segunda-feira, 30 de março de 2015

Sonho do Brasil no pré-sal pode acabar, diz FT


Corrupção na Petrobras seria o principal motivo para o pessimismo
Marcos Graciani

graciani@amanha.com.br
 


Em um novo editorial, o jornal britânico Financial Times destacou que as perspectivas para o setor de petróleo no Brasil são "sombrias" e que podem atingir o pré-sal. Há dúvidas de que o Brasil se torne um dos cinco maiores produtores de petróleo do mundo em 2020, ideia que foi lançada logo após a descoberta do pré-sal, em 2007.


"Analistas e executivos do setor dizem que a exploração do pré-sal pode ser a maior vítima da crise que aflige a Petrobras, juntamente com o sonho de se tornar uma das cinco maiores produtores mundiais de petróleo do mundo em 2020 no Brasil", destacou o FT.


O jornal ressalta que, enterrado sob uma camada de sal de até dois quilômetros de espessura no fundo do mar ao largo da costa sudeste do Brasil, as descobertas do pré-sal são estimadas para conter pelo menos tanto quanto os quase 60 bilhões de barris de petróleo no Mar do Norte. A descoberta provocou euforia quando os primeiros grandes depósitos foram descobertos em 2007, segundo o texto do editorial.


Contudo, após ouvir analistas, o jornal ressalta que o robusto programa de investimentos da Petrobras na camada do pré-sal pode "não ser mais viável". Além do escândalo de corrupção, a queda do preço de petróleo também pode inviabilizar a produção de petróleo no pré-sal, uma vez que o ponto de equilíbrio para a produção é de US$ 45 o barril.


"Se a Petrobras, que detém quase um monopólio sobre a produção do petróleo e gás no Brasil, for forçada a cortar seus investimentos no pré-sal, os efeitos seriam sentidos muito além da indústria", alertam analistas ouvidos pelo FT. Assim, fundos de pesquisa e desenvolvimento e até escolas e hospitais no Brasil poderiam ser privados de bilhões de dólares prometidos a eles a partir dos lucros do pré-sal e royalties.


Além disso, embora as empresas chinesas pudessem preencher algumas das lacunas na indústria, a crise na Petrobras já está batendo na estagnada economia do Brasil. Há perda de empregos no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, estados que são base da cadeia de construção naval do Brasil, ressalta o jornal. 

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Sonho do Brasil no pré-sal pode acabar, diz FT

Corrupção na Petrobras seria o principal motivo para o pessimismo

Marcos Graciani

graciani@amanha.com.br
Em um novo editorial, o jornal britânico Financial Times destacou que as perspectivas para o setor de petróleo no Brasil são "sombrias" e que podem atingir o pré-sal. Há dúvidas de que o Brasil se torne um dos cinco maiores produtores de petróleo do mundo em 2020, ideia que foi lançada logo após a descoberta do pré-sal, em 2007.
"Analistas e executivos do setor dizem que a exploração do pré-sal pode ser a maior vítima da crise que aflige a Petrobras, juntamente com o sonho de se tornar uma das cinco maiores produtores mundiais de petróleo do mundo em 2020 no Brasil", destacou o FT.
O jornal ressalta que, enterrado sob uma camada de sal de até dois quilômetros de espessura no fundo do mar ao largo da costa sudeste do Brasil, as descobertas do pré-sal são estimadas para conter pelo menos tanto quanto os quase 60 bilhões de barris de petróleo no Mar do Norte. A descoberta provocou euforia quando os primeiros grandes depósitos foram descobertos em 2007, segundo o texto do editorial.
Contudo, após ouvir analistas, o jornal ressalta que o robusto programa de investimentos da Petrobras na camada do pré-sal pode "não ser mais viável". Além do escândalo de corrupção, a queda do preço de petróleo também pode inviabilizar a produção de petróleo no pré-sal, uma vez que o ponto de equilíbrio para a produção é de US$ 45 o barril.
"Se a Petrobras, que detém quase um monopólio sobre a produção do petróleo e gás no Brasil, for forçada a cortar seus investimentos no pré-sal, os efeitos seriam sentidos muito além da indústria", alertam analistas ouvidos pelo FT. Assim, fundos de pesquisa e desenvolvimento e até escolas e hospitais no Brasil poderiam ser privados de bilhões de dólares prometidos a eles a partir dos lucros do pré-sal e royalties.
Além disso, embora as empresas chinesas pudessem preencher algumas das lacunas na indústria, a crise na Petrobras já está batendo na estagnada economia do Brasil. Há perda de empregos no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, estados que são base da cadeia de construção naval do Brasil, ressalta o jornal.

