quinta-feira, 12 de março de 2015

LÁ SE FEZ, LÁ SE PAGA





STF aprova extradição de dois estrangeiros acusados de crimes no exterior.


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na sessão do dia 24 de fevereiro, pedidos de extradição de dois estrangeiros: um cidadão britânico e um húngaro.

A extradição do britânico Peter Michael Chapman foi deferida por unanimidade em processo de relatoria do ministro Luiz Fux. Também por unanimidade, a corte decidiu que o húngaro Attila Varga pode ser mandado de volta à sua terra natal. A extradição de Varga, no entanto, deve ser decidida pelo Poder Executivo.

Chapman é acusado de seis crimes de corrupção ativa, cometidos quando ele trabalhava na empresa australiana Securency International Pty Limited. Na ocasião, ele pagou propina ao representante de outra empresa para produção de notas bancárias de naira, a moeda nigeriana. O valor total do contrato seria de 11 milhões de euros e, segundo consta no processo, os crimes foram cometidos entre 2007 e 2009.

De acordo com o STF, o húngaro foi acusado de lesão corporal grave contra sua companheira e de “suposta prática de delito equiparável à extorsão”. Como ele responde a processo no Brasil, o Estatuto dos Estrangeiros diz que sua extradição deve ocorrer após concluído o processo. Ele pode, no entanto, ser expulso do país antes, caso seja interesse do governo brasileiro.

Varga está detido em Rio Branco (AC), desde 2012, por tráfico de drogas. Segundo o Supremo, ele já manifestou que não pretende contestar eventual pedido de extradição.


Marcelo Brandão


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