Diante da evidência do segmento, advogados destacam importância de se adotar práticas rigorosas de controle coorporativo.
Entre diversos outros fatores, a lei anticorrupção (12.846/13)
colocou em evidência o segmento de compliance e deu destaque à
importância de se adotar práticas de controle coorporativo amplo e
rigoroso dentro das empresas.
Destacando o
protagonismo dos programas de integridade, especialistas pontuam em
entrevista à TV Migalhas como as empresas podem adequar as melhores
práticas à realidade brasileira.
Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=eh_FNKf45GE
De acordo com a advogada Maíra Beauchamp Salomi, do escritório Márcio Thomaz Bastos Advogados, as empresas têm, atualmente, adotado programas que já existem fora do Brasil. "Essa cultura de compliance vem muito de fora, o Brasil não tem muito isso."
Neste contexto, segundo Leonardo Ruiz Machado, da banca Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados,
é preciso compreender como trazer as melhores práticas dos programas de
integridade desenvolvidos no exterior e adequá-las à realidade
brasileira.
"O povo brasileiro
tem a informalidade como característica e acho que temos que usar o
elemento da comunicação, que é outro elemento importante de um programa
de compliance, para fazer com que essa mensagem chegue da maneira
correta."
Como exemplo, o vice-presidente jurídico do Grupo Abril, Arnaldo Figueiredo Tibyriçá,
cita que é preciso que a alta administração tenha um discurso crível de
que o canal não vai gerar consequências negativas para os empregados,
sendo utilizado de maneira correta.
O advogado Rafael Mendes Gomes (Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Menezes Côrtes, Rennó, Aragão – Advogados),
por sua vez, elenca algumas diretrizes internacionais sobre os
programas de compliance e sobre que é preciso ter para torná-lo efetivo.
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