terça-feira, 18 de novembro de 2014

Corrupção e Compliance no Equador: Uma Entrevista com o Advogado Bruce Horowitz



Bruce Horowitz


FCPAméricas entrevistou, recentemente, Bruce Horowitz, advogado militante no Equador, que realiza notável trabalho na área de compliance anticorrupção e conhece bem a região onde advoga. Horowitz atuou como co-presidente do Comitê de Combate à Corrupção da ABA e agora está lançando o Centro para Estudo de Situações de Corrupção e Extorsão no Equador. A entrevista pode ser lida aqui:

Na entrevista, Horowitz compartilhou seus pensamentos sobre o gerenciamento de riscos de corrupção no Equador:

Vídeo no link abaixo: 

“Algo que as pessoas e as empresas devem fazer quando vêm para cá é conversar e descobrir com quais agências do governo elas terão que trabalhar e que possam conter pessoas que praticam extorsão … 

Conheça cada agência e seu respectivo pessoal. Cada indivíduo faz coisas diferentes, tem pessoas que não pedem subornos e tem pessoas que pedem e, geralmente, não é difícil descobrir quem é quem. ”

“[Ao enfrentar demoras no judiciário causadas por corrupção], peticionar por escrito e voltar ao tribunal várias e várias vezes, bem como registrar queixas com o conselho judiciário funciona, porque os juízes estão percebendo que outros juízes estão sendo demitidos por não fazerem seu trabalho.”

“Certifique-se de que toda a sua documentação está correta e de arquivar o necessário na hora certa.”
“As pessoas conhecem outras pessoas e isto percorre todo um caminho através da sociedade que realmente não é baseado em classes sociais. Tem a ver com as amizades e os sistemas familiares… esta é uma das maneiras pela qual você pode parar… a procura por suborno, porque você conhece alguém que é amigo deles, ou porque estão em um nível hierárquico superior ao da pessoa que está exigindo o suborno, então a notícia volta para a pessoa que está exigindo suborno e isso poderá pará-la.”

“O que você sempre tem que lembrar é que, se não é possível alcançar o que se quer sem pagar o suborno, então você tem que ir embora, mas você não tem que ir embora ao primeiro sinal de um pedido de suborno.”

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.
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Matt Ellis

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Corrupção e Compliance no Equador: Uma Entrevista com o Advogado Bruce Horowitz

Bruce HorowitzFCPAméricas entrevistou, recentemente, Bruce Horowitz, advogado militante no Equador, que realiza notável trabalho na área de compliance anticorrupção e conhece bem a região onde advoga. Horowitz atuou como co-presidente do Comitê de Combate à Corrupção da ABA e agora está lançando o Centro para Estudo de Situações de Corrupção e Extorsão no Equador. A entrevista pode ser lida aqui:
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Na entrevista, Horowitz compartilhou seus pensamentos sobre o gerenciamento de riscos de corrupção no Equador:
“Algo que as pessoas e as empresas devem fazer quando vêm para cá é conversar e descobrir com quais agências do governo elas terão que trabalhar e que possam conter pessoas que praticam extorsão … Conheça cada agência e seu respectivo pessoal. Cada indivíduo faz coisas diferentes, tem pessoas que não pedem subornos e tem pessoas que pedem e, geralmente, não é difícil descobrir quem é quem. ”
“[Ao enfrentar demoras no judiciário causadas por corrupção], peticionar por escrito e voltar ao tribunal várias e várias vezes, bem como registrar queixas com o conselho judiciário funciona, porque os juízes estão percebendo que outros juízes estão sendo demitidos por não fazerem seu trabalho.”
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“O que você sempre tem que lembrar é que, se não é possível alcançar o que se quer sem pagar o suborno, então você tem que ir embora, mas você não tem que ir embora ao primeiro sinal de um pedido de suborno.”
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Corrupção e Compliance no Equador: Uma Entrevista com o Advogado Bruce Horowitz

