Angolanos que chegaram ao Brasil em situação de refúgio e
desejam solicitar o visto permanente – conforme dispões recente portaria
do govern, reclamam das dificuladades burocráticas a eles impostas.
O leitor Viriato,
angolano, há 20 anos residente no Rio de Janeiro, casado com brasileira
e pai de 03 filhos brasileiros, relata a situação kafkaniana na qual
ele se encontra.
Viriato está no Brasil desde em 1993, quando fugiu de sua terra natal
devido à guerra civil que ocorria em todo território angolano naquele
momento. Ao chegar no Brasil, ele solicitou o estatuto de refúgio junto a
Cáritas Rio de Janeiro, conforme estipula a lei 9.474 de 22-07-1997.
Porém, até agora, relata ele, não consegue renovar seu RNE, tendo em
vista que foi publicado no diario oficial que todos os Angolanos e
Liberianos na condição de refugiados, tornariam-se permanente nas suas
classificações – conforme a portaria 2650 de 25-12-2012.
Viriato reclama que Cáritas não repassa as informações precisas
referente às documentações necessarias. Enquanto a Policia Federal exige
uma declaração de Cáritas para liberar as renovações.
Caritas por sua vez, sempre segundo o leitor, alega que não poderá
fornecer a tal declaração tendo em vista que a tarefa não era mas de sua
responsabilidade. Em consequencia, a Policia Federal passou a exigir a
carterinha consular e a correspondencia administrativa enviadas ao
refugiados.
Ora, reclama o Viriato, muitos Angolanos – senão a maioria, quando
chegaram ao Brasil fugindo da situação na qual o país encotrava-se à
época, não estavam em possessão de todos seus documentos necessarios.
Alguns usaram nomes falsos para poderdeixar o território angolano.
Lembremos que a portaria 2650 de 25-12-2012 publicada no DOU do
26/10/ 2012, dispõe que os refugiados angolanos (e liberianos) podiam
tirar registro de residência permanente no Brasil, atendendo assim à
orientação do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. A
retirada do registro é necessária para que esses estrangeiros continuem a
viver no país, porque a ONU não mais considera liberianos e angolanos como refugiados.
Cidadãos dessas duas nacionalidades que vieram para o Brasil como
refugiados têm 90 dias para iniciar o processo de obtenção do registro
de residência permanente. O pedido deve ser feito junto à Polícia
Federal.
Para conseguir o registro, os estrangeiros devem atender a um destes
requisitos: morar no país há pelo menos quatro anos, ser contratado por
instituição registrada no Ministério do Trabalho, ter capacitação
profissional reconhecida por um órgão da área pertinente ou ter um
negócio estabelecido com capital próprio.
Eles precisam também entregar declaração reconhecida em cartório
atestando que não respondem a processos criminais, nem no Brasil nem no
exterior. Menores de 18 anos terão que se apresentar acompanhados pelos
pais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário