A Receita Federal liberou na manhã desta quinta-feira, 13, o programa para preenchimento do Imposto de Renda 2025. Importante destacar, porém, que o prazo para envio da declaração começa na segunda-feira, 17, e se estenderá até 30 de maio.
Clique aqui para fazer o download
Pelo computador, o contribuinte poderá baixar programas para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração. Basta clicar na opção Programa IRPF 2025, Ano-calendário 2024.
Já a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir de 1º de abril. A partir dessa data a declaração do Imposto de Renda também poderá ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita para celulares e tablets.
O
governo espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações, sendo 57%
delas na opção pré-preenchida. Em 2024, foram recebidas 43,2 milhões de
declarações.
Uma das principais mudanças foi a alteração no valor
de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração,
de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. A Receita também alterou o limite da
receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, de R$ 153.999,50
para R$ 169.440,00.
Cronograma do Imposto de Renda 2025
- 13/março – Publicação da Instrução Normativa IRPF
- 13/março – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento
- 17/março – Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025
- 01/abril – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega e liberação da declaração pré-preenchida
- 9/maio – Opção pelo débito automático da 1ª quota de pagamento ou quota única
- 30/maio – Vencimento da 1ª quota de pagamento ou quota única

Quem é obrigado a declarar em 2025
- Rendimentos Tributáveis:
Contribuintes que receberam em 2024 acima do limite estipulado pela
Receita Federal, de R$ 33.888,00, como salários e aluguéis,
aposentadoria e pensão;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte:
Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que
isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos:
A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além
disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à
aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural:
Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades
rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores,
também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no
exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como
se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Principais mudanças
A
principal mudança nas regras de obrigatoriedade em relação ao ano
passado foi a elevação limite anual de rendimentos tributáveis para
ficar desobrigado de fazer a declaração, que passou de R$ 30.639,90 para
R$ 33.888,00. O ajuste se deve a ampliação da faixa de isenção na
tabela do IR anunciada em fevereiro de 2024.
Outra atualização
ocorreu nos limites de renda bruta da atividade rural. Neste ano, a
obrigatoriedade de declaração é para os contribuintes com receita bruta
acima de R$ 169.440,00 em 2024, contra R$ 153.199,50 no ano anterior.
Também
foram incluídas duas novas situações que torna obrigatória a
declaração. A primeira é para quem participou do programa da Receita que
permitiu a atualização de valor de bens imóveis sob condições
especiais. A medida aceitou atualizações até 16 de dezembro de 2024. A
segunda situação é para ganhos em investimentos financeiros no exterior,
como lucros e dividendos. A tributação foi instituída no começo do ano
passado.
A Receita também anunciou uma novidade nos critérios de
prioridade no recebimento da restituição. O contribuinte que utilizar
declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 e optar pelo
recebimento da restituição via Pix terá maior prioridade nos lotes de
pagamento.
Para facilitar o preenchimento, a Receita também excluiu do programa do IR os campos:
- Título de eleitor
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior)
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online)
Limites de dedução não mudam
Os limites não sofreram alteração em relação ao ano passado e são os seguintes:
- Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
- Desconto
simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto
de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano
passado
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite;
contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do
Imposto de Renda
Nova regra de prioridade para receber a restituição
- Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- C ontribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
Segundo
a Receita, em todos os casos, o critério de desempate para receber
primeiro a restituição será a data da entrega da declaração.
Quanto
mais cedo o contribuinte enviar a declaração, maior a chance de entrar
nos primeiros lotes de restituição. Mas se houver erros ou omissões na
entrega, perde a posição na fila e corre o risco de cair em malha fina.
Calendário de pagamento de restituição em 2025
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro