quarta-feira, 27 de maio de 2015

Designers criam logos da Copa de 2022, acusada de escravidão


Coca-Cola

Patrocínios polêmicos

São Paulo - Ainda distante, a Copa do Mundo Fifa do Catar, em 2022, já está sofrendo duras críticas.
Mais de 1200 trabalhadores já morreram por conta das péssimas condições de trabalho, outros tantos se suicidaram.

Além disso, há diversas acusações de trabalho análogo à escravidão nas obras da Copa - estádios, estradas, novos prédios. Eles já chegam endividados, têm o passaporte retido, sofrem em alojamentos pequenos no calor de 50 graus.

Enquanto a Fifa nega problemas, o caos persiste. 

Algumas marcas não esperaram para se complicar. A Emirates, por exemplo, clássica patrocinadora do evento, retirou o seu apoio.

Outras ainda continuam: Coca-Cola, Adidas, Sony são alguns dos exemplos.
Para criticar esse "apoio" das marcas aos graves problemas da Copa, designers se reuniram para repensar os logos dos patrocinadores. Como eles seriam se incluíssem a questão da escravidão em sua identidade?

O site americano The Roosevelts publicou as recriações dos designers para 2022. Eles chamaram de "anti-logos", ou seja, um logo que não enobrece os atributos da marca, sim evidencia as coisas ruins.

Os logos trazem os dizeres "Apoiando com orgulho os abusos aos direitos humanos na Copa do Mundo de 2022".

Justiça suíça prende 6 dirigentes da Fifa por corrupção



AFP
Fifa
Fifa: autoridades suíças relataram que os detidos devem ser extraditados para os Estados Unidos
 
Da EFE


Genebra - O Ministério da Justiça e Polícia da Suíça confirmou na madrugada desta quarta-feira a detenção, por acusações de corrupção, de seis dirigentes do primeiro escalão da Fifa em Zurique, que estavam hospedados no hotel onde acontecerá o congresso anual da entidade máxima do futebol.

As autoridades suíças relataram que os detidos devem ser extraditados para os Estados Unidos, onde a procuradoria de Nova York os investiga pelo recebimento de propinas desde o começo da década de 1990 até os dias de hoje.

"As autoridades dos Estados Unidos suspeitam que (os dirigentes) receberam propina no valor de milhões de dólares", assinalou o Ministério em comunicado.

Os detidos participavam de uma série de atividades na sede mundial da Fifa, que são uma prévia do congresso da entidade, que deverá escolher nesta sexta-feira seu presidente para os próximos quatro anos.
A reeleição do atual presidente, o suíço Joseph Blatter, para um quinto mandato, era dada como praticamente certa, mas os acontecimentos de hoje mudam drasticamente essa situação.

Os agentes responsáveis pela operação pertencem ao corpo da Polícia Cantonal de Zurique e chegaram ao luxuoso hotel durante a madrugada, vestidos com trajes civis. Após apresentaram as ordens judiciais pertinentes, receberam as chaves dos quartos respectivos.

A detenção ocorreu sem maiores problemas e os seis membros da Fifa serão interrogados hoje mesmo pela polícia.

Os dirigentes são acusados de envolvimento em um esquema de corrupção através do qual "delegados da Fifa e outros de organizações dependentes receberam propinas e comissões - de representantes de meios de comunicação e de empresas de marketing esportivo - que somam mais de US$ 100 milhões", segundo o Ministério suíço.

Em troca, os agentes corruptores "recebiam direitos midiáticos, de publicidade e patrocínio em torneios de futebol na América Latina".

Segundo o pedido de detenção dos Estados Unidos, esses crimes foram preparados e estipulados nesse país, enquanto os pagamentos foram realizados através de bancos americanos.

O acordo e os preparativos para a realização desta operação foram feitos nos Estados Unidos.

O Ministério de Justiça e Polícia da Suíça indicou que o procedimento será simplificado para aqueles que estiverem de acordo com sua extradição. Nesse caso, as autoridades suíças a aprovarão imediatamente.

