segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Petrobrás vai a China para evitar atraso na produção

Petrobras transferiu para o exterior parte das obras de, pelo menos, quatro plataformas para o pré-sal da Bacia de Santos

Petrobras (Foto: Rede Globo)

Preocupada em acelerar a produção de petróleo e temendo atrasos na entrega de equipamentos, a Petrobras transferiu para o exterior parte das obras de, pelo menos, quatro plataformas para o pré-sal da Bacia de Santos. Contratados por mais de US$ 2 bilhões e regras de conteúdo local de até 70% para estimular a indústria local, os serviços foram iniciados na Indonésia e no estaleiro Cosco, em Dalian, na China.
No Brasil, o cronograma estava atrasado por deficiências nos estaleiros Inhaúma (RJ) e Rio Grande (RS). Uma parte trabalhosa do processo (troca de chapa), intensiva em mão de obra, será transferida para a China, com possível redução de postos de trabalho no Brasil.
 
Serão feitos no Cosco uma parcela da transformação (conversão) de três navios em plataformas (P-75, P-76 e P-77) para a área da cessão onerosa, que produzirá até 5 bilhões de barris no pré-sal. Também serão feitos no estaleiro chinês estruturas do casco de uma plataforma replicante (que repete exatamente o projeto de outro equipamento) para o pré-sal de Santos. "Claramente este é um movimento da Petrobrás para poder acelerar o desenvolvimento dos campos", disse o presidente da Odebrecht Óleo e Gás, Roberto Ramos.
A Petrobras também negocia no exterior para afretar (alugar), e não construir, as cinco plataformas (FPSOs) extras para a área da cessão onerosa. O afretamento facilita o cumprimento de meta de conteúdo local, pois a embarcação é computada dentro do cálculo para todo o sistema.
A petroleira diz que não há decisão sobre afretamento. Mas o jornal O Estado de S. Paulo apurou que pelo menos duas unidades são negociadas com a SBM, de Mônaco, e com a Modec, japonesa. Fontes do setor dão como certo que haverá descumprimento de conteúdo local nas obras subcontratadas ao estaleiro Cosco. A Petrobrás, que precisará prestar contas à Agência Nacional do Petróleo (ANP), nega. "Não haverá descumprimento", afirma, em nota.
O grupo EEP, do estaleiro Inhaúma, responsável pela conversão das P-74, P-75, P-76 e P-77, também afirma que cumprirá o conteúdo local estabelecido no contrato com a Petrobrás, prevendo até 35% de realização no exterior.
Se extrapolar os limites de conteúdo local na conversão, a compensação terá de ser feita na fase de montagem da planta industrial na plataforma (integração). "O conteúdo local é muito mais influenciado pela construção dos módulos e equipamentos para o processamento do petróleo", diz a petroleira.
A decisão da Petrobras de recorrer à China já mostra que a companhia não está disposta a correr o risco de retardar o aumento de sua produção por causa dos atrasos da indústria nacional. O governo usa os contratos da Petrobras para reativar o setor naval. Mas, para acelerar o processo foi necessário fazer as encomendas antes de os canteiros para as obras (dos estaleiros) estarem prontos. Com o avançar dos projetos, os gargalos da indústria nacional ficam mais evidentes.
A Petrobras reconhece que houve uma mudança de estratégia por causa da falta de disponibilidade dos dois estaleiros. No caso da plataforma replicante, parte do casco será feita no Cosco por causa do atraso nas obras de construção dos cascos, a cargo da Engevix, no Estaleiro de Rio Grande. A Engevix não comentou. O contrato inclui oito cascos replicantes e soma US$ 3,1 bilhões.
O diretor de Engenharia da Petrobras, José Figueiredo, esteve na China no fim de janeiro para vistoriar as obras e se certificar de que estão no prazo. Já foi iniciada no Cosco a troca de casco, limpeza e construção de módulos de acomodação, entre outros serviços, para as P-75 e P-77.
A P-76 passa por limpeza na Indonésia e depois segue ao Cosco. Os três navios nem sequer estiveram no Brasil, foram da Malásia direto para Indonésia e China. Apenas a P-74 segue o processo de conversão no estaleiro Inhaúma, no Rio. As quatro plataformas da cessão onerosa, juntas, serão responsáveis por até 600 mil barris/dia, equivalente a 30% da atual produção da Petrobras. Estão programadas para entrar em 2016 e 2017 nos Campos de Franco 1, 2 e 3 e de Nordeste Tupi.
 
Concorrência
Segundo colocado na disputa para a conversão dos quatro navios para a área da cessão onerosa, o presidente da Andrade Gutierrez Óleo e Gás, Paulo Dalmazzo, diz que um descumprimento das regras de conteúdo local seria ilegal. "Perdemos a concorrência por oferecer preço maior, pois iríamos fazer no Brasil. Para fazer no exterior teríamos conseguido preço melhor do que o do vencedor. A Petrobras não pode rasgar uma concorrência."
O consórcio formado pela Odebrecht, UTC e OAS, reunido no EEP-Inhaúma, venceu o contrato das quatro conversões com US$ 1,753 bilhão. A Andrade Gutierrez ofertou US$ 580 milhões a mais.
A ANP disse que, pelas regras contratuais, iniciará a fiscalização somente ao final de cada módulo da etapa de desenvolvimento. Se ao final da fiscalização for apurado o não cumprimento da meta estabelecida no contrato a Petrobrás será multada, informa a agência.
(*Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)

Posso Licenciar Minha Propriedade Industrial?


A licença da propriedade industrial não só é possível como, em muitos casos, recomendável e até mesmo necessária.

Os registros de propriedade industrial (patentes, desenhos industriais e marcas) são ativos de uma empresa como quaisquer outros, apesar de sua natureza intangível. Assim, eles podem ser emprestados, alugados e vendidos. No jargão técnico, a venda de um direito de propriedade industrial é chamada de “cessão” e a locação de “licença”.

O prazo da licença não pode ultrapassar o da validade do registro. No caso de patentes, esse prazo é de 15 ou 20 anos contados do depósito do pedido de registro no INPI, dependendo se for um modelo de utilidade ou uma patente de invenção. Os desenhos industriais têm validade de até 25 anos. Já as marcas vigoram por 10 anos e podem ser renovadas por períodos iguais e sucessivos, indefinidamente. As licenças podem ser gratuitas ou remuneradas, neste último caso mediante pagamento de um royalty estabelecido em valor fixo ou variável, em função do volume de vendas dos produtos comercializados pelo licenciado que incorporam a tecnologia, design ou marca. 

Normalmente, a remuneração variável é fixada em valor unitário por produto ou em percentual sobre o preço de venda. É comum estabelecer um royalty mínimo, semestral ou anual, em valores progressivos, uma vez que a lógica diz que as vendas aumentam com o passar do tempo.


É importante que o titular do direito tenha controle sobre os produtos fabricados pelo licenciado para zelar que a qualidade destes esteja de acordo com os padrões por ele determinados e desejados. Por isso, sempre recomendo que seja incluída uma cláusula nos contratos estabelecendo que o licenciador deve aprovar, antecipadamente, cada lote de produto que será colocado no mercado pelo licenciado. O contrato também deve prever se o licenciado poderá tomar medidas contra eventuais infratores em seu próprio nome. Em caso positivo, deverá comunicar previamente ao titular do direito cada violação constatada.

A lei exige que o contrato seja averbado no INPI para produzir efeitos em relação a terceiros. Assim, nos contratos remunerados a dedução, pelo licenciado, dos royalties pagos como despesas operacionais está condicionada a essa formalidade. Da mesma forma a disposição que confere ao licenciado direito de agir contra infratores. Os contratos gratuitos, a principio, não precisam ser averbados. A lei também dispensa essa formalidade para que os documentos de venda emitidos pelo licenciado sejam aceitos como prova de uso da patente, desenho ou marca, no caso de alguém requerer a sua caducidade.

