terça-feira, 22 de maio de 2018

Jornalismo brasileiro: a fantástica fábrica de polêmicas

 


Por Lucas Berlanza, publicado pelo Instituto Liberal


Quem não conhece as duas adaptações para o cinema do livro infantil de 1964 A Fantástica Fábrica de Chocolate? As aventuras de Charlie Bucket na incrível fabrica de Willy Wonka, porém, passam longe de ser tão inventivas quanto o maior antro de criatividade extravagante, a mais fantástica fábrica que existe no Brasil: o nosso jornalismo. Só que o produto não é o delicioso derivado do cacau. Ela fabrica polêmicas.

A imprensa vive em um universo paralelo a criar polêmicas onde não existem, substituindo-se à sociedade e aos fatos no seu papel de gerar as pautas. Não é preciso mais cobrir ou discutir o que existe; é mais fácil inventar. Isso parte das pequenas coisas, como escândalos de celebridades ou bobagens ditas em programas de auditório dominicais.

“Fala de Fulano no Domingão do Faustão cria polêmica”, diz a manchete. Às vezes, a tal polêmica é uma meia dúzia de comentários no Instagram, mas aquilo gera uma grande pauta social a ser repercutida e devassada. Na “sociedade do espetáculo” – expressão de Guy Debord, um dos inspiradores do movimento esquerdista de maio de 68 na França, mas que nem por isso deve ser imediatamente descartada -, é o que importa.

Muito que bem, que remédio… Contudo, às vezes a coisa é mais grave. Nem se está falando aqui de mentiras deslavadas. Elas também acontecem, e vindo justamente de quem hoje se diz insurgente contra as “Fake News”. Foi o caso, esta semana, de manchetes dos jornais O Globo e Extra noticiando o assassinato de uma jovem de 17 anos no Rio porque ela “reagiu ao assalto”. Uma farsa midiática conveniente para dar suporte a uma agenda vitimista e desarmamentista, indo ao cúmulo de responsabilizar a vítima, quando o que sabemos é que a jovem demorou a desbloquear seu aparelho celular para entregá-lo ao criminoso.

Não é esse o ponto. Muitas vezes os fatos são reais, o mote é verdadeiro, mas cria-se sobre eles um espetáculo circense de dúvida e discussão onde o que existe no seio social é a ampla concordância em torno de um ponto de vista que desagrada aos “intelectuais” da redação do jornal e, por isso, julgando-se representantes de um colossal segmento da opinião pública, pintam um cenário de profunda divisão e cizânia da sociedade – quando o único duelo significativo existente é o travado entre o seu mundinho de cristal, mantido entre as quatro paredes do escritório, e a “certeza opressora” do povo do lado de fora.

O exemplo mais recente foi a história de Kátia da Silva Saustre, uma policial militar de folga que, nos arredores de uma escola em São Paulo, percebeu um assaltante armado, se posicionou devidamente e o baleou. O criminoso faleceu no hospital e foi identificado como chefe de uma quadrilha que roubou, matou e queimou um aposentado.

Que fez a Globo News? Em uma edição de um de seus telejornais, na segunda-feira (14), com apresentação da jornalista Leilane Neubarth Teixeira, foi veiculada a seguinte pergunta aos telespectadores: “Policiais de folga devem reagir a assaltos?”.

É o tipo de pergunta que, para qualquer cidadão normal, não é efetivamente uma questão. Uma profissional treinada para exercer seu ofício, que pode, exercido da maneira correta, proteger vidas e patrimônios, públicos ou privados, encontra-se numa situação em que, embora não esteja no seu “expediente”, tem condições de agir e impedir que o malfeito seja perpetrado apenas pelo destemor de obstáculos e punições. Quer dizer que ela, então, nessas circunstâncias, deveria simplesmente se abster?

Multiplicaram-se deboches nas redes sociais, e não é para menos. Vimos muitos internautas se perguntarem: deve um médico deixar alguém morrer, apenas por estar de folga? Deve um mecânico de folga deixar o carro quebrado do amigo parado no meio da rua? Vimos até exemplos pitorescos e cômicos, como a pergunta sobre se as prostitutas deveriam fazer o “rala-e-rola” em dias de folga.

É escárnio mesmo o que merece a emissora cuja redação jornalística é capaz de propor um questionamento bizarro como esse. Seria motivo para apenas rir, não fosse a emissora mais poderosa e influente do país. Nas aulas de Jornalismo nas nossas faculdades, os professores – majoritariamente esquerdistas – costumam enfatizar a necessidade de “desnaturalizar” o olhar sobre a realidade para encontrar problemas, questões e aspectos diferenciados, capazes de sustentar pautas.

Definitivamente, os alunos estão indo longe demais na hora de executar o conselho.

“Desnaturalizam” tanto que retiram as pautas exclusivamente da própria imaginação perturbada.


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Burocracia trava comércio exterior, aponta estudo da CNI

 Exportações brasileiras ainda são sujeitas a 46 procedimentos diferentes, administrados por 12 órgãos

Estudo da CNI mostra que exportações do País estão sujeitas a 46 procedimentos; além disso, OMC poderia questionar custo de taxas.

 

Estudo inédito realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) traça um retrato dramático da burocracia que recai sobre o comércio exterior brasileiro. As exportações brasileiras, apesar da informatização de parte dos processos, ainda são sujeitas a 46 procedimentos diferentes, administrados por 12 órgãos, que afetaram 23% das vendas ao exterior realizadas no ano passado.

Nas importações, são 72 obrigações controladas por 16 órgãos do governo, com impacto sobre 59% das compras.

“É um levantamento sistematizado de um conjunto de custos e encargos que chamamos de invisíveis”, disse a gerente de Política Comercial da entidade, Constanza Negri. “Não que eles não sejam sentidos na pele das empresas, mas porque são de difícil acesso pela falta de transparência e de disponibilidade das informações.”

“Grande parte da falta de competitividade da indústria brasileira é provocada por esses custos”, afirmou o ex-secretário de Comércio Exterior Welber Barral. “O Brasil não conseguirá fazer uma abertura comercial sem resolver as ineficiências, que vão de logística inexistente a greves extorsivas (dos fiscais).”

A variedade de problemas é tanta que o estudo não conseguiu chegar a seu objetivo original: estimar o peso dessas obrigações sobre a economia brasileira. Em nove casos, os autores não conseguiram apurar valores de algumas taxas nem recorrendo à Lei de Acesso à Informação.

Protegida pelo anonimato, uma empresa do setor de alimentos relatou à CNI que decidiu importar uma nova máquina. Mas só quando o equipamento chegou ao porto e ficou retido, a empresa descobriu que tinha de ter pedido, antes de iniciar a importação, uma autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O problema só foi resolvido depois de a empresa contratar uma consultoria especializada e pagar uma multa por ter importado sem a devida documentação.

A deficiência nas informações e a falta de previsibilidade, além de um aparente exagero nas exigências e da burocracia, são os problemas apontados pelas 114 empresas ouvidas pela CNI para o estudo. Constanza destaca que o controle na importação e exportação de produtos por parte do governo é legítimo e necessário. “Mas questionamos se não há excessos.”

Ao fazer o levantamento, ela se surpreendeu pela existência, no Ibama, de um certificado cuja função é atestar que aquele produto não precisa de um documento chamado Licença para Uso da Configuração de Veículos ou Motor (LCVM) para ser importado.

O diretor técnico da Kia Motors do Brasil, Gabriel Loureiro, explicou ao Estado que esse papel é usado, no caso dos automóveis, quando a empresa decide importar um modelo novo e precisa trazer um primeiro exemplar para ser testado quanto à emissão de poluentes e outros requisitos. A primeira “amostra” entra no Brasil sem licenciamento. Só depois desses ensaios é que o novo modelo passa pelo processo de licenciamento do Ibama para sua importação, com a emissão da LCVM.

Custo. O estudo alerta ainda que o custo elevado de determinadas taxas pode ser até mesmo questionado na Organização Mundial do Comércio (OMC) como uma barreira ao comércio. Como algumas são fixadas em reais, e não como um porcentual do valor da mercadoria, há risco de serem desproporcionalmente caras.

As empresas questionam até hoje por que o governo elevou de R$ 30 para R$ 185 a taxa de uso do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), onde são registradas as operações de exportação e importação. O aumento ocorreu em 2011. Questionada, a Receita Federal não se posicionou até a publicação desta reportagem.

A taxa de R$ 88,17 cobrada pelo Banco do Brasil para analisar documentos necessários para a emissão de licenças para as operações comerciais foi discutida até no Tribunal de Contas da União (TCU). Relatório elaborado pelos técnicos da Corte aponta que, em 2010, o banco arrecadou R$ 30 milhões, mas os custos administrativos foram da ordem de R$ 11 milhões. Os acordos internacionais dizem que as taxas devem ter um valor proporcional ao serviço prestado.

Questionada, a instituição informou que não divulga receitas obtidas com tarifas específicas e que faz o serviço por delegação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic). O Mdic informou que delegou serviços ao BB por sua capilaridade e que o TCU julgou não haver irregularidade na tarifa ou na transferência de atribuições.


Simplificação


A partir de 2 de julho, 100% das exportações brasileiras serão registradas no Portal Único do Comércio Exterior, promete o governo. Pelo que se observou nas mercadorias que já transitam por ele, a redução de tempo para preencher a papelada cai 40%, de uma média de 13 dias para 7.

A economia se dá por uma razão simples: o exportador só terá de dar uma vez as informações que hoje precisa ser repetidas para cada órgão diferente que atua na operação. A Declaração Única de Exportação substituirá três documentos e será integrada à nota fiscal eletrônica. Com isso, a quantidade de exportações prestadas cai 60%, disse o secretário de Comércio Exterior, Abrão Árabe Neto.