Bruce HorowitzFCPAméricas entrevistou, recentemente, Bruce Horowitz, advogado militante no Equador, que realiza notável trabalho na área de compliance anticorrupção e conhece bem a região onde advoga. Horowitz atuou como co-presidente do Comitê de Combate à Corrupção da ABA e agora está lançando o Centro para Estudo de Situações de Corrupção e Extorsão no Equador. A entrevista pode ser lida aqui:
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Bruce HorowitzFCPAméricas entrevistou, recentemente, Bruce Horowitz, advogado militante no Equador, que realiza notável trabalho na área de compliance anticorrupção e conhece bem a região onde advoga. Horowitz atuou como co-presidente do Comitê de Combate à Corrupção da ABA e agora está lançando o Centro para Estudo de Situações de Corrupção e Extorsão no Equador. A entrevista pode ser lida aqui:
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“[Ao enfrentar demoras no judiciário causadas por corrupção], peticionar por escrito e voltar ao tribunal várias e várias vezes, bem como registrar queixas com o conselho judiciário funciona, porque os juízes estão percebendo que outros juízes estão sendo demitidos por não fazerem seu trabalho.”
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Acionista não pode processar controlador por prejuízo da empresa



O acionista minoritário não tem legitimidade para acionar judicialmente o controlador da empresa que, em abuso de poder, causa prejuízo econômico à companhia. Isso só pode acontecer se o prejuízo atingir diretamente o patrimônio do sócio, situação em que ele deve ingressar com ação individual, mediante os requisitos legais previstos pela Lei 6.404/76 (Lei da Sociedade por Ações).
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar processo em que um acionista minoritário da empresa Rádio Clube de Pernambuco acusou seus controladores de promover uma série de ações fraudulentas contra ele.

O entendimento do STJ é que, em relação ao acionista controlador, pode ser aplicado — por analogia à responsabilidade do administrador — o procedimento previsto no artigo 159 da Lei 6.404. No entanto, se os danos causados ao sócio ocorrem de forma indireta, cabe ao prejudicado ajuizar a chamada ação social.
No caso em questão, o recurso foi interposto pela Rádio Clube de Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido para responsabilizar a sociedade pelos prejuízos causados ao acionista minoritário.

A 3ª Turma do STJ reformou a decisão do TJ-RJ e julgou o processo extinto sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. O ministro João Otávio de Noronha, que proferiu o voto vencedor, afirmou que, embora a responsabilidade civil se estenda contra o controlador, o autor da ação, no caso, não preencheu os requisitos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 159 da Lei 6.404.
Esse artigo estabelece que compete à companhia, mediante deliberação da assembleia-geral, propor ação de responsabilidade civil contra o administrador pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.


Pelo menos 5%




De acordo com o parágrafo 3º do dispositivo, qualquer acionista poderá promover a ação se ela não for proposta no prazo de três meses da deliberação da assembleia-geral. Caso a assembleia delibere não promover a ação, ela poderá ser proposta por acionistas que representem pelo menos 5% do capital social.
O sócio minoritário do caso detinha 3,3273% de participação na empresa, a qual, segundo ele, recebeu da União R$ 220.810.239 em decorrência de condenação judicial. Ele afirmou que, por intermédio dos controladores, a companhia celebrou contratos de mútuo com várias outras sociedades, também por eles controladas, pelos quais foi transferida a quantia de R$ 172.662.142.

O autor da ação alegou que o fato de empresas beneficiárias dos empréstimos serem controladas pelos mesmos sócios que comandam a Rádio Clube de Pernambuco demonstraria a simulação e a fraude. O pedido, em primeiro e segundo graus, foi julgado parcialmente procedente para determinar que a rádio e as empresas beneficiárias dos empréstimos se abstivessem de efetuar novas transferências do dinheiro recebido da União.

As empresas tomadoras dos empréstimos foram ainda condenadas, em caráter solidário, a pagar ao autor, a título de perdas e danos, a quantia de R$ 5.744.987, correspondente a 3,3273% de R$ 172.662.142, corrigida de acordo com os índices constantes da tabela do TJ-RJ.