Esses são os pontos básicos que todos que forem licenciar a sua propriedade industrial devem considerar. Evidentemente, outras questões específicas devem ser analisadas caso a caso.
Outra questão que vale a pena comentar é a razão pela qual – e as vantagens – de se licenciar a propriedade industrial. Nos contratos com o exterior, são três os motivos que vislumbro como mais relevantes: a) interesse do titular do direito no mercado do território do licenciado; b) redução de custos dos produtos em função da fabricação local; e c) proteção do registro da patente, design ou marca, através de seu uso efetivo no território. Esses mesmos critérios se aplicam nos contratos de licença internos. É fundamental, contudo, definir claramente a área geográfica para a qual a licença está sendo concedida, tanto para fins de fabricação como de comercialização, caso ela não abranja todo o país.

A licença constitui, portanto, uma ferramenta para gerar receita, aumentar a produção com menor custo e, especialmente no caso das marcas, difundí-la no mercado.
Concluindo, a licença da propriedade industrial não só é possível como, em muitos casos, recomendável e até mesmo necessária, sempre tendo em mente que o segredo do seu sucesso passa pela elaboração de um contrato que confira ao titular do direito garantias e proteção adequadas.
 
Fernando Jucá é advogado, especialista em registro, licenciamento, patentes e direitos autorais. É sócio do Mesquita Ribeiro, Tavares e Jucá Advogados.
 

Recursos genéticos destinados à produção de alimentos poderão ter regras próprias


Marcos Magalhães

Os recursos genéticos destinados à produção de alimentos poderão ser regidos por regras diferentes daquelas estabelecidas para o uso industrial. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 15/2013, de autoria da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), que será analisado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A proposição, apresentada no início desse mês, aguarda abertura de prazo para recebimento de emendas e indicação de relator.

O projeto será depois examinado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A proposta modifica o artigo 3º da Medida Provisória 2186-16, que regulamenta desde 2001 o acesso a recursos genéticos. Segundo o texto em vigor, a medida provisória não se aplica ao patrimônio genético humano. O projeto de Kátia Abreu abre outra exceção, ao estabelecer que a medida provisória não se aplica “aos recursos genéticos objeto do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA)”, promulgado em 2008.

Na justificação de seu projeto, a senadora observa que a biotecnologia – que classificou como “conjunto de técnicas que utilizam ou transformam o material de organismos vivos para desenvolver novos processos e produtos em benefício dos seres humanos” – tem como principal fonte de matéria prima a biodiversidade. Por isso, diz ainda, o acesso ao patrimônio genético “ganha destaque no universo da bioeconomia e traz com ele as questões relacionadas à repartição de benefícios”. A seu ver, porém, é necessário que recursos genéticos destinados à produção de alimentos tenham tratamento diferenciado daqueles destinados ao uso industrial.

A autora do projeto recorda que o Brasil já ratificou o TIRFAA, que trata apenas de alimentação e agricultura, e assinou, em 2011, o Protocolo de Acesso e Repartição de Benefícios Advindos da Biodiversidade, conhecido como Protocolo de Nagoia. Se o TIRFAA já possui uma regra conhecida de repartição de benefícios, argumenta a senadora, ainda existem dúvidas sobre como será feita a cobrança de benefícios pelo Protocolo de Nagoia e quem serão os beneficiários. O texto desse protocolo foi submetido ao Congresso Nacional para ratificação e está em tramitação na Câmara dos Deputados (MSC 245/2012).

Como o Brasil é um grande produtor rural e utilizador de recursos genéticos provenientes de outros países, na agricultura e na pecuária, observa a autora, seria preocupante a indefinição de como será aplicado o Protocolo de Nagoia. Ela propõe que, no âmbito doméstico, exista uma convivência harmônica entre o protocolo e o TIRFAA.