O portal já funciona para alguns produtos e, com isso, o Brasil ganhou dez posições no ranking do relatório Doing Business, do Banco Mundial, no que se refere à facilidade no comércio exterior.

Ainda assim, o País está na posição 139 em uma lista de 190 países.

“Avançamos, mas ainda estamos na metade da travessia do Himalaia”, comentou a gerente de Política Comercial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Constanza Negri. Para ela, é fundamental o governo garantir recursos para seguir com a implantação do Portal Único, inclusive para as importações. A “janela única” para o comércio exterior é recomendada no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário.

“A burocracia e a insegurança jurídica afetam todos os setores”, afirmou o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Valente Pimentel.

A expectativa do governo é iniciar o registro das importações no Portal Único em outubro. As normas para o funcionamento do serviço foram colocadas em audiência pública e mais de 2 mil contribuições recebidas .

 (O Estado de S.Paulo, 22/5/18)

Agronegócio avança em novos mercados – Editorial O Estado de S.Paulo

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Além de assegurar o abastecimento interno regular de alimentos, ajudando a conter as pressões inflacionárias, o agronegócio tem sido o principal sustentáculo da exportação brasileira.

Além de assegurar o abastecimento interno regular de alimentos, ajudando a conter as pressões inflacionárias, o agronegócio tem sido o principal sustentáculo da exportação brasileira, sendo responsável pela obtenção de robustos superávits na balança comercial nos últimos anos. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as vendas externas de produtos agrícolas e pecuários somaram US$ 1,23 trilhão entre 1997 e 2017. No ano passado, as exportações do setor foram de US$ 96 bilhões, 13% mais que no ano anterior. Em 2018 continuam em alta, respondendo por 44,8% do total até abril.

São os elevados saldos comerciais obtidos pelo País o que tem possibilitado a redução do déficit em conta corrente do balanço de pagamentos, compensando em grande parte o déficit nas contas de Serviços e Rendas.

O Brasil hoje vende produtos agropecuários para 189 países, praticamente todo o mundo, mas isso não ocorre por acaso. A soja e seus derivados, principal produto agrícola exportado – o Brasil é o maior fornecedor mundial do produto –, funcionam como porta-bandeira, mas o avanço em novos mercados resulta de um esforço concentrado de produtores, exportadores e governo, com o trabalho desenvolvido pela Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) do Mapa.

A SRI mantém 14 adidos comerciais em 41 países, número que deverá ser ampliado para 25 até o fim do ano, de modo a elevar a representação a 80 países e blocos econômicos, como a União Europeia (UE). Entre os novos nichos de mercado abertos no ano passado, são citados pela secretaria as vendas de carne suína para a África do Sul, produtos lácteos para a Malásia, material genético para países da Ásia, entre os quais a Coreia do Sul, arroz para o Peru, peixes para Israel e carne bovina para a Argentina.

O trabalho da SRI não se resume à promoção comercial, localizando demanda e buscando possíveis fornecedores no País. Ele também abrange auxílio aos exportadores para vencer formalidades burocráticas, que muitas vezes são formas disfarçadas de protecionismo, e foco especial em questões relativas ao meio ambiente, que se tornaram mais sensíveis em vista das preocupações globais com as condições climáticas e proteção à biodiversidade .


(O Estado de S.Paulo, 20/5/18)

J&F aposta em compliance para revigorar sua imagem


J&F aposta em compliance para revigorar sua imagem


"É um rabo de foguete". Assim o advogado Emir Calluf Filho caracteriza a tarefa de comandar a diretoria de compliance corporativo da J&F Investimentos, a holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista que controla a JBS. Um ano atrás, o grupo familiar chacoalhava o país, com gravação do presidente da República, vídeos com mala de dinheiro e acusações contra políticos de todos os matizes.

Na J&F desde o fim de ano passado, Calluf tem a missão de revisar as políticas da holding e, sob a supervisão do Ministério Público Federal (MPF), zelar pelo cumprimento do acordo de leniência. A multa aplicada no acordo, de R$ 10,3 bilhões, é a maior do gênero no país, e poderá se tornar ainda maior em razão de tratativas de repactuação.

Em entrevista ao Valor, Calluf evitou tecer comentários sobre as conversas com o MPF, que ocorrem devido a omissões de informações dos irmãos Batista. Os dois chegaram a ficar presos, sob a acusação de tentarem lucrar e evitar perdas no mercado financeiro com a informação privilegiada (insider trading) do próprio acordo de delação premiada.

"De fato, existe [a negociação para a repactuação]. Mas não posso falar a respeito porque é um assunto confidencial", afirmou Calluf, econômico. A mensagem que o advogado busca transmitir, neste caso sem economizar palavras, é que a governança corporativa da J&F está evoluindo. "O objetivo é não repetir o passado".