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Empresas do sul podem ser alvo da Operação Zelotes



Lista divulgada pelo Estadão traz algumas das maiores companhias da região
Marcos Graciani
graciani@amanha.com.br





A edição de sábado (28) do jornal O Estado de S. Paulo apontou os nomes de 29 empresas (veja lista aqui) que fariam parte da relação de 70 grupos investigados pela “Operação Zelotes”. A investigação anunciada pela Polícia Federal na semana passada denuncia a formação deorganizações criminosas que atuariam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (foto) manipulando o trâmite de processos e o resultado de julgamentos. Segundo a Polícia Federal, estão no alvo da “Zelotes”, além de grandes empresas, cerca de 15 escritórios jurídicos e de consultoria. As manobras envolveriam pagamento de propinas a membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, uma espécie de tribunal administrativo da Receita Federal, para obtenção de decisões favoráveis a empresas bancos que sustentam dever menos do que o fisco lhes cobra. A PF sustenta já ter comprovado um prejuízo ao erário da ordem de R$ 5,7 bilhões, e cogita que o montante das perdas sofridas pela Receita Federal pode chegar a R$ 19 bilhões.

Na lista parcial divulgada pelo “Estadão” (veja relação abaixo) constam grandes companhias com sede na região sul, como o Grupo Gerdau (que contesta no âmbito do CARF débitos no valor de R$ 1,2 bilhão) e o grupo RBS – que tenta obter na via administrativa da Receita redução de R$ 150 milhões de um total de débitos de R$ 672 milhões, de acordo com valores publicados na reportagem.
O Grupo RBS informou que "desconhece a investigação e nega qualquer irregularidade em suas relações com a Receita Federal". A Gerdau também afirmou que não foi contatada por nenhuma autoridade pública a respeito da Operação Zelotes. "A empresa reitera que possui rigorosos padrões éticos na condução de seus pleitos junto aos órgãos públicos", informou, por meio de nota.

No caso da fabricante de ônibus Marcopolo, os débitos que estão sob investigação poderiam chegar a R$ 260 milhões, informou a reportagem de sábado de O Estado de S. Paulo. No caso do Grupo Évora, o valor das dívidas que a empresa estaria procurando reduzir, no recurso ao CARF, chegaria a R$ 48 milhões.

A catarinense Brasil Foods ainda estaria sob investigação. Por essa razão, não é possível ainda estimar o valor do débito. A Brasil Foods afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto e que suas atividades sempre se pautaram pelo cumprimento da lei. A BRF lamentou ter "seu nome exposto em lista de origem desconhecida, tratando de empresas supostamente investigadas" e adiantou que "tomará todas as providências necessárias para resguardar seus interesses em todos os âmbitos". A Marcopolo informou em nota divulgada no domingo (29) que desconhece a investigação. Além disso, alegou manter um "programa de compliance que assegura rigorosos padrões éticos e legais na condução de todos os seus relacionamentos com entes da administração pública". O Grupo Évora não se pronunciou até o momento.


O procurador do Ministério Público Federal (MPF), Federico Paiva, pedirá ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, a quebra do sigilo nas investigações da Operação Zelotes. O juiz Ricardo Leite inicialmente decretou sigilo do caso. "Alguns investigados já tiveram amplo acesso à investigação, é um direito deles. Vou pedir ao juiz que reconsidere a decisão que decreta o sigilo. Ela abre espaço para o vazamento seletivo", afirmou Paiva ao jornal O Globo. Em entrevista ao jornal Zero Hora desta segunda-feira (30), Paiva declarou que “a lista [publicada pelo Estado de São Paulo] pode ter alguma verossimilhança” com a verdadeira. Ele preferiu não dar mais detalhes, pois a Zelotes ainda corre em segredo de justiça.  

