Atitude preventiva
Com
a nova Lei de Lavagem e a resolução do Coaf que obriga consultorias a
informar operações de clientes suspeitas de lavagem de dinheiro, os
escritórios de advocacia especializados no tema têm registrado aumento
na procura de esclarecimentos sobre o assunto. “Depois da alteração
produzida no meio do ano passado que acabou regulamentada no começo
deste ano, começamos a receber mais consultas não só de instituições
financeiras como, de entidades obrigados a apresentar comunicado ao
Coaf”, diz Maurício Silva Leite, do Leite Tosto Advogados.
De
acordo com a Resolução 24 do Coaf, as consultorias deverão implantar
procedimentos para a identificação do beneficiário final da operação e
obtenção de informações sobre o propósito e a natureza do negócio.
Qualquer operação superior a R$ 30 mil paga em espécie ou cheque ao
portador deverá ser comunicada ao Coaf. Além de consultorias, as novas
regras valem também para prestadores de seviço de assessoria, auditoria,
contadoria, aconselhamento ou assistência, e abrange pessoas físicas ou
jurídicas não submetidas a regulação de órgão próprio.
Segundo o advogado David Rechulski,
as empresas estão preocupadas com a possibilidade de serem condenadas
por responsabilidade objetiva em caso de lavagem de dinheiro. “É um
alcance estruturado muitas vezes em circunstâncias que não estão no
controle absoluto da empresa, mas podem repercutir na própria
companhia”, afirma. Ele diz que tem recebido consultas de muitas
empresas do ramo imobiliário, como construtoras.
Bancos
Já os bancos têm redobrado a atenção em casos de risco potencial de lavagem de dinheiro. Segundo reportagem do jornal Valor Econômico,
as instituições estão mais rigorosas na análise de remessas do
exterior, o que tem provocado maior lentidão nessas operações. De acordo
com o jornal, fontes de instituições financeiras dizem que, com os
procedimentos mais rígidos, os executivos dos bancos podem responder a
processo como pessoa física.
Na avaliação do advogado Eduardo
Fleury ao jornal, o banco pode inclusive ser responsabilizado por essas
operações. Segundo ele, a precaução das instituições financeiras já
vinha aumentando antes mesmo da nova legislação. "O ambiente mudou nos
últimos anos e não apenas no Brasil."
Além da nova lei de lavagem,
o jornal cita pressões da comunidade internacional e regras mais
rígidas do Banco Central como as responsáveis pela dificuldade na
liberação das remessas do exterior. De acordo com o jornal, com essas
novas regras, os bancos passaram a adotar procedimentos mais minuciosos
e, em alguns casos, pedem aos clientes documentos que comprovem até o
último grau de controle acionário de uma empresa.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2013
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