A área de compliance da J&F se divide em três frentes: os investimentos de R$ 2,3 bilhões em projetos sociais acordados na leniência, a adoção de instrumentos de controle como canais de denúncia e o suporte a escritórios independentes que fazem investigações nas companhias do grupo para apurar – e corroborar – as denúncias feitas pelos sete delatores da J&F.

Na primeira frente, Calluf trabalha, em conjunto com o MPF, para elaborar um modelo transparente para selecionar os projetos sociais que receberão investimentos. Para ajudar nesse processo, a J&F fechou acordo com a Transparência Internacional, organização não governamental com sede na Alemanha.

Enquanto o modelo de destinação dos recursos não é definido, a J&F deposita os valores em juízo. A primeira parcela do acordo de leniência, que será pago em 25 anos, foi depositada em dezembro. Ao todo, a holding desembolsou cerca de R$ 50 milhões. Desse total, R$ 11 milhões ficou reservado aos projetos.

Na segunda frente, a equipe liderada por Calluf contratou profissionais de compliance para as companhias da holding que ainda não possuiam, como a Âmbar – que atua na área de energia elétrica – e o Canal Rural. Em outras empresas, como a Flora (higiene e limpeza) e o banco Original, já havia um programa de compliance em andamento. A ideia é que a área de compliance das companhias controladas pela J&F tenham um duplo reporte: para o executivo-chefe do negócio e a Callluf.

Dentre as empresas da J&F, a exceção é a JBS, justamente a maior de todas e responsável por mais de 90% do faturamento de R$ 170 bilhões anual da holding. Como a JBS é uma empresa de capital aberto, o executivo responsável pelo compliance se reporta ao conselho de administração da companhia.

Na última e mais espinhosa frente, a das investigações, o trabalho está longe de terminar, sinalizou Calluf. Originalmente, o prazo de conclusão das apurações feitas pelos escritórios independentes era fevereiro, mas foi adiado para maio. Diante do grande volume de informações a ser coletada, a expectativa do advogado é que o prazo seja adiado outra vez – o pleito será feito pelos escritórios ao MPF.

Até agora, as investigações que estão mais próximas de conclusão são as que envolvem a Eldorado (empresa de papel e celulose) e o banco Original. Nas demais (JBS, Seara, Flora, Âmbar e a própria J&F), o processo levará mais tempo.

Na J&F, Calluf se reporta diretamente a cada 15 dias ao comitê de três advogados – Eli Loria, do Cantidiano Advogados, e Luiz Armando Badin e José Ricardo de Bastos Martins, do Peixoto & Cury – escolhidos pelo MPF para acompanhar o trabalho de investigação interna no grupo. O advogado também tem interlocução com o presidente da J&F, José Antonio Batista da Costa, neto do fundador da JBS, José Batista Sobrinho, e sobrinho de Wesley e Joesley.


(Assessoria de Comunicação, 21/5/18)

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Chinesa SPIC mantém apetite por expansão no Brasil após pagar R$7 bi por hidrelétrica

Redação Reuters


 



Por Luciano Costa


SÃO PAULO (Reuters) - A chinesa State Power Investment Corporation (SPIC) mantém forte apetite por negócios em energia no Brasil e deve avaliar novas oportunidades de compras de ativos locais mesmo após ter pago 7,18 bilhões de reais pela concessão de uma hidrelétrica em um leilão do governo em setembro passado, disse à Reuters a diretora-geral da empresa no país. 

A estatal, uma das cinco maiores geradoras da China, soma-se a outras gigantes orientais que têm investido fortemente no setor elétrico brasileiro, como a State Grid e a China Three Gorges, em uma estratégia de Pequim que visa ampliar a presença internacional de suas empresas, mas também abrir mercados para a venda de serviços de engenharia e equipamentos. 

A SPIC opera em 41 países no mundo, com cerca de 120 gigawatts em usinas de geração, o que representa uma capacidade superior ao parque de hidrelétricas do Brasil. 

O Brasil entrou para essa lista no começo de 2017, quando a SPIC concluiu a aquisição da operação local da australiana Pacific Hydro com o objetivo de ter uma plataforma com a qual pudesse começar de imediato os investimentos no país. 

“O grupo SPIC quer crescer em 30 gigawatts até 2020, e o Brasil é uma das prioridades geográficas deles. Cabe a nós demonstrar as oportunidades”, afirmou a diretora-geral da SPIC Pacific Hydro, Adriana Waltrick, em entrevista à Reuters. 

Ela adicionou que o interesse da companhia é focado em grandes hidrelétricas, parques eólicos e usinas solares. 

A empresa já conta com 58 megawatts em parques eólicos na Paraíba, que compunham o portfólio da Pacific Hydro, e com a hidrelétrica de São Simão, de 1,71 gigawatt em capacidade, comprada em seguida após o vencimento da concessão da Cemig . 

A expansão poderá acontecer com novas aquisições ou com a inscrição de projetos em leilões do governo para viabilizar novas usinas. 

