segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Ao contrário de processo comum, colaboração premiada chega à verdade"




Em agosto do ano passado, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa firmou um acordo com o Ministério Público Federal para falar sobre corrupção na estatal. Foi a primeira delação premiada do caso, que hoje soma mais de 30. Sem ela, diz quem acompanha o caso, a já famosa operação “lava jato” não teria toda a notoriedade que ganhou, com prisões de políticos, empreiteiros e banqueiros. À frente daquela primeira negociação, estava o advogado João Mestieri, representante de Costa — que já fez mais de 180 depoimentos.   

Em entrevista à ConJur, o advogado avalia o rumo da operação desde então. Para ele, as defesas deverão ter mais êxito na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal do que naquela sob o comando do juiz Sergio Moro. “Numa visão política da questão, é possível que em relação à 13ª Vara Federal de Curitiba e com os procuradores da força tarefa da ‘lava jato’ que funciona lá, seja mais difícil para a defesa conseguir um bom resultado do que advogando no Supremo”, acredita.

O advogado pondera que a decisão do STF de enviar parte de investigação para a Justiça Federal de São Paulo e do Rio de Janeiro também será melhor para defesa. Ele critica a afirmação de que houve fatiamento. “A competência da 13ª [Vara Federal de Curitiba] baseia-se em um princípio, que é a ligação com a Petrobras. Aconteceram dois ou três casos que não têm essa vinculação. Então, entendeu-se que não havia causa para esta competência. Não é que se fatiou. Apenas negou-se a existência da competência para esses casos”, explica.  

Sobre os pedidos para se apurar a origem do dinheiro com que os investigados pagam seus advogados, ele defende que “ninguém deve meter o nariz naquilo que ele faz em matéria de honorários”. Mas acha que os pagamentos podem sim ser objeto de investigação em casos específicos. “Se eu tenho um advogado que não tinha nada e de repente ele compra um apartamento na Vieira Souto [avenida do bairro de Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro] e um belo iate de dez pés na marina, precisa explicar a origem”.

Mestieri também se manifesta contra mudanças na legislação penal, por entender que “o momento não é para nenhum tipo de reforma” e defende a aprovação do projeto de lei que prevê a repatriação de recursos sem a exigência de se comprovar a origem do dinheiro que está no exterior.

Leia a entrevista:

ConJur — Na sua avaliação, quais são as principais diferenças entre o processo que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba e a que está no Supremo?
João Mestieri —
Tanto o processo na primeira instância quanto o que está no Supremo Tribunal Federal em razão da prerrogativa de foro têm que ser instruídos. E para instruir é necessário, em primeiro lugar, um inquérito policial para dar subsídio para ver se o processo vale ou não a pena. É [preciso] um procedimento administrativo policial para levantar dados, ouvir pessoas etc. O foro privilegiado nem sempre é uma coisa boa. No primeiro grau, há instâncias recursais, tem tempo e muitas outras coisas que o processo no Supremo Tribunal Federal não tem. Agora, numa visão política da questão, é possível que em relação à 13ª Vara Federal de Curitiba e com os procuradores da força tarefa da “lava jato” que funciona lá, seja mais difícil para a defesa conseguir um bom resultado do que advogando no Supremo Tribunal Federal. Até porque quem está no Supremo, como ministro, tem uma obrigação histórica e com o próprio exercício da judicatura, de obedecer os princípios da justiça e os direitos pessoais fundamentais, que são de base constitucional.

ConJur — O senhor acha que há cerceamento de defesa?
João Mestieri —
Não, não tem havido nenhum cerceamento à defesa.

ConJur — Como o senhor vê o chamado fatiamento do processo?
João Mestieri —
Não há fatiamento algum. Fatiamento seria o juiz ser competente para todas as causas e viesse o Supremo ou qualquer outro tribunal superior e dissesse: “vamos dividi-las, você fica com essas e o outro com aquelas”. A competência da 13ª [Vara Federal de Curitiba] baseia-se em um princípio, que é a ligação com a Petrobras. Aconteceram dois ou três casos que não têm essa vinculação. Então, entendeu-se que não havia causa para esta competência [continuar em Curitiba]. Não é que se fatiou. Apenas negou-se a existência da competência para esses casos.

ConJur — Isso foi melhor para a defesa?
João Mestieri —
Pode ser. Pode ser que [o processo] seja abrandado com esse caminho.

