segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Recursos genéticos destinados à produção de alimentos poderão ter regras próprias


Marcos Magalhães

Os recursos genéticos destinados à produção de alimentos poderão ser regidos por regras diferentes daquelas estabelecidas para o uso industrial. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 15/2013, de autoria da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), que será analisado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A proposição, apresentada no início desse mês, aguarda abertura de prazo para recebimento de emendas e indicação de relator.

O projeto será depois examinado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A proposta modifica o artigo 3º da Medida Provisória 2186-16, que regulamenta desde 2001 o acesso a recursos genéticos. Segundo o texto em vigor, a medida provisória não se aplica ao patrimônio genético humano. O projeto de Kátia Abreu abre outra exceção, ao estabelecer que a medida provisória não se aplica “aos recursos genéticos objeto do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA)”, promulgado em 2008.

Na justificação de seu projeto, a senadora observa que a biotecnologia – que classificou como “conjunto de técnicas que utilizam ou transformam o material de organismos vivos para desenvolver novos processos e produtos em benefício dos seres humanos” – tem como principal fonte de matéria prima a biodiversidade. Por isso, diz ainda, o acesso ao patrimônio genético “ganha destaque no universo da bioeconomia e traz com ele as questões relacionadas à repartição de benefícios”. A seu ver, porém, é necessário que recursos genéticos destinados à produção de alimentos tenham tratamento diferenciado daqueles destinados ao uso industrial.

A autora do projeto recorda que o Brasil já ratificou o TIRFAA, que trata apenas de alimentação e agricultura, e assinou, em 2011, o Protocolo de Acesso e Repartição de Benefícios Advindos da Biodiversidade, conhecido como Protocolo de Nagoia. Se o TIRFAA já possui uma regra conhecida de repartição de benefícios, argumenta a senadora, ainda existem dúvidas sobre como será feita a cobrança de benefícios pelo Protocolo de Nagoia e quem serão os beneficiários. O texto desse protocolo foi submetido ao Congresso Nacional para ratificação e está em tramitação na Câmara dos Deputados (MSC 245/2012).

Como o Brasil é um grande produtor rural e utilizador de recursos genéticos provenientes de outros países, na agricultura e na pecuária, observa a autora, seria preocupante a indefinição de como será aplicado o Protocolo de Nagoia. Ela propõe que, no âmbito doméstico, exista uma convivência harmônica entre o protocolo e o TIRFAA.

- É fundamental que o Poder Público defina a forma como disciplinará o tema no âmbito doméstico. Uma definição prévia seguramente tornará menos polêmica a tramitação do Protocolo de Nagoia no Congresso Nacional e contribuirá para viabilizar um entendimento a respeito da revisão da estrutura normativa doméstica que atualmente regulamenta o acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios – afirma Kátia Abreu.

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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