estudantes estrangeiros estavam matriculados em cursos no país, uma grande desvantagem se comparado aos primeiros da lista: China que abrigou mais de 88,9 mil e Rússia com mais de 173,6 mil estrangeiros estudando em suas escolas.

No entanto, o fato de o Brasil ser visto como um país que está em rápido desenvolvimento e modernização faz com que as expectativas de crescimento do número desses estudantes venham a melhorar.

Em reconhecidas listagens sobre as melhores universidades do mundo, as brasileiras até figuram, mas nunca entre as primeiras. Outras universidades da América Latina também estão em situação semelhante. Este quadro acaba por desestimular o interesse dos alunos estrangeiros em estudarem nesses países e, por sua vez, as universidades latinas continuam mantendo uma presença pequena no cenário internacional.

A revista londrina Times Higher Education (THE) divulgou um perfil, em setembro deste ano, das faculdades que estariam em sua lista das 400 melhores do mundo. Além do baixo número de alunos por professor e do robusto investimento em pesquisas e docência, a internacionalização dessas instituições é um aspecto fundamental para a excelência. Pelo menos 19% dos alunos e 20% dos professores das que estão no topo da listagem são estrangeiros.


A Universidade de São Paulo (USP), maior e mais importante IES pública do país está constantemente entre as melhores nas avaliações mundo afora, mas pouco figura no rol das primeiras melhores porque, justamente, não está entre as mais internacionais.

Nela, estudantes estrangeiros são por volta de 4% dos alunos e a maioria veio de países vizinhos de língua espanhola, como Colômbia, Peru e Argentina. No ranking da THE deste ano, apenas USP, Unicamp e a Universidade dos Andes, na Colômbia, representam a América Latina. Já no que foi feito para 2010-2011, nenhuma latina estava na lista.

Não há uma política brasileira de atração de estrangeiros, e a ausência do ensino em inglês também é um fator que só vem dificultar a situação; afinal, a língua é que permite o intercâmbio entre alunos e docentes. Quando foi lançado o programa Ciência sem Fronteiras do governo federal, por exemplo, as universidades que mais receberam bolsistas brasileiros eram portuguesas. Esta lacuna que está em aberto no sistema universitário brasileiro é causada pela falta de fluência num âmbito nacional.

Somente com uma estrutura de atração e recepção de estrangeiros e pensando um uma conduta que incentive globalmente as universidades brasileiras à internacionalização, o ambiente de ensino brasileiro pode almejar se equiparar e concorrer com as melhores do mundo.


Anna Carolina Düppre

NÃO À TAXAÇÃO DAS REMESSAS

Triplamente taxados: impostos locais, IOF e pedágio extorsivo das corretoras. Além de não fazer sentido do ponto de vista econômico, o procedimento é “moralmente condenável e contra os direitos humanos”. 


As remessas ao exterior são um dos principais mecanismos de combate à pobreza ao redor do mundo e o Brasil precisa desonerar esse tipo de operação financeira. A afirmação é do economista chefe para o tema imigração e remessas do Banco Mundial, Dilip Ratha, que está no Brasil para dar palestra na conferência TED Global, que ocorre até o fim desta semana no Rio.

PhD em economia pelo Instituto de Estatística da Índia, Ratha, que falou nesta terça-feira (07/10), considera alto o imposto de 0,38% (IOF) cobrado pelo Brasil nas operações de remessas ao exterior.

Esse tipo de movimentação financeira, disse, não é taxada em boa parte dos países da Europa e nos EUA.
São cobradas apenas as comissões dos bancos comerciais e agentes financeiros pelo o envio e conversão do valor.”A minha impressão é que esse percentual [de 0,38%] é muito alto. É difícil encontrar países em que é preciso pagar impostos para enviar dinheiro ao exterior.

Quando um imigrante faz uma remessa, considera-se que ele já pagou os impostos locais para levantar esse dinheiro”, afirmou Ratha por telefone à reportagem, enquanto aguardava, em Atlanta (EUA), para embarcar para o Brasil.