- É fundamental que o Poder Público defina a forma como disciplinará o tema no âmbito doméstico. Uma definição prévia seguramente tornará menos polêmica a tramitação do Protocolo de Nagoia no Congresso Nacional e contribuirá para viabilizar um entendimento a respeito da revisão da estrutura normativa doméstica que atualmente regulamenta o acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios – afirma Kátia Abreu.

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Você já ouviu falar em economia criativa?





Esta nova maneira de encarar os negócios presentes em áreas como moda e cinema promete revolucionar o mercado de startups.
Startups são geralmente associadas ao mercado digital. Mas você sabia que também é possível criar um negócio em um contexto totalmente diferente? Moda, artes e cinema, por exemplo, são áreas que guardam inúmeras oportunidades. Tradicionalmente presentes no nosso dia-a-dia, elas agora fazem parte do universo das startups, através da economia criativa.
Estabelecido sobre oito pilares – arquitetura, design, artes, moda, cinema, audiovisual, literatura e artes cênicas –, segundo o conceito original do inglês John Howkins, este nicho pode ser definido como uma forma de transformar criatividade em resultado e, mais que isso, de pensar as relações em comunidade. É um novo olhar sobre o empreendedorismo, que pede multidisciplinaridade por parte do empreendedor, atenção a novas profissões e tem a economia colaborativa como seu carro-chefe.
“Com informação e novas tecnologias, tudo se abriu para que as pessoas trabalhassem com essa visão no Brasil”, afirma Luciana Guilherme, diretora de Empreendedorismo, Gestão e Inovação da Secretaria de Economia Criativa do MinC, criada no início de 2011. Recentemente, a situação melhorou muito com o desenvolvimento econômico do país. “Poucos têm a riqueza que temos para empreender”, ressalta.

Com o surgimento de novas oportunidades, torna-se latente a necessidade de conceber ideias fora do lugar-comum. O empreendedor passa então a pensar em modelos inovadores, com novos processos e novas tecnologias, valorizando o setor criativo em que atua, muitas vezes menosprezado por não encerrar uma formação voltada para a gestão de negócios. Esse é o caminho da economia criativa, que procura revelar modelos de negócios inovadores em outras áreas.

Além do olhar amplo para inovações, é importante atentar à inovação aberta, que faz girar a economia colaborativa, modus operandi da economia criativa, destaca o empreendedor Tomás de Lara, co-fundador da incubadora Engage. Isto significa abrir o desenvolvimento da empresa para o público, permitindo que as pessoas opinem e trabalhem junto dela em um sistema de troca de valor. “Assim, se estabelece a relação interdependente, em que, ao concordar com o seu valor, um sujeito ajuda o outro a desenvolver o produto”, explica Tomás.

Tudo isso é facilitado hoje em dia, em um ambiente no qual o empreendedor, por meio de sua rede e da tecnologia, pode chegar a um pequeno grupo interessado em um assunto específico e propor um negócio baseado nesse tipo de colaboração. “A economia criativa tem a cultura da economia colaborativa”, define o empreendedor.

Atualmente, este é o setor que emprega mais jovens, com os mais altos salários, diz Isabella Prata, fundadora da Escola São Paulo, que concentra seus cursos neste nicho. E o próprio mercado cria a necessidade de capacitação para quem quer mergulhar nele. “No setor criativo, se você não tiver três ferramentas de gestão – de pessoas, financeira e de marcas – seu negócio não vai durar muito tempo”, alerta.

Além disso, quando se trata de economia criativa, o trabalho deve ser encarado de forma totalmente diferente do que acontece nas empresas tradicionais. “Um dos segredos é acreditar que sua ideia pode ser interessante para outras pessoas. É pular da cama todos os dias, no primeiro momento em que você abre os olhos, com a faca nos dentes, brilho nos olhos, e botar pra fazer. O objetivo não é mais quantas horas estamos trabalhando, mas o quanto estamos produzindo nas horas que trabalhamos”, completa Isabella.
 
