sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Seguro ambiental - breve análise do seu status no Brasil

Antonio Fernando Pinheiro Pedro

Antonio Fernando Pinheiro Pedro - 02/10/2013 - 14h36

Questões concernentes aos danos ambientais e custos para sua remediação datam do período pós 2 ª Guerra Mundial e desenvolvem-se aceleradamente 80 e 90, principalmente nos Estados Unidos, França e Suíça. Assim, já na década de 70, apólices de responsabilidade civil contemplavam ressarcimento por danos causados por poluição súbita e acidental.

A poluição súbita é similar em mecanismos ao seguro de responsabilidade civil por acidentes.

O “X” da questão, que leva a resistências compreensíveis no mercado segurador, reside, no entanto, na cobertura por poluição gradual, ou seja, contaminação derivada da dispersão permanente e gradual de poluentes, resultando na contaminação do solo, água e danos a pessoas, fauna e flora, no espaço de anos.
A dificuldade de mensuração desse tipo de ocorrência, sua definição temporal e alcance do evento que demande a indenização, gera conflitos em todo o mundo.

Nos Estados Unidos, a cobertura é comercializada individualmente pelas seguradoras, com respaldo dos resseguradores. O regime jurídico da “common law” permite o estabelecimento de critérios diferenciados de responsabilização por dano ambiental e redação de clausulas bastante amplas nos contratos de cobertura de seguros. Um bom exemplo são os “danos ecológicos puros” – que garantem textualmente indenização pela “perda de uso” de determinado local atingido pelo desastre ecológico.

Na Europa, houve a inclusão do seguro contra poluição gradual na modalidade de seguro ambiental. França, Holanda e Itália são alguns dos países que adotaram esse tipo de seguro, que é coberto por um pool de seguradoras.
Em todos os casos há limitação, um teto para a cobertura oferecida.

Segundo a Diretiva Europeia 2004/35/CE, há responsabilização civil ambiental diferenciada de acordo com a classificação das atividades econômicas e profissionais em causa, fator que permite a adoção voluntária de um contrato de seguro pelos operadores de atividades potencialmente poluentes, pois há mensuração criteriosa de responsabilização e modelos pré-definidos de indenização, estabelecidos pela Diretiva, a qual, diga-se, deverá ser objeto de revisão em 2014.

No Brasil, a história da consolidação do mecanismo do seguro ambiental já data de quase cinquenta anos. Em 1967 foi criada a Divisão de Responsabilidade Civil Geral no âmbito do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), sendo que desde aquela época são previstas condições especiais de cobertura para o risco de poluição, contaminação e vazamento, desde que originados de um acontecimento súbito e acidental, ocorrido na vigência do contrato de seguro.

Projetos de lei tramitaram e tramitam em várias unidades da federação No estado do Rio de Janeiro já se procurou estabelecer um seguro ambiental nominal, pouco efetivo e de validade legal duvidosa, que poderia vir a ser exigido pela autoridade no bojo de uma auditoria ambiental compulsória junto a atividades potencialmente poluidoras.

No estado de São Paulo, o Conselho Estadual do Meio Ambiente debruçou-se sobre uma minuta de decreto que visa regulamentar a Lei Estadual n° 13.577/2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, concluindo pela não obrigatoriedade na contratação do Seguro, embora a legislação estadual estabeleça o instrumento dentre as garantias para remediação das áreas contaminadas e o mesmo  conste no Decreto nº 59.263, de 5 de junho de 2013, resultante da análise.

No âmbito federal já foi arquivado o Projeto de Lei nº 937, mas ainda vegeta nos escaninhos do parlamento nacional o Projeto de Lei nº 2.313, de 2003 que condiciona a concessão de licenças ambientais à contratação de seguros de responsabilidade civil por danos ambientais, auditoria ambiental e contratação de técnicos especializados para acompanhar o empreendimento. O Projeto de Lei 3.876/2008, por sua vez, pretende alterar a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, prevendo a contratação opcional de seguro de responsabilidade civil por risco e dano ambiental, no momento da emissão da licença ambiental prévia, como forma de permitir o início imediato da obra.