Contribuinte
Débito em discussão

(em R$ milhões)
Santander
3.300
Bradesco e Bradesco Saúde
2.700
Ford
1.700
Gerdau
1.200
Light
929
Banco Safra
767
RBS
672
Camargo Corrêa
668
Mitsubishi MMC
505
Carlos Alberto Mansur
436
Cervejaria Petrópolis
406
Marcopolo
260
Cimento Penha
109
Bank Boston
106
Coopersucar
62
Petrobras
53
Évora
48
Embraer
12
CF Prestadora de Serviços
9,6
Nardini Agroindustril
9,5
Via Concessões
3

*Nos casos das empresas BR Foods, Banco Pactual, Dascan,
Holdenn, Kanebo Silk, Ometto e Viação Vale do Ribeiro,
os valores ainda estão sendo investigados.
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Empresas do sul podem ser alvo da Operação Zelotes

Lista divulgada pelo Estadão traz algumas das maiores companhias da região

Marcos Graciani

graciani@amanha.com.br

A edição de sábado (28) do jornal O Estado de S. Paulo apontou os nomes de 29 empresas (veja lista aqui) que fariam parte da relação de 70 grupos investigados pela “Operação Zelotes”. A investigação anunciada pela Polícia Federal na semana passada denuncia a formação deorganizações criminosas que atuariam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (foto) manipulando o trâmite de processos e o resultado de julgamentos. Segundo a Polícia Federal, estão no alvo da “Zelotes”, além de grandes empresas, cerca de 15 escritórios jurídicos e de consultoria. As manobras envolveriam pagamento de propinas a membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, uma espécie de tribunal administrativo da Receita Federal, para obtenção de decisões favoráveis a empresas bancos que sustentam dever menos do que o fisco lhes cobra. A PF sustenta já ter comprovado um prejuízo ao erário da ordem de R$ 5,7 bilhões, e cogita que o montante das perdas sofridas pela Receita Federal pode chegar a R$ 19 bilhões.
Na lista parcial divulgada pelo “Estadão” (veja relação abaixo) constam grandes companhias com sede na região sul, como o Grupo Gerdau (que contesta no âmbito do CARF débitos no valor de R$ 1,2 bilhão) e o grupo RBS – que tenta obter na via administrativa da Receita redução de R$ 150 milhões de um total de débitos de R$ 672 milhões, de acordo com valores publicados na reportagem.
O Grupo RBS informou que "desconhece a investigação e nega qualquer irregularidade em suas relações com a Receita Federal". A Gerdau também afirmou que não foi contatada por nenhuma autoridade pública a respeito da Operação Zelotes. "A empresa reitera que possui rigorosos padrões éticos na condução de seus pleitos junto aos órgãos públicos", informou, por meio de nota.
No caso da fabricante de ônibus Marcopolo, os débitos que estão sob investigação poderiam chegar a R$ 260 milhões, informou a reportagem de sábado de O Estado de S. Paulo. No caso do Grupo Évora, o valor das dívidas que a empresa estaria procurando reduzir, no recurso ao CARF, chegaria a R$ 48 milhões.
A catarinense Brasil Foods ainda estaria sob investigação. Por essa razão, não é possível ainda estimar o valor do débito. A Brasil Foods afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto e que suas atividades sempre se pautaram pelo cumprimento da lei. A BRF lamentou ter "seu nome exposto em lista de origem desconhecida, tratando de empresas supostamente investigadas" e adiantou que "tomará todas as providências necessárias para resguardar seus interesses em todos os âmbitos". A Marcopolo informou em nota divulgada no domingo (29) que desconhece a investigação. Além disso, alegou manter um "programa de compliance que assegura rigorosos padrões éticos e legais na condução de todos os seus relacionamentos com entes da administração pública". O Grupo Évora não se pronunciou até o momento.

