Advogados
que atuam na operação “lava jato” ainda não conseguiram ter pedidos de
Habeas Corpus apreciados pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo
Tribunal Federal. Confiantes em uma decisão proferida há um mês pela 2ª
Turma, eles vêm tentando afastar a tese de que o STF não pode apreciar
HCs quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em
outros tribunais, como determina a Súmula 691. Mas, nos últimos dias, o relator do caso já negou ao menos quatro tentativas com base na norma.
A corte costuma afastar a súmula quando vê flagrante ilegalidade, abuso de poder ou afronta a sua jurisprudência, por exemplo. No dia 10 de fevereiro, a 2ª Turma considerou irregular a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, por ter sido fundamentada na presunção de que ele poderia fugir por manter valores ilegais no exterior.
Defensores de réus da “lava jato” ainda aguardam que o acórdão seja publicado para estudar o critério utilizado por Teori e pelos demais colegas. Outros já tentaram estender a tese aos seus clientes, sem sucesso. No dia 4 de março, o ministro julgou inviável pedido apresentado pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, presidente da Divisão de Engenharia Industrial da Galvão Engenharia.
O advogado José Luis de Oliveira Lima, que representa Fonseca, alegou que a prisão do cliente foi baseada em irregularidades atribuídas à empresa onde trabalha, “não sendo possível identificar quais fundamentos referem-se especificamente ao paciente”, entre outros argumentos. Zavascki, porém, avaliou que as razões apresentadas não permitiram ignorar a Súmula 691.
Linha semelhante de defesa também foi adotada pelos advogados Alberto Toron, que defende Ricardo Pessoa, presidente da UTC Engenharia; Marcelo Leal de Lima Oliveira, defensor de três executivos da OAS; e Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que atua em favor de Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa. Todos tiveram os argumentos rejeitados por Teori no dia 27 de fevereiro.
Para Mariz de Oliveira, ainda é nebuloso o critério para aplicar a norma. “Essa súmula é muito ruim, entra num campo extremamente subjetivo, quase que arbitrário. Seria preciso ter critérios rígidos”, afirma o criminalista, que agora seguirá outra estratégia — como o cliente assinou “acordo de cooperação”, nas palavras dele, será preciso desistir de recursos.
Hierarquia peculiar
A aplicação da Súmula 691, editada em 2003, não é consenso no Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, é um erro colocar o ato do relator de um tribunal acima do ato do colegiado. Isso porque a regra não permite ao STF rever a decisão do primeiro, mas libera que a corte reveja o entendimento da turma que julgar o caso.
Clique aqui para ler a decisão sobre executivo da Galvão Engenharia.
Clique aqui para ler decisões anteriores de Zavascki.
Processos: HC 126.877 e HC 125.555
A corte costuma afastar a súmula quando vê flagrante ilegalidade, abuso de poder ou afronta a sua jurisprudência, por exemplo. No dia 10 de fevereiro, a 2ª Turma considerou irregular a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, por ter sido fundamentada na presunção de que ele poderia fugir por manter valores ilegais no exterior.
Defensores de réus da “lava jato” ainda aguardam que o acórdão seja publicado para estudar o critério utilizado por Teori e pelos demais colegas. Outros já tentaram estender a tese aos seus clientes, sem sucesso. No dia 4 de março, o ministro julgou inviável pedido apresentado pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, presidente da Divisão de Engenharia Industrial da Galvão Engenharia.
O advogado José Luis de Oliveira Lima, que representa Fonseca, alegou que a prisão do cliente foi baseada em irregularidades atribuídas à empresa onde trabalha, “não sendo possível identificar quais fundamentos referem-se especificamente ao paciente”, entre outros argumentos. Zavascki, porém, avaliou que as razões apresentadas não permitiram ignorar a Súmula 691.
Linha semelhante de defesa também foi adotada pelos advogados Alberto Toron, que defende Ricardo Pessoa, presidente da UTC Engenharia; Marcelo Leal de Lima Oliveira, defensor de três executivos da OAS; e Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que atua em favor de Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa. Todos tiveram os argumentos rejeitados por Teori no dia 27 de fevereiro.
Para Mariz de Oliveira, ainda é nebuloso o critério para aplicar a norma. “Essa súmula é muito ruim, entra num campo extremamente subjetivo, quase que arbitrário. Seria preciso ter critérios rígidos”, afirma o criminalista, que agora seguirá outra estratégia — como o cliente assinou “acordo de cooperação”, nas palavras dele, será preciso desistir de recursos.
Hierarquia peculiar
A aplicação da Súmula 691, editada em 2003, não é consenso no Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, é um erro colocar o ato do relator de um tribunal acima do ato do colegiado. Isso porque a regra não permite ao STF rever a decisão do primeiro, mas libera que a corte reveja o entendimento da turma que julgar o caso.
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Processos: HC 126.877 e HC 125.555