Vêm
ocorrendo, nos últimos anos, fraudes internacionais em que o lesado tem
sido o importador brasileiro. Esses atos ilícitos são praticados de
forma recorrente e em diversos tipos de empresas que importam os mais
diversos tipos de mercadorias.
O
pagamento da importação de mercadorias ou de serviços sempre exige a
interveniência de uma instituição financeira com uma carteira de câmbio
autorizada pelo Banco Central. O importador efetua o fechamento de
câmbio de acordo com a negociação com seu fornecedor no exterior, seja
para o pagamento antecipado, à vista (no embarque da mercadoria) ou a
prazo (após o embarque da mercadoria). O exportador fornece ao
importador brasileiro os seus dados bancários para que a transferência
seja efetuada no fechamento de câmbio, por meio de um e-mail ou mesmo
informada na fatura comercial.
E
como todo dia o fraudador acha uma forma de ludibriar alguém, o
importador recebe um email com novas instruções de pagamento daquela
importação em questão. Muitas vezes, o fraudador se utiliza de um
endereço de e-mail muito semelhante ao do fornecedor e avisa da mudança
das instruções de pagamento e, por incrível que pareça, tem informações
comerciais sobre a importação em questão, que fazem com que o importador
acredite que o remetente é mesmo seu fornecedor.
Assim,
muda as instruções de pagamento, paga a um fraudador e seu fornecedor
fica sem receber. Para não passar por inadimplente com seu fornecedor e
ficar com pendência financeira, o importador se vê obrigado a novamente
pagar. Isso lhe gera outro problema: o Banco Central e a Receita Federal
não autorizam pagar duas vezes pela mesma importação, aumentando o
prejuízo do importador. Ele, então, se vê obrigado a entrar com uma ação
judicial, com custos advocatícios, para justificar tal fraude e não ter
problemas futuros com o Banco Central e com a Receita Federal.
Algumas
possibilidades já foram ventiladas na origem e obtenção de informações
pelos fraudadores: e-mails maliciosos que permitem a instalação de
trojan e, assim, a infiltração do famoso cavalo de tróia, que permite ao
fraudador ter acesso aos e-mails e outros dados do computador do
importador; pessoas de dentro dos fornecedores e que de forma ilícita
criam emails falsos para tais ações; e diversas outras opções de
obtenção de informação privilegiada. Todas essas hipóteses são fontes de
elucubrações sem prova alguma efetiva.
Assim,
recomendamos que, caso recebam qualquer e-mail desse gênero em
situações semelhantes, antes de qualquer providência de pagamento
efetivo, conforme nova instrução confirme com seu fornecedor obtendo
garantias de que não terá problemas. Mais um detalhe: a legislação
permite que o importador pague sua importação tendo somente o exportador
como beneficiário da conta corrente no exterior. Todo cuidado é pouco.
Todo dia temos noticias de novas fraudes pelos e-mails e pela internet.
Artigo de Roger C. Rohlfs, Presidente da CODACA MG – Associação das Empresas Comissárias e Agentes de Carga de MG, publicado no ESTADO DE MINAS de 05 de março de 2015 – caderno principal
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