O procurador do Ministério Público Federal (MPF), Federico Paiva, pedirá ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, a quebra do sigilo nas investigações da Operação Zelotes. O juiz Ricardo Leite inicialmente decretou sigilo do caso. "Alguns investigados já tiveram amplo acesso à investigação, é um direito deles. Vou pedir ao juiz que reconsidere a decisão que decreta o sigilo. Ela abre espaço para o vazamento seletivo", afirmou Paiva ao jornal O Globo. Em entrevista ao jornal Zero Hora desta segunda-feira (30), Paiva declarou que “a lista [publicada pelo Estado de São Paulo] pode ter alguma verossimilhança” com a verdadeira. Ele preferiu não dar mais detalhes, pois a Zelotes ainda corre em segredo de justiça.

Contribuinte Débito em discussão
(em R$ milhões)
Santander 3.300
Bradesco e Bradesco Saúde 2.700
Ford 1.700
Gerdau 1.200
Light 929
Banco Safra 767
RBS 672
Camargo Corrêa 668
Mitsubishi MMC 505
Carlos Alberto Mansur 436
Cervejaria Petrópolis 406
Marcopolo 260
Cimento Penha 109
Bank Boston 106
Coopersucar 62
Petrobras 53
Évora 48
Embraer 12
CF Prestadora de Serviços 9,6
Nardini Agroindustril 9,5
Via Concessões 3
*Nos casos das empresas BR Foods, Banco Pactual, Dascan,
Holdenn, Kanebo Silk, Ometto e Viação Vale do Ribeiro,
os valores ainda estão sendo investigados.
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Empresas do sul podem ser alvo da Operação Zelotes

Lista divulgada pelo Estadão traz algumas das maiores companhias da região

Marcos Graciani

graciani@amanha.com.br

A edição de sábado (28) do jornal O Estado de S. Paulo apontou os nomes de 29 empresas (veja lista aqui) que fariam parte da relação de 70 grupos investigados pela “Operação Zelotes”. A investigação anunciada pela Polícia Federal na semana passada denuncia a formação deorganizações criminosas que atuariam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (foto) manipulando o trâmite de processos e o resultado de julgamentos. Segundo a Polícia Federal, estão no alvo da “Zelotes”, além de grandes empresas, cerca de 15 escritórios jurídicos e de consultoria. As manobras envolveriam pagamento de propinas a membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, uma espécie de tribunal administrativo da Receita Federal, para obtenção de decisões favoráveis a empresas bancos que sustentam dever menos do que o fisco lhes cobra. A PF sustenta já ter comprovado um prejuízo ao erário da ordem de R$ 5,7 bilhões, e cogita que o montante das perdas sofridas pela Receita Federal pode chegar a R$ 19 bilhões.
Na lista parcial divulgada pelo “Estadão” (veja relação abaixo) constam grandes companhias com sede na região sul, como o Grupo Gerdau (que contesta no âmbito do CARF débitos no valor de R$ 1,2 bilhão) e o grupo RBS – que tenta obter na via administrativa da Receita redução de R$ 150 milhões de um total de débitos de R$ 672 milhões, de acordo com valores publicados na reportagem.
O Grupo RBS informou que "desconhece a investigação e nega qualquer irregularidade em suas relações com a Receita Federal". A Gerdau também afirmou que não foi contatada por nenhuma autoridade pública a respeito da Operação Zelotes. "A empresa reitera que possui rigorosos padrões éticos na condução de seus pleitos junto aos órgãos públicos", informou, por meio de nota.
No caso da fabricante de ônibus Marcopolo, os débitos que estão sob investigação poderiam chegar a R$ 260 milhões, informou a reportagem de sábado de O Estado de S. Paulo. No caso do Grupo Évora, o valor das dívidas que a empresa estaria procurando reduzir, no recurso ao CARF, chegaria a R$ 48 milhões.
A catarinense Brasil Foods ainda estaria sob investigação. Por essa razão, não é possível ainda estimar o valor do débito. A Brasil Foods afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto e que suas atividades sempre se pautaram pelo cumprimento da lei. A BRF lamentou ter "seu nome exposto em lista de origem desconhecida, tratando de empresas supostamente investigadas" e adiantou que "tomará todas as providências necessárias para resguardar seus interesses em todos os âmbitos". A Marcopolo informou em nota divulgada no domingo (29) que desconhece a investigação. Além disso, alegou manter um "programa de compliance que assegura rigorosos padrões éticos e legais na condução de todos os seus relacionamentos com entes da administração pública". O Grupo Évora não se pronunciou até o momento.

