sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Requisitos Legais são Indispensáveis para Residência no País

Estrangeiro só tem direito a residir no Brasil caso preencha todos os requisitos legais.


A 6ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a sentença de improcedência do pedido de visto permanente de residência no Brasil de estrangeiro, sem o preenchimento de todos os requisitos legais previstos na legislação brasileira, pois a concessão de visto para entrada e permanência de estrangeiros no país são atos ligados à soberania nacional e ao Poder Executivo.

O autor da ação na Justiça, chegou ao Brasil em março de 2009, casou com uma brasileira em agosto do mesmo ano, e pretendia obter o visto permanente. A 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou o pedido, pois não foi apresentada certidão de antecedentes criminais expedida pelo país de origem, no caso Estados Unidos, legalizada e traduzida junto ao consulado ou embaixada brasileira.

Insatisfeito, ele então recorreu ao TRF-2 alegando que não existe um consulado brasileiro em seu estado de origem, o Tennessee, e que o não reconhecimento do seu direito de permanecer no país, já que é casado com uma brasileira e apresentou a documentação exigida, viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.

A Procuradoria rebateu os argumentos do autor da ação e sustentou que a alegação é infundada, pois a lei exige tão somente que a certidão criminal seja expedida no país de origem, não sendo necessário consulado no estado de origem.

Os advogados da União defenderam a legalidade da exigência. De acordo com eles, a decisão final caberia à autoridade administrativa, nos termos do artigo 3º da lei 6.815/1990, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.

Segundo o advogado da União Felipe Pavan Ramos, que atuou na ação, é inerente à soberania da República Federativa do Brasil o controle de entrada e permanência de estrangeiros em seu território, devendo ser norteado pela legislação vigente e pelo interesse do povo brasileiro. “Nenhum suposto direito individual pode ser elevado de tal modo a atingir um certo grau de absolutismo, indo de encontro à própria ordem jurídica e ao interesse de toda a coletividade”, defendeu.

A 6ª Turma Especializada do TRF-2 manteve a sentença de improcedência, entendendo que o estrangeiro só tem direito ao visto permanente de residência no Brasil caso preencha todos os requisitos legais.

O relator do recurso destacou no voto que “a menção à proteção à família e à dignidade da pessoa humana (todos choram, diante de belas palavras) não podem ser utilizados como forma de burlar o cumprimento da legislação”.

(Última Instância – 07/02/2013)

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