No campo dos marcos legais efetivos, há a Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2010 onde o “Seguro Ambiental” é tratado no artigo 40 que reza:

“Art. 40. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras sobre cobertura e os limites máximos de contratação fixados em regulamento.

Parágrafo único. O disposto no caput considerará o porte da empresa, conforme regulamento.”
O Decreto regulamentador da lei endereça o estabelecimento dos limites máximos de contratação ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.

O quadro legal, no entanto, ainda é conflitante, desestimulando parcela do mercado segurador.
A razão decorre da aplicação de regra muito genérica, de responsabilidade civil objetiva, estatuída no parágrafo 1º. Do art. 14 da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente – Lei Federal 6.938/1981, instituindo responsabilização do POLUIDOR independentemente de CULPA – seja esta contratual ou extracontratual.

A Lei conceitua poluidor como qualquer pessoa, física ou jurídica, responsável “direta ou indiretamente” por atividade que causa degradação ambiental.

A amplitude conceitual aliada ao estabelecimento de mecanismos ilimitados e sem critérios normativos de como se daria a indenização ou obrigação de fazer, no caso de reparação do dano, torna o contrato do seguro uma espécie de chute no escuro, com um volume de salvaguardas de parte a parte que praticamente conduz o resgate da cobertura à resolução do conflito no judiciário...

A questão do limite da cobertura e a eficácia do mecanismo de regulação contratual da responsabilidade há de estar firmemente posto entre as partes e ser indene de questionamentos judiciais por elementos externos à relação, como, por exemplo, o Ministério Público.

A pouca prática do seguro ambiental no país, não deriva, no entanto, apenas dessa indefinição legal (cuja lei de resíduos sólidos procurou setorialmente corrigir). A falta de estímulo ainda decorre, sem dúvida, da falta de punibilidade das empresas causadoras de danos ao meio ambiente, não tanto no que tange aos acidentes ambientais súbitos mas, sim, face ao evento da apuração de danos decorrentes da poluição gradual, de difícil apuração e remediação e, por conta disso, sujeita à intervenção administrativa da autoridade ambiental na condução da resolução dos conflitos decorrentes, geralmente por meio de planos de remediação longos e complexos.

Deve-se, ainda, observar que o descaso na adoção de um seguro ambiental decorre da facilidade com que o Estado brasileiro, por meio de suas agencias, em muitos casos de repercussão, dada a emergência e à pressão política, acaba assumindo a remediação imediata dos danos  causados ao meio ambiente, fazendo a sociedade como um todo arcar com os custos que seriam dos particulares responsáveis pelas emissões,  acidentais ou não, transferindo a responsabilização do poluidor efetivo a um posterius, geralmente judicializado.

A prática do seguro, porém, é assunto relevante merece contínua observação, em especial por requerer mudanças comportamentais na governança empresarial.

O fato é que o mercado segurador brasileiro contempla coberturas de riscos de poluição, tais como risco de vazamento durante o transporte rodoviário de mercadorias, risco de derrame de petróleo e/ou derivados e riscos decorrentes da prospecção e produção de petróleo (Petrobrás possui este tipo de seguro) e riscos decorrentes da produção de energia nuclear.

No âmbito dos negócios sustentáveis, que envolvam o seguro, a empresa que pretende fazer uma apólice de seguro de responsabilidade civil por poluição ambiental, deverá contar com um Sistema de Gestão Ambiental – SGA eficiente, que contemple um bom programa de gerenciamento de risco e monitoramento ambiental.