Se os envolvidos se opuserem, então será solicitado aos Estados Unidos que apresentem um pedido formal de extradição no prazo de 40 dias, como determina o tratado bilateral entre os dois países.

BNDES deverá liberar informações de contratos com a Friboi, determina STF







O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverá fornecer as informações referentes aos contratos formalizados com a JBS/Friboi ao Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão, por maioria, é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal sobre o Mandado de Segurança 33.340 (MS).

O colegiado seguiu o voto do relator do MS, ministro Luiz Fux, que entendeu que o envio de informações relativas a operações de crédito — recursos públicos — ao TCU não é coberto pelo sigilo bancário e que o acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES. O ministro Luís Roberto Barroso, que entendia que apenas parte das informações deveriam ser enviadas, ficou vencido na votação.

De acordo com Fux, a divulgação das informações dos contratos traz mais benefícios à sociedade do que o sigilo às empresas. “Aquele que contrata com o BNDES deve aceitar que a exigência de transparência tão estimada em nossa República contemporânea para o controle da legitimidade dos que exercem o poder justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações que possam influenciar seu desempenho empresarial”, argumentou o ministro.

O MS foi movido pelo BNDES em novembro de 2014. O Banco alegava que algumas informações requeridas pelo TCU eram protegidas pelo sigilo bancário, com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O BNDES alegou, ainda, que a jurisprudência dos tribunais superiores estabelece que a legitimidade para obter informações protegidas por sigilo bancário deve ser verificada a partir dos agentes legitimados pela Lei Complementar (LC) 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Apontou também que o STF decidiu, no julgamento do MS 22.801, que o TCU não tem o poder para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central.

Segundo o banco, a operação com o grupo JBS/Friboi não é uma subvenção, como afirmou o TCU, mas um financiamento. Na avaliação do BNDES, o TCU havia invadido a competência do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários para fiscalizar o sistema financeiro nacional, observando que o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não cabe aos tribunais de contas a fiscalização de sociedades de economia mista ou de empresas públicas.
Benefíco de sigilo à empresa é menor do que o benefício da publicidade, diz Fux.
José Cruz/ABr
A decisão tomada do STF vai contra à medida tomada pela presidente da Dilma Rousseff na última sexta-feira (22/5), quando vetou a quebra de sigilo das operações de crédito do BNDES. A medida era defendida pelo Senado e havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril.

Segundo nota publicada no Diário Oficial da União, “a divulgação ampla e irrestrita das demais informações das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços, já que evidenciaria aspectos privativos e confidenciais da política de preços praticada pelos exportadores brasileiros em seus negócios internacionais”.

“O BNDES já divulga em transparência ativa diversas informações a respeito de suas operações, tais como clientes, projetos e, no caso de operações internas, os valores contratados em cada empréstimo”, complementa o texto. [Clique aqui para ler o veto]


Sem segredos


O caso começou quando a Procuradoria da República do Distrito Federal passou a investigar a participação do BNDES em fusões ou outras reorganizações societárias de grandes grupos econômicos (Inquérito Civil Público 1.16.000.002510/2011-67).

Mas a presidência do Banco não forneceu todas as informações solicitadas, alegando que deveria preservar a privacidade dos atos. Segundo a administração da instituição financeira, foram respondidos todos os questionamentos e encaminhados vários documentos, exceto os sigilosos.

Em 2014, decisão da 20ª Vara Federal do Distrito Federal havia determinado a divulgação dos dados com base na Lei de Acesso à Informação. Segundo a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, mesmo “que pese sua natureza jurídica de direito privado, (o BNDES) é empresa pública federal e está sujeito ao regime jurídico administrativo e às regras de direito público, dentre as quais a lei 12.527/2001”.

Ministro reavaliará responsabilidade de Dilma por Pasadena



Ueslei Marcelino/Reuters
A presidente Dilma Rousseff
A presidente Dilma Rousseff: inclusão de Dilma e demais conselheiros entre os responsáveis é um pedido do ministro substituto André Luís de Carvalho
 
Fábio Fabrini, do Estadão Conteúdo


Brasília - O ministro Vital do Rêgo do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a área técnica do tribunal reavalie a responsabilidade da presidente Dilma Rousseff e de demais ex-integrantes do Conselho de Administração da Petrobras em prejuízos na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas, Estados Unidos.