O procurador do Ministério Público Federal (MPF), Federico Paiva, pedirá ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, a quebra do sigilo nas investigações da Operação Zelotes. O juiz Ricardo Leite inicialmente decretou sigilo do caso. "Alguns investigados já tiveram amplo acesso à investigação, é um direito deles. Vou pedir ao juiz que reconsidere a decisão que decreta o sigilo. Ela abre espaço para o vazamento seletivo", afirmou Paiva ao jornal O Globo. Em entrevista ao jornal Zero Hora desta segunda-feira (30), Paiva declarou que “a lista [publicada pelo Estado de São Paulo] pode ter alguma verossimilhança” com a verdadeira. Ele preferiu não dar mais detalhes, pois a Zelotes ainda corre em segredo de justiça.

Contribuinte Débito em discussão
(em R$ milhões)
Santander 3.300
Bradesco e Bradesco Saúde 2.700
Ford 1.700
Gerdau 1.200
Light 929
Banco Safra 767
RBS 672
Camargo Corrêa 668
Mitsubishi MMC 505
Carlos Alberto Mansur 436
Cervejaria Petrópolis 406
Marcopolo 260
Cimento Penha 109
Bank Boston 106
Coopersucar 62
Petrobras 53
Évora 48
Embraer 12
CF Prestadora de Serviços 9,6
Nardini Agroindustril 9,5
Via Concessões 3
*Nos casos das empresas BR Foods, Banco Pactual, Dascan,
Holdenn, Kanebo Silk, Ometto e Viação Vale do Ribeiro,
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quinta-feira, 26 de março de 2015

Cleptocracia: forma de governo que atinge todo Ocidente

 

 

Publicado por Luiz Flávio Gomes - 1 dia atrás
46
Cleptocracia forma de governo que atinge todo Ocidente


Sem sombra de dúvida podemos citar o petrolão (do PT, PP, PMDB, PSDB, PTB, SD, PSB etc.) e otrensalão (do PSDB-SP) como expressões da cleptocracia brasileira, que significa, desde logo, “Estado governado por ladrões”. Se cleptocracia é um conceito vinculado à governança do Estado (aos que governam, aos que contam com acesso privilegiado à divisão do Orçamento público), não é certo afirmar que toda ladroagem dentro do poder público pertença a essa categoria. Se um agente fiscal ou um policial vem a ser corrompido, isso não significa cleptocracia. A corrupção da oclocracia (das classes dominadas, subordinadas) não é cleptocracia. Por quê?

Porque a cleptocracia, em sentido estrito, é, dentre outras manifestações, (1) a corrupção ou roubalheira institucionalizada praticada pelas bandas podres das classes sociais dominantes/reinantes (financeiras, industriais, comerciais, agrárias, políticas ou administrativas), para a acumulação ilícita de riqueza; é também (2) o gerenciamento patrimonialista da coisa pública (gerenciamento dela como se fosse coisa privada) com o propósito de preservar no poder (no comando do Estado) um determinado grupo hegemônico; é ainda (3) a cooptação do poder político pelo poder econômico-financeiro (verdadeiro dono do poder) que, dessa forma, “compra” o primeiro, sobretudo por meio do financiamento empresarial da sua campanha. Corrompe-se, assim, o processo eleitoral (desmentindo o mito igualitário do “cada cabeça um voto”) e rouba-se a democracia cidadã, que garante e amplia, conforme Marshall, os direitos políticos, civis e sociais das pessoas (materializando o que disse Pierre Mendès France: “todo indivíduo contém dentro de si um cidadão”).

