sexta-feira, 17 de março de 2017

Frigorífico vendia carne vencida e frango com papelão

 

Executivos de diversas companhias – incluindo JBS e BRF – e fiscais do Ministério da Agricultura foram presos na maior operação já realizada pela PF







São Paulo – Vários frigoríficos são alvos, hoje, da Operação Carne Fraca da Polícia Federal. A lista inclui JBS e BRF, duas das cinco maiores exportadoras do país, reconhecidas como as maiores empresas de carne do mundo. Além delas, aparecem na decisão outros frigoríficos grandes e pequenos, como Big Frango e Peccin. Este último é acusado até de vender carne adulterada.

O nome escolhido pela Polícia Federal não poderia ser mais literal. A investigação revelou que as companhias usavam em suas operações carnes podres com ácido ascórbico para disfarçar o gosto, frango com papelão, pedaços de cabeça e carnes estragadas como recheio de salsichas e linguiças, além de reembalar produtos vencidos.

Trata-se da maior operação já realizada na história da PF, segundo a instituição, com mais de 1.100 policiais mobilizados em seis Estados (Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás) e no Distrito Federal.

Entre os presos, executivos das duas companhias e fiscais do Ministério da Agricultura. A investigação aponta que os frigoríficos tinham influência para escolher os servidores que iriam efetuar as fiscalizações na empresa, por meio de pagamento de propina.

Roney Nogueira dos Santos, gerente de relações institucionais e governamentais da BRF, e o vice-presidente José Roberto Pernomian Rodrigues (que já havia se envolvido em um escândalo anterior, na Cisco) estão na lista.

As ordens foram expedidas pela 14ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) e orientam 38 de prisão (27 preventivas e 11 temporárias), 77 de condução coercitiva e 194 de busca e apreensão locais supostamente ligados ao grupo criminoso.


Carne podre


A informação de que ao menos um dos frigoríficos usava carne pobre em seus produtos está na decisão da Justiça Federal do Paraná e foi dada pela médica veterinária Joyce Igarashi Camilo.

Ela era a veterinária responsável pelo frigorífico gaúcho Peccin, em 2014, e afirmou que a empresa “também comprava notas fiscais falsas de produtos com SIF (Serviço de Inspeção Federal) para justificar as compras de carne podre, e utilizava ácido ascórbico para maquiar as carnes estragadas”.

Normélio Peccin Filho e Idair Antônio Piccin, sócios do frigorífico, têm algumas de suas declarações mencionadas na decisão, que deixam claro o aval para práticas ilícitas dentro das normas de vigilância sanitária alimentícia.

Em uma delas, autoriza o uso de presunto podre “sem cheiro” para a produção alimentícia. Em outra, Idair manda uma funcionária comprar 2.000 quilos de carne de cabeça para a fabricação de linguiça.

IDAIR – Você ligou?
NAIR – Eu, sim eu liguei. Sabe aquele de cima lá, de Xanxerê?
IDAIR – É.
NAIR – Ele quer te mandar 2000 quilos de carne de cabeça. Conhece carne de cabeça?
IDAIR – É de cabeça de porco, sei o que que é. E daí?
NAIR – Ele vendia a 5, mas daí ele deixa a 4,80 para você conhecer, para fechar carga.
IDAIR – Tá bom, mas vamos usar no que?
NAIR – Não sei.
IDAIR – Aí que vem a pergunta né? Vamo usar na calabresa, mas aí, é massa fina é? A
calabresa já está saturada de massa fina, é pura massa fina.
NAIR – Tá.
IDAIR – Vamos botar no que?
NAIR – Não vamos pegar então?
IDAIR – Ah, manda vir 2000 quilos e botamos na linguiça ali, frescal, moída fina.
NAIR – Na linguiça?
IDAIR – Mas é proibido usar carne de cabeça na linguiça…
NAIR – Tá, seria só 2000 quilos para fechar a carga. Depois da outra vez dá para pegar um
pouco de toucinho, mas por enquanto ainda tem toucinho (ininteligível).
IDAIR – O toucinho, primeira coisa, tem que ver que tipo de toucinho que ele tem.


O que diz a JBS


“A JBS S.A. comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em relação a operação realizada pela Polícia Federal na manhã de hoje, a JBS esclarece que não há nenhuma medida judicial contra os seus executivos. A empresa informa ainda que sua sede não foi alvo dessa operação.

A ação deflagrada hoje em diversas empresas localizadas em várias regiões do país, ocorreu também em três unidades produtivas da Companhia, sendo duas delas no Paraná e uma em Goiás. Na unidade da Lapa (PR) houve uma medida judicial expedida contra um médico veterinário, funcionário da Companhia, cedido ao Ministério da Agricultura.

A JBS e suas subsidiárias atuam em absoluto cumprimento de todas as normas regulatórias em relação à produção e a comercialização de alimentos no país e no exterior e apoia as ações que visam punir o descumprimento de tais normas.

A JBS no Brasil e no mundo adota rigorosos padrões de qualidade, com sistemas, processos e controles que garantem a segurança alimentar e a qualidade de seus produtos. A companhia destaca ainda que possui diversas certificações emitidas por reconhecidas entidades em todo o mundo que comprovam as boas práticas adotadas na fabricação de seus produtos.

A Companhia repudia veementemente qualquer adoção de práticas relacionadas à adulteração de produtos – seja na produção e/ou comercialização – e se mantém à disposição das autoridades com o melhor interesse em contribuir com o esclarecimento dos fatos.”


Estudante de graduação pode atuar como conciliador, decide CNJ

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Estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que passem por capacitação ou sejam supervisionados por professores capacitados como instrutores, pois somente instrutores e mediadores judiciais precisam de curso superior. Foi o que definiu o Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (14/3), ao manter liminar assinada pelo conselheiro Rogério Nascimento.

O Plenário entendeu que, como a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples (o “facilitador” adota uma posição ativa, mas ao mesmo tempo neutra e imparcial), não se aplica a obrigatoriedade dos dois anos de formação.

Nascimento levou em consideração um parecer elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ que sugere incentivo a parcerias entre faculdades e centros judiciários de solução de conflitos dos tribunais e a oferta, nas instituições de ensino, de disciplina específica sobre meios consensuais.

Tanto mediadores e conciliadores devem seguir a Resolução 125/2010, que fixou procedimentos para essas formas alternativas de resolução de conflitos. A norma determina as diretrizes curriculares para a capacitação básica de conciliadores e mediadores — o curso é dividido em uma etapa teórica de no mínimo 40 horas, e parte prática constituída por estágio supervisionado, de 60 a 100 horas.

 Com informações da Agência CNJ de Notícias.

 http://www.conjur.com.br/2017-mar-15/estudante-graduacao-atuar-conciliador-decide-cnj

Contratar e dispensar várias vezes seguidas é fraude trabalhista, diz TST







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Um trabalhador contratado e dispensado várias vezes seguidas tem, na verdade, apenas um contrato com a empresa. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que em um caso desse tipo observou que um empregado de uma usina de cana-de-açúcar fazia suas atividades de forma permanente, sendo as sucessivas contratações incompatíveis com o contrato a termo de safra.

A unicidade contratual foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu ter havido fraude à legislação, uma vez que há necessidade permanente dos serviços do empregado. A empresa alegou para o TST que a duração do contrato de safra depende de variações sazonais da atividade agrária, e que ao final de cada safra pagava ao empregado a indenização prevista no artigo 14, parágrafo único, da Lei 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural). Insistiu, assim, no afastamento da unicidade contratual e na aplicação da prescrição bienal relativamente a cada contrato de trabalho.

O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, considerou inviável a aplicação da prescrição bienal relativamente a cada contrato, uma vez que o Tribunal Regional chegou à conclusão de que as sucessivas contratações, com interrupções curtas, são incompatíveis com o contrato por safra. Segundo o TRT, o cortador trabalhou tanto no período de safra como no de entressafra, em atividades permanentes da empresa.

O relator destacou ainda o entendimento do TRT de que a pretensão da empresa era contar com a mão de obra do trabalhador de forma permanente em todo ciclo da cana-de-açúcar, revelando que ele trabalhava tanto na colheita como no período de entressafra, na preparação da terra para o plantio. A contratação por safra, portanto, configuraria “verdadeira fraude”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 


Processo 135000-43.2008.5.15.0100


 http://www.conjur.com.br/2017-mar-15/contratar-dispensar-varias-vezes-seguidas-fraude-trabalhista

STF reconhece honorários de sucumbência em reclamações sob novo CPC



Mesmo nas reclamações — ajuizadas para tentar preservar competência e decisões de determinado tribunal —, a parte vencida pode ser obrigada a pagar honorários de sucumbência nos casos ajuizados a partir da vigência do novo Código de Processo Civil. Foi o que definiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer o repasse ao advogado de uma fundação de ensino superior.

