sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Visto Temporário para Trabalho nas Copas e Olimpíadas

O Conselho Nacional de Imigração aprovou a concessão de autorização de trabalho para estrangeiros que prestarão serviços na Copa das Confederações, Copa do Mundo e Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou, por meio de resolução normativa, a concessão de autorização de trabalho de estrangeiros no Brasil por meio de visto específico para aqueles que desenvolverão atividades relacionadas exclusivamente ao trabalho na preparação, organização, planejamento e execução da Copa das Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

De acordo com a resolução, estrangeiros que venham ao Brasil trabalhar em um desses eventos, terão a concessão de um visto exclusivo para essa finalidade. Além do visto exclusivo, a resolução permite que o processo de emissão seja muito mais rápido, considerando a necessidade e urgência para a organização desses grandes eventos.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidirá sobre as autorizações de trabalho, quando devidamente instruídas, no prazo de cinco dias úteis, encaminhando-as ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) para concessão de visto nas Repartições consulares e Missões diplomáticas brasileiras no exterior.

É importante ressaltar que o MTE examinará o vínculo do profissional estrangeiro com as atividades relacionadas aos eventos supracitados e que será concedida autorização de trabalho pelo prazo de até dois anos, prorrogável nos termos da legislação em vigor, observando, em quaisquer hipóteses, o limite de 31 de dezembro de 2014 (Copa do Mundo FIFA 2014) e de 31 de dezembro de 2016 (Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016). Para o caso de estrangeiro que venha ao Brasil para assistência técnica, o prazo da autorização de trabalho será de até um ano, também com possibilidade de prorrogação.

(NBI – 31/01/2013)

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