A Cia. Siderúrgica
Nacional (CSN) informou ontem à noite, em comunicado, que entrou com
ação na Justiça contra empresas do grupo Techint, que há pouco mais de
um ano entraram no bloco de controle da Usiminas. Na ação, requer que o
grupo ítalo-argentino faça uma oferta pública de aquisição (OPA) de
ações aos minoritários ordinaristas da Usiminas.
Conforme relatou a CSN, no fim de 2011, em operação concluída em
janeiro de 2012, o grupo Techint, por meio das controladas Ternium,
Confab, Tenaris, Prosid e Siderar, adquiriram 43,3% das ações ordinárias
integrantes do bloco de controle da Usiminas que eram de Votorantim,
Camargo Corrêa e do Clube dos Empregados (CEU). Além disso, diz que mais
2,65% do CEU foram comprados pela Nippon Steel, também do bloco
controlador.
A CSN, do empresário Benjamin Steinbruch, é dona de 11,66% do capital
votante da Usiminas, percentual acumulado com aquisições feitas no
mercado a partir do segundo semestre de 2010. Esse percentual
corresponde a 58,93 milhões de ações.
A CSN aponta que foi pago um preço R$ 36,00 pelas ações do bloco
controlador, com um prêmio de da ordem de 90% em relação à cotação de 28
de novembro de 2011, data do anúncio do negócio. Para a empresa, a
operação resultou em um novo Acordo de Acionistas da Usiminas entre
Ternium, Nippon e CEU, substituindo o acordo firmado em 2006.
Caso tenha sucesso na Justiça, a CSN poderia receber R$ 28,80 por
ação (tag along de 80%), o que somaria R$ 1,7 bilhão por sua
participação. Pela cotação de ontem na bolsa, de R$ 11,22, esse bloco de
aços valia R$ 662 milhões.
A CSN alega que, apesar de ter sido divulgado que o novo acordo de
acionistas fora celebrado em "termos essencialmente idênticos",
ocorreram "modificações substanciais que resultaram num novo quadro
político-societário da Usiminas e conseqüentemente num novo balanço de
poder dentro do seu bloco de controle". E que, após isso, a Usiminas vem
passando por " profunda reformulação", com a chegada de profissionais
da Ternium que assumiram seus principais cargos executivos, como
presidente, com "mudanças relevantes de estratégia e gestão".
Para a CSN, ocorreu a alienação de controle acionário, tal como
prevista no artigo 254-A da Lei das S. A., e que a operação não se
enquadra nos precedentes já analisados pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM). Afirma que a Ternium a violou a legislação e deixou
de fazer a OPA, "em grave prejuízo aos minoritários ordinaristas da
Usiminas, aos quais não foi dada oportunidade de vender suas ações por
preço equivalente a no mínimo 80% do prêmio pago aos vendedores (tag
along)".
Em março de 2012, a Superintendência de Registro da CVM proferiu
parecer contrário à necessidade de oferta, alegando que não houve troca
de controle. No comunicado, a CSN disse que a manifestação da autarquia
"não é definitiva e é sujeita a revisão".
Nenhum comentário:
Postar um comentário