O Banco Central divulgou no fim de setembro que as remessas ao exterior atingiram em agosto último US$ 137,2 milhões, o maior montante desde o início da série histórica que começou em 1995. A marca inédita de três dígitos foi alcançada em abril e a média acima dos US$ 100 mil por mês foi mantida nos quatro meses seguintes.

Ratha diz acreditar que, mesmo altos, é possível que os valores totais estejam subestimados, já que ainda existem maneiras informais de se enviar dinheiro para fora. Ele estima que o país deva mandar, legal ou ilegalmente, de US$ 4 bilhões a US$ 5 bilhões por ano.


Desburocratização


Em 2013, segundo estimativas do Banco Mundial, as remessas movimentaram US$ 404 bilhões no mundo. O especialista afirmou que o imigrante, em média, envia de 10% a 20% do seu salário ao seu país de origem. Burocratizar as remessas, disse, além de não fazer sentido do ponto de vista econômico “é moralmente condenável e contra os direitos humanos”.

Ratha afirmou concordar com a posição defendida pelo jornal americano “The New York Times”, em editorial do início de julho, de que as remessas são o “maior e provavelmente mais eficaz esforço de combate à pobreza no mundo”. “O valor que sai da economia via remessa não é grande. Se o país desestimula as remessas, as pessoas vão parar de buscar o local como opção de imigração”, disse.

Segundo a Polícia Federal, há atualmente 1,08 milhão de imigrantes legais vivendo no país. Para o Banco Mundial, a tendência é de que cresça nos próximos anos a quantidade de imigrantes na rota “sul-sul”, via, segundo Ratha, escolhida em geral por cidadãos mais pobres.

Ratha afirmou que tanto o país quanto o restante das nações em desenvolvimento precisam investir na divulgação de informações corretas sobre as ofertas de trabalhos disponíveis. Segundo o economista, até mesmo os imigrantes mais pobres podem trazer benefícios à economia local, já que há trabalhos que os moradores locais não querem fazer e que podem ser desempenhados pelos estrangeiros.


Lucas Vettorazzo
(TN online – 08/10/2014)

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

O desconhecimento jurídico dos jornais (e nós com isso)


 
A paciência, que já não era de Jó, se extenuou. Não dá mais para evitar o assunto: a informação jurídica dos jornais tem sido imprecisa e indutora de equívocos. E nós com isso? Vou tentar explicar.

Falta de conhecimento não é motivo de vergonha, nem de crítica. Ignorância é uma coisa boa, ter dúvida é excelente. Mas, a partir do momento em que a formação de opinião está em jogo, o discurso tecnicamente impreciso pode se tornar um problema grande. Os jornais estão aí para, entre outras coisas, dar elementos aos leitores, para que eles possam pensar e formar a sua própria opinião. Colunistas e jornalistas criam seus textos para tentar direcionar este processo. Não se pode querer acreditar que um jornal seja neutro. Dá para sentir direcionamento em maior ou menor intensidade.

Direcionar faz parte do discurso humano. Os jornais estão presos a diversas correntes, às vezes políticas, às vezes financeiras, às vezes puramente egoísticas. Acabam direcionando. OK, isso será eternamente negado. Mas que direcionam, direcionam. Para perceber isso, basta escolher o seu colunista preferido e – atenção, o passo seguinte pode estragar a sua adoração – procurar a sua biografia no Google. Você entenderá um pouco melhor o porquê de ele escrever o que escreve.

O problema central do tema deste post não é o direcionamento dos jornais. Colocado este assunto à parte, a questão aqui é: a informação técnica errada. Mais precisamente, a informação jurídica imprecisa, que provavelmente se origina de um desconhecimento jurídico. E veja: para eu escrever sobre isso aqui, é porque a coisa está grave. Que os redatores, jornalistas e colunistas não se sintam ofendidos se eu disser que os erros são falta de preparo e de conhecimento. Pior seria se os equívocos fosse propositais, não é?

O fato a dar atenção é que uma informação jurídica precisa é uma questão de responsabilidade para com a função de informar, de opinar e de ajudar na formação da opinião dos leitores. Uma questão fundamental, aliás. Do contrário, o leitor vai ler um monte de fantasias sobre o direito, e não o direito como ele é. Além de tudo, muita gente pode acabar pautando o seu comportamento com base no que pensa ser lícito, por ter lido nos jornais textos cheios de erros técnicos, sem nem passar pela sua cabeça a possibilidade de estar sendo mal orientado.

Por exemplo, o leitor “leigo” pode sair de uma leitura de jornal achando que a polícia é proibida de usar a força, que uma licitação pode ter apenas um “concorrente” e uma propriedade privada pode ser invadida por gente que não tem onde morar, sem a menor possibilidade de reintegração de posse. Pode achar que arquiteto é advogado, e que advogado é juiz, e que juiz é médico, e que médico é… Enfim. Você entendeu.

Não sou adepto do “título”. O único título que vale realmente muito, para mim, é o de eleitor. Então, não se trata de dizer quem pode falar o quê. Fora das especificações profissionais como, por exemplo, o advogado peticionar em juízo e o médico dar diagnóstico, penso que seja bom um grau de interdisciplinaridade na vida. Mas, por favor: que seja dada a informação correta.


Gustavo D’Andrea
Gustavo D’Andrea é advogado, mestre em Ciências (Psicologia) pela FFCLRP-USP e doutorando em Ciências (Enfermagem Psiquiátrica) pela EERP-USP. Mantém o blog Forense Contemporâneo desde 2005 e criou a Forensepédia.

Cade aprova compra de 49% da Vale Presente pela Caixa


Para a Caixa Econômica Federal, a operação significa investir em um empreendimento que tem mostrado sólido crescimento

ARQUIVO/WIKIMEDIA COMMONS
Agência da Caixa Econômica Federal
Caixa: compra possibilitará a implementação de novas soluções a partir da tecnologia da Vale Presente

São Paulo - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição de 49 por cento da Vale Presente, startup de cartões pré-pagos de vale-presentes, pela Caixa Econômica Federal, segundo despacho no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

"Para a Caixa, a operação significa investir em um empreendimento que tem mostrado sólido crescimento e boas perspectivas de retorno financeiro, além de possibilitar a implementação de novas soluções a partir da tecnologia da Vale Presente, sem que a Caixa tenha que atuar na emissão e administração de cartões pré-pagos", informou a empresa em documento apresentado ao Cade. Os valores da operação não foram informados.

A Vale Presente iniciou suas operações em 2012. Com a transação, o empresário Carlos Wizard Martins, que detinha 74 por cento da companhia, passará a ter uma fatia de 25 por cento no negócio.

Arbitrabilidade dos litígios sobre direitos da propriedade industrial

AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
Por José Rogério Cruz e Tucci
O crescente e indiscutível prestígio que alcança, a cada dia, o instituto da arbitragem, como mecanismo adequado para a solução dos conflitos, tem determinado a sua aplicação nos mais diversificados campos do direito.
Em inúmeras experiências jurídicas avulta a importância da arbitragem na seara dos direitos da propriedade intelectual e industrial.
Nos Estados Unidos, por exemplo, este fenômeno é facilmente diagnosticado pela copiosa literatura específica sobre tal temática, que, em boa parte, foi colocada à minha disposição pela colega Adriana Braghetta, renomada especialista (por exemplo: Julian M. Lew e Loukas A. Mistelis, Comparative International Commercial Arbitration, ch. 9: Arbitrability: Intellectual Property Rights, Kluwer, 2003; Anna Mantakou, Arbitrability: International and Comparative Perspectives, ch. 13: Arbitrability and Intellectual Property Disputes, Kluwer, 2009; Trevor Cook e Alejandro Garcia, International Intellectual Property Arbitration, cf. 4: Arbitrability of IP Disputes, Kluwer, 2010).
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual, criada pela Convenção de Estocolmo, com sede em Genebra, admite expressamente a arbitragem em seus estatutos de 1994.
De um modo geral, pois, o direito de inúmeros países reconhece como passíveis de arbitragem, sob o aspecto objetivo, questões emergentes desta referida área do direito.
No Brasil, embora em tese admitida, é ainda acanhada a incidência da arbitragem nos litígios derivados dos direitos da propriedade industrial. É certo que estes colocam em jogo, em particular, interesses de cunho patrimonial. Deveras esclarecedor, a este respeito, é o excelente artigo de Selma Ferreira Lemes (Arbitrabilidade de litígios na propriedade intelectual, palestra no XXIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, agosto de 2003), ao destacar como arbitráveis diversas questões de natureza obrigacional: contrato de licença para exploração de patente, cessão de uso da marca, franquia etc.
Recente acórdão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no julgamento do Agravo de Instrumento 2057165-83.2014.8.26.0000, de relatoria do desembargador Fábio Tabosa, revela como é importante, nessa matéria, o conhecimento do Judiciário acerca dos limites institucionais da jurisdição estatal e arbitral.
Todavia, excluem-se dos domínios da arbitragem os litígios cujo objeto é de exclusiva atribuição do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal, que tem como precípua finalidade executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica e técnica. Assim, por exemplo, não é passível de arbitragem o pleito de anulação de título de patente, que sempre deve ser dirigido ao INPI.
Anoto que o modelo seguido pelo ordenamento jurídico português era muito semelhante ao que hoje vigora no Brasil, até o advento do Código da Propriedade Industrial (CPI), promulgado em 2003 (Decr.-lei 36), que deu significativo impulso à arbitragem nesta matéria.
Com efeito, após a reforma de 2008, introduzida pelo Decreto-lei 143, a teor do artigo 39 do CPI português: “Cabe recurso, de plena jurisdição, para o tribunal competente, das decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial: a) que concedam ou recusem direitos de propriedade industrial; b) relativas a transmissões, licenças, declarações de caducidade ou a quaisquer outros atos que afetem, modifiquem ou extingam direitos de propriedade industrial”.
No entanto, consoante o artigo 48, admite-se que tal recurso seja submetido a tribunal arbitral. E isso é perfeitamente possível, desde que, segundo a regra do subsequente artigo 49, ainda do CPI, o interessado que pretenda recorrer à arbitragem, no âmbito daqueles litígios, requeira a celebração de compromisso arbitral, nos termos da lei de arbitragem voluntária ou, previamente, declare que aceita submeter o potencial litígio à arbitragem.
É evidente que o outro litigante somente se subordinará ao juízo arbitral se também manifestar interesse na instauração da arbitragem (artigo 48).
Ademais, a possibilidade de o INPI figurar no polo passivo decorre da própria lei, visto que o 4 do artigo 49 dispõe: “Pode ser determinada a vinculação genérica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial a centros de arbitragem voluntária institucionalizada com competência para dirimir os conflitos referidos no n. 1 do artigo anterior, por meio de portaria do membro do Governo de que dependa este Instituto, a qual estabelece o tipo e o valor máximo dos litígios abrangidos, conferindo aos interessados o poder de se dirigirem a esses centros para a resolução de tais litígios”. O INPI, portanto, pode ser acionado, ope legis, como litisconsorte passivo necessário.
Em Portugal, diante de uma legislação moderna e dinâmica, em 2009, foi criado o Arbitrare, que é um centro de arbitragem institucionalizada, de âmbito nacional, inserindo-se dentro da rede de Centros de Arbitragem Portugueses apoiados pelo Estado, com competência para resolver: a) litígios em matéria de propriedade industrial, nomes de domínio de .PT, sinais e denominações, sujeitos a arbitragem voluntária; e b) litígios emergentes de direitos de propriedade industrial, quando em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, sujeitos a arbitragem necessária nos termos da Lei 62/2001.
As sentenças que se encontram disponíveis no site do Arbitrare constituem importante fonte de pesquisa e estudo.
Importa ainda anotar que a competência ratione materiae do referido centro de arbitragem é consideravelmente ampla, para litígios de valor igual ou inferior a 1 milhão de euros.
Conclui-se, pois, que também na órbita dos direitos de propriedade industrial a incidência da arbitragem não só é recomendável, como evidencia nítida tendência mundial em prestigiá-la, na certeza de solução mais rápida e eficiente dos respectivos litígios!
José Rogério Cruz e Tucci é advogado, diretor e professor titular da Faculdade de Direito da USP e ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2014, 08:30