Inspirado em um texto de Dalmacio Negro Pavon (La cleptocracia: vejahttp://www.conoze.com/doc.php?doc=2147), que é professor na Universidade Complutense de Madri, não há como não subscrever (com alguns reparos e adequações, é certo) a sua tese de que a cleptocracia (Estado governado por ladrões) está se convertendo (ou já se converteu definitivamente) numa forma de governo generalizada, que se implantou em praticamente todas as democracias ocidentais, que se caracterizam ou se transformaram (salvo raríssimas exceções, como seria talvez o caso dos países escandinavos, por exemplo) em meras democracias eleitorais (não cidadãs), submetidas ao jugo do dinheiro dos poderosos econômicos e financeiros que, como donos do poder, sempre se entendem com todos os partidos e governos, pouco importando se são ditatoriais ou democráticos, de direita, de centro ou de esquerda.

Diferentemente do que acontece nas ditaduras, no entanto, que são ostensivas, não se trata de uma forma “estabelecida” de governo (ela não vem declarada, obviamente, nas constituições). É camuflada, invisível, mas se tornou, como afirma H. E. Richter, em seu libro Die hohe Kunst der Korruption (“A refinada arte da corrupção” – citação de Dalmacio Negro), inseparável das atuais democracias, que convivem com a cleptocracia praticada pelas bandas podres das classes dominantes/reinantes, que governam o Estado e conformam o sistema de domínio e exploração das classes dominadas.

P. S. Participe do nosso movimento fim da reeleição (veja fimdopoliticoprofissional. Com. Br). Baixe o formulário e colete assinaturas. Avante!
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

Prazos fixos Nova Lei da Falência vai contra perenização de processo falimentar

 

 


Por  para CONJUR




A atual lei que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da empresa (Lei 11.101/2005) tem ajudado a acelerar, ou impedido o atrasado, dos processos de falência. Isso porque, determina o prazo de três anos, contando da decretação da falência,  para a ação revogatória ser proposta. Antes da lei, o ajuizamento da ação dependia do aviso do início da liquidação, de responsabilidade dos síndicos da massa falida, determinado pelo Decreto-Lei 7.661/45.

Motivo de reclamações entre advogados e credores, o atraso na publicação do aviso de início da liquidação era tido como motivo para eternizar o prazo decadencial para a propositura da ação revocatória, o que, segundo advogados entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, beneficiava os síndicos das massas falidas. O aviso permite a venda dos bens arrecadados. Sem ele, os credores ficam sem receber o que sobrou da empresa.

São vários os mecanismos que fazem com que a falência dure décadas para serem finalizadas, como omissão e apropriação de receitas da massa falida ou da empresa em recuperação, aprovação de créditos inexistentes mediante comissões, além do atraso em publicar o aviso de início da liquidação da falência. 
Segundo um advogado que trabalha na área, os síndicos "à moda antiga" pegavam a falência, geralmente com bens imóveis de alto valor, e alugavam os bens para terceiros por valores, formalmente, muito baixos e "recebiam por fora" a diferença de preço. 

O advogado explica que, em caso de falência, a empresa tem, em regra, patrimônio diferente dos sócios. Mas, na prática, é comum, estender a responsabilidade aos sócios — o que deveria ser a exceção. "Como a remuneração do síndico era calculada geralmente sobre o patrimônio que ele acaba liquidando, quando mais liquidar, melhor. Isso acabou estimulando o desvirtuamento e servindo para perpetuar a falência", afirmou.

Também profissional da área, o advogado Fernando Jacob Neto, do Melo e Jacob Netto Advogados, disse que a jurisprudência e a doutrina já pacificaram o entendimento de que o prazo de um ano deve ser contado não da publicação do aviso de liquidação, mas sim do momento em que essa publicação deveria ter ocorrido. “Isso evita que o síndico demore propositalmente para fazer essa publicação com o objetivo de ‘eternizar’ o prazo decadencial da ação revocatória”.

Para ele, o entendimento de que prazo decadencial da ação revocatória deve ser calculado a partir do momento em que essa publicação deveria ocorrer de acordo com o cronograma falimentar legalmente previsto, e não da publicação efetiva.

“Há diversos processos em que são feitos leilões para a venda de bens da falida sem, contudo, ter sido publicado o referido aviso de liquidação. Ou seja, nesses casos, se o aviso previsto no artigo 114 do Decreto-Lei 7.661/45 não foi publicado, isso foi resultado de negligência do síndico, ou se trata de omissão proposital para alargar o prazo decadencial da ação revocatória”, afirma.