No entanto, a 3ª Turma do STJ entendeu que a decisão das instâncias inferiores não poderia ser mantida, já que os danos narrados pelo autor da ação não foram diretamente causados a ele, mas sim à sociedade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Clique aqui para ler a decisão do STJ
Recurso Especial 1.214.497 / RJ (2010/0171755-3)

Dilma e a Medida Provisória 656: mais uma 'bomba' disfarçada








105
Por Marcia Souza

Presidente Dilma, do PT, cria MP 656 e tira garantias conquistadas pelos trabalhadores, sem muito alarde, é   claro.




A Presidente Dilma Rousseff criou Medida Provisória que vai de encontro ao Conselho Nacional de Justiça.
A Medida Provisória nº 656 de 07 de outubro de 2014 tem entre seus artigos 10 e 17, novidades nada boas para os trabalhadores, que entrarão em vigor após um mês de sua publicação, ou seja, já em novembro deste ano. Esta medida editada sorrateiramente, e de acordo com o Dr. Pablo Lemos em publicação do JusBrasil, "ao apagar das luzes do Congresso Nacional", acaba com toda e qualquer possibilidade que antes, há pouco tempo, diga-se de passagem, os trabalhadores haviam conquistado para impedir que empresas se esgueirassem do pagamento de suas dívidas para com os mesmos.

Para melhor explicar no que implica esta nova Medida Provisória: o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, cujo presidente era à época o ministro e também presidente do STJ, Cézar Peluso, antecessor de Joaquim Barbosa, recomendou a apresentação de certidão da Justiça do Trabalho (Recomendação CNJ 3/2012) nas escrituras. Esta recomendação fez com que toda e qualquer transação imobiliária tivesse que ter a apresentação de certidão negativa de débito trabalhista. Se nesta certidão constasse uma ação trabalhista, mesmo que esta ação não estivesse averbada na matrícula do imóvel, o trabalhador teria o direito de requerer a anulação da venda por tratar-se de "fraude ao credor", pois quem comprou o imóvel tinha conhecimento da ação e mesmo assim o adquiriu, o que poderia ser uma "armação" do devedor, no caso, a empresa, ou os empresários, para não cumprir com suas obrigações e quitar seus débitos para com o empregado. Ficando o devedor insolvente, ou sem bens a serem vendidos, e sem dinheiro em sua conta, o trabalhador não teria como requerer e receber seus direitos, facilitando a vida dos "mal intencionados".

Com a nova Medida Provisória 656, a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas (que aponta ações trabalhistas existentes por região) e a CNDT (certidãonacional de débitos trabalhistas), que aponta ações trabalhistas em fase de execução em todo o território nacional, deixaram de fazer efeito, pois, mesmo que conste nelas algum apontamento, se na matrícula do imóvel as ações não estiverem averbadas, a venda do imóvel não poderá ser contestada. E convenhamos, se tenho imóveis em municípios diferentes daquele que resido, dificilmente alguém saberá de sua existência para poder fazer a tal averbação em sua matrícula.

O que muito me espanta, é que em momento algum na ementa da Medida Provisória em questão, consta que ela tratará de questões como a nova sistemática sobre a compra e venda de imóveis. Fala-se em matérias como a econômico-financeira, a tributária e a de criação de um novo título de crédito. Daí porque diz-se ter sido elaborada no "apagar das luzes do congresso", pois trata-se de omissão sobre matéria de direito processual civil e tal matéria, de acordo com o artigo 62 letra B de nossa constituição, é vedada ser tratada em uma MP.
"Art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Parágrafo 1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I- relativa à:
B- direito penal, processual penal e processual civil;"
Vemos claramente que o que se fala não é efetivamente o que se faz, e agindo nas entrelinhas do poder e ludibriando leis e até a Constituição Nacional, interesses maiores que os do povo, dos trabalhadores, da minoria, são colocados acima de qualquer coisa. O povo brasileiro deveria ter acesso rápido e de maneira transparente a todas as ações de seus governantes, de preferência explicado de forma a ter fácil entendimento, sem termos técnicos e jurídicos de difícil conhecimento pela grande maioria da população do país.


quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Na Black Friday, sites ajudam consumidor a não ser enganado



Simon Dawson/Bloomberg
Consumidores na Black Friday
Black Friday: sites oferecem ferramentas para que o consumidor não caia em furadas
São Paulo – A Black Friday está chegando e é aguardada com expectativa pelos consumidores brasileiros. É preciso cuidado, no entanto, para não cair em roubadas e descontos falsos na data. Para isso, alguns sites de comparação de preços estão dispostos a ajudar os consumidores.

