terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Câmara aprova acordo da OMC sobre facilitação de Comércio Internacional.




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo 244/15, que contém o Acordo sobre a Facilitação de Comércio no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), resultado da Rodada Doha na conferência de 2013. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
 
O acordo traz medidas para modernizar a administração aduaneira e simplificar e agilizar os procedimentos de comércio exterior, permitindo cooperação entre os integrantes da OMC para a prevenção e o combate de delitos aduaneiros. A principal finalidade do acordo é eliminar procedimentos aduaneiros complexos e pouco transparentes que se constituem em barreiras não tarifárias de natureza administrativa.
 
Segundo o governo, o Brasil já tem adotado iniciativas nesse sentido, como o Portal Único do Comércio Exterior e as alterações recentes na regulamentação sobre bens rejeitados (Lei 12.715/12), além do regime aduaneiro simplificado "Linha Azul" para operadores econômicos autorizados.
 
Projeções da OMC, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Banco Mundial indicam que essa facilitação do comércio poderá reduzir os custos comerciais de 350 bilhões a 1 trilhão de dólares, gerando um aumento estimado em cerca de 33 a 100 bilhões de dólares nas exportações globais anuais e de 67 bilhões de dólares no Produto Interno Bruto (PIB) global.
 
Quanto ao portal único de comércio exterior no País, o governo estima que o tempo de processamento de exportações poderá cair de 13 para 8 dias, e o de processamento de importações, de 18 para 10 dias.
 
Segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), feito no Brasil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o longo tempo e o excesso de burocracia no despacho aduaneiro encarece os bens em 14,22% nas compras do exterior e em 8,65% nos embarques para outros países. Quando o portal único estiver implantado, esse custo adicional que incide sobre os produtos cairá para 8,36% e 5,32%, respectivamente. 

 (Fonte: Agência Câmara Notícias, )

OAB (Ordem dos advogados do Brasil) pede que DILMA renuncie. Leia a carta aberta aqui !





Em Carta Aberta divulgada hoje, 5, na sua página pessoal no Facebook, o Conselheiro Federal pela OAB-CE, advogado Valmir Pontes Filho, pede a presidente Dilma renuncie ao seu mandato, afirmando que “Por muito menos, já que auxiliares diretos seus foram acusados de crimes (de pequena monta, comparados aos atuais), Getúlio Vargas cometeu um gesto insano, radical e rigorosamente condenável pelas Leis de Deus. Não estou, portanto, nem de longe a sugerir que a Sra. faça o que ele fez! Tal caminho, como espírita que sou, é o inadmissível. Mas, por favor, RENUNCIE, é o que lhe rogo…”



Alerta que “caso um novo processo de impeachment seja deflagrado, sinto que isto seria terrivelmente desgastante”, pedindo-lhe por este motivo, que “num gesto heroico e de humildade, RENUNCIE”, pois assegura, ela “não foi talhada para o cargo que ocupa.” E conclui: “Se a Sra. foi legitimamente eleita, lembre-se que legitimidade tanto se conquista como se perde. Tanto que, em algumas democracias, existe o recall. Haverá, de certo, quem cuide melhor do Brasil do que a senhora.”


Leia na íntegra o texto da Carta Aberta


“SENHORA PRESIDENTE
Valmir Pontes Filho
Advogado

 
É absolutamente inegável que a desastrada política econômica adotada por V. Exa., ainda que em parte “herdada” do seu antecessor, “quebrou” o Tesouro Nacional, fazendo retornar o nosso País a uma era que todos julgávamos ultrapassada de vez: a da recessão com inflação, a do desemprego, a da falta de confiança dos investidores internos e externos. Apostas indevidas, senão irresponsáveis (a depender do que apurado for), dos órgãos paraestatais de financiamento, inclusive do BNDES e da CAIXA, deixaram o Brasil empobrecido e desgastado, isto sem falar na utilização (supostamente) errônea das chamadas “pedaladas fiscais”, fato a proximamente confirmado (ou não) pelo Tribunal de Contas da União.

Agora chega aos brasileiros a informação que o déficit nas contas públicas quase chegou na casa dos dois bilhões de reais. Espantoso, isto, a provar que Governo Federal gastou o que não tinha. A brutal retração da economia, dentre todos os malefícios que causa, produz, como já dito, o mais cruel deles: o desemprego. Parafraseando o poeta, Sra. Presidente, o homem, sem o seu trabalho, não tem honra… e sem honra, não dá para ser feliz.