Ministro Barroso afirmou que reclamação tomou novo rito a partir de 18 de março
de 2016, com a reforma do CPC.

O ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, afirmou que, embora a Lei 8.038/1990 não reconhecesse a reclamação constitucional como uma ação, pois nela não se evidenciavam todos os ângulos da relação processual, o CPC de 2015 modificou esse cenário.

Assim, se antes os precedentes do tribunal viam o beneficiário do ato reclamado somente como interessado (artigo 15 da Lei 8.038/1990), dispensando o contraditório prévio à decisão de mérito, o novo código instituiu o contraditório obrigatório e tornou imprescindível citação do beneficiário do ato reclamado (artigo 989, inciso III).

Barroso afirmou que a partir de 18 de março de 2016, quando o código de 2015 entrou em vigor, a reclamação tomou novo rito, tornando possível a condenação do sucumbente ao pagamento dos respectivos honorários, conforme parâmetros legais.

Ele disse ainda que, quando o ato reclamado tratar de decisão judicial, a condenação em honorários deve ser executada pelo juízo de origem dos autos principais. Acompanharam o voto do relator o ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. Divergiu do resultado, no ponto, o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Clique aqui para ler o acórdão.
RCL 24.417



 http://www.conjur.com.br/2017-mar-15/stf-reconhece-honorarios-sucumbencia-reclamacoes-cpc

Resolução do TST garante levantamento de alvarás por advogados


 















 





Reunião ocorrida em 22 de fevereiro tratou da Resolução 213


 
Eugênio Novaes


Brasília - Em atenção ao pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB (OAB), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) baixou Resolução (de nº 213/2016) que assegura ao advogado realizar o levantamento de alvarás, evitando desse modo uma prática que estava sendo observada em muitos tribunais de o juiz autorizar o pagamento somente à parte beneficiária.

Com a nova resolução, mesmo que em casos especiais o juiz deseje pagar diretamente ao reclamante, ainda assim deverá, antes, intimar o advogado para juntar o contrato, nos termos do artigo 22 da lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que dispõe sobre a prestação de serviço profissional e garante ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

A Resolução aprovada pelo Órgão Especial do TST e assinado pelo seu presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, acresce um segundo parágrafo ao artigo 16 da Resolução 188, de 14 de novembro de 2012, que passa a vigorar nos seguintes termos: “§ 2º - No caso de o juízo fazer uso da faculdade prevista no ‘caput’, deverá intimar previamente o patrono da causa, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o contrato de honorários, para que seja reservado o valor nele previsto no montante depositado em favor do exequente beneficiário.”

Da forma como era anteriormente, dava-se a entender que somente a parte era beneficiária do alvará e excluía os advogados. Ou seja, o que era para ser exceção virou regra, e alguns juízes somente estavam liberando em nome da parte. Em audiência com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, em 23 de fevereiro, o presidente da Corte havia se comprometido a tornar o texto mais claro. Além de Lamachia, participaram da audiência o secretário-geral adjunto, Ibaneis Rocha, e o presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante de Carvalho.


quinta-feira, 16 de março de 2017

Ministro concorda com sobretaxa de 20% na importação de etanol




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Blairo Maggi vai apresentar a proposta à Camex (Câmara de Comércio Exterior) após de encontro com sindicalistas da indústria sucroalcooleira e de parlamentares

Uma sobretaxa de 20% na importação de etanol. Essa é a medida que o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, vai propor à Camex (Câmara de Comércio Exterior). Ele concordou com a ideia depois de ouvir a proposta feita por sindicatos da indústria sucroalcooleira e pelas bancadas do Nordeste no Senado e na Câmara dos Deputados, em audiência, nesta quarta-feira (15), no seu gabinete. O encontro contou com a participação do senador Armando Monteiro (PTB/PE).

“Não está havendo vendas de etanol do Nordeste às distribuidoras”, informou Armando ao ministro. Em carta entregue a Blairo, os sindicatos da indústria sucroalcooleira do Nordeste, Paraná, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul apontaram ausência de regulações adequadas em situações concorrenciais especulativas como causa do expressivo aumento das importações de etanol de milho dos Estados Unidos.