O site Baixou é um deles. O serviço lançou um plugin que fará a comparação de preços para mostrar ao usuário se aquela é realmente uma promoção.

O programa permite que o usuário escolha um período de tempo para a comparação de preços. A ferramenta ainda pode encontrar o menor valor de venda para um determinado produto.

O programa Baixou Agora é de graça e está disponível para download no site do Baixou.

Outro site que deve ajudar os compradores é o Buscapé. No dia 28 de novembro (a Black Friday), o site estará repaginado, com foco na data especial.

O Buscapé afirma que trará um selo que indicará quais são as melhores ofertas. Os produtos destacados na página inicial do site serão selecionados entre aqueles que realmente apresentam uma queda no preço.

O site ainda vai oferecer outras facilidades para o consumidor. Ele terá envio de alerta de preços para produtos escolhidos, criação de lista de desejos e a consulta de preços com comparação nos últimos 30 dias.

Vale lembrar que as comparações do Buscapé serão feitas somente entre as lojas e sites com os quais o site trabalha.


Confiança do consumidor


Para fortalecer a confiança dos consumidores nessa edição, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara E-net) se reuniu com representantes de lojas online. A organização reeditou o código de ética para que os sites recebam o selo “Black Friday Legal”.

As lojas com o selo se comprometem a oferecer descontes reais aos clientes. A expectativa é que 150 varejistas adotem o código de ética e recebam o selo.

De acordo com a E-bit, empresa especializada em comércio eletrônico, a Black Friday deste ano deve apresentar faturamento de 1,2 bilhão de reais. Esse número representaria um aumento de 56% sobre as vendas do ano passado.

Caso esse valor seja atingido, será a primeira vez que a marca de um bilhão de reais é ultrapassada em um Black Friday no Brasil.

Uma pesquisa realizada pelo site Zoom, outro de comparação de preços, mostrou que 99% dos entrevistados pretendem fazer compras na Black Friday.

O produto preferido dos consumidores é o smartphone. Ele será procurado por 56% dos entrevistados. Em seguida estão as TVs (com 43% de interessados) e notebooks (com 29% de consumidores interessados).

Azul não é obrigada a comprar da Embraer, diz executivo


Porneczi/Bloomberg
Jato ERJ 135 da Embraer
Embraer: a empresa pretende competir por contratos com outras companhias além da Azul
Idiana Tomazelli, do Estadão Conteúdo

Rio - A Azul não é obrigada a adquirir aviões da Embraer, reforçou nesta quarta-feira, 12, Nelson Salgado, vice-presidente de Relações Institucionais e Sustentabilidade da fabricante de aeronaves, após participar de evento no Rio. 

Esta semana, a Azul ameaçou desistir de uma encomenda de 30 jatos Embraer E-2, modelo que chega ao mercado em 2018, com opção de compra de mais 20 aviões, por discordar da proposta de retirar o limite de subsídio para os voos regionais.

O Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (Pdar) previa o pagamento de subsídio a metade dos assentos, com limite de 60 assentos por voo, mas houve proposta para eliminar o teto, o que provocou a reação da Azul. 

Após a polêmica, o texto foi aprovado no formato original, com limitação para o número de lugares subsidiados.

"A Azul não tem obrigação nenhuma de comprar avião da Embraer. Se ela chegar à conclusão de que deve comprar avião de outro tipo, ela vai fazer isso e nós vamos seguir nossa vida tocando o negócio", disse Salgado, em linha com as declarações do presidente da Embraer, Frederico Curado.
Até o momento, o contrato da compra dos aviões não foi fechado, há apenas uma carta de intenções, segundo o executivo.

