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Atuação: Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
OMC revisa para baixo crescimento do comércio internacional em 2013 e 2014
Governo facilita exportação para pequenas empresas com garantia de crédito
O
artesanato popular será uma das atividades a serem beneficiadas nas vendas
externas das micro e pequenas empresas, que tem dificuldade de apresentar
aos bancos garantias suficientes para comprovar que o financiamento será
honrado mesmo se acontecer algum problema no pagamento das exportações.
O
Ministério da Fazenda criou um certificado de garantia, para segurar as
operações de crédito à exportação com prazo inferior a dois
anos, beneficiando as empresas menores. Hoje, o governo concede o seguro
somente para operações com prazos superiores a dois anos, o que dificulta
o acesso ao mercado internacional das empresas pequenas que produzem, por
exemplo, bens de consumo.
O
seguro é uma forma de garantia contra a inadimplência do importador em
financiamentos à exportação. O seguro é lastreado nos recursos do Fundo de
Garantia às Exportações (FGE), do governo federal. A Fazenda emite os
certificados de garantias e a Seguradora Brasileira de Crédito à
Exportação (SBCE) presta assessoria ao governo na concessão das garantias
de crédito, calculando os prêmios e analisando a viabilidade das operações.
Segundo
o secretário adjunto de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda,
Rodrigo Cota, o novo certificado aguarda apenas parecer da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para começar a ser oferecido às empresas, o
que deverá ocorrer em breve.
Ele explicou que houve uma longa
discussão com os representantes do bancos e da Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) sobre os termos do certificado. Depois do parecer aprovado, a
SBCE irá colocar em operação um sistema que permitirá a emissão desse
certificado para que os bancos possam operar.
Cota
explicou que a medida permite que as exportações de bens mais baratos, como
roupas e calçados, possam ser financiadas pelos bancos comerciais com
garantias da União.
Para
o secretário de Competitividade e Gestão da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Carlos Leony, a decisão do governo de aperfeiçoar o FGE garantirá
às empresas de menor porte condições para disputar espaço no mercado
internacional.
“Elas
lutam hoje com barreiras muitas vezes intransponíveis para exportar, o que
não propiciou às microempresas ingressarem na globalização.”
A
Secretaria da Micro e Pequena Empresa está trabalhando para implantar num prazo
de até um ano o Portal Empresa Simples, que entre outras medidas, vai
criar uma praça eletrônica de comércio internacional. Batizado de “Simples
Internacional”, o espaço proporcionará negociações diretas entre micro e
pequenas empresas de línguas portuguesa e espanhola.
Segundo dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as micro, pequenas e médias
empresas representam 20% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e respondem
por 60% dos empregos no País.
Fonte:
IG
Portugal exporta para o Brasil bem mais que produtos do "mercado da saudade
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É pesado o lobby de setores para manter imposto maior de importação
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Exportação do agronegócio em agosto sobe 15,4%, para US$ 10,17 bilhões
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quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Real é a moeda mais afetada, na alta ou na baixa
É hora de comprar dólar? Quando ultrapassou os R$ 2,40, há três
semanas, muitas empresas exportadoras acreditaram que sim e correram
para o mercado futuro para "travar o câmbio", ou seja, para garantir que
vão vender seus produtos nos próximos dois meses a preços mais
competitivos. Nesta semana, com a moeda americana valendo menos de R$
2,30, foi a vez de os investidores nacionais correrem para o mesmo
mercado futuro para fazer o que no jargão é conhecido como "montar
posições compradas", ou seja, apostar que daqui por diante o dólar vai
subir. Já subiu ontem, depois de seis dias de queda, e fechou o dia
valendo R$ 2,2860.
Em poucas semanas a valorização do real foi de 5%, uma das maiores
entre as moedas emergentes. Já chegou a cair 20% neste ano, também uma
das maiores do mundo, em boa parte incentivada pelos movimentos nos
mercados futuros. Para cima ou para baixo, estudos dos bancos Itaú e
Santander mostram que o fato de o Brasil ter um dos mercados mais
líquidos do planeta faz com que o País tenha maior variação de sua moeda
em movimentos globais. E não é diferente neste momento em que o mundo
vive sob a expectativa de quando o Fed, o banco central dos Estados
Unidos, vai começar a reduzir seu programa de afrouxamento monetário,
que injeta todo mês US$ 85 bilhões no país, tornando a liquidez global
mais acentuada.
O programa americano começou em 2008 e, de lá para cá, segundo dados
do Fundo Monetário Internacional (FMI), cerca de US$ 1,1 trilhão
chegaram aos mercados emergentes. Esse fluxo fez com que as moedas
desses países se valorizassem.
Valorização
Dados compilados pelo banco Itaú mostram que a moeda brasileira
chegou a se valorizar 41% em relação ao dólar (base de 2007), enquanto
seus principais concorrentes mundiais não chegaram a 30%. Na Índia, por
exemplo, o auge da valorização foi de 27%, na Indonésia, de 26%, e no
Chile, de 23%. Estudos do Santander vão na mesma direção. A economista
do banco Adriana Dupita diz que a cada 10% de valorização ou
desvalorização de uma cesta de moedas de emergentes, o real sobe ou
desce 16%.