ConJur — Sobre a colaboração premiada, o senhor acha correto que o colaborador fique imune a novas denúncias e condenações quando a soma de penas ultrapassa o total acordado com o MPF?
João Mestieri —
Essa é uma pergunta pequena para uma resposta longa. Precisamos ir do geral para o particular. A colaboração premiada não é um instituto brasileiro, mas americano. Tanto o processo quanto o Estado e a sociedade têm interesse na verdade. Só que a verdade nunca é convidada aos casos levados ao Poder Judiciário. O advogado se acostumou a trabalhar em defesa do interesse e não da Justiça. O promotor público e o procurador defendem a acusação e não raro, lastimavelmente, acham que estão defendendo os interesses coletivos porque representam a acusação pública, oferecendo a denúncia e sustentando os seus elementos. Temos, tanto de uma parte quanto a de outra, a formação interna de que cada um deve defender um interesse. O advogado defende o interesse do réu, que é o de escapar das consequências penais do processo. E há quem diga até que o advogado pode chegar ao cúmulo de cometer pequenos crimes desde que consiga o resultado de seu cliente, o que, evidentemente, não entendo ser assim. No processo, o juiz é o equilíbrio. Ele está ali e não quer ser enganado nem pela acusação nem pela defesa. Então, o juiz está ali questionando inclusive se as testemunhas estão dizendo a verdade. Ele costuma até ameaçar: “o senhor tem dizer a verdade, toda a verdade, nada além da verdade; se não fizer isso, pode ser processado criminalmente por falso testemunho”. Com o tempo, isso foi transformado em um ritual. Mas a verdade nunca é convidada. 

Ninguém vai lá e diz: “Vamos convergir para a verdade”.

Veio a colaboração premiada, que surgiu em uma agência administrativa, o Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica], que atua na proteção econômica do mercado e, finalmente, do consumidor. Não é coisa da “lava jato” nem da Lei Anticorrupção. Uma lei de 1994 permitiu acordos para a pessoa jurídica no qual ela confessa o cartel, colabora para acabar com a prática e negocia uma multa, muitas vezes bastante compensadora para a empresa, e a garantia de que seus diretores, funcionários e acionistas não serão processados criminalmente.  O Estado precisou oferecer vantagens. É muito pior permitir que o cartel, uma vez instalado, prospere eternamente do que perder a chance de incriminar um diretor ou de dar uma multa maior para empresa. Essa ideia foi para a Lei 

Anticorrupção e foi trabalhada para a colaboração premiada do indivíduo. Assim como a leniência, que é um contrato com a empresa, o objetivo maior é ir para o ápice da pirâmide, onde está a verdade. O processo comum, pelo próprio desgaste, não chega lá.

ConJur — A colaboração feita por réu preso não perde a validade?
João Mestieri —
Não. Não é porque se está preso que se perde a validade. Perderá a validade, preso ou não, se houver coação. É por esta razão que hoje, no Brasil, há um encontro para o colaborador confirmar tudo o que já consta dos termos e reafirmar que fez tudo aquilo de livre e espontânea vontade. A coação é que deve ser evitada.

ConJur — Na sua avaliação, o advogado pode representar mais de um cliente nos casos de colaboração ou isso gera conflito?
João Mestieri —
O conflito não está em representar dois ou mais colaboradores ao mesmo tempo, mas sim quando há efetivo conflito de interesse entre um e outro. Por exemplo, pode haver dificuldade em representar a Camargo Corrêa, de um lado, e um diretor da Petrobras ou da Eletrobrás, de outro. Se forem colaborações convergentes, não há [conflito]. O problema, então, não é [representar] mais de um. O problema é saber, substancialmente, se o que um vai dizer vai comprometer o outro.

ConJur — Na sua opinião, como é possível garantir que o colaborador não vai agir no sentido de “vender a colaboração” para ajudar ou prejudicar alguém?
João Mestieri —
Isso aí é com a apreciação. A mesma liberdade e cuidado que é preciso ter para apreciar a prova no processo ordinário comum, tem que ter também na apreciação do que é recebido de um colaborador. Quem recebe isso é uma pessoa altamente técnica, é um procurador federal, então não é crível que ele possa ser enganado o tempo todo. Se isso ocorrer, ele [o colaborador] perde as benesses da colaboração. Aí é o pior dos infernos. É terrível a consequência. Por isso, acho que ninguém vai botar a cabeça de fora para proteger alguém.

ConJur — Recentemente, um auditor fiscal envolvido com a máfia do ISS em São Paulo teria sido flagrado negociando a retirada de nomes da delação que ele já havia prestado. Na sua opinião, a colaboração prestada pode ser alterada?
João Mestieri —
Não. Tem que haver um ato formal para invalidar essa colaboração. A colaboração não pode ser seletiva. Ele [o colaborador] não pode escolher alguns e poupar outros. Ou pior ainda, fazer um rol de pessoas, ser procurado por algumas delas e receber para tirá-las [da colaboração]. Se o colaborador não andar na linha, perde e o mundo cai na cabeça dele, literalmente.

ConJur — Retificações são possíveis?
João Mestieri —
Retificações são possíveis e estão previstas. São muitos os depoimentos. Por exemplo, o Paulo Roberto Costa já fez 180. E existem acareações, para se chegar à verdade. O que não pode acontecer é qualquer colaborador faltar com a verdade.

ConJur — Retificação não põe em xeque a colaboração?
João Mestieri —
Claro que não. Complementa, esclarece mais.

ConJur — Como o senhor vê as provas que o Ministério Público obteve da Suíça fora dos trâmites da cooperação internacional?
João Mestieri —
O Ministério Público, por mais ansioso que esteja, tem que obedecer os caminhos. E isso vai ser avaliado pelo tribunal. Se a prova, pelo momento e modo como foi obtida, perdeu a validade, então é absolutamente não aproveitável. O tribunal tem a liberdade, vejo eu, de entender isso como um deslize administrativo, ou ver como algo de base constitucional, de haver mexido com [a teoria] do fruto da árvore envenenada. Então esse fruto e os demais produzidos com a semente dele vão ser ignorados e afastados do processo porque estão contaminados. Mas eu não estou acreditando que isso vá acontecer nessa matéria.

ConJur — Recentemente, a ConJur publicou reportagem que revelou a existência de cooperação direta entre a Polícia Federal e a Blackberry, cuja sede fica no Canadá, para cumprimento de diligências. Na sua opinião, há ilegalidade nisso?
João Mestieri —
Pode haver, sim. Nenhum advogado, conscientemente, vai deixar de apreciar essa possibilidade. Teria que examinar como foi feito.

ConJur — Advogado tem que provar a origem dos seus honorários?
João Mestieri —
O advogado não tem, em princípio, que provar a origem dos seus honorários, nem ninguém deve meter o nariz naquilo que ele faz em matéria de honorários. Não é uma compra e venda.

ConJur — Mas os honorários podem ser objeto de investigação?
João Mestieri —
Pode ser objeto de investigação, é claro. Se um advogado que não tinha nada de repente compra um apartamento na Vieira Souto [avenida do bairro de Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro] e um belo iate de dez pés na marina, precisa explicar a origem. E não por se tratar da atividade da advocacia, mas porque há uma incompatibilidade entre o rendimento declarado e a riqueza aparente. Mas tem que haver uma cautela, respeito em relação ao trabalho do advogado, para não comprometer o sigilo profissional.

ConJur — Como é que o senhor avalia a postura da OAB com relação aos pedidos de investigação dos honorários de alguns advogados?
João Mestieri —
A OAB deve defender as prerrogativas do advogado e as prerrogativas do advogado estão no estatuto da Ordem.

ConJur — Mas o senhor acha que a OAB tem feito isso corretamente?
João Mestieri —
Eu não estou a par de todos os movimentos da Ordem, mas, houve uma posição contrária. E tem que haver para que isso não seja uma forma de se interferir na liberdade do exercício profissional. Não é uma questão de dinheiro, é uma questão de liberdade do exercício profissional.

ConJur — O doleiro Alberto Youssef fez acordo de colaboração, mas pediu ao STF para permanecer em silêncio na acareação com o Paulo Roberto Costa, na CPI Petrobras. Na sua avaliação, quem se compromete e faz colaboração pode pedir Habeas Corpus para não se falar em uma CPI?
João Mestieri —
Eu não pedi HC nenhum e achei estranho que aparecesse um naquele momento. Mas o advogado [do Youssef] é muito hábil, sentiu a situação e como é um direito que foi conferido por liminar, relativo à liberdade, ele abriu mão, homeopaticamente, desse privilégio da liminar e foi conversando, falando. E foi de uma maneira não muito, digamos assim, objetiva. Teria sido melhor, talvez, não falar coisa alguma e dizer “não estou disposto a colaborar e a esclarecer alguns pontos”. E se houvesse algum ataque, um ponto que pudesse feri-lo, responder de uma maneira mais genérica. 