"Competimos em aviação regional no mundo inteiro, com japoneses, russos, com todo mundo. Se o mercado for desenvolvido no Brasil, nós vamos competir aqui também. Se não for desenvolvido, como disse nosso presidente ontem, a vida continua. Estamos acompanhando o processo, não é nada de vida ou morte", acrescentou o vice-presidente.

Segundo ele, com o desenvolvimento do mercado de aviação regional, a Embraer pretende competir por contratos com outras companhias além da Azul.

Com a aprovação do plano de aviação regional, Salgado disse que as próximas etapas envolvem a definição, pelas companhias aéreas, do tipo de avião adequado para cada rota, seja de pequeno, médio ou grande porte. De acordo com ele, a escolha deve depender da densidade (ou seja, a procura) da rota.
"O que os incentivos não podem fazer é distorcer essa escolha e fazer com que alguém selecione um avião diferente por conta do tipo de incentivo", disse o executivo.

"Eu acho que poderia levar a distorção, sim", acrescentou, quando questionado sobre o dispositivo de limitar o subsídio a 60 assentos.

Apesar disso, ele não vê a Embraer como a maior beneficiada. "Não só a Embraer, todos os produtos menores apropriados para aviação regional. Não existe um centavo de imposto de importação (sobre aviões)", citou o executivo.

Além dos subsídios, o Pdar - estabelecido pela Medida Provisória 652 - liberou o capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras, permitindo que grupos estrangeiros sejam donos de 100% de uma empresa aérea no Brasil, e a construção de aeroportos privados para uso público.

Emprego na indústria volta a cair em setembro, diz IBGE



Marcos Issa/Bloomberg
 
Trabalhador da indústria

Trabalhador da indústria: esse é o 36º resultado negativo consecutivo
Daniela Amorim, do Estadão Conteúdo
 
Rio - O emprego na indústria caiu 0,7% na passagem de agosto para setembro, a sexta taxa negativa consecutiva, na série livre de influências sazonais, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como resultado, o emprego acumula perda nesse período de 3,5%.

Na comparação com setembro de 2013, o emprego industrial apontou uma queda de 3,9%, o 36º resultado negativo consecutivo e o mais intenso desde outubro de 2009 (-5,4%). 

No acumulado de 2014, os postos de trabalho na indústria recuaram 2,8%. Em 12 meses, houve queda de 2,6% no emprego na indústria.

PT dá isenção de imposto para construtoras que financiaram campanha

  Publicado por Alice Maria - 1 dia atrás
 


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Estive observando a Medida Provisória nº 656, de 7 de outubro de 2014 e me deparei com um artigo que me fez custar a acreditar no que li. É tão absurdo que abro todas as possibilidades de estar incorreta minha avaliação, embora não o pareça.

Vejam o que diz o art. 6º da MP 626 de 7/10/2014.
“Art. 6º A Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Até 31 de dezembro de 2018, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção.”
Observem que uma construtora normal pagaria 5,93% de imposto sobre a construção.
PT d iseno de imposto para construtoras que financiaram campanha
A Presidenta Dilma assinou uma medida provisória que da isenção de 4,93% às construtoras contratadas para construção de casas.

Então fica a pergunta, quem são estas construtoras.

Contrário sensu, quem não são.

Não são as pequenas construtoras que utilizam todo seu capital próprio para construir uma casa pelo minha casa minha vida e depois passam uma eternidade para receber pelo seu trabalho, enquanto tem que manter despesas de contador, guarda, alugueis de estabelecimento, água, luz, etc…

Ao que tudo indica são as mega construtoras que pegam dinheiro do BNDES para a construção de casas populares. Sim, contratadas pelo governo…

Este governo tem criado uns poucos campeões e massacrando as pequenas empresas, impedindo-as, sabotando-as literalmente de crescerem.

O resultado disto já estamos sentindo.

A população, sem instrução, sem condições de avaliar o que está ocorrendo votou em um governo que vem criando uma bola de neve e que se descambará no desemprego, na inflação e muito mais.

Inacio Vacchiano é jurista, filósofo e jornalista.

Fonte: http://inaciovacchiano.com/2014/11/04/pt-da-isencao-de-imposto-para-construturas-que-financiaram-campanha-fimdacorrupcao/