O ministro também requereu que se analise eventual culpa de representantes da Astra Oil, antiga sócia da estatal brasileira no negócio.

Um comunicado sobre os novos passos da investigação será feito por Vital aos demais ministros da corte de contas em sessão marcada para esta quarta-feira. Vital é relator dos processos que apuram dano ao erário na compra da refinaria americana.

A inclusão de Dilma e demais conselheiros entre os responsáveis é um pedido do ministro substituto André Luís de Carvalho.
Já a implicação da Astra foi solicitada pelo presidente do tribunal, Aroldo Cedraz, em despacho do fim do ano passado.

Questionado, Vital explicou que a avaliação da área técnica a respeito não foi concluída.
Os pareceres vão subsidiar futura decisão da corte sobre a entrada, ou não, de novas pessoas na lista de responsáveis.

O TCU apontou em julho do ano passado prejuízos de US$ 792 milhões na compra de Pasadena, feita em duas etapas, entre 2006 e 2012.

A presidente Dilma Rousseff era presidente do Conselho de Administração da Petrobras em 2006, quando o colegiado autorizou a aquisição dos primeiros 50% da refinaria, por US$ 360 milhões.

Um ano antes, a Astra Oil havia adquirido 100% dos ativos por menos de US$ 50 milhões.

Em nota ao jornal O Estado de S. Paulo no ano passado, Dilma justificou que só deu aval ao negócio porque se embasou num parecer técnico e juridicamente falho, que omitia cláusulas do negócio consideradas por ela prejudiciais. No entanto, a presidente tinha acesso a outros papéis que traziam detalhes do processo.

O parecer técnico classificado como omisso fora elaborado pelo então diretor Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, hoje preso por suposto envolvimento no esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato.

Em 2012, após um desacordo judicial com a sócia, a estatal brasileira pagou quantia superior a US$ 820 milhões pela segunda metade dos ativos. Ao fim, a refinaria, sucateada e de baixa produtividade, acabou saindo por mais de US$ 1,2 bilhão.

O TCU, em julho, decidiu responsabilizar e bloquear bens apenas de ex-diretores e funcionários da Petrobras, deixando a avaliação sobre a responsabilidade de conselheiros para a hipótese de surgirem novos elementos a respeito.

As 10 maiores agências de publicidade do Brasil



Divulgação
Sede da Young %26 Rubicam
Sede da Y&R: agência brasileira de maior faturamento em 2014
São Paulo - Pelo 12º ano consecutivo, a Y&R conquistou o título de maior agência de publicidade brasileira em termos de faturamento.

O ranking foi elaborado pelo Ibope Media e divulgado pelo Meio & Mensagem.
A Y&R, com contas como Casas Bahia, Bradesco, Vivo e TAM, faturou mais de 2,4 bilhões em 2014.

No top 10, quem mais cresceu foi a Havas Worldwide, com 33% de crescimento. Quem mais caiu foi a Borghi/Lowe, com -7%.

Confira o ranking. Os valores estão em R$ 000.

Posição Agência Faturamento Variação %
1 Y&R 2.408.508 0
2 Ogilvy & Mather 1.246.916 12
3 WMcCann 1.156.846 27
4 Borghi/Lowe 1.149.061 -7
5 AlmapBBDO 1.046.641 0
6 NBS 771.624 6
7 J.Walter Thompson 724.871 9
8 Havas Worldwide 718.596 33
9 Publicis 715.703 -2
10 Leo Burnett Tailor Made 669.517 14

Brasil tem pior resultado da história em competitividade




Manoel Marques/Veja
 
Ferrovia Norte-Sul
Operário trabalhando em obra da ferrovia Norte-Sul

São Paulo – O Brasil ficou na 56ª posição entre 61 países na edição 2015 do ranking de competitividade do IMD, escola suíça de negócios.

É nossa pior colocação desde 1989, primeiro ano do ranking. O Brasil perdeu 18 posições desde 2010, último ano com ganhos relativos.

A nota até melhorou um pouco em 2015, mas outros países subiram mais. Veja a evolução:
 
Ano Índice Posição
2009 56,865 40º
2010 56,531 38º
2011 61,043 44º
2012 56,524 46º
2013 53,222 51º
2014 46,778 54º
2015 47,930 56º

O Brasil foi superado por Bulgária (que foi da 56ª para a 55ª posição) e Eslovênia (da 55ª para a 49ª), ficando atrás apenas de Mongólia, Croácia, Argentina, Ucrânia e Venezuela.
O ranking é liderado por Estados Unidos, Hong Kong, Singapura, Suíça e Canadá, com a China em 22º. Na América Latina, os melhores lugares ficam com o Chile (em 35º) e o México (39º). Veja o top 10:

  País Sobre 2014
1 Estados Unidos Igual
2 Hong Kong Subiu 2 posições
3 Singapura Igual
4 Suíça Caiu 2 posições
5 Canadá Subiu 2 posições
6 Luxemburgo Subiu 5 posições
7 Noruega Subiu 3 posições
8 Dinamarca Subiu 1 posição
9 Suécia Caiu 4 posições
10 Alemanha Caiu 4 posições

O levantamento é feito com apoio da Fundação Dom Cabral (FDC) e é baseado em 4 pilares: desempenho da economia, eficiência do governo, eficiência dos negócios e infraestrutura.

Como há uma combinação de indicadores objetivos com pesquisas de opinião de executivos, o resultado também sofreu influência do clima eleitoral e de outras questões periféricas:

“A gente já imaginava uma queda em função da perda de confiança. A pesquisa é sensível a esse clima, independente de quem ganhasse a eleição. O que surpreendeu foi a influência de questões como a da água, mais crítica do que a gente esperava, e da energia, que impactou a produtividade”, diz Carlos Arruda, coordenador do Núcleo de Inovação e Empreendedorismo da FDC.

O país ficou em último lugar mundial, por exemplo, na percepção de corrupção e suborno pelo empresariado:

“Isso naturalmente tem que ser entendido no contexto do nosso momento e do escândalo da Petrobras, mas não alivia a mensagem de que estamos na rabeira”, diz Carlos Braga, professor de economia internacional do IMD.

Os especialistas falam também em um efeito “rainha de copas”: competitividade é uma corrida, e é preciso se mexer só para não sair do lugar. Veja os 5 países que mais subiram no ranking:
 
País Posição em 2015 Alta
Itália 38ª 8 posições
Portugal 36ª 7 posições
Grécia 50ª 7 posições
Catar 13ª 6 posições
Lituânia 28ª 6 posições
E os 5 que mais caíram:
 
País Posição em 2015 Queda
Ucrânia 60ª 11 posições
Letônia 43ª 8 posições
Rússia 45ª 7 posições
Japão 27ª 6 posições
França 32ª 5 posições
 

Desempenho econômico 


As maiores perdas brasileiras foram no quesito “Desempenho da Economia”. Apesar de uma boa posição em investimentos internacionais, o país cresceu apenas 0,1% no ano passado, diante de um crescimento de 2,3% na economia mundial. 

Como a previsão para 2015 é ainda mais sombria, esse fator deve continuar atrapalhando nossa posição absoluta. Em termos relativos, não há muito para onde cair: nossos concorrentes do andar de baixo devem sofrer recessões ainda maiores este ano.
 

Eficiência do governo


Em “Eficiência do Governo”, historicamente o fator mais crítico da nossa competitividade, o Brasil ficou na frente apenas da Argentina. Um dos itens que pesaram foram as finanças públicas, com queda da 48ª para a 58ª posição mundial.

O governo registrou no ano passado um déficit primário de 0,6% do PIB, pior resultado em uma década. Não por acaso, o ajuste fiscal se tornou prioridade total do ínicio do segundo mandato Dilma, e seus resultados podem ajudar no ranking do ano que vem.

“O Brasil precisa resolver a questão da estabilidade do Orçamento. Com a queda das commodities e do crescimento, o governo está arrecadando menos e continua gastando mais. As ações que foram anunciadas semana passada são prioritárias”, diz Arruda.