A seguradora, para fazer uma análise preliminar do risco e, estabelecer o prêmio em função das práticas de gestão adotadas pelo segurado, deverá efetuar uma inspeção ou mesmo uma auditoria ambiental, o que implica dizer que a empresa deve estar suficientemente preparada, para abrir suas portas para a seguradora, que levará em conta diversos aspectos, dentre outros, a localização do risco segurável e sua provável extensão e, do grau de risco associado à atividade que exerce.

As condições objetivas, portanto, demonstram que é primeiro de tudo necessário que o seguro ambiental em suas inúmeras modalidades seja praticado no Brasil com maior frequência, oferecendo uma base mais sólida ao patrimônio empresarial brasileiro.

Nunca é demais, por fim, afirmar que a questão ambiental é um eterno porvir, demandando capacidade plena de previsão e prevenção nas atividades econômicas que compõe nossa economia cada vez mais impactante.

Garantias nas ferrovias serão 'reforçadas', diz ministra

Gleisi Hoffmann informou que o Tesouro fará aportes individuais e específicos em cada trecho

 
Agência Estado


A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, informou que o Tesouro Nacional fará aportes individuais e específicos em cada trecho de ferrovia a ser leiloado no programa federal de concessões. O objetivo é reforçar as garantias aos investidores e atrair mais concorrência aos leilões que, "se for possível", ocorrerão neste ano. A sucessora da estatal Valec, batizada Empresa Brasileira de Ferrovias (EBF), oferecerá valores robustos de aval e garantia para cada lote licitado.

Os recursos serão alocados de acordo com um cronograma anual definido com antecedência pelo governo. Os lotes considerados prioritários, segundo Gleisi, são Açailândia-Vila do Conde e Lucas do Rio Verde-Uruaçu e Campinorte. "Vamos deixar claro a capacidade dela e as garantias do Tesouro Nacional", afirmou. "A discussão é fazer aportes por trechos. Isso garantiria melhor o trecho".

O governo já anunciou aporte de R$ 15 bilhões na Valec, para que possa comprar 100% da capacidade de carga das ferrovias, como prevê o modelo. No entanto, o mercado tem dúvidas sobre se esse recurso estará mesmo disponível ao longo dos 30 anos da concessão.

A ideia, disse Gleisi, é destinar fatia dos recursos da Valec para cada trecho ferroviário. "Vai lançando por trecho. Não precisa aportar R$ 15 bilhões ou R$ 20 bilhões. Vai depender do cronograma da obra". O principal, segundo ela, é deixar claro a função da nova Valec de comprar, vender e de pagar subsídio ao concessionário (caso ela não consiga revender a capacidade de carga que comprou).

A alteração é uma resposta aos diversos questionamentos de investidores e do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação à capacidade da estatal que garantirá a demanda nas ferrovias. "Nos perguntavam: qual é a garantia que a Valec, uma empresa dependente (do Tesouro), vai dar? E se resolve contingenciar (os recursos do Orçamento), como vai ser essa venda?" O objetivo é deixar claro que estatal pode operar em situação deficitária. "Ou seja, pode subsidiar esse trecho".

Para reafirmar a opção do governo pelo modelo em que a empresa sucessora da Valec será fundamental, a nova estatal terá quadro próprio de servidores, bons salários, gestores e executivos profissionais. "Vamos criar outra estrutura, dando melhores condições de gestão operacional. A ideia é profissionalizar, fortalecer. Estamos propondo construir 11 mil km de ferrovia. Essa é a primeira parte e exige empresa profissionalizada", disse Gleisi.

O governo não definiu ainda se fará as alterações por medida provisória ou projeto de lei no Congresso. Mas sabe que terá de costurar amplo acordo com líderes partidários para acelerar o processo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Empresa estrangeira pode ser citada por representante




Teoria da aparência

Empresa jurídica estrangeira pode ser citada por meio da representante brasileira. O entendimento é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Pela decisão, a sociedade comercial que age em nome de outra, a fim de angariar clientes, responde igualmente pelos desdobramentos do contrato firmado, de acordo com a teoria da aparência.

No caso, uma empresa que atua no setor de iluminação e fabrica luminárias ajuizou ação de restituição de valores contra a representante brasileira de uma companhia que fabrica e vende máquinas flexíveis e sistemas para processamento de chapas metálicas. O objetivo da empresa de iluminação era cancelar o contrato de compra e venda.

Depois de citada, a empresa estrangeira propôs exceção de incompetência e apresentou sua defesa. A exceção de incompetência foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau, sendo tal decisão confirmada pelo TJ-SP.

O processo foi, então, concluso ao juiz de primeira instância, mas o magistrado entendeu que a citação feita para a representante brasileira da empresa era inválida. Segundo o juiz, a empresa de luminárias deveria citar a pessoa jurídica estrangeira em seu domicílio, por carta rogatória. Isso porque, “não há provas de que a pessoa citada tenha poderes para representar a pessoa jurídica estrangeira em juízo”, disse o juiz. Além disso, afirmou que o fato de a empresa ser representante comercial da companhia estrangeira não significa que tenha poderes para receber a citação, mesmo tendo intermediado o negócio.

Em resposta, a fábrica de luminárias — representada por Eduardo Giacomini Guedes e Helen Corbelini Gomes Guedes do Advocacia Giacomini Guedes — disse que a representante brasileira tem poderes para intermediar o negócio estabelecido entre as duas empresas, assim como também para desfazer o negócio, sendo “desnecessária nova citação, por carta rogatória, da empresa estrangeira”. Disse ainda que não é possível fixar honorários advocatícios sem que haja extinção do processo para uma das partes.

No TJ-SP, a relatora, desembargadora Cristina Zucchi, afirmou que a citação da companhia estrangeira na pessoa da representante brasileira é válida. “Se o negócio jurídico entabulado foi feito por uma ou outra empresa pertencente ao grupo econômico, ou mesmo apenas intermediado por este grupo, em verdade o que importa é que, pela teoria da aparência, tanto a agravada quanto a empresa estrangeira têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação, até porque, não se pode aceitar hipótese de ampla atuação de empresa brasileira com a venda de produtos estrangeiros sem que ela responda pela pessoa jurídica estrangeira”, disse.

Zucchi afirmou ainda que se a representante brasileira se beneficiou da venda e compra da máquina, não pode se eximir das obrigações da avença, “ainda que após lhe seja permitido, em tese, voltar-se regressivamente contra a empresa responsável”, explicou. Por fim, a relatora determinou o prosseguimento da ação.


Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de Instrumento 2002047-59.2013.8.26.0000

Governo emite mais R$ 2,3 bilhões para conta de luz

Ao todo, gasto chegou a R$ 6,35 bi e deve alcançar, pelo menos, R$ 8,5 bi até o fim do ano

Agência Estado


Para bancar o desconto na conta de luz, o governo autorizou, na quinta-feira (3), uma emissão de títulos públicos de R$ 2,349 bilhões. Com valor recorde, a operação foi a quinta desde julho, quando os fundos do setor elétrico ficaram esvaziados e o Tesouro passou a abastecê-los. As emissões aumentam o endividamento do setor público federal. Ao todo, o gasto já chegou a R$ 6,35 bilhões e deve chegar a, pelo menos, R$ 8,5 bilhões até o fim deste ano, segundo estimativa da equipe econômica.

Os recursos obtidos por essas operações formam a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que sustenta, por meio de uma triangulação revelada pelo Estado em julho, uma das medidas mais importantes da gestão Dilma Rousseff - o corte da tarifa de energia elétrica.

A emissão feita na quinta-feira, 3, vai bancar integralmente, pela primeira vez, as indenizações que o governo deve às empresas do setor que aderiram ao pacote de renovação antecipada das concessões. Segundo fontes, cerca de R$ 600 milhões desse montante serão transferidos à outro fundo setorial, a Reserva Global de Reversão (RGR).

No fim de agosto, a RGR, que banca as indenizações às empresas do setor que aderiram ao pacote de Dilma, tinha apenas R$ 13,8 milhões em caixa, sendo que apenas essa despesa chega a uma média mensal de R$ 495 milhões. No início do ano, esse fundo dispunha de R$ 15,2 bilhões.

Quando retirou os encargos setoriais da conta de luz, de forma a reduzi-la em 20%, em média, para os consumidores, o governo diminuiu as receitas que abasteciam os fundos, mas não extinguiu os programas que eles bancavam e inclusive elevou suas responsabilidades.

A CDE é usada para pagar os programas sociais, como o Luz Para Todos. Desde o início do ano, ela paga o custo da energia das usinas termoelétricas, acionadas quando há escassez de chuvas e o nível dos reservatórios das hidrelétricas cai. O saldo da CDE em agosto era de R$ 82,2 milhões, para uma despesa média mensal de R$ 1,5 bilhão. No início do ano, o saldo era de R$ 2,4 bilhões.

Por causa das mudanças, a CDE ficou sem recursos para bancar as obrigações em maio e foi "salva" por uma operação descoberta pelo jornal O Estado de S. Paulo em julho - o governo transferiu recursos da RGR para a CDE. Resultado: dois meses depois, os dois fundos estavam sem recursos.

Com o novo buraco aberto na RGR, o governo passou a fazer uma segunda triangulação, a partir de agosto. Agora, a operação consiste em injetar, na CDE, recursos obtidos com os títulos públicos e, de lá, transferir uma parte para a RGR. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Brasil precisa olhar com atenção integração entre blocos

      


 O Brasil — e de quebra o Mercosul —, precisa estar atento às negociações que envolvem o Acordo Transatlântico e a Aliança do Pacífico sob pena de ficar isolado diante dessa nova onda de regionalismo que surge. Isso porque esses acordos não são voltados unicamente para abertura de mercado, eles versam sobre novas regulações, sobre serviços, barreiras fitossanitárias e regulação de investimento, itens que podem ter implicações mais profundas para o Brasil. “Precisamos atentar para o fato de que todos os países estão se organizando em blocos e começar a pensar como é que a gente se posiciona frente a isso”, pondera Lia Valls, pesquisadora da Área de Economia Aplicada do Instituto Brasileiro de Economia (FGV/IBRE). E emenda: “O país deveria tentar discutir bastante as regras atuais e olhar mais para o Mercosul que, embora esteja morrendo, precisa ser pensado no médio prazo”.

A economista destaca ainda que impasses dentro do bloco sul-americano mantem-se ao longo dos anos porque os países que o formam continuam muito voltados para si. “Se observarmos a tendência político fiscal brasileira, temos adensamento de cadeias produtivas locais, medidas de conteúdo local, ou seja, instrumentos que não ajudam a promoção de uma integração, mesmo que regional. Mas, não se fala em cadeia produtiva regional, apenas de cadeias produtivas no âmbito do mercado doméstico”, analisa ao ressaltar que o Brasil precisa avançar nesse tema pois o mercado interno não é mais a única fonte de atração de investimentos.

“O investidor vem pra cá e precisa de garantias mínimas. Ele não vem mais apenas atraído pelo mercado interno. Ele o quer, mas também quer poder exportar e importar com mais facilidade”, conclui.

Council of Councils – Lia Valls e Elena Lazarou, coordenadora do Centro de Relações Internacionais da FGV, participaram, em setembro, do Council of Councils Rome Regional Conference - Europe and the Future of Global Governance, realizado em Roma. A economista do IBRE foi debatedora sobre na mesa The transatlantic trade and investment partnership, the trans pacific partnership and the future of international trade. Confira entrevista sobre o tema abaixo ou aqui:
 
 http://www.youtube.com/watch?v=aDDIsCePPWo
 
 


Pequenas empresas elevam exportação em 11% e somam US$ 2,2 bilhões em 4 anos



 





O artesanato destaca-se nas exportações das micros e pequenas empresas (MPEs), que estão desempenhando um papel cada vez mais importante nas vendas externas brasileiras. Segundo uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (2/10) pelo Sebrae, na abertura do XVII Encontro Internacional de Negócios do Nordeste, o valor exportado por essas empresas cresceu 11,3% de 2008 e 2011, o que culminou em um fluxo de US$ 2,2 bilhões.

O número de MPEs exportadoras brasileiras em 2011 foi de 11.525, com valor médio exportado de US$ 192,8 mil. A quantidade de empresas que desempenhavam essa atividade, contudo, apresentou redução de 2,6% em comparação com o ano anterior. Em contraste, o valor médio exportado por firma cresceu 14,3%.

Segundo o levantamento do Sebrae, a participação das MPEs no total de empresas exportadoras ficou estável em relação ao ano anterior, alcançando 61,5%, sendo 27,0% referentes às microempresas e 34,5% às pequenas. Com relação ao valor exportado, a participação das MPE voltou a cair em 2011, para 0,87%, percentual mais baixo da série desde 1998. As pequenas empresas responderam por 0,80% do total e as microempresas, por 0,07%.

O XVII Encontro Internacional de Negócios do Nordeste, que ocorre até esta sexta-feira, em Fortaleza, reúne vendedores da Região e compradores de 25 países. Entre os vendedores, está Albertina Roque de Holanda, da Associação das Rendeiras e Bordadeiras de Mundaú, que espera receber muitas encomendas dos compradores internacionais.

Mais dois grupos estrangeiros investem no Brasil; um dos EUA e outro alemão

 
 
 
The Braun Corporation, dos EUA, compra 50% da participação acionária da Foca Mobilidade; e a empresa alemã Rembe GMBH investe em sede em São Paulo de onde exportará para toda América Latina.

A Foca Mobilidade Inteligente, de Caxias do Sul (RS), especialista na produção equipamentos de acessibilidade, controle de fluxo e segurança, teve 50% dos seus ativos adquiridos pela norte-americana The Braun Corporation,  empresa atuante no mesmo segmento. 

Com a  incorporação, a Braun  passa a fornecer para a Foca tecnologia para a produção de elevadores para cadeirantes e outros portadores de necessidades especiais facilitando-lhes o acesso ao transporte coletivo. A parceria vem no momento em que a demanda por esse tipo de equipamento deverá se expandir consideravelmente, já que, a partir de 2014, seu uso será obrigatório em toda a frota nacional de transporte público. A parceria com a Braun, líder mundial da indústria da mobilidade, abrirá para a Foca as portas do mercado latino-americano de equipamentos de acessibilidade.

A alemã Rembe GMBH, fabricante de discos de ruptura e painéis anti-explosão, anunciou a abertura da Rembe América Latina, com sede em São Paulo. Segundo a empresa, que possui representação em 70 países, o Brasil será a base para o atendimento de toda a América Latina.

As principais competências da companhia incluem a proteção de plantas industriais contra situações criticas de vácuo, condições operacionais em pressões elevadas e sistema de segurança anti-explosão. A segurança na produção industrial é conquistada mediante a aplicação de discos de ruptura associados ou não a válvulas de segurança e, em algumas situações, utilizam-se painéis anti-explosão.

A empresa também possui um serviço de atendimento de emergência, onde, dependendo da existência da matéria prima em estoques, é feita a produção e entrega em 24 horas.Workshop no Rio de Janeiro. A Rembe irá promover um workshop sobre Discos de Ruptura e suas Aplicações no dia 30 deste mês, no Rio de Janeiro. O objetivo é apresentar as inovações nesta área para engenheiros e técnicos de instrumentação e projetos. As inscrições podem ser feitas por e-mail: workshopRembe@okasioneventos.com.br