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quarta-feira, 11 de março de 2015
Afastar Súmula 691 para presos da "lava jato" ainda é desafio no STF
Advogados
que atuam na operação “lava jato” ainda não conseguiram ter pedidos de
Habeas Corpus apreciados pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo
Tribunal Federal. Confiantes em uma decisão proferida há um mês pela 2ª
Turma, eles vêm tentando afastar a tese de que o STF não pode apreciar
HCs quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em
outros tribunais, como determina a Súmula 691. Mas, nos últimos dias, o relator do caso já negou ao menos quatro tentativas com base na norma.
A
corte costuma afastar a súmula quando vê flagrante ilegalidade, abuso
de poder ou afronta a sua jurisprudência, por exemplo. No dia 10 de
fevereiro, a 2ª Turma considerou irregular a prisão preventiva
do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, por ter sido fundamentada na
presunção de que ele poderia fugir por manter valores ilegais no
exterior. Teori Zavascki só abriu exceção até agora para ex-diretor da Petrobras Renato Duque.
Defensores de réus da “lava jato” ainda aguardam que o acórdão seja
publicado para estudar o critério utilizado por Teori e pelos demais
colegas. Outros já tentaram estender a tese aos seus clientes, sem
sucesso. No dia 4 de março, o ministro julgou inviável pedido
apresentado pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, presidente da Divisão
de Engenharia Industrial da Galvão Engenharia.
O advogado José
Luis de Oliveira Lima, que representa Fonseca, alegou que a prisão do
cliente foi baseada em irregularidades atribuídas à empresa onde
trabalha, “não sendo possível identificar quais fundamentos referem-se
especificamente ao paciente”, entre outros argumentos. Zavascki, porém,
avaliou que as razões apresentadas não permitiram ignorar a Súmula 691.
Linha
semelhante de defesa também foi adotada pelos advogados Alberto Toron,
que defende Ricardo Pessoa, presidente da UTC Engenharia; Marcelo Leal
de Lima Oliveira, defensor de três executivos da OAS; e Antônio Cláudio
Mariz de Oliveira, que atua em favor de Eduardo Hermelino Leite,
vice-presidente da Camargo Corrêa. Todos tiveram os argumentos
rejeitados por Teori no dia 27 de fevereiro.
Para Mariz de Oliveira,
ainda é nebuloso o critério para aplicar a norma. “Essa súmula é muito
ruim, entra num campo extremamente subjetivo, quase que arbitrário.
Seria preciso ter critérios rígidos”, afirma o criminalista, que agora
seguirá outra estratégia — como o cliente assinou “acordo de
cooperação”, nas palavras dele, será preciso desistir de recursos.
Hierarquia peculiar
A aplicação da Súmula 691, editada em 2003, não é consenso no Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, é um erro
colocar o ato do relator de um tribunal acima do ato do colegiado. Isso
porque a regra não permite ao STF rever a decisão do primeiro, mas
libera que a corte reveja o entendimento da turma que julgar o caso.
Clique aqui para ler a decisão sobre executivo da Galvão Engenharia.
Clique aqui para ler decisões anteriores de Zavascki. Processos: HC 126.877 e HC 125.555
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