Dois pontos positivos: a reserva em moeda estrangeira (6ª posição mundial) e os subsídios públicos (3ª posição). O sumário do ranking destaca “a ação do BNDES como incentivador do progresso econômico no Brasil”, mas Arruda ressalta que isso é “um paliativo, não cura pra doença”.
 

Eficiência dos Negócios


A eficiência empresarial no Brasil perdeu 24 posições nos últimos 4 anos. Só no ano passado, a queda foi de 2 dígitos em “mercado de trabalho” (de 32º para 43º), “práticas gerenciais” (de 36º para 49º) e “atitudes e valores” (de 39º para 49º).

“É um efeito chicote; consequência e não causa. A Argentina viveu esse drama nos anos 90: uma perda macro que reflete na agenda micro. Quando perde competitividade, o setor empresarial investe menos em inovação e treinamento, se volta para dentro e adota estratégias mais conservadoras”, diz Arruda.

Como o desemprego é baixo e a qualidade do capital humano patina na comparação internacional, aumentar o produto por trabalhador se tornou central para fazer a economia voltar a crescer e continuar reduzindo a pobreza, segundo o Banco Mundial.

“O calcanhar-de-aquiles da economia brasileira é a produtividade. É um problema de toda a politica de educação e tecnologia, mas tem a ver também com o fato de que entre as economias de grande porte, somos a mais fechada em termos de protecionismo”, diz Braga.
 

Infraestrutura


Ele também cita a infraestrutura como o outro principal gargalo. Nesse pilar, o Brasil também é ponto fora da curva entre as grandes economias e não apresentou mudança significativa de um ano para o outro.

“O Brasil está entre as piores posições desde a década de 80. No final do governo Lula, houve um compromisso de avançar com o PAC, mas a execução ficou bem abaixo do previsto. Perdemos a oportunidade de usar aquele momento favorável para avançar uma agenda de reformas e estamos colhendo os frutos disso”, diz Arruda.

Nossas melhores posições são em infraestrutura científica (39º lugar) e de saúde e meio ambiente (44º). As piores são em infraestrutura básica (59º) e tecnológica (56º). Para Braga, dá para ver uma luz no fim do túnel no momento atual:

“Os passos que o governo começou a tomar em parcerias e mudança de regulamentação devem ajudar, mas vai levar um tempo. É uma questão de oportunidades de negócio: somos atrativos nesta área se as regras forem favoráveis. Só o setor privado nacional e estrangeiro que pode permitir esse salto.”

A (i)legalidade de sites que divulgam dados pessoais

 

 

Publicado por Renato Leite Monteiro - 1 dia atrás
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A ilegalidade de sites que divulgam dados pessoais


Recentemente, o site “Nomes Brasil” permitiu a consulta do CPF e outros dados de uma grande parte da população brasileira. Não havia nenhuma restrição de acesso ou limitação de conteúdo. Bastava digitar o nome e verificar se os dados constavam na base de dados online. A página foi retirada do ar pelos provedores de hospedagem após notificação da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). O órgão considerou indevida a veiculação de tais dados sem o conhecimento e a autorização dos seus titulares, e baseou seu entendimento no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet. Mas será que estas leis realmente vedam a veiculação destes dados?

Antes de mais nada, é importante esclarecer que, sim, a publicidade de dados pessoais e outras informações particulares da forma como foram expostas no site “Nomes Brasil” é indevida, com base, simplesmente, no direito fundamental à privacidade previsto na Constituição Federal de 1988.
Todavia, a questão demanda uma análise contextual, com base, principalmente no potencial risco de uso das informações constante do site para fins de fraude e eventuais danos aos seus titulares.

O Código Civil estabelece em seu Art. 12 que “pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade (...)”. O direito à privacidade engloba diversos outros relacionados à personalidade, como o direito à intimidade, honra e imagem. Desta forma, uma vez que a veiculação não autorizada de dados pessoas potencialmente permite a má utilização destes para práticas como a criação de identidades falsas, pode o titular exigir que referida publicidade cesse, e inclusive se valer do judiciário para tanto, se necessário.