Segundo Adriana, a empresa tem 280 megawatts em parques eólicos que podem ser inscritos nessas licitações. Uma possibilidade seria já participar de um leilão previsto para agosto, com entrega das usinas prevista para 2024, o chamado “A-6”. 

A empresa também é vista como potencialmente interessada na hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia, onde os principais acionistas, Odebrecht e Cemig, têm buscado vender suas participações.
Questionada sobre o ativo, a executiva disse que não comenta oportunidades específicas, mas que usinas hídricas de grande porte são um dos focos da companhia. 

Um exemplo disso foi a própria compra bilionária da usina de São Simão, paga à vista. A SPIC aportou 30 por cento do valor envolvido no negócio, enquanto 70 por cento foram financiados junto a um pool de bancos internacionais, incluindo chineses. 

A companhia assumiu a gestão do empreendimento na semana passada, após seis meses de operação assistida junto à antiga concessionária Cemig. 

“A transição foi muito tranquila, está superada. Então estamos logo desde já sempre olhando as oportunidades”, disse Adriana. 


SÃO SIMÃO 

 

A SPIC Pacific Hydro está trabalhando atualmente em estudos sobre um possível investimento na modernização da usina de São Simão, entre Minas Gerais e Goiás. O empreendimento está em operação desde 1978 e a empresa terá a concessão por um novo período de 30 anos. 

“É uma usina de 40 anos e tem uma série de investimentos em modernização e ganhos de eficiência, repotenciação, que a gente analisa com interesse... em 60 dias o plano de modernização da usina estará pronto, estamos trabalhando com fornecedores”, afirmou Adriana, sem citar valores. 

Ela também disse que a empresa criou uma comercializadora de eletricidade, a SPIC Brasil, para negociar 30 por cento da geração da usina no mercado livre de energia. 

O restante da produção do empreendimento foi negociado com as distribuidoras de energia por 30 anos.


 https://br.reuters.com/article/businessNews/idBRKCN1IH1FD-OBRBS

Arezzo vira global com novas lojas e um novo executivo

 

ÀS SETE - A empresa resolveu dar um passo que poucas companhias brasileiras de consumo conseguiram e, o mais importante, ter sucesso 

 









A fabricante de calçados Arezzo&Co anunciou (à Comissão de Valores Mobiliários) a contratação do americano Wayne Kulkin para a nova posição de diretor de operações internacionais. O principal desafio do executivo será promover o crescimento da operação americana, por meio da ampliação da presença das marcas Schutz e Alexandre Birman, num primeiro momento. O grupo tem outras quatro marcas: Arezzo, Ana Capri, Fiever e a recém-lançada Owme. Quase 10% do faturamento anual de 1,3 bilhão de reais do grupo vem de vendas no exterior.

O desafio é ir além disso, criando um grupo internacional de moda. É um passo que poucas companhias brasileiras de consumo conseguiram dar, com destaque para a fabricante de de jóias H.Stern e para a varejista de moda Osklen. 

Kulkin tem 30 anos de experiência no segmento e fez carreira na fabricante americana de calçados e acessórios Stuart Weitzman, adquirida pela nova-iorquina Coach em 2015 por 574 milhões de reais. O executivo deixa a presidência da marca de tênis de luxo StreetTrend, criada por ele há oito meses (setembro de 2017), na qual atuará somente como presidente do conselho. Segundo a Arezzo&Co, o executivo foi escolhido por sua experiência em digital, varejo, lojas de departamentos, e a habilidade de colaboração e criação de parcerias internacionais. Ele vai se reportar para Alexandre Birman, presidente do grupo.

Na quinta-feira 18, o grupo inaugura sua primeira loja Alexandre Birman nos Estados Unidos, na avenida Madison, em Nova York. Até então, a marca vendia somente em lojas multimarcas de luxo (lojas de departamento) do país, como a Bergdorf Goodman – a qual recentemente dedicou durante dez dias uma vitrine exclusiva à marca, inspirada nas florestas brasileiras, em alusão aos dez anos de criação da Alexandre Birman.

Na mesma data o grupo também inaugura, no bairro Soho, a terceira loja da Schutz no país – as outras duas são em Beverly Hills, na California, e em Nova York. Por conta das novas inaugurações, a reunião do conselho de administração deste mês ocorre também na quinta-feira em Nova York, onde mora, inclusive, o presidente do conselho, Alessandro Carlucci (ex-Natura).




A Arezzo&CO reportou o crescimento de 22% no lucro do primeiro trimestre de 2018, se comparado ao mesmo período do ano passado, atingindo 27 milhões de reais. E 11% de aumento da receita no trimestre, chegando a 330 milhões de reais. A companhia anunciou aumento de em todos os seus principais indicadores operacionais desde que foi à bolsa, em 2011. Para continuar o crescimento, ganhar terreno fora do Brasil é uma das prioridades.