Aquela é uma casa de política, então você tem que ser político. Mea-culpa meu aqui, porque também não fui muito político, porque fui agredido por um ilustre deputado federal e eu dei uma resposta. Não pode deixar que seu cliente seja desrespeitado, muito menos que se desrespeite o advogado. E isso aconteceu várias vezes lá e eu não podia permitir. Mas, de um modo geral, é isso. A CPI tem o direito de convocar, e a pessoa tem que ir, mesmo que para dizer “eu não posso falar”.

ConJur — Na sua opinião, o juiz tem exclusividade sobre a colaboração ou as informações podem ser utilizadas em outros processos?
João Mestieri —
Prova sujeita a sigilo vale para aquele processo e isso já foi decidido no Supremo. Essa é uma questão muito delicada.

ConJur — Nem mesmo nas ações da “lava jato” que foram desmembradas?
João Mestieri —
Às vezes, pedem, para uma coisa aparentemente inocente, os dados da telefonia, do imposto de renda. Pega-se aquilo, copia e joga em outro processo. Não é bem assim. Pode ser que, nesse caso, fosse deferível e, naquele outro caso, não. O juiz tem que ter muita atenção.

ConJur — Mas pode acontecer de as provas serem emprestadas aos processos desmembrados.
João Mestieri —
Cada processo é um processo. Cada um deles tem uma nova relação jurídica, uma nova causa de pedir etc. Tem que haver um pedido de quebra diferente se a coisa ainda está sob sigilo.

ConJur — Como o senhor analisa o projeto de lei que prevê a repatriação de recursos?
João Mestieri —
Já temos, acho, uns dez exemplos internacionais. De modo geral, paga-se, sem fazer perguntas, entre 8% e 10% do valor que está lá fora. O Brasil quer cobrar 35%. Isso é uma bobagem em uma hora em que o país precisa muito de dinheiro. E, com isso, perdemos algumas oportunidades melhores do que a atual para repatriar dinheiro. Dinheiro repatriado vai gerar capital para empréstimos, desenvolvimento, criação de indústrias. Ou vai ser aplicado para render mesmo. 

Portanto, é a criação de empregos. Mas a ganância... Os atrativos que o governo quer dar para os brasileiros com muito dinheiro lá fora são quase nada. O Brasil está sendo loteado. Hoje, há uma incapacidade generalizada de governar, completamente. Ninguém sabe o que fazer, nem para onde ir. Mas ainda é possível, arrumando um pouquinho a casa, decidindo essa questão de impeachment... Que se ponha 10%. Resolvemos a vida de muita gente produtiva no Brasil, que tem os seus pecados...

ConJur — Uma das críticas ao projeto é que ele pode abrir caminho para a legalização de dinheiro lavado.
João Mestieri —
Tem o pedágio, de 10%, para não fazer pergunta nenhuma e "deixar para lá". O dinheiro entra, não tem que fazer pergunta. Isso é uma grande bobagem.

ConJur — O importante é o dinheiro voltar...
João Mestieri —
É isso o que é. O resto não existe. Não somos um país pequeno. Somos um gigante. Há a crise. Ninguém sabe para onde deve ir, muito menos o que fazer para ir.

ConJur — Sobre a reforma do código penal, a gente vê no Brasil uma onda de punitivismo, com uma tendência do Legislativo de aumentar as penas. Na sua opinião, é o momento de se pensar numa reforma do código penal?
João Mestieri —
O momento não é para nenhum tipo de reforma, porque quem faz não sabe fazer, não sabe o que fazer e, infelizmente, não tem ideia do porquê e para que está a fazer. Eles querem sempre mudar o Código Penal para criar penas maiores. O que que se vende para a classe média, que é a clientela dessas bobagens, é: “sabe por que o senhor é roubado? Porque a pena é de seis anos. Vamos botar 26 e ninguém vai roubar”. Serve para dar voto. É uma estupidez total. Pena grande não resolve nada. E pena grande acaba não acontecendo. O sistema penitenciário está falido desde que nasceu. Nada disso resolve. Nada disso leva a qualquer lugar que se possa imaginar. E por quê? 

