Marcos Magalhães
Os recursos genéticos destinados à
produção de alimentos poderão ser regidos por regras diferentes daquelas
estabelecidas para o uso industrial. Esse é o objetivo do Projeto de
Lei do Senado (PLS) 15/2013,
de autoria da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), que será analisado pela
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A proposição,
apresentada no início desse mês, aguarda abertura de prazo para
recebimento de emendas e indicação de relator.
O projeto será depois examinado pela
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e, em decisão
terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle (CMA).
A proposta modifica o artigo 3º da
Medida Provisória 2186-16, que regulamenta desde 2001 o acesso a
recursos genéticos. Segundo o texto em vigor, a medida provisória não se
aplica ao patrimônio genético humano. O projeto de Kátia Abreu abre
outra exceção, ao estabelecer que a medida provisória não se aplica “aos
recursos genéticos objeto do Tratado Internacional sobre Recursos
Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA)”, promulgado
em 2008.
Na justificação de seu projeto, a
senadora observa que a biotecnologia – que classificou como “conjunto de
técnicas que utilizam ou transformam o material de organismos vivos
para desenvolver novos processos e produtos em benefício dos seres
humanos” – tem como principal fonte de matéria prima a biodiversidade.
Por isso, diz ainda, o acesso ao patrimônio genético “ganha destaque no
universo da bioeconomia e traz com ele as questões relacionadas à
repartição de benefícios”. A seu ver, porém, é necessário que recursos
genéticos destinados à produção de alimentos tenham tratamento
diferenciado daqueles destinados ao uso industrial.
A autora do projeto recorda que o
Brasil já ratificou o TIRFAA, que trata apenas de alimentação e
agricultura, e assinou, em 2011, o Protocolo de Acesso e Repartição de
Benefícios Advindos da Biodiversidade, conhecido como Protocolo de
Nagoia. Se o TIRFAA já possui uma regra conhecida de repartição de
benefícios, argumenta a senadora, ainda existem dúvidas sobre como será
feita a cobrança de benefícios pelo Protocolo de Nagoia e quem serão os
beneficiários. O texto desse protocolo foi submetido ao Congresso
Nacional para ratificação e está em tramitação na Câmara dos Deputados (MSC 245/2012).
Como o Brasil é um grande produtor
rural e utilizador de recursos genéticos provenientes de outros países,
na agricultura e na pecuária, observa a autora, seria preocupante a
indefinição de como será aplicado o Protocolo de Nagoia. Ela propõe que,
no âmbito doméstico, exista uma convivência harmônica entre o protocolo
e o TIRFAA.
- É fundamental que o Poder Público
defina a forma como disciplinará o tema no âmbito doméstico. Uma
definição prévia seguramente tornará menos polêmica a tramitação do
Protocolo de Nagoia no Congresso Nacional e contribuirá para viabilizar
um entendimento a respeito da revisão da estrutura normativa doméstica
que atualmente regulamenta o acesso ao patrimônio genético, ao
conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios – afirma
Kátia Abreu.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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