Somado a isso, um ponto importante quanto à possível ilicitude é o previsto no artigo 43 do CDC, que trata sobre bancos de dados consumeristas, pois não é de conhecimento público a origem dos dados veiculados na página e se houve comunicação ao consumidor quando da inserção dos seus dados em um banco estruturado. Dispõe o artigo 43 do CDC que é imprescindível a comunicação do usuário quando da abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais, conforme § 2º do mesmo artigo, verbis:
“Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
(...)
§ 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.”
O Prof. Rizzato Nunes explica que essa previsão foi feita em razão do disposto no artigo , inciso X, da Constituição Federal, visando a proteção da privacidade do consumidor:
“muito embora a ênfase e a discussão em torno das regras instituídas no art. 43 recaiam nos chamados cadastro de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito, a norma incide em sistemas de informação mais amplo. Todo e qualquer banco de dados de arquivo de informações a respeito de consumidores – pessoas físicas ou jurídicas – está submetido às normas do CDC. (...) A norma do § 2º é expressa e clara, não deixando margem de dúvida: “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”. É garantia que decorre diretamente do texto constitucional de preservação de privacidade do consumidor (art. , X, da CF). Vale tanto para a abertura de cadastros ditos positivos quanto negativos.”
O art. 43 do CDC determina que o consumidor deve apenas ser informado - e não necessariamente autorizar - quando da criação e/ou inserção de seus dados em uma base de dados. Não existiria na lei vedação expressa a transferência dessa base de dados ou a sua utilização por terceiros. No caso do site sob comento, o usuário pode, eventualmente, ter sido informado da inserção dos seus dados na base de dados original e esta ter sido adquirida pelo responsável pelo site, que estaria possivelmente utilizando-a sem violar expressamente o Código Consumerista. Todavia, o CDC não pode ser interpretado isoladamente.

A portaria nº 5/2002, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que complementou o elenco de cláusulas abusivas constantes do art. 51 do CDC, considerou abusiva qualquer disposição que:
I - autorize o envio do nome do consumidor, e/ou seus garantes, a bancos de dados e cadastros de consumidores, sem comprovada notificação prévia
II - imponha ao consumidor, nos contratos de adesão, a obrigação de manifestar-se contra a transferência, onerosa ou não, para terceiros, dos dados cadastrais confiados ao fornecedor
III - autorize o fornecedor a investigar a vida privada do consumidor
O que a portaria, na prática, implementa, é o instituto do consentimento. Não basta o consumidor ser informado que seus dados serão inseridos em uma base de dados, como determina o art. 43. É necessária a sua autorização para que seus dados sejam transferidos para terceiros. No contexto sob exame, mesmo se a página “Nomes Brasil” esteja utilizando uma base de dados adquirida legitimamente, esta transferência teria que ser autorizada pelos titulares dos dados consumeristas. 

Portanto, é possível inferir que o fato de muitas pessoas terem ficado surpresas e chocadas ao verificarem que seus dados estavam disponíveis para qualquer um que os procurasse demonstra que não houve consentimento.

Quando a esfera da administração pública, que originalmente confere os CPFs aos seus titulares, esta requer exigências mais rígidas do que a esfera das relações meramente privadas, com base no mandamento constitucional do art. 37 da CF/88. A administração pública é adstrita ao previsto em lei. A esfera privada pode fazer o que não estiver vedado por lei.

Nesse contexto, o site da Receita Federal traça o procedimento que entidades públicas devem seguir para a disponibilização de dados, havendo inclusive Instruções Normativas expressamente tratando sobre isso. Destaco os trechos mais relevantes:
IN Nº 19
Art. 1o Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais e econômico-fiscais da Secretaria da Receita Federal - SRF, a outras entidades.
Art. 2o O atendimento a solicitações de fornecimento de dados cadastrais da SRF, efetuadas por outras entidades, será executado pela Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC, ou por suas projeções regionais ou locais.
§ 1o O fornecimento de dados fica limitado àqueles constantes de cadastro de domínio público e que não informem a situação econômica ou financeira dos contribuintes.
§ 2o Consideram-se de domínio público os dados das pessoas físicas ou jurídicas, que, por força de lei, devam ser submetidos a registro público.
Art. 4o O fornecimento de dados a instituição de direito privado somente será efetivado quando a informação for indispensável, em virtude de lei, ao exercício de suas atividades.
IN Nº 20

