Publicado por Luiz Flávio Gomes -
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Rodrigo
Janot (Procurador-Geral da República) e Teori Zavascki (ministro do STF
e relator do caso Lava Jato) estão equivocados (data vênia): não há
nenhum impedimento legal ou constitucional para investigar se
Dilma Rousseff (e seu partido: o PT) teria recebido, em 2010, sob a
forma camuflada de “doação eleitoral”, dinheiro gatunamente surrupiado
da Petrobras. Ao que tudo indica, a cleptocracia nacional (roubalheira
das classes dominantes e reinantes) estaria, de forma surreal (por meio
de doações eleitorais) lavando dinheiro infecto vindo da corrupção.
Eventuais contradições nas falas de Paulo Roberto Costa e Youssef
(delatores-gerais da república cleptocrata) não constituem obstáculos,
ao contrário, são motivos energizantes da investigação.
Nada
impede tampouco (aliás, tudo recomenda) que se investigue se o dinheiro,
eventualmente dado a Sérgio Guerra (R$ 10 milhões) e a Eduardo Campos
(R$ 20 milhões), teria também beneficiado o PSDB (campanha de José Serra
de 2010) e o PSB (campanha ao governo de Pernambuco em 2010) como
“petropropinas que viraram doações eleitorais”. Todos os partidos
suspeitos (companheiros, atentem, todos!) devem ser devidamente
investigados para o efeito de se constatar se é verdadeira a tese (que
já ganhou foros de voz corrente) de que eles se transformaram em facções
criminosas organizadas para pilharem impiedosamente o patrimônio
público. Em caso positivo, devem ser extintos tais partidos, sem dó nem
compaixão. O expurgo de tumores corruptivos gera a profilaxia do corpo
societal e estatal.
O princípio republicano exige que o Brasil
(incluindo a corrupção das suas classes sociais dominantes e reinantes)
seja passado a limpo (desde a raiz). Investigar a presidenta (e)
Dilma por atos supostamente criminosos e ladravazes não é a mesma coisa
que abrir “processo” contra ela. Janot e Teori, neste particular,
confundiram as coisas (quando arquivaram a possibilidade de investigação
de Dilma, citada 11 vezes nas delações até aqui reveladas). Tudo foi
didaticamente bem explicado pelo min. Celso de Mello no Inq 672-DF.
Abriu-se investigação apenas contra Palocci (que teria sido o
intermediário de um empreendimento criminoso com fachada de “doação
eleitoral”). Mas a investigação precisa ir mais fundo, para alcançar os
“andares de cima” assim como os pilares corroídos dos partidos
políticos. Limpeza pela metade é típica de um País de faz de conta. É
uma farsa.
O citado art. 86, § 4º, da Constituição,
diz que “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não
pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções”. Leiamos com atenção: não pode ser “responsabilizado”, ou seja,
“processado criminalmente em juízo” e, eventualmente, condenado, por
atos estranhos às suas funções. Estranhos ou anteriores às funções, como
foram os atos da campanha eleitoral de 2010. O que se prevê na norma
citada é uma imunidade temporária do chefe do Estado. Imunidade
relacionada com o “processo criminal” (em juízo), não com a investigação
(ato de comprovação de um crime). Investigados todos podemos ser
(quando há indícios mínimos de uma infração penal). Mesmo porque, se os
fatos não forem investigados as provas (com o tempo) desaparecem. Sem
provas jamais haverá condenação. Imunidade temporária do Presidente da
República não significa impunidade perpétua (que é o privilégio
desfrutado pelas classes dominantes e/ou reinantes). Investiga-se o fato
e processa-se o presidente depois de cessadas suas funções.
O
sistema republicano é absolutamente incompatível com o princípio da
irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O Brasil é
uma república, não uma monarquia. Dilma é presidente (a), não
Imperadora ou Rainha. Não existem poderes ilimitados na República. Falar
de República é falar de responsabilidade (de todos). Até o Presidente
da República é súdito das leis vigentes.
Nos crimes funcionais
(praticados “in officio” ou “propter officium”) o Presidente da
República pode ser processado criminalmente (perante o STF) durante
o exercício do seu mandato (exige-se aprovação da acusação por 2/3 da
Câmara dos Deputados). Nos outros crimes (estranhos à função ou
anteriores a ela) o “processo criminal” não pode ser instaurado, mas
pode haver investigação (aliás, pode e deve). É essa lógica incensurável
que o STJ aplicou (na semana passada) para autorizar a investigação dos
governadores Pezão (RJ) e Tião Viana (AC). Governador não pode ser
“processado criminalmente” sem autorização da Assembleia Legislativa.
Mas ser “processado” não é a mesma coisa que ser “investigado”.
O
agravo regimental interposto pelo PPS contra o ato do ministro Teori
Zavascki que mandou arquivar de plano as investigações criminais contra
Dilma deve ser acolhido. Suas eventuais condutas criminosas não podem
ficar no esquecimento. Dilma deve ser investigada criminalmente.
Impõe-se, de outro lado, que o Procurador-Geral da República abra uma
linha de investigação específica contra os partidos políticos. Se
confirmada a tese de que se converteram em facções criminosas
organizadas (por terem recebido “petropropinas” numa ação orquestrada),
devem ser extintos e banidos do cenário eleitoral brasileiro. Somente
assim o Brasil será passado a limpo.
Você pode ouvir o nosso Podcast: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/174276606/veja-como-dilma-pode-ser-investigada-criminalmente?utm_campaign=newsletter-daily_20150317_879&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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