Breve histórico

O empreendedorismo passou por transformações nas últimas décadas. Há vinte anos, era comum empreender por necessidade: com menos ofertas de emprego, montava-se o próprio negócio para subsistência. Hoje, as oportunidades são cada vez maiores e a economia criativa representa 7% do PIB global. De acordo com um estudo do GEM (Global Entrepreneurship Monitor) em 2010, para cada empreendedor por necessidade existem 2,1 empreendedores por oportunidade.

O assunto surgiu na Austrália, nos anos 1990, foi para a Inglaterra. Com o livro The Creative Economy: How People Make Money from Ideas (A economia criativa: como as pessoas podem ganhar dinheiro com ideias, em tradução livre), o britânico John Howkins definiu pela primeira vez os seus pilares de atuação. Recentemente, a economia criativa passou a ser oficialmente discutida no Brasil com a formação da Secretaria da Economia Criativa (integrante do MinC), inaugurada no início de 2011.

A partir de então, entraram em cena representantes do mercado financeiro interessados em contribuir com a evolução do conceito, formando diversos grupos de estudo e abrindo espaço para essas atividades. A tendência é que esse setor seja cada vez mais explorado e difundido no país. 
 
Por Vinícius Victorino, da equipe de Cultura Empreendedora - Endeavor Brasil, com a colaboração de Carolina Pezzoni.
 

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Empresário argentino deve comprar ativos da Petrobras por US$400 mi


A estatal brasileira atua, entre outros segmentos, no refino e na distribuição de combustíveis
Redação NNpetro - Quinta-feira, 21 Fevereiro, 2013 - 15:45
A Petrobras está finalizando as negociações para a venda de participação em ativos na Argentina para a Oil Combustibles por cerca de 400 milhões de dólares. Segundo a imprensa local, o empresário Cristóbal López - maior no ramo de jogo e próximo à presidente Cristina Kirchner - deve comprar 51% dos ativos da estatal brasileira no país vizinho. O negócio deve ser anunciado até amanhã. 

López propôs uma sociedade na qual ficaria com 51% dos ativos e os brasileiros, com o restante. Ou seja, o empresário teria a rede de serviços, a refinaria e boa parte do negócio de exploração da Petrobras no país vizinho. A YPF e a Tecpetrol, de acordo com o "Clarín" e o "La Nación", também estariam interessadas nos negócios da Petrobras na Argentina.

Um especialista do jornal argentino "Clarín" disse que a "YPF tem por trás de si o governo, por isso sempre tem chances. Mas divulgaram planos de uma nova refinaria, o que dá a entender que estão descartando ficar com a da Petrobras". Outra fonte do setor afirmou: "A oferta de López seria a maior, mas pode ser que uma associação com a YPF seja vantajosa para a Petrobras em termos políticos ou de outros negócios".

Na Argentina, a estatal brasileira possui 100% da refinaria Ricardo Eliçabe, em Bahia Blanca, e também participação de 28,5% na refinaria do Norte (Refinor), na Província de Salta. As duas unidades têm capacidade de refino de 30 mil barris de petróleo por dia, cada uma. A atuação da Petrobras naquele país também abrange distribuição de combustíveis, geração de energia elétrica, petroquímica e gasodutos.

A presidente da Petrobras, Graça Foster, já havia noticiado a intenção de vender ativos para reforçar o caixa e enfrentar o ano de 2013 que classificou como “ainda mais difícil”. A companhia visa reduzir a presença no exterior para angariar recursos a serem aplicados no pré-sal brasileiro.

(Com informações da Reuters e O Globo)

Candidato brasileiro à OMC diz que crise não pode paralisar negociações

Marina Villén.