“Essas importações, realizadas por agentes comerciais do Centro-Sul, são nacionalizadas e comercializadas de forma contínua no Nordeste, em épocas, inclusive, nas quais a produção doméstica é suficiente para o pleno abastecimento regional”, assinala o documento.

O presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e Álcool de Alagoas, Pedro Robério Nogueira, comunicou ao ministro da Agricultura que desde janeiro as usinas alagoanas não conseguiram vender um litro sequer de etanol à BR Distribuidora, a maior do país, subsidiária da Petrobras.

De acordo com Pedro Robério, as distribuidoras importaram dos Estados Unidos, somente nos primeiros dois meses do ano, cerca de 600 milhões de litros de etanol, o que representa, segundo ele, quase 38% de toda a produção anual nordestina, que é de cerca de 1,6 bilhão de litros.

Os sindicatos afirmam, na carta ao ministro da Agricultura, estar havendo um movimento especulativo de oportunismo comercial e inibidor do estímulo à produção doméstica. Asseguram que sua proposta de sobretaxar a importação não é xenófoba e nem visa criar reserva de mercado.

 (Diário de Pernambuco, 15/3/17)

Marca de luxo faz IPO e ganha seu “pior pesadelo” como acionista


Canada Goose, que usa penas de ganso e pele de coiote em alguns de seus produtos, terá um inimigo de peso à mesa de reunião





São Paulo – Conhecida por suas peças luxuosas de alta performance para o frio extremo, a marca Canada Goose estreou nas Bolsas de Valores de Nova York e de Toronto, nesta quinta-feira, arrecadando cerca de US$ 255 milhões, acima do esperado.

Mas o caminho para a expansão dos negócios não será tão alvissareiro. Junto com a oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês), a empresa ganhou um inimigo de peso como acionista – o grupo de defesa dos direitos dos animais People for the Ethical Treatment of Animals (Peta), que comprou US$ 4.000 em ações da empresa.

Com essa investida, a Peta espera se juntar às reuniões da administração e, a partir daí, fazer pressão para que a marca canadense acabe com a produção de artigos feitos com pele e pena de animais.

Alguns casacos e parcas da marca têm uma tira de pele de coiote no gorro e são preenchidos com penas de ganso, prática regulada pelas autoridades locais mas criticada por ambientalistas e defensores dos animais.

Na manhã desta quinta-feira, manifestantes do Peta protestaram do lado de fora das bolsas de valores de Nova York e Toronto, usando máscaras de coiotes e segurando cartazes onde se lia “Negociação de vidas é ruim para os negócios” e “Oferta pública indecente”.

“A pele dos casacos do Canada Goose vem de coiotes que podem enfrentar uma morte longa e excruciante em armadilhas de aço”, disse a diretora associada do Peta, Elisa Allen, em declaração no site do grupo.

“Quem compra ou vende casacos de peles da empresa é responsável pelo sofrimento desses animais.”

Segundo a Peta, as “armadilhas que são certificadas sob tratados internacionais incluem braçadeiras de aço para as pernas, armadilhas esmagadoras de cabeça e armadilhas que prendem o corpo e o pescoço, o que causa uma enorme quantidade de sofrimento aos animais”.

A compra de participações em empresas para influenciar suas políticas não é novidade para a Peta, que tem uma história de ativismo como acionista que remonta a 1987.

O grupo possui ações de outros fabricantes de vestuário e de luxo como Lululemon e Prada, que usam pele animal exótica em seus produtos e, recentemente, comprou ações do grupo Louis Vuitton para lutar contra o uso de pele de crocodilo nos seus artigos.

“Nós usamos peles para a função em primeiro lugar […] e sabemos que nossos clientes se preocupam com fontes éticas e sustentáveis”, disse o presidente-executivo Dani Reiss à rede americana CNBC, em resposta aos protestos fora da NYSE na quinta-feira, e destacando a resistências das roupas ao frio extremo.

O executivo disse ainda que a Canada Goose possui um programa que rastreia a origem de seus materiais, para garantir que são produzidos de forma “sustentável”, e lembrou que a companhia vende muitos produtos que não usam a pele.

De acordo com a revista Fortuneo Canadá Goose advertiu os investidores antes das ofertas de IPO em Nova York e Toronto de que os ativistas dos direitos dos animais eram um risco comercial para a marca.