“O Procon dando aulas para a Netflix”: após o anúncio da empresa de streaming sobre taxa extra de R$12,90 para os usuários que dividem senhas, pelo menos estados já notificaram a gigante dos filmes e séries por meio de seus Procons. No Twitter, usuários exaltam o órgão de defesa do consumidor, e acreditam que podem ser protegidos pela cobrança considerada abusiva. Mas afinal, é possível que o órgão ‘pare’ a taxa extra da Netflix?
Entre os argumentos trazidos por usuários na internet, está o uso de conta na empresa via celular, o que dispensaria a regra de compartilhamento de senhas em residências diferentes. Sergio Tannuri, advogado especialista em Direito do Consumidor, alerta que há outros casos em que há exceção à regra que a empresa impôs.
“Um consumidor que tem o serviço de streaming, mora em São Paulo e, além disso, tem uma residência fora do estado: ao ir num fim de semana para casa, ele está acessando a conta de seu televisor, mas em outra residência – e não está emprestando sua senha”, explica.
O mesmo pode valer para contratos da Netflix que oferecem multitelas. “Uma família que pode estar vendo uma série ou um filme na TV, e alguém da mesma casa assiste no tablet quando está na casa de um amigo, ou a mãe acessando fora de casa pelo computador”, completa o especialista.
É direito básico do consumidor receber todas as informações do fornecedor de produtos serviços de maneira adequada, clara e transparente. É preciso que se analise se a Netflix está sendo clara sobre os critérios de uso de celulares ou não, clara quanto ao uso simultâneo de um mesmo login e como a taxa será cobrada concretamente”, avalia João Quinelato, advogado e professor de Direito no Ibmec RJ.
Ele também defende que são nulas todas as cláusulas que possibilitam ao fornecedor de serviços alterar unilateralmente um contrato que já estava em vigor. “Não pode a companhia de streaming alterar a condição contratual que estava em vigor antes sem anuência do consumidor. Entender se essa suposta cobrança da taxa é uma nova funcionalidade, se é um novo direito que pode ser ofertado facultativamente ao usuário ou se é na verdade uma alteração do serviço que já estava em vigor”, explica.
Se estiver sendo cobrada uma nova funcionalidade, a priori a cobrança não é ilegal.
Os clientes da Netflix, acrescenta Tannuri, que estão se sentindo lesados com a cobrança extra por pessoa por suposta compartilhamento de cena, podem formalizar uma reclamação fundamentada no Procon de sua cidade ou no Procon estadual., sendo que essa denúncia pode também ser feita pela Internet. Neste link, é possível encontrar o site oficial do Procon de cada estado.