Porque ninguém é ressocializado. A maioria da clientela do Direito Penal não precisa ser ressocializada, precisa ser socializada. Não são pessoas que entraram para o convívio da sociedade, foram aceitas e aí discreparam e agora “vão entrar no bom caminho” como no código de 1940. O que fizeram Nelson Hungria e Roberto Lira? Pegaram a pena, no sentido tradicional, de reclusão. A pessoa deveria entrar e ficar isolada por dois ou seis meses, dia e noite, para uma introspecção, um exame de consciência. Depois começava a trabalhar de dia. À noite, recolhia-se, isoladamente, até se integrar e chegar ao livramento condicional. Não havia os regimes penitenciários. A ideia era religiosa. Tanto que tudo referente à execução penal tem relação com religião. Cela é onde ficam os monges, penitenciária é o lugar onde alguém vai se penitenciar, e por aí vai. Demoramos muito a chegar aos caminhos reais, porque os advogados e professores penalistas, os especialistas, eram vaidosos. Depois começaram a aceitar a opinião dos médicos, com aquela visão de quem é ou não capaz, quem é ou não imputável. Depois de muito tempo, sociólogos e antropólogos passaram a dar um ou outro palpite. Mas ninguém enfrentou o problema real, que é dar as condições para que a pequena sociedade penitenciária passe a ser uma exceção.

ConJur — Uma reforma, agora, fortaleceria o chamado Direito Penal do Inimigo?
João Mestieri —
Isso é de uma burrice total. O moço que inventou isso voltou ao bom caminho. Ele foi discípulo de um grande professor alemão, que era professor de Filosofia do Direito e de Direito Penal. Era um dos bons alunos dele. De repente, ele deu uma pirada meio nazista, dizendo que só deveria merecer as garantias fundamentais da Constituição aqueles que aceitam esses valores como reais. Se a pessoa tem uma vida de declínios, não tem direito às benesses constitucionais. Ou seja, ele é inimigo do Direito Penal. Como é que o Direito Penal vai assisti-lo? Um retrocesso. Acho que foi um momento de rara infelicidade da vida dele, porque era um homem de grande capacidade.

ConJur — Há alguma reforma necessária na lei penal?
João Mestieri —
Não existe problema do Direito Penal. Existe problema social, econômico, ético, pessoal, do Estado, que pode ser resolvido pelo Direito Penal, mas o Direito Penal tem que ser o último recurso, não pode ser a panaceia que resolva todas as questões. O grande erro é exatamente esse. Em primeiro lugar, é preciso criar uma sociedade justa em oportunidades e em distribuição de renda, para evitar as situações de conflito. A maneira menos onerosa de resolver um conflito é sentar e conversar, ver até onde se pode chegar em um acordo. Mas a atração para resolver tudo na pancada é muito grande. E isso é uma demonstração de ignorância.

 http://www.conjur.com.br/2015-nov-29/entrevista-joao-mestieri-advogado-paulo-roberto-costa

Brasil acumula déficit primário de R$ 20 bilhões até outubro




Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Dinheiro no bolso
Dinheiro: resultado fiscal primário do setor público brasileiro teve um resultado negativo de US$ 11,5 bilhões em outubro
 
Da EFE

São Paulo - O Brasil acumulou um déficit fiscal primário de R$ 20 bilhões (cerca de US$ 5,24 bilhões) entre janeiro e outubro deste ano, informou o Banco Central nesta segunda-feira.

O déficit acumulado nos primeiros 10 meses do ano é quase o dobro do mesmo período do ano passado, quando as contas públicas tiveram um saldo negativo de R$ 11,6.

O resultado fiscal primário do setor público brasileiro, que não inclui os recursos destinados ao pagamento dos juros da dívida, teve um resultado negativo de US$ 11,5 bilhões em outubro, o pior para o mês nos últimos 13 anos.

No acumulado anualizado até outubro, o déficit primário é de R$ 40,9 bilhões, o equivalente a 0,71% do Produto Interno Bruto (PIB).

No início deste ano, o governo esperava chegar em dezembro com um superávit primário de 1,2% do PIB, mas depois revisou essa previsão para baixo, e calculou um déficit de 0,7%, que voltou a corrigir há um mês para 1% do PIB.

Para tentar equilibrar as contas públicas, o governo da presidente Dilma Rousseff lançou um severo plano de ajuste fiscal, mas algumas medidas ainda esperam a aprovação no Congresso.