Os juros estão na órbita de Plutão e, de certo, serão detectados pela sonda americana que lá se encontra. Os cobrados pelos cartões de crédito em um ano, por exemplo, só seriam compensados pelos depósitos em poupança depois de 22 anos (foi o que ouvi de um respeitado economista). Não há crédito para nada, seja para comprar um liquidificador (coisa antiga, não é?), seja para máquinas agrícolas ou industriais. E os que existem são restritos e caríssimos. Vivemos o pior dos cenários, qual o da estagflação.

O Brasil, por obra e graça de um evidente despreparo governativo, restou desmoralizado perante o mundo, quando deixou às escâncaras que sua maior empresa – a Petrobrás (só ela?) – foi dirigida (ou continua a ser?) – por gente capaz das práticas de corrupção mais pérfidas já imaginadas. Montanhas de dinheiro, que a massa ignara, mas trabalhadora, jamais conseguiria “escalar”, mesmo que à custa de muito suor, foram destinadas às contas pessoais de alguns energúmenos, tanto aqui e como alhures. Receberam indevidamente, esses marginais, não só dinheiro, mas até obras de arte, automóveis de luxo e imóveis. E a Sra., que foi Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, que depois virou Ministra da área e, finalmente, virou Presidente (com “E” no final, faço questão de frisar) da República, de nada sabia?. Onde, enfim, a sua outrora decantada capacidade gerencial?

Os Estados e Municípios, privados da participação (constitucionalmente assegurada) na arrecadação tributária da União (que se vale de artifícios vedados pela CF para tanto, ao arranjar contribuições que não se enquadrem na categoria de impostos), ficam impossibilitados de sobreviver. O caso do Rio Grande do Sul, Presidente, é apenas a ponta de um imenso iceberg. Ao invés de se concluir a transposição de águas para o Nordeste, às voltas com uma cruel estiagem de quatro anos, o Brasil constrói um porto em Cuba. Inadmissível, isto!

Na elevada condição em que se encontra V. Exa., a Sra. permitiu o inchaço desmurado da máquina administrativa federal, com a criação de Ministérios (ou de “Secretarias” como mesmo status), como os coelhos se reproduzem, tudo para acomodar os integrantes do seu partido em cargos comissionados (ou “de direção”, nos quais apenas deviam estar os motoristas).

Permitiu que seu execrável (na minha humilde opinião) antecessor (em quem desgraçadamente cheguei a votar) continuasse a ter formidável influência no governo, por si ou por seus (ou suas) ajudantes, embora se trate ele de um homem que assumiu a mentira como algo intrínseco à sua personalidade e, quem sabe, às suas próprias moléculas orgânicas. Um dos seus maiores méritos, pelo que soube pela imprensa, é ter ensinado seu filho a ser um “fenômeno” (que o Ronaldo, o genuíno, me perdoe pelo uso da expressão).

Por muito menos, já que auxiliares diretos seus foram acusados de crimes (de pequena monta, comparados aos atuais), Getúlio Vargas cometeu um gesto insano, radical e rigorosamente condenável pelas Leis de Deus. Não estou, portanto, nem de longe a sugerir que a Sra. faça o que ele fez! Tal caminho, como espírita que sou, é o inadmissível. Mas, por favor, RENUNCIE, é o que lhe rogo como reles cearense e, portanto, cidadão de terceira categoria deste País (ao qual tanto amo)
.
O Brasil já passou (tenho 64 anos e, portanto, vivenciei sofridamente alguns deles), e continuo a passar, por momentos tão difíceis que, caso um novo processo de impeachment seja deflagrado, sinto que isto seria terrivelmente desgastante. Ninguém, estou certo, quer esse cenário. Nem deseja, garanto-lhe, o seu mal. Todos querem, inclusive eu, que a Sra. seja feliz ao lado de sua filha, seu neto e demais familiares, a cuidar do seu próprio e do destino deles. Repito: num gesto heroico e de humildade, RENUNCIE. Desculpe-me a franqueza, mas a Sra. não foi talhada para o cargo que ocupa. Notadamente quando me lembro de Juscelino ou de Tancredo, por exemplo.

Se a Sra. foi legitimamente eleita, lembre-se que legitimidade tanto se conquista como se perde. 

Tanto que, em algumas democracias, existe o recall. Haverá, de certo, quem cuide melhor do Brasil do que a senhora. É isto o que tinha, desesperada, mas respeitosamente, a lhe dizer. 

