STF aprova extradição de dois estrangeiros acusados de crimes no exterior.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na sessão
do dia 24 de fevereiro, pedidos de extradição de dois estrangeiros: um
cidadão britânico e um húngaro.
A extradição do britânico Peter Michael Chapman foi deferida por unanimidade em processo de relatoria do ministro Luiz Fux. Também
por unanimidade, a corte decidiu que o húngaro Attila Varga pode ser
mandado de volta à sua terra natal. A extradição de Varga, no entanto,
deve ser decidida pelo Poder Executivo.
Chapman é acusado de seis crimes de corrupção ativa, cometidos quando
ele trabalhava na empresa australiana Securency International Pty
Limited. Na ocasião, ele pagou propina ao representante de outra empresa
para produção de notas bancárias de naira, a moeda nigeriana. O valor
total do contrato seria de 11 milhões de euros e, segundo consta no
processo, os crimes foram cometidos entre 2007 e 2009.
De acordo com o STF, o húngaro foi acusado de lesão corporal grave
contra sua companheira e de “suposta prática de delito equiparável à
extorsão”. Como ele responde a processo no Brasil, o Estatuto dos
Estrangeiros diz que sua extradição deve ocorrer após concluído o
processo. Ele pode, no entanto, ser expulso do país antes, caso seja
interesse do governo brasileiro.
Varga está detido em Rio Branco (AC), desde 2012, por tráfico de
drogas. Segundo o Supremo, ele já manifestou que não pretende contestar
eventual pedido de extradição.
Marcelo Brandão
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