Hoje o governo anunciou um novo corte do gasto público, reduzindo em R$ 11 bilhões o orçamento para o resto deste ano.

O novo corte afetará em dezembro muitas das despesas correntes do governo, que adiará para o ano que vem o pagamento de diversos serviços, como água e e eletricidade, em toda a administração federal. 

Teori envia juiz auxiliar para ouvir Cerveró em Curitiba


Antônio Cruz/ Agência Brasil
Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras, e seu advogado, Edson Ribeiro (esq.) - 02/12/2014
Nestor Cerveró: Nestor Cerveró foi preso na Operação Lava Jato e fez acordo de colaboração com a Justiça


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, enviou um juiz auxiliar a Curitiba para ouvir o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró. A informação foi confirmada pela Assessoria de Comunicação do STF.

Segundo a Polícia Federal (PF) em Curitiba, o deslocamento de Cerveró da Superintendência da PF para a sede Justiça Federal no Paraná, onde será ouvido, estava programada para as 11h de hoje (30).

Na última quinta-feira (26), o ex-diretor foi transferido do Complexo Médico-Penal, na região metropolitana de Curitiba, para a Superintendência da PF na capital paranaense.

Nestor Cerveró foi preso na Operação Lava Jato e fez acordo de colaboração com a Justiça.

Alguns dos depoimentos do acordo de delação premiada do ex-diretor da Petrobras foram usados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS); do banqueiro André Esteves, ex-presidente do banco BTG Pactual; do ex-advogado de Cerveró, Edson Ribeiro; e do chefe de gabinete do senador, Diogo Ferreira.

O acordo de delação premiada precisa ser homologada pelo STF.

As prisões foram autorizadas na última terça-feira (24) pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), e executadas no dia 25 pela Polícia Federal.

De acordo com o pedido de prisão dos investigados feito pela PGR ao STF, Delcídio tentou dissuadir Nestor Cerveró de aceitar a colaboração com o Ministério Público Federal (MPF), e pediu que evitasse delatar o senador e o banqueiro, caso firmasse o acordo.

BTG Pactual cogita venda parcial de negócio de commodities




Chris Ratcliffe/Bloomberg
André Esteves, do BTG Pactual
André Esteves: banqueiro renunciou ao cargo de presidente-executivo
 
Sarah McFarlane e Dmitry Zhdannikov, da REUTERS


Londres - O BTG Pactual está revendo seus ativos e uma venda parcial da sua unidade de commodities é uma opção para o banco de investimentos levantar capital, uma fonte familiarizada com o assunto disse nesta segunda-feira.

O BTG Pactual não quis comentar.

André Esteves renunciou ao cargo de presidente-executivo e presidente do Conselho de Administração do BTG Pactual na noite de domingo após ter sido preso como parte de uma investigação de corrupção que atingiu o maior banco de investimentos independente da América Latina.

Esteves, através de seu advogado, negou as alegações.

O sucesso recente do negócio do BTG Pactual em commodities torna a unidade uma candidata óbvia para alienação parcial.

"É evidente que um novo investidor que trouxer capital adicional para o negócio de commodities e fluxo de caixa para o banco seria benéfico para todos os envolvidos", afirmou uma segunda fonte à Reuters.

Em novembro, o banco anunciou lucro do terceiro trimestre acima das estimativas dos analistas. O BTG Pactual atribuiu isso em parte a um aumento nas receitas de vendas e negociação de commodities.

Mas a unidade de commodities apoia sua rentabilidade em negócios próprios, em vez de intermediar negócios em nome de clientes. Isso pode dificultar encontrar um comprador entre outros bancos, que têm reduzido a sua exposição a risco devido a regulamentos mais rígidos.

Ações do BTG Pactual despencam após renúncia de Esteves




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André Esteves, presidente do BTG
André Esteves renunciou aos cargos no Grupo BTG Pactual


São Paulo – As units do BTG Pactual caíam 11,6% na manhã desta segunda-feira (30). Ontem à noite, André Esteves renunciou a todos os cargos no Grupo BTG Pactual.

Esteves foi preso na última quarta-feira (25). Além de presidente-executivo, ele acumulava o cargo presidente do conselho de administração do BTG Pactual. Esteves também é o principal acionista da instituição financeira.

Desde a sua prisão, na última quarta-feira (25), as units do banco (BBTG11) já acumulam uma queda de mais de 36%.