Que Deus lhe ilumine.

STJ julgará se decisões da Corte Interamericana se sobrepõem ao CPP




Nesta terça-feira (23/2), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai julgar se o Código de Processo Penal se sobrepõe a decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ou se a Justiça brasileira está obrigada a cumprir o que manda o tribunal internacional. Nessa data, continuará o julgamento de um Recurso Especial do Ministério Público do Paraná contra decisão do TJ do estado que determinou o trancamento de ação penal que a CIDH mandou abrir.

O ministro Rogério Schietti deve levar seu voto-vista na questão à próxima sessão da turma, no processo que ficou conhecido como “caso Sétimo Garibaldi”. Até agora, apenas o relator, o desembargador convocado Ericson Maranho, votou, e pelo não conhecimento do Recurso Especial.

A discussão envolve uma decisão da Corte Interamericana que mandou reabrir as investigações da morte do sem terra Sétimo Garibaldi. Ele morreu em 1998, durante um ataque de 20 homens encapuzados a um assentamento do Movimento dos Sem Terra (MST). Eles foram ao assentamento de madrugada e fizeram disparos a esmo, só que um deles atingiu Garibaldi, que morreu no mesmo dia em decorrência dos ferimentos.

O inquérito durou quatro anos, e resultou na prisão em flagrante de Ailton Lobato pela suspeita de ter sido ele o autor do tiro. Morival Favoretto, dono da Fazenda São Francisco, onde estava o assentamento, era suspeito de ser o mandante do crime.

Em maio de 2004, a Justiça do Paraná determinou o arquivamento do inquérito a pedido da Promotoria de Justiça de Loanda (PR). O MP-PR alegou falta de indícios da autoria do crime. Disse ao juiz que todas as testemunhas confirmaram o ataque e que os mascarados exigiam a saída do MST. No entanto, enquanto algumas testemunhas disseram que Ailton Lobato foi quem deu o tiro que matou Garibaldi, outras disseram não ter identificado ninguém entre os mascarados.

Por conta dessa decisão, a viúva de Sétimo representou contra a Justiça brasileira na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e foi ao Tribunal de Justiça do Paraná com um mandado de segurança. A CIDH decidiu levar o caso á Corte Interamericana, mas o TJ manteve o inquérito trancado — com a ressalva de que, caso houvesse novas provas, o CPP autorizaria a reabertura das investigações.


Novas provas, novo trancamento

A CIDH "reinvestigou" o caso e ouviu novas testemunhas. Duas delas apresentaram novas provas e descreveram novos cenários do caso. E então a Corte Interamericana condenou o Brasil a reabrir o caso e investigar se as suspeitas de que Morival Favoretto mandou Ailton Lobato e seu bando expulsarem os sem-terra de sua fazenda e acabaram matando Sétimo Garibaldi.

Com base na decisão da CIDH e com a comprovação de que de fato os novos depoimentos traziam outras informações ao caso, a Justiça do Paraná determinou a reabertura das investigações e a instauração de ação penal.

Favoretto, então, impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Paraná, que trancou a ação penal — além de censurar a reabertura do caso. De acordo com o TJ-PR, “não havendo a produção de ‘novas provas’ que modificassem a matéria de fato e autorizassem o oferecimento da denúncia em desfavor do paciente, é de rigor que se reconheça estar sofrendo de constrangimento ilegal”.

No entendimento dos desembargadores paranaenses, “o oferecimento da denúncia, com fundamento em base empírica existente em inquérito policial arquivado, a pedido do MP, constitui constrangimento ilegal e viola o princípio constitucional da segurança jurídica, pois, se assim não for, o investigado, a qualquer momento, antes de consumado o prazo prescricional, poderá ser submetido a processo penal”.


Tratados internacionais

É contra essa decisão do TJ-PR que o Ministério Público interpôs um Recurso Especial. De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná, os desembargadores violaram o artigo 68, parágrafo 1º, da Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, que diz: “Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”.

De acordo com o MP, a Justiça brasileira tem obrigação de cumprir com esse dispositivo. Isso porque a Emenda Constitucional 45/2004, que fez a reforma do Judiciário, estabeleceu que todos os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário e tenham sido aprovados pelo Congresso Nacional (como é o caso da Convenção Americana de Direitos Humanos) são “equivalentes às emendas constitucionais".

O MP-PR também aponta que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Recurso Extraordinário 466343-1, que “os tratados internacionais de direitos humanos têm o condão de paralisar a eficácia jurídica de qualquer dispositivo de lei interna que eventualmente conflite com o tratado”.