O mercado brasileiro é o segundo mais líquido, só atrás dos Estados
Unidos, atraindo fortemente o capital estrangeiro, segundo o professor
Pedro Rossi, da Universidade de Campinas. Ele diz que o mercado futuro
chega a movimentar três vezes mais do que o mercado à vista,
influenciando diretamente a cotação. "O Banco Central deveria buscar
enfraquecer esses movimentos especulativos e dar mais liquidez ao
mercado à vista", diz.
Desde a crise de 2008, o BC vem tentando controlar o câmbio. Impôs
barreiras em 2010, como a cobrança de imposto sobre operações
financeiras (IOF), que foi um dos fatores que manteve o dólar na casa
dos R$ 2,00 em 2012. Neste ano, com os fluxos se esvaindo, a decisão foi
no sentido contrário e, desde que retirou o IOF das operações de renda
fixa, atraiu US$ 20 bilhões ao País.
Os fluxos médios mensais de dólares têm se mantido em uma média de
US$ 5 bilhões, segundo levantamento da LCA Consultores, desde 2009.
Quase o dobro de anos anteriores. Esse número considera os investimentos
diretos e os fluxos para aplicação em ações e títulos de renda fixa.
Mas é hora de comprar dólares? A moeda caiu na semana passada em
função de bons dados da China, que afetam a economia global e, portanto,
dão mais otimismo.
O economista Luiz Carlos Mendonça
de Barros, que foi ministro do governo Fernando Henrique Cardoso e
também operador do mercado financeiro, é assertivo em dizer que os
movimentos especulativos têm data, e é o do dia 18 de setembro - quando o
Fed pode tomar uma decisão final sobre o programa monetário. "Depois do
dia 18 não tem mais como especular", diz ele. "Compre no boato e venda
no fato." Na média, economistas e bancos estimam que o dólar feche o ano
valendo entre R$ 2,30 e R$ 2,40. Para o próximo ano, subiria a R$ 2,50.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Honorário equivale a crédito trabalhista em recuperação
Em
situações de recuperação judicial, os honorários advocatícios têm o
mesmo tratamento dado aos créditos de origem trabalhista, uma vez que
ambos têm natureza alimentar. A decisão é da 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça, que acolheu Recurso Especial e determinou a sujeição dos honorários advocatícios aos efeitos da recuperação judicial de uma empresa.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi apontou que é entendimento pacífico da 3ª Turma a equiparação entre honorários e créditos trabalhistas. Isso se dá porque os ministros entendem que tanto os honorários firmados em contrato como os de sucumbência têm natureza alimentar, explica ela.
A afinidade torna necessário tratamento igualitário e, sem qualquer norma específica, os honorários devem seguir “os ditames aplicáveis às quantias devidas em virtude da relação de trabalho”, segundo a ministra. Por tal razão, ela foi contra o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de que a verba não deveria se submeter aos efeitos da recuperação.
Para Nancy, tal posição violaria o princípio do tratamento igualitário a todos os credores. Ela afirma que isso ocorreria porque seriam admitidos aos efeitos da recuperação judicial créditos trabalhistas, mas não honorários advocatícios que têm a mesma natureza jurídica. Nancy Andrighi aponta que isso vale mesmo para os honorários de sucumbência decorrentes de sentença proferida posteriormente ao pedido de recuperação judicial.
De acordo com ela, os honorários de sucumbência não dependem da propositura da ação, mas sim da sentença condenatória. Assim, se não fosse pela equiparação aos créditos trabalhistas, os honorários de sentença protocolada antes e julgada depois do pedido de recuperação judicial não estariam sujeitos aos efeitos do processo, diz a ministra. Seu voto foi seguido pelos ministros Sidnei Beneti, João Otávio de Noronha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi apontou que é entendimento pacífico da 3ª Turma a equiparação entre honorários e créditos trabalhistas. Isso se dá porque os ministros entendem que tanto os honorários firmados em contrato como os de sucumbência têm natureza alimentar, explica ela.
A afinidade torna necessário tratamento igualitário e, sem qualquer norma específica, os honorários devem seguir “os ditames aplicáveis às quantias devidas em virtude da relação de trabalho”, segundo a ministra. Por tal razão, ela foi contra o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de que a verba não deveria se submeter aos efeitos da recuperação.
Para Nancy, tal posição violaria o princípio do tratamento igualitário a todos os credores. Ela afirma que isso ocorreria porque seriam admitidos aos efeitos da recuperação judicial créditos trabalhistas, mas não honorários advocatícios que têm a mesma natureza jurídica. Nancy Andrighi aponta que isso vale mesmo para os honorários de sucumbência decorrentes de sentença proferida posteriormente ao pedido de recuperação judicial.
De acordo com ela, os honorários de sucumbência não dependem da propositura da ação, mas sim da sentença condenatória. Assim, se não fosse pela equiparação aos créditos trabalhistas, os honorários de sentença protocolada antes e julgada depois do pedido de recuperação judicial não estariam sujeitos aos efeitos do processo, diz a ministra. Seu voto foi seguido pelos ministros Sidnei Beneti, João Otávio de Noronha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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