Cairo, 24 fev (EFE).- O candidato brasileiro a dirigir a Organização Mundial do Comércio (OMC), Roberto Azevêdo, afirmou neste domingo, no Cairo, que não se pode permitir que a atual crise econômica afete as negociações da entidade, estagnadas há muito tempo.

Em viagem pelo norte da África para obter apoios, Azevedo disse em entrevista à Agência Efe que não se deve esperar que a economia ande bem para buscar avanços nas conversas sobre a Rodada de Doha, porque estas "não podem estar submissas a uma economia em expansão".

"O sistema tem que responder e ser efetivo e útil para seus membros, seja qual for a situação econômica internacional", ressaltou o brasileiro, embaixador na OMC desde 2008.

Azevêdo criticou que, antes de a crise começar, as negociações estavam estagnadas porque, como a economia não apresentava problemas, predominava o sentimento de que não eram necessárias mudanças nem a eliminação de tarifas, enquanto agora se alega que a difícil situação torna impossível descongelar as conversas.

Em sua opinião, "o pilar de negociações da OMC está totalmente paralisado", o que afeta toda a organização, por isso é necessário atualizar a agenda comercial internacional.

O principal desafio do próximo diretor-geral da OMC, que tomará posse do cargo no dia 1º de setembro, será desbloquear a Rodada de Doha, a proposta de liberalização do sistema multilateral de comércio que começou em 2001 e está estagnada há cinco anos.

O diplomata brasileiro destacou que é necessário "um modelo aberto", porque o protecionismo não é sustentável a longo prazo: "O movimento é em direção à competitividade global".

Para Azevêdo, é imprescindível "virar a página" e achar uma solução à Rodada de Doha, para o que ele propõe uma receita baseada "na rapidez, na criatividade e em enfrentar os temas difíceis".

As mudanças devem ser postas em prática "imediatamente", sem esperar que a situação seja mais propícia ou que os membros da OMC alterem sua visão, e é precisoabordar diretamente os temas sensíveis da Rodada de Doha que travam o sistema, algo que, na sua opinião, até agora não foi feito.

"É preciso ter vontade política para olhar para os temas mais sensíveis. Desta forma, o resto da rodada avançará", disse.

O brasileiro, considerado um candidato de consenso com capacidade de interlocução, concorre na corrida para dirigir a OMC com outros oito candidatos, entre eles o economista mexicano Herminio Blanco e os ministros neozelandês Tim Groser e costarriquenho Anabel González.

Azevêdo, que no Cairo se reúne com o ministro de Indústria e Comércio do Egito, Hatem Abdelhamid Saleh, acredita que é "fundamental" que o novo diretor-geral venha de um país emergente para que os membros sintam que "há igualdade de oportunidades".

Neste sentido, ele opinou que o fato de que os países em desenvolvimento participem agora no mesmo nível que os desenvolvidos transforma as negociações em "mais equilibradas".

Uma nova perspectiva sobre a Lei de Falências



Por Marcelo Alves Muniz

Após sete anos de existência e de três anos de aplicabilidade fática, a Lei de Recuperações Judiciais e Falências desperta calorosos debates, provocados e defendidos sob o enfoque do devedor.

Tendo como principio basilar a chamada função social da empresa, expressão abstrata e que deve ser interpretada como a defesa de postos de trabalho, geração de riquezas e contribuição para incremento da atividade nacional, ainda que justo, não se deve ignorar o interesse dos credores, os quais, em sua maioria, também são empresas e necessitam de amparo para continuidade e viabilidade de sua própria atividade.

Por meio de uma visão imediatista, criou-se a cultura do oprimido no ambiente recuperacional, na qual as empresas em recuperação são tratadas como vítimas e seus credores tratados como opressores. Tal visão foi criada por vários fatores que transitam entre o preconceito da falência como oportunidade, da cultura profissional de salvar a todo custo a empresa em dificuldade e da visão de nossos parlamentares que visam a implementação de mudanças na Lei nº 11.101, de 2005, para proteção única das recuperandas, como se hipossuficientes fossem. Entendemos que tais fatos aliados a deficiências colaboram para o enfraquecimento da legislação recuperacional e poderá conduzir o diploma à pecha que maculava a antiga concordata.