Ainda no radar da companhia está a notícia de que o banco pode anunciar ainda hoje a venda de um de seus principais ativos: a participação de 12% na rede de hospitais D’or.


Cidades e Transportes serão os mais afetados por corte




Buda Mendes/Getty Images
A presidente Dilma Rousseff
Dilma Rousseff: o governo tinha até o dia 30 de novembro para publicar o decreto
 
Camila Moreira, da REUTERS


São Paulo - O governo publicou nesta segunda-feira decreto de contingenciamento do Orçamento deste ano de 10,7 bilhões de reais, preservando todas as despesas obrigatórias como o salário dos servidores e pagamentos do Bolsa Família, medida que paralisa a máquina pública em diversos áreas.

"O contingenciamento adicional foi tomado em função do cenário econômico adverso, que resultou em grande frustração de receitas", informou o Ministério do Planejamento por meio de nota. Segundo a pasta, a medida também veio por conta da "interpretação do Tribunal de Contas da União sobre a conduta a ser adotada enquanto o Congresso Nacional avalia a solicitação de revisão da meta encaminhada pelo Poder Executivo".

O governo tinha até o dia 30 de novembro para publicar o decreto, já que o Congresso Nacional ainda não votou a alteração da meta de resultado primário para este ano, prevendo déficit ao invés de superávit. Com isso, o Executivo se viu obrigado a indicar cortes.

A votação estava prevista para quarta-feira da semana passada, mas foi afetada pela prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), ex-líder do governo no Senado, por suspeita de obstrução no andamento da operação Lava Jato, que investiga esquema de corrupção na Petrobras. A sessão acabou sendo adiada esta terça-feira.

Diante do impacto do contingenciamento, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, vai realizar nesta tarde reunião com os secretários-executivos de todos os ministérios, com o objetivo orientar sobre medidas operacionais.

Segundo o Planejamento, o maior contingenciamento nominal será do Ministério das Cidades, que cuida de boa parte dos investimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), chegando a 1,651 bilhão de reais neste ano. Para o Ministério dos Transportes, o corte foi de 1,447 bilhão de reais.

Já o contingenciamento adicional para a Educação é de 189,4 milhões de reais.

Foram preservadas todas as despesas obrigatórias, como salários de servidores, benefícios previdenciários e sociais, o pagamento da Bolsa Família, as despesas com o mínimo da saúde e da educação, seguro desemprego e abono salarial.

O valor de 10,7 bilhões reais, segundo o ministério, corresponde ao total ainda disponível no Orçamento de 2015 para despesas discricionárias que podem ser contingenciadas em 10 de novembro. Essas despesas incluem, entre outros, gastos destinados ao investimento, à manutenção do funcionamento dos órgãos do governo federal, pagamento de aluguel, água e luz.

Segundo o Planejamento, outros 500 milhões de reais também foram contingenciados de emendas impositivas, somando ao todo corte de 11,2 bilhões de reais. Com isso, o contingenciamento total do Poder Executivo, em 2015, poderá atingir 89,6 bilhões de reais.


Suíço BSI, do BTG, abandona negociação com Veneto Banca




Nacho Doce/REUTERS
Andre Esteves, presidente do BTG Pactual
Andre Esteves, presidente do BTG Pactual
 
Da REUTERS


Milão - O banco suíço BSI, controlado pelo BTG Pactual, abandonou negociações exclusivas com o italiano Veneto Banca envolvendo uma possível aquisição da unidade de private banking Banca Intermobiliare, informou o Veneto Banca nesta sexta-feira.

Como consequência, o Veneto Banca vai reiniciar as negociações com outros potenciais interessados, informou a instituição financeira.

O BSI tinha entrado em negociações exclusivas para comprar o Banca Intermobiliare em 23 de outubro. O período de exclusividade se encerra nesta sexta-feira.

"O BSI não está pedindo extensão do prazo das negociações exclusivas, apesar de interesse estratégico na transação e querer deixar a porta de diálogo aberta", disse o banco italiano.

O anúncio do Veneto veio depois que o presidente do BTG Pactual, André Esteves, foi preso na quarta-feira pela Polícia Federal do Brasil sob suspeita de agir para obstruir investigação relacionada à Operação Lava Jato.

O Veneto Banca, um de 13 bancos italianos sob supervisão direta do Banco Central Europeu, está se preparando para levantar até 1 bilhão de euros em dinheiro junto a investidores de modo a atender exigências regulatórias de capital.