Isso porque o TJ-PR baseou sua decisão no artigo 18 do Código de Processo Penal, que autoriza a polícia a “proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”. O tribunal também afirma que a Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal só autoriza o início de ação penal baseada em inquérito arquivado se houver “provas novas”.

Para o Ministério Público do Paraná, o TJ “deixou de cumprir a parte que lhe cabia na execução da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sequer se esforçando para harmonizar seu conteúdo com a aplicação e a interpretação do direito interno”.

De acordo com o MP, o TJ errou, “seja por censurar o desarquivamento, seja por trancar a ação penal, mesmo admitindo de forma expressa que a denúncia possuía justa causa”.


Inteligência do CPP

O desembargador convocado ao STJ Ericson Maranho, do TJ de São Paulo, votou para manter o caso arquivado. No entendimento dele, a ação penal só poderia ter sido oferecida se houvesse “efetiva existência de provas novas”. É o que ele diz ser a “inteligência do artigo 18 do CPP e da Súmula 524 do STF”.

De acordo com Maranho, o TJ-PR, “após percuciente” análise dos autos, entendeu que as novas provas não foram suficientes para mudar o “panorama probatório” e autorizar a reabertura do caso.

Ele explica que o artigo 18 do CPP e a súmula do Supremo tratam de momentos diferentes da persecução penal. Enquanto o CPP fala de reabertura de investigações, o verbete do STF trata da abertura de ação penal com base em inquérito arquivado a pedido da polícia ou o do MP. Nesses casos, diz Maranho, “provas novas devem ser aquelas substancialmente novas — aquelas realmente desconhecidas anteriormente por qualquer das autoridades”.

No caso, segundo o desembargador, “não se verifica o ineditismo probatório necessário para autorizar o desarquivamento do inquérito policial, visto que os fatos apontados como novos não alteraram o quadro que gerou o arquivamento do procedimento policial”.

Depois do voto de Maranho, o ministro Rogério Schietti pediu vista. Queria analisar justamente o confronto entre o CPP, a súmula do Supremo e a eficácia das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O voto dele será lido nesta terça-feira (23/2), na da 6ª Turma.


REsp 1.351.177

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Entrega anual de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) já começou

 

 

 


Pessoas ou empresas que possuem recursos no exterior, seja como empréstimo, investimento, imóveis, cotas de fundos ou mesmo consórcios para construções de imóveis (comuns em Miami) devem prestar contas ao Banco Central.

Pergunto a mim mesmo se vale para Bitcoins e obras de arte guardadas em casas de custódia no exterior. Ainda não sei. 

Fiquem atentos. 


NOTA OFICIAL


​ "'O Banco Central (BC) começa a receber, a partir de 15 de fevereiro, a declaração anual da pesquisa de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano de 2015.

Estão obrigadas a prestar as informações as pessoas físicas e jurídicas residentes no País que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior ao equivalente a US$100 mil, em 31/12/2015. A declaração deve ser entregue até 18h do dia 5 de abril de 2016.

O preenchimento da declaração é realizado via formulário eletrônico disponível na página do Banco Central na internet.

Com objetivo primordialmente estatístico, o CBE contribui para que se conheça, de forma ampla e detalhada, os ativos externos possuídos por residentes no Brasil, auxiliando análises e pesquisas macroeconômicas.

O calendário fixo para as entregas de declarações do CBE foi definido pela Circular 3624/13


Brasília, 12 de fevereiro de 2016
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-2808

Lojas Americanas deve pagar R$ 3 mi por desvio de função



Alexandre Battibugli/EXAME.com
Lojas Americanas
Lojas Americanas: se descumprir a decisão, ela terá de pagar multa de R$ 5.000 por empregado em situação irregular
 
 
 
 
São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte manteve uma decisão em que obrigava a Lojas Americanas a pagar 3 milhões por danos morais coletivos por desviar empregados de função e cometer irregularidades trabalhistas.

A empresa foi processada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) do estado porque, segundo o órgão, admite como "auxiliar de loja" funcionários que, na realidade, atuam como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja.

Segundo a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica do cargo dificulta até mesmo saber quanto os trabalhadores deveriam receber.
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"Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele adotado pela empresa", escreveu.

O texto ainda determina que a Lojas Americanas regularize sua jornada de trabalho e conceda intervalos aos funcionários de suas unidades no Rio Grande do Norte. 
 

Entenda o caso


A multa já havia sido determinada em uma decisão do TRT-RN em 2013, mas tanto a Americanas quanto o MPT-RN recorreram. A varejista pedia para que a condenação fosse revertida e o órgão clamava por mais punições.

Na decisão mais recente, o TRT-RN manteve o valor da indenização, mas restringiu a aplicação das obrigações trabalhistas, que antes abrangia todo o país, apenas às lojas da companhia no estado do Rio Grande do Norte. 

Do outro lado, também atendeu ao pedido do MPT-RN para que as Lojas Americanas passem a utilizar a Classificação Brasileira de Ocupações em todos os seus contratos.

O uso dos cargos genéricos, que não constam na CBO,  abrem brecha para que a companhia não faça comunicações obrigatórias ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação de Informações Sociais).

Caso não cumpra as obrigações, a empresa terá de pagar uma multa de 5.000 reais por cada empregado em situação irregular.

A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, que serão indicadas pelo MPT quando o caso não couber mais recurso. Ele ainda pode ir ao TST.
 
Procurada, a Lojas Americanas disse que não vai se pronunciar sobre o caso.

S&P vê riscos para empresas aéreas em razão do zika




Mario Tama/Getty Images
Mosquito Aedes aegypti
Aedes aegypi: "A boa notícia é que os jogos ocorrerão durante o inverno no hemisfério sul, quando os mosquitos estão menos ativos"
 
Fátima Laranjeira, do Estadão Conteúdo


São Paulo - As linhas aéreas brasileiras podem correr grandes riscos devido ao fato de o Brasil ser o País mais afetado até o momento pelo zika, avalia a Standard & Poor's Ratings Services relatório publicado nesta quinta, 18.

"O turismo internacional relacionado aos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro poderia ser afetado de forma mais séria", afirma a agência.

"A boa notícia é que os jogos ocorrerão durante o inverno no hemisfério sul, quando os mosquitos estão menos ativos."

Entretanto, ressalta a S&P, qualquer decisão por parte dos atletas participantes (mais provavelmente de jovens mulheres atletas) de desistir das Olimpíadas vai atrair a atenção da imprensa, preocupando ainda mais os visitantes internacionais.

Além desta questão, o analista de crédito da Standard & Poor's Philip Baggaley lembra que as empresas aéreas já enfrentam grandes desafios em razão da recessão econômica e da forte desvalorização da moeda brasileira.

A S&P alterou a perspectiva do rating 'BB' atribuído à Latam Airlines Group (controladora da TAM) de estável para negativa em 25 de novembro, e colocou o rating 'B-' da Gol Linhas Aéreas Inteligentes, em perspectiva negativas em 6 de fevereiro.

"A tendência negativa para ambas as empresas reflete os desafios que estas enfrentam para melhorar seu desempenho operacional diante das difíceis condições econômicas. Entretanto, o baixo rating da Gol indica que, caso não haja melhora operacional, sua estrutura de capital poderá tornar-se insustentável no longo prazo", ressalta a agência.

Sérgio Moro marca depoimento de Lula para 14 de março





Sérgio Moro marca para 14 de março depoimento de Lula como testemunha de Bumlai. Um dia antes, manifestantes realizam ato pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff


Sérgio Moro Lula depoimento

O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, marcou para o dia 14 de março o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como testemunha de defesa do pecuarista José Carlos Bumlai.

A oitiva de Lula será feita por meio de videoconferência, na Justiça Federal em São Paulo, às 9h30. Para o mesmo dia, Moro marcou depoimentos de outras testemunhas arroladas pela defesa do pecuarista.

Os depoimentos ocorrem na ação penal em que Bumlai e mais dez investigados na Operação Lava Jato foram denunciados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Bumlai usou contratos firmados com a Petrobras para quitar empréstimos com o Banco Schahin.

Segundo os procuradores, depoimentos de investigados que assinaram acordos de delação premiada revelam que o empréstimo de R$ 12 milhões se destinava ao PT e foi pago mediante a contratação da Construtora Schahin como operadora do navio-sonda Vitória 10.000, da Petrobras, em 2009.

Desde o surgimento das primeiras denúncias, o PT sustenta que todas as doações obtidas pelo partido foram feitas de forma legal e declaradas às autoridades.

A Schahin afirma que o modelo de contratação dos navios-sonda foi o mesmo praticado pela Petrobras com todas as concorrentes que prestaram o mesmo serviço.

Agência Brasil