Administrador judicial

O Juiz Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Daniel Carnio Costa, afirma que é preciso haver uma mudança de mentalidade na administração judicial. “Não é admissível que um processo tenha sua finalização postergada por tempo indeterminado. Isso cria prejuízos para a massa falida, que terá de arcar com os custos dessa manutenção por mais tempo do que o necessário. Dentre esses custos está a remuneração do administrador judicial”, afirma.

Ele tem implantado medidas para que não seja possível prolongar o processo por tempo indeterminado. Como exemplo, o juiz costuma fixar a remuneração por períodos mais curtos, a fim de que ela seja reavaliada a cada seis meses ou um ano.

Além disso, o controle pode ser feito pela remuneração do administração judicial — cujo limite máximo é de 5% do total dos ativos feitos pela massa. Costa fixa a remuneração de acordo com o sucesso que é obtido no período pelo administrador. “Dessa forma, não corremos o risco de o administrador judicial ganhar mais do que o limite legal e nem de fazer com que o administrador tenha interesse em prolongar o processo por tempo indeterminado”.

Se em determinado período o administrador não conseguir adiantar nada no processo, sua remuneração poderá ser suspensa. E se permanece assim por mais um período, ele poderá até mesmo ser destituído.

Nova lei de falência

A nova lei da falência diminuiu os poderes do administrador judicial. Quem afirma é o advogado Alfeu Alves Pinto, do Boccuzzi Advogados Associados. Segundo ele, a nova lei preza por salvar o negócio, dar continuidade à produção e manter os empregado.

Além disso, o advogado afirma que sendo o administrador judicial uma empresa, contar com vários profissionais pode acelerar o processo de falência, diferente de um profissional isolado — como era o caso do síndico —  que, segundo Pinto, não contavam com muitos recursos.

Segundo o advogado Thomas Felsberg, a lei concedeu ferramentas para ajudar o processo e isso pode diminuir o índice de abandono por falta de entusiasmo, que até então, era tido como ineficaz.

“Hoje se o administrador judicial resolver agilizar o processo, ele tem os instrumentos para isso”. Entretanto, para Felsberg, muitos interessados na falência acabam abandonando o processo que, por sua vez, “fica por conta da burocracia forense". "Precisamos de mais casos bem sucedidos, em que os credores recebem o que for possível, dentro de uma forma eficaz e transparente. Aí o processo vai funcionar melhor”, afirma.

Receita cria malha fina para pequenas e médias empresas

 por Valor Econômico – 
 


A Receita Federal do Brasil anunciou nesta quinta-feira a criação da Malha Fina Pessoa Jurídica. No primeiro cruzamento de informações, o órgão identificou incoerências no valor de R$ 7,2 bilhões na declaração apresentada por 26 mil pequenas e médias empresas. Os equívocos foram encontrados nas declarações referentes ao exercício de 2012.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins, no dia 23 de fevereiro, o Fisco encaminhou um alerta para as 26 mil empresas para que elas façam a retificação das informações e evitem recebimento de multa da fiscalização do Fisco. As empresas têm, pelo menos 90 dias, para fazer as correções.

“Para nós é vantagem, não significa que a fiscalização da Receita virou gatinho”, disse o subsecretário com relação ao envio dos alertas para as companhias com indícios de irregularidades. Caso a empresa não faça retificação e seja pega pela fiscalização da Receita Federal poderá receber multa que varia de 75% a 225% do valor devido.

“Não tenho a prova que houve a infração tributária. Tenho apenas cruzamento de informações. Até confirmar sonegação, há um caminho a ser perseguido”, ressaltou o subsecretário.

Martins explicou que a Receita está dando uma oportunidade de autorregularização das declarações dessas empresas, como já acontece para a pessoa física, e dessa forma viabilizar a arrecadação espontânea, evitando discussões judiciais que podem levar algo em torno de cinco anos para ser resolvido. No caso do contribuinte, ele evita um passivo tributário.