A Convenção Multilateral da OCDE e o Protocolo de Mendoza






It is hard to draw a line between admissible and inadmissible tax-reduction measures. (...) In light of the angry political mood concerning the tax practices of certain multinational groups, drawing that dividing line is no easy task for the Court of Justice and not every action by any individual to reduce their tax should be open to a verdict of abuse.[1]
(Juliane Kokott, advogada-geral da Corte Europeia de Justiça)
Em 1º de julho de 2018, na sequência do depósito pela Eslovênia do quinto instrumento de ratificação, entrará em vigor a Convenção Multilateral, destinada a implementar medidas para prevenir a erosão das bases fiscais e o deslocamento artificial de lucros (Multilateral Convention to Implement Tax Related Measures to Prevent Base Erosion and Profit Shifting ou, simplesmente, MLI), preconizadas pelo Comitê de Assuntos Fiscais da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A convenção foi assinada há pouco menos de um ano, mais precisamente em 7 de junho de 2017, em Paris, por 68 países. Atualmente, já são 78 países integrantes do MLI, e a tendência é aumentar o número de signatários[2]. Mais de 1.200 tratados bilaterais já estão alcançados pelas modificações introduzidas pelo MLI.

O principal objetivo dessa pioneira e ousada convenção multilateral é permitir uma atualização imediata e, na maior extensão possível, padronizada dos tratados contra a dupla tributação celebrados pelos estados contratantes às medidas do projeto Beps[3], acrônimo de Base Erosion and Profit Shifting, projeto esse que teve início na reunião do G20 de 2013, em São Petesburgo.

Com efeito, a opção por um instrumento multilateral foi a solução encontrada para se evitar a demora que ocorreria caso se deixasse que a adoção de referidas medidas dependesse de inúmeras negociações bilaterais entre os países, necessárias para atualizar aproximadamente 3 mil tratados contra a dupla tributação. Na atual economia globalizada, em que a velocidade das mudanças é aterradora, caso as soluções fossem implementadas bilateralmente, muito provavelmente já estariam obsoletas quando entrassem efetivamente em vigor.

O modelo de convenção multilateral só se tornou possível em vista da flexibilidade do instrumento que permite aos países signatários optarem pela inclusão ou não de certas disposições (opting-in and opting-out mechanisms) e escolherem soluções alternativas (alternative provisions), além de criar um sistema de notificações recíprocas (notification system) que lhes permite saberem quais os tratados e respectivas disposições que serão afetados pela convenção multilateral[4].

As principais medidas do Beps abrangidas pela convenção multilateral são: (i) Ação 2 – Neutralização dos efeitos dos hybrid mismatches[5]; (ii) Ação 6 – prevenção de abusos na utilização de tratados; (iii) Ação 7 – prevenção de mecanismos para evitar a caracterização de estabelecimento permanente; e (iv) Ação 14 – introdução de mecanismos para tornar mais efetivas as resoluções de conflitos.

O aspecto inovador do MLI está em que o mesmo não tem a natureza de um mero protocolo adicional que introduz modificações pontuais, mas, sim, de um tratado autônomo que se sobrepõe aos tratados existentes assinados pelos países signatários no que diz respeito às variadas disposições por ele introduzidas.

Com exceção dos Estados Unidos, que consideram que o projeto Beps visou injustamente atingir as multinacionais norte-americanas, todos os países mais desenvolvidos aderiram ao MLI. Na Alemanha, por exemplo, os 32 tratados mais relevantes já estão abrangidos pelo MLI.

Tal como os Estados Unidos, o Brasil optou por não assinar o MLI. Em nosso caso, a principal justificativa dada pela administração fiscal foi considerar que o caráter peculiar do tratado multilateral poderia gerar discussões alongadas no Congresso, retardando a efetiva entrada em vigor das providências em questão. Optou-se, por isso, e também ante o número reduzido de tratados contra a dupla tributação celebrados pelo Brasil em vigor[6] em comparação com os padrões internacionais, por fazer ajustes bilaterais aos tratados já existentes, bem como por introduzir essas cláusulas nos novos tratados a serem celebrados.

O primeiro tratado brasileiro a ser ajustado às novas medidas preconizadas pela OCDE no âmbito do Beps foi o com a Argentina. Com efeito, em 24 de julho de 2017, foi assinado, na cidade de Mendoza, um protocolo, ainda pendente de aprovação pelo Congresso Nacional, que introduziu uma série de modificações ao tratado original de 17 de maio de 1980 (Protocolo de Mendoza).

Já nos dizeres de seu novo preâmbulo, o tratado não se basta com o objetivo de eliminar a dupla tributação, passando a exigir que essa eliminação se faça “sem criar oportunidades para a não tributação ou tributação reduzida mediante evasão ou elisão fiscal (inclusive por meio de acordos para o uso abusivo de convenções cujo objetivo seja estender indiretamente, a residentes de terceiros Estados, os benefícios previstos nesta Convenção)”.

Como bem anota Ramon Tomazela[7], a mera inserção dessa disposição tem efeitos limitados, tendo em vista que ela não exclui os resultados que podem advir da aplicação em concreto do tratado. Se a aplicação da disposição convencional em combinação com as leis internas resultar em uma situação de dupla não tributação, não é possível recusar tal efeito apenas pela invocação do preâmbulo para permitir a cobrança de tributo em violação ao tratado.

