O Conselho Nacional de Imigração aprovou a concessão de
autorização de trabalho para estrangeiros que prestarão serviços na Copa
das Confederações, Copa do Mundo e Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou, por meio de
resolução normativa, a concessão de autorização de trabalho de
estrangeiros no Brasil por meio de visto específico para aqueles que
desenvolverão atividades relacionadas exclusivamente ao trabalho na
preparação, organização, planejamento e execução da Copa das
Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
De acordo com a resolução, estrangeiros que venham ao Brasil
trabalhar em um desses eventos, terão a concessão de um visto exclusivo
para essa finalidade. Além do visto exclusivo, a resolução permite que o
processo de emissão seja muito mais rápido, considerando a necessidade e
urgência para a organização desses grandes eventos.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidirá sobre as
autorizações de trabalho, quando devidamente instruídas, no prazo de
cinco dias úteis, encaminhando-as ao Ministério das Relações Exteriores
(MRE) para concessão de visto nas Repartições consulares e Missões
diplomáticas brasileiras no exterior.
É importante ressaltar que o MTE examinará o vínculo do profissional
estrangeiro com as atividades relacionadas aos eventos supracitados e
que será concedida autorização de trabalho pelo prazo de até dois anos,
prorrogável nos termos da legislação em vigor, observando, em quaisquer
hipóteses, o limite de 31 de dezembro de 2014 (Copa do Mundo FIFA 2014) e
de 31 de dezembro de 2016 (Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016).
Para o caso de estrangeiro que venha ao Brasil para assistência técnica,
o prazo da autorização de trabalho será de até um ano, também com
possibilidade de prorrogação.
(NBI – 31/01/2013)
Nenhum comentário:
Postar um comentário