Grande parte das empresas que entram em recuperação judicial está falida
São situações que entendemos devam ser debatidas para melhoria do ambiente, como a extensão do período de fiscalização. É sabido que a determinação de término do processo pós-aprovação do plano e concessão da recuperação judicial em dois anos se mostra na atual conjuntura como raso e responsável pelas famigeradas carências, que por vezes buscam, apenas, evitar a convolação da recuperação judicial em falência, ou seja, uma vez não cumprido o plano e ocorrido o término do processo, o credor se vê obrigado a ingressar com um novo processo de cobrança para fazer valer o plano aprovado, o que evidentemente gera insegurança e deve ser repelido.

Faz-se necessário também um maior aculturamento para utilização da recuperação judicial. É verificado que grande parcela das empresas que lançam mão do processo de recuperação judicial encontra-se falida, impondo aos credores a responsabilidade pelo insucesso, bem como para o seu soerguimento. Nesta situação, evidenciasse a imposição de descontos estratosféricos, remissão de dívidas, bem como a concessão obrigatória de insumos. Entendemos que a responsabilidade para tanto é o fardo que a sociedade impõe ao falido. Devemos enxergar soluções de mercado, em que as empresas sem condições de sobrevivência devam ser afastadas dando lugar a outras mais prósperas, fato que provocará uma otimização na realização do ativo, uma maior possibilidade de satisfação dos credores e de diminuição da possibilidade de crimes falimentares.

Em contrapartida, as empresas viáveis e que estejam em dificuldades devem deter um planejamento de sobrevivência no período recuperacional, pois é sabido que, uma vez em recuperação, as chances para realização de novos negócios se mostram reduzidas. Tal situação deve ser também inspirada na realidade americana, a exemplo da American Airlines, que programou sua recuperação judicial tendo em caixa o suficiente para as despesas nos 12 meses posteriores ao pedido e que culminou para a criação da maior companhia aérea do mundo, isto considerando a fusão com a US Airways.

Entendemos ainda que os prazos para participação do credor no processo são parcos e somados à forma de comunicação dos atos levam ao credor a uma situação de incerteza, o que provoca distorções gravíssimas entre o valor declarado e o devido. Hipoteticamente, o credor que não observa a relação de credores, e não apresenta tempestivamente sua divergência, amarga uma diminuição sensível de seu crédito, visto que a maioria esmagadora dos planos prevê deságios que oscilam entre 40% a 85% sobre o crédito. 

Assim, a publicidade dos atos deve ser realizada pelo Poder Judiciário e não pelos devedores, prosseguindo o entendimento que uma vez que o crédito embora existente seja omitido pelo devedor este não se submete à recuperação judicial, permanecendo válidas as formas originárias de contratação e direitos de cobrança.

Preocupa a forma com a qual se instituem as assembleias gerais, as quais devem contar com maior publicidade, com a exteriorização das causas subjacentes e de originação dos créditos, bem como com uma atuação imparcial dos administradores judiciais, evitando assim a possibilidade de fraude na listagem de credores e com isso a imposição de planos esdrúxulos. Tais pontos são preocupantes. Seguramente não são os únicos pontos de melhoria, vez que estamos tratando de um diploma inovador e que ainda se encontra em período de maturação. Boas iniciativas, como as decisões proferidas pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devem ser exaltadas, visto que colaboram com a criação de um ambiente saudável e profícuo entre detentores de posições tão antagônicas como o são os credores e devedores.
 
Marcelo Alves Muniz é advogado em São Paulo e especialista em direito empresarial pela PUC-SP
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
 
Fonte: Valor Econômico