Art. 8o O fornecimento eventual com acesso on line às bases de dados somente poderá ser realizado por intermédio da COTEC ou DITEC/SRRF.
Art. 9o O fornecimento continuado com acesso on line às bases de dados será efetuado mediante credenciamento de usuários do órgão ou da entidade interessados no Sistema de Entrada e Habilitação - SENHA, da SRF, observado para este fim o disposto na Portaria SRF No 782, de 20 de junho de 1997.

Parágrafo único. O acesso às bases de dados da SRF, na forma deste artigo, fica condicionado à reciprocidade de tratamento em relação às bases de dados fiscais do órgão convenente, salvo se a SRF abdicar expressamente dessa prerrogativa.
Com base nisso, analisando o que consta do site da própria Receita, seria possível construir a tese de que essas informações não são públicas:
50. EXISTE A POSSIBILIDADE DE PESQUISAR O NÚMERO DO CPF, ATRAVÉS DO SITIO DA RECEITA FEDERAL?
Não. Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, pode-se obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Todavia, as instruções normativas dizem respeito ao acesso aos dados cadastrais e econômico-fiscais presentes nos bancos de dados da Receita Federal. Ou seja, um acesso direto aos bancos de dados ou a transferência destes dados, por parte da Receita, para entidades privadas. Os dados cadastrais e econômico-fiscais como o CPF podem também ser obtidos de outras fontes, como diretamente de uma empresa privada, de sistemas de busca na Internet, ou mesmo de um camelô na Santa Efigênia. 

Salvo maior juízo, estes bancos de dados não estariam sujeitos às instruções normativas mencionadas acima.

Portanto, é possível afirmar que os dados de CPF e outros afins são, sim, dados públicos. Todavia, existe a diferença entre o que é público e o que publicamente acessível por qualquer pessoa. Por exemplo, até pouco tempo, os salários de funcionários públicos não podiam ser publicados em sites governamentais, inobstante serem dados públicos. Agora estes são públicos e publicamente acessíveis (ou pelo menos deveriam ser). Entretanto, dados públicos também podem ter natureza pessoal, o que deve conferir aos seus titulares controle sobre a sua divulgação e coleta, caso não haja previsão em lei determinando a publicidade.

O CPF é um dado pessoal público que confere ao seu titular o direito a controlar a sua divulgação caso o contexto possa violar, entre outros, o seu direito à privacidade ou ameaçar algum outro direito, como eventual dano econômico oriundo, e. G., da criação de uma identidade falsa. Todavia, nem a CF/88, nem o CDC, nem o Código Civil e o Marco Civil da Internet conferem ao cidadão todas as ferramentas necessárias para o controle dos seus dados pessoais. Por isso que atualmente se discute o  


Referido Anteprojeto visa discutir regulação que pretende estabelecer um regime legal abrangente de proteção de dados pessoais. Esta norma pretende conferir ao cidadão meios para controlar efetivamente o que é feito com seus dados pessoais, ao mesmo tempo que estabelece parâmetros jurídicos seguros para o processamento de dados pessoais, base da economia digital em que vivemos atualmente. Caso referida legislação já estivesse em vigor, em tese, os titulares de dados teriam formas efetivas de combater e evitar que seus dados pessoais, como os expostos pelo “Nomes Brasil”, sejam utilizados de forma indevida e não autorizada. Situações como estas e muitas outras devem servir de incentivo para continuarmos discutindo ativamente o futuro da proteção de dados pessoais no Brasil.

 


professor e advogado especialista em Direito e Tecnologia
Advogado do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados. Professor de Direito Digital e Internacional da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutorando em Engenharia da Computação pela Universidade de São Paulo. LL.M. em Direito e Tecnologia pela New York Univ...