O Protocolo de Mendoza também atualizou o conceito de estabelecimento permanente, adotando a opção A do artigo 13 do MLI (cfr. artigo 5). Trata-se, no entanto, de providência com baixo impacto prático no Brasil, tendo em vista a inexistência de definição mais ampla pela lei interna de hipóteses de caracterização do conceito, que autorizariam o Brasil a tributar os lucros auferidos por aquele estabelecimento como se lucros de uma pessoa jurídica nacional fossem. É que, na verdade, a política fiscal brasileira tem sido no sentido de gravar as remessas de pagamentos ao exterior com o Imposto de Renda na fonte, escusando-se, assim, dos ônus de uma apuração sintética do lucro. Tal prática, por vezes, se revela incompatível com as restrições ao poder de tributar impostas pelos mesmos tratados, especialmente no que diz respeito aos pagamentos de serviços sem transferência de tecnologia[8].

Outras medidas preconizadas no MLI que foram adotadas pelo protocolo consistem: (i) no estabelecimento de um período mínimo de 365 dias de detenção da participação societária para aplicação da alíquota reduzida em matéria de dividendos; e (ii) na supressão do método da isenção como modalidade de eliminação da dupla tributação, agora substituído pelo método do crédito para todas as categorias de rendimentos.

Essa segunda providência terá efeitos relevantes sobre os investimentos brasileiros na Argentina, já que a legislação interna (Lei 12.973/2014) prevê a tributação automática no Brasil dos lucros auferidos pelas controladas no exterior, considerados disponíveis por ficção legal na data da sua apuração e a versão original do tratado não só assegurava (como continua a assegurar), em seu artigo VII, que os lucros de uma sociedade residente em um determinado estado (Argentina) só podem ser tributados naquele mesmo estado, mas também era categórica no sentido de que estariam isentos de tributação no Brasil os dividendos provenientes da Argentina pagos a uma sociedade residente no Brasil detentora de mais de 10% do capital da empresa argentina (artigo XXIII, nº 2).

Dentre as medidas do MLI adotadas pelo Protocolo de Mendoza, a que certamente causará maior polêmica trata-se da introdução de uma cláusula de principal purpose test (PPT), nos termos da qual “(...) um benefício da presente Convenção não será concedido em relação a um componente de renda ou de capital se for razoável concluir, com base em todos os fatos e circunstâncias relevantes, que obter esse benefício constituiu um dos objetivos principais de um acordo ou operação que tenha resultado, direta ou indiretamente, nesse beneficio, a menos que seja demonstrado que a concessão de tal benefício nessas circunstâncias estaria de acordo com o objeto e propósito das disposições pertinentes da presente Convenção”.

Trata-se, sem dúvida, de disposição que causará as maiores controvérsias no Brasil, podendo enfrentar inclusive resistências no Congresso Nacional, que tem sido refratário à aprovação de normas gerais antielisivas incompatíveis com o princípio da legalidade da tributação, rejeitando reiteradamente providências legislativas nesse sentido, como a versão original da LC 104/2001, a MP 66/2002 e a MP 685/2015.

Cláusulas como essa levantam grandes debates interpretativos nas jurisdições em que têm sido aplicadas, especialmente no âmbito da União Europeia, em que os princípios e liberdades nela assegurados são incompatíveis com o extremo grau de subjetividade que uma cláusula dessa natureza confere à administração fiscal na aplicação do tratado.

Não é por outra razão que na epígrafe desta coluna citamos pronunciamento da advogada-geral da Corte Europeia de Justiça[9] em processo versando sobre a possibilidade de um Estado-membro (Dinamarca) pretender recusar a aplicação das diretivas que isentam de tributação na fonte o pagamento de juros e dividendos a pessoa jurídica residente em outro Estado-membro (Luxemburgo), por considerá-la não ser o beneficiário efetivo do rendimento, valendo-se, para o efeito, de princípios interpretativos mais restritivos desse conceito, recentemente propostos pela OCDE, em colisão com aqueles adotados na legislação europeia. Nas palavras da advogada-geral, a admissão dessa nova interpretação restritiva significaria dar às administrações fiscais dos países-membros da OCDE o poder de dizer como se devem interpretar as diretivas europeias.

A partir do momento em que se aceita deixar nas mãos da administração fiscal o poder de recusar a aplicação de benefícios para certos contribuintes, “por se considerar razoável concluir que tenha tido como um dos principais objetivos obter um benefício outorgado pela convenção”, estará o particular completamente exposto à subjetividade do aplicador da lei. Não pode haver maior abalo à segurança jurídica dos particulares a outorga à administração de um poder de ler a psique dos indivíduos a ponto de saber quais são seus motivos e objetivos.

