sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Angolanos não Conseguem se Regularizar

Angolanos que chegaram ao Brasil em situação de refúgio e desejam solicitar o visto permanente – conforme dispões recente portaria do govern, reclamam das dificuladades burocráticas a eles impostas.

O leitor Viriato, angolano, há 20 anos residente no Rio de Janeiro, casado com brasileira e pai de 03 filhos brasileiros, relata a situação kafkaniana na qual ele se encontra.

Viriato está no Brasil desde em 1993, quando fugiu de sua terra natal devido à guerra civil que ocorria em todo território angolano naquele momento. Ao chegar no Brasil, ele solicitou o estatuto de refúgio junto a Cáritas Rio de Janeiro, conforme estipula a lei 9.474 de 22-07-1997.

Porém, até agora, relata ele, não consegue renovar seu RNE, tendo em vista que foi publicado no diario oficial que todos os Angolanos e Liberianos na condição de refugiados, tornariam-se permanente nas suas classificações – conforme a portaria 2650 de 25-12-2012.

Viriato reclama que Cáritas não repassa as informações precisas referente às documentações necessarias. Enquanto a Policia Federal exige uma declaração de Cáritas para liberar as renovações.

Caritas por sua vez, sempre segundo o leitor, alega que não poderá fornecer a tal declaração tendo em vista que a tarefa não era mas de sua responsabilidade. Em consequencia, a Policia Federal passou a exigir a carterinha consular e a correspondencia administrativa enviadas ao refugiados.

Ora, reclama o Viriato, muitos Angolanos – senão a maioria, quando chegaram ao Brasil fugindo da situação na qual o país encotrava-se à época, não estavam em possessão de todos seus documentos necessarios. Alguns usaram nomes falsos para poderdeixar o território angolano.

Lembremos que a portaria 2650 de 25-12-2012 publicada no DOU do 26/10/ 2012, dispõe que os refugiados angolanos (e liberianos) podiam tirar registro de residência permanente no Brasil, atendendo assim à orientação do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. A retirada do registro é necessária para que esses estrangeiros continuem a viver no país,  porque a ONU não mais considera liberianos e angolanos como refugiados.

Cidadãos dessas duas nacionalidades que vieram para o Brasil como refugiados têm 90 dias para iniciar o processo de obtenção do registro de residência permanente. O pedido deve ser feito junto à Polícia Federal.

Para conseguir o registro, os estrangeiros devem atender a um destes requisitos: morar no país há pelo menos quatro anos, ser contratado por instituição registrada no Ministério do Trabalho, ter capacitação profissional reconhecida por um órgão da área pertinente ou ter um negócio estabelecido com capital próprio.

Eles precisam também entregar declaração reconhecida em cartório atestando que não respondem a processos criminais, nem no Brasil nem no exterior. Menores de 18 anos terão que se apresentar acompanhados pelos pais.

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