quinta-feira, 23 de julho de 2015

Governo edita Medida Provisória para tributar planejamento tributário




O governo federal publicou nesta quarta-feira (22/7) a Medida Provisória 685/2015 para  tentar facilitar a fiscalização tributária. De acordo com a MP, enviada ao Congresso mas já em vigor, as empresas devem enviar, até 30 de setembro de cada ano, um informe sobre planejamentos feitos no ano anterior que tenham resultado em redução do pagamento de tributos. A norma prevê ainda a consulta prévia da Receita sobre as mudanças planejadas.

A Receita Federal afirma que devem ser declaradas operações tributárias que, além de terem resultado em redução no pagamento de tributos, não tenham “razões extratributárias relevantes”. Na opinião de especialistas, foi uma maneira que o Fazenda encontrou de tratar do “propósito negocial” das operações fiscais sem usar a expressão, que ainda é alvo de inúmeros embates jurisdicionais, principalmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O planejamento tributário é como é conhecida a elisão fiscal: o uso de mecanismos legais e legítimos por empresas com o intuito de pagar menos impostos. No entanto, o Fisco Federal trabalha com a tese (que ainda não conta com jurisprudência pacífica) de que a elisão só é legítima se o planejamento tiver “propósito negocial” — ou seja, não pode ser feito com o único objetivo de pagar menos impostos.

Com a nova Medida Provisória, caso a Receita não reconheça as operações como planejamento legítimo, o contribuinte será intimado para pagar os tributos devidos em 30 dias, com juros de mora.

Mas o problema, segundo advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico, está no artigo 12 da MP. Diz o texto que, caso a empresa não repasse ao Fisco as informações da forma descrita na Medida Provisória, a Fazenda considerará que a omissão foi dolosa. Isso quer dizer que será aplicada a multa de 150% sobre o valor devido, que é a sanção imposta a fraudes tributárias.

A tributarista Ana Carolina Gandra Piá de Andrade, do Bichara Advogados, afirma que tanto o propósito negocial quanto o negócio jurídico, ambos mencionados na MP, são "temas ainda não normatizados", e por isso a legalidade da exigência "parece questionável".

Ela também critica o artigo 12, que trata da falta de informações na declaração do planejamento. Segundo a advogada, "o próprio Carf já se posicionou pela impossibilidade da presunção de dolo".


Regulamentação e jurisprudência


Segundo a advogada Elisabeth Libertuci, consultora de Direito Tributário do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, a intenção do Fisco é agir como um consultor, mas não há regulamentação para isso. Ela conta que, em 2000, quando se discutia a regulamentação do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, o tema surgiu, mas nunca foi resolvido.

Naquela época, lembra a advogada, se debatia de que forma a Fazenda poderia desconsiderar atos jurídicos feitos com a intenção de não pagar impostos. Duas correntes se tornaram majoritárias. Uma defendia a criação de um foro, ou uma espécie de conselho paritário, com o objetivo específico de discutir o que poderia ou não ser desconsiderado pela fiscalização tributária. A outra militava pela criação de uma regulamentação posterior, a ser escrita pela Fazenda.

Ganhou a segunda, e a Lei Complementar 104 estabeleceu que o Fisco pode desconsiderar atos jurídicos praticados com a intenção de “dissimular fato gerador de imposto”, desde que “observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”. Só que essa lei ordinária nunca foi feita, lamenta Elisabeth Libertuci.

“Veio uma saída quase que pela porta dos fundos: você me conta o que fez e eu te digo se você podia ou não ter feito. Se eu entender que não, você está automaticamente autuado”, comenta a advogada.

Ela também critica a menção a “omissão dolosa” no caso de faltar informações na declaração do planejamento tributário. “É uma mensagem subliminar. 'Se você não levar a informação, está nos autorizando a, além de autuar, tratar o caso como fraude fiscal e aplicar uma multa de 150%'. É um critério de inibição, como se estivesse colocando o contribuinte contra a parede.”


Fiscalização prévia


Para o professor da USP Fernando Facury Scaff, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Piheiro e Scaff, a MP é inconstitucional. Segundo ele, a norma obriga o contribuinte a informar ao Fisco sobre “todo e qualquer ajuste que pretenda realizar”.

“Com isso, a liberdade negocial, prevista na Constituição Federal, será substancialmente cerceada. É uma tutela prévia, parece-me inconstitucional." O professor lembra ainda que o verbo utilizado no artigo 7º da MP, que define declaração dos planejamentos, "é ‘deverá’ e não ‘poderá’, criando uma obrigação, não uma faculdade”.

Para Scaff, a Medida Provisória cria “uma forma autoritária de fiscalizar”. “A coisa se inverteu. Não tenho mais liberdade de fazer do jeito que entendo mais adequado. Todo mundo, todo dia, busca pagar menos imposto, mas agora sou obrigado a prestar contas prévias à Receita.”

O PETRÓLEO E AS MOEDAS IMAGINÁRIAS





O traço mais preocupante do governo Dilma não é o de cometer erros em série: é o de querer preservá-los com a paixão que um entomologista dedica à sua coleção de besouros mortos. Confirma esse juízo a declaração   do ministro da Educação, feita por vídeo no Facebook, de que meu projeto sobre o pré-sal retiraria recursos da área.
A Petrobrás foi quase arruinada pelas administrações petistas, apesar da competência de seus técnicos, da sua liderança na exploração em águas profundas e da notável riqueza contida no pré-sal. No duelo titânico que infelicitou a empresa, a péssima gestão conseguiu superar as lambanças. As perdas com o controle oportunista de preços e os projetos aloprados das novas refinarias chegam a R$ 140 bilhões. Como eu disse no plenário do Senado: recuperar a Petrobras é hoje uma tarefa patriótica.

A dívida da companhia é de R$ 340 por barril de petróleo produzido, enquanto a média das grandes petroleiras mundiais é de R$ 60. Entre 1997 e 2010, sob o regime de concessão introduzido no governo FHC, a produção   da Petrobras cresceu 2,5 vezes, de 800 mil para 2 milhões de barris/dia. Desde 2010, quando foi aprovado o regime de partilha, o aumento foi de pífios 18%, apesar de a companhia ter recebido a maior capitalização da história e ter contraído uma dívida equivalente a 5 vezes a sua geração anual de caixa, índice insustentável pelos padrões internacionais. À atual diretoria não restou senão promover imensos cortes nos investimentos e reduzir em 1/3 a meta de produção para 2020!
É triste que o óleo do pré-sal continue adormecido por mais algumas eras geológicas, enquanto o desemprego e o subemprego avançam em ritmo galopante no Brasil. Em anos recentes, a indústria do petróleo respondia por 13% do PIB! Imagine-se o efeito devastador da  crise do setor nos estados e municípios diretamente ligados à extração do produto.

Por isso tudo, para ajudar a recuperação da Petrobras, atrair investimentos para o pré-sal e reanimar um foco poderoso de dinamização do conjunto da economia, apresentei um PL, projeto de lei, logo no início do meu mandato. Sua configuração é singela: remove a obrigatoriedade – só isso – de a Petrobras ser a operadora única do pré-sal e bancar no mínimo 30% de todos os investimentos nessa área. São encargos que a empresa não suporta no estado em que foi deixada pelos governos Lula-Dilma. 

Mas o fato é que dirigentes petistas mostraram uma vontade primitiva de atacar o projeto, de forma radical.  Afirmaram até que o PL alteraria os critérios de conteúdo nacional dos insumos e equipamentos da industria de petróleo bem como o modelo de partilha e as regras de distribuição de royalties, do Fundo Social e da parcela destinada à educação! Tudo falso! A maior densidade de mentiras já proferidas por centímetro escrito de um projeto de lei. 

Mais ainda: omitiram que o PL não retira da companhia a faculdade de participar, quando e como quiser, da exploração do pré-sal. Livra-a, portanto, de um ônus sem lhe retirar qualquer bônus. Bônus? Claro que sim: permanece inalterado o art. 12 da Lei nº 12.351, que dá ao chefe do Executivo a prerrogativa de conceder à companhia – sem licitação e por decreto – a exploração integral de qualquer campo, se for do interesse nacional. Se um novo Kuwait for descoberto hoje no pré-sal, a exploração poderá ser concedida amanhã, diretamente à Petrobras.

O governo escamoteia também o fato de que outra empresa estatal, a Pré-Sal Petróleo S/A, tem presença obrigatória em todos os consórcios. Essa empresa deve, entre outras atribuições: “avaliar, técnica e economicamente, os planos de exploração e monitorar e auditar a execução de projetos de exploração e dos custos e investimentos relacionados aos contratos de partilha de produção”. Alguém acha isso pouco? Lembre então do peso da ANP - Agência Nacional do Petróleo, que permanece intacto.  

 
 O último espantalho foi brandido – vejam só – pelo Ministro da Educação. Se nada sabia sobre o tema, cabia estudá-lo antes de lecionar a respeito. Alegou, sem qualquer fundamento técnico, que o meu projeto “faz com que 75% dos royalties que iam para educação deixem de ir para este tão nobre fim”. É mesmo? Como? O único campo do pré-sal já licitado pelo método da partilha é o de Libra, cujo operador único é a Petrobrás,   dentro das regras atuais. Mas como  ela não terá nenhuma condição de investir em novos  campos nos próximos anos,  não teremos    aumentos de produção nem , por consequência,  de royalities e outras receitas para a área social.   

Circula ainda uma versão pretensamente sofisticada desses disparates. Afirma-se que o custo de produção da Petrobras é sempre mais baixo do que o das outras petroleiras. Por isso, a parcela da educação no Fundo Social seria maior se a exploração ficasse exclusivamente com a nossa estatal, já que a receita do Fundo  depende do saldo entre valor e custo da produção. Mesmo que essa diferença de custos fosse empiricamente verificável, o que não é o caso, o argumento não faria sentido, pois se baseia em uma produção que não existirá, dada a incapacidade atual da Petrobras de participar de novos leilões. O aumento no ritmo da exploração só pode se dar com mudança na lei, ou seja, se o meu PL for aprovado.

Sabe o leitor que a diretoria da empresa cogita vender 1/4 de sua participação no próprio consórcio de Libra, que será reduzida de 40% para 30%? E que, na mesma direção, diminuiu a estimativa de produção para 2020 em 500 milhões de barris? Isso, sim, vai comprometer as transferências à educação, por reduzir os royalties e o dinheiro do Fundo Social!

Enquanto o governo e seu ministro anseiam por dotar a educação com receitas imaginárias de petróleo, as verbas reais destinadas ao Ensino vão sendo cortadas. O que me faz repetir o alerta do economista italiano Vilfredo Pareto ao filósofo Benedetto Croce: "é preciso distinguir uma moeda de ouro de uma moeda imaginária; e se alguém afirmasse que não há diferença, proporia uma simples troca: eu lhe dou moedas imaginárias em troca de moedas de ouro".

Jornal O Estado de S.Paulo:


SENADOR DA REPÚBLICA, EX-PREFEITO E EX-GOVERNADOR DE SÃO PAULO


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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Brasil e Peru vão negociar acordos de investimentos, serviços, compras governamentais e facilitação de comércio

Brasil e Peru vão negociar acordos de investimentos, serviços, compras governamentais e facilitação de comércio

Lima (21 de julho) - O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, afirmou hoje que o governo brasileiro tem o firme objetivo de ampliar a relação comercial com o Peru. Monteiro e a ministra de Comércio Exterior e Turismo do Peru, Magali Silva, se reuniram em Lima e decidiram negociar acordos de serviços, compras governamentais, investimentos, facilitação de comércio e promover a aceleração dos cronogramas de desgravação tarifária no âmbito do Acordo de Complementação Econômica (ACE-58). Os dois países terão uma intensa agenda de reuniões nos próximos meses para alcançar resultados no curto prazo.

“As empresas peruanas já têm franco acesso ao mercado brasileiro. Podemos avançar muito na integração produtiva, já que há caráter complementar das nossas economias. Podemos estabelecer cadeias produtivas em vários segmentos e os governos têm que atuar para que os setores privados dos dois países possam identificar oportunidades de integração. O Peru pode ser grande provedor de bens da Amazônia Brasileira, já que a infraestrutura de rodovias permite que o país seja base de fornecimento de suprimentos”, afirmou Monteiro.

Monteiro e Magali Silva também reiteraram o compromisso de evitar a aplicação de medidas tarifárias restritivas ao comércio. Segundo o ministro, vários acordos em negociação deverão ser celebrados ainda neste ano durante a visita da presidenta Dilma Rousseff ao Peru.

Magali Silva destacou o grande crescimento, em 2014, das vendas de produtos ao Brasil. “Há grandes possibilidades em produtos agrícolas, têxteis, artesanatos. Os serviços são uma aposta do governo peruano - software, call center, consultoria, engenharia e construção. Esses setores vem crescendo muito”. A ministra citou ainda o Peru Tech Brasil, um consórcio de pequenas e médias empresas peruanas de exportação de serviços em São Paulo, que poderá ser plataforma de exportação para toda a América Latina.

Em comunicado conjunto, os ministros sinalizaram que, “diante dos avanços no diálogo Brasil-Peru, será implementada uma agenda renovada e ampliada para a relação econômica e comercial bilateral (...) e concordaram em promover novos espaços de