A solução preconizada pelo MLI para a resolução de conflitos dessa natureza entre Estados contratantes passa pela adoção obrigatória da arbitragem tributária (artigos 18 a 26), justamente para evitar que as medidas do Beps não acabem por promover a dupla tributação, que os tratados justamente visam evitar. O Brasil, tal como alguns outros estados, ainda resiste em aceitar a arbitragem como modalidade de resolução de conflitos tributários, bastando-se com o procedimento amigável (mutual agreement procedure – MAP), recentemente regulado pela Instrução Normativa RFB 1.669/2016.

Muito embora o Brasil não seja signatário do MLI, as novidades trazidas por esse instrumento já nos afetam diretamente, seja pelo emprego de alguma de suas cláusulas em protocolos bilaterais, como foi o caso da Argentina, seja pela sua adoção em novos tratados, como os recentemente assinados com a Suíça, em 3 de maio, e com Singapura, em 7 de maio, que serão objeto de análise mais detalhada nas próximas colunas.

Há, pois, uma nova fronteira a ser desbravada no domínio da tributação internacional, e os profissionais do Direito Tributário no Brasil devem estar cada vez mais atentos e atualizados para poder saber aplicar essas novas regras e conceitos com a melhor técnica jurídica, sempre observando a primazia das garantias conferidas aos contribuintes pela nossa Constituição.



[1] “É difícil traçar a linha divisória entre as medidas de redução de tributo admissíveis e as inadmissíveis. Em vista de um raivoso clima de descontentamento politico com as práticas adotadas por certas multinacionais, traçar essa linha divisória tornou-se uma difícil tarefa para a Corte de Justiça e não é qualquer medida adotada por um individuo para reduzir tributos que pode receber o veredito de abusiva” (tradução livre).
[2] www.oecd.org/tax/treaties/beps-mli-signatories-and-parties.pdf
[3] O Beps consiste em um conjunto de medidas propostas pelo Comitê de Assuntos Fiscais da OCDE com vistas a coibir a adoção de certas condutas por parte das empresas multinacionais que resultem em perdas de arrecadação fiscal. Tais práticas consistiam, em apertada síntese, (i) na localização em países de menor tributação da titularidade jurídica de certas receitas ou ganhos de capital, sem que em tal jurisdição houvesse necessariamente uma estrutura física e humana adequada à execução da atividade empresarial no local de seu domicilio (profit shifting); e (ii) na obtenção de deduções fiscais em uma jurisdição que não correspondem necessariamente a receitas tributáveis na outra jurisdição (base erosion).
[4] http://www.oecd.org/tax/treaties/mli-database-matrix-options-and-reservations.htm
[5] Trata-se de expressão de difícil tradução para o português. O conceito abrange situações em que o tratamento tributário conferido por um Estado a determinado rendimento ou a pessoa, combinado com o tratamento conferido pelo outro Estado, gera oportunidades de economia fiscal. Como bem elucidado por Gerard Everaert em sua dissertação de mestrado apresentada em 31 de março de 2014 na Universidade Católica de Lisboa, intitulada Dedução/não inclusão com hybrid mismatches: Game over?: “Grosso modo, trata-se da obtenção de uma situação de vantagem (por exemplo a dupla não tributação) resultante do aproveitamento das diferenças de tratamento tributário de certos instrumentos, entidades ou operações situadas em dois ou mais Estados. É importante realçar, desde já, que por regra, tal vantagem resulta de uma descoordenação entre jurisdições e não de um comportamento fraudulento ou elisivo por parte do sujeito. Para além do óbvio impacto nas receitas tributárias, os hybrid mismatches despoletam alguns dos mais interessantes debates na discussão tributária internacional. Será legítimo aos sujeitos passivos o aproveitamento dos casos de descoordenação entre dois ou mais sistemas tributários? 13. Será possível reagir contra estes comportamentos no quadro dos dispositivos existentes ou é necessária a introdução de novos mecanismos ao nível internacional? Existe algum princípio ou regra, ao nível internacional que proíba a exploração destes casos de mismatch? Se sim, a quem compete a resolução dos problemas: ao Estado da fonte? Ao Estado da residência? A um terceiro Estado?” (https://repositorio.ucp.pt/bitstream/10400.14/17678/1/TESE%20VF.pdf)
[6] Estão atualmente em vigor 34 tratados contra a dupla tributação.
[7] http://kluwertaxblog.com/2017/09/05/brazils-absence-multilateral-beps-convention-new-amending-protocol-signed-brazil-argentina.
[8] Cfr. O Leading case sobre a matéria no Superior Tribunal de Justiça (https://www.conjur.com.br/dl/acordao-bitributacao-copesul.pdf).
[9] http://www.internationaltaxplaza.info/homepage/news-archive/news-archive-2018/news-archive-march-2018/4369-the-opinion-of-the-ag-in-case-c-115-16-n-luxembourg-1.html


https://www.conjur.com.br/2018-mai-16/consultor-tributario-convencao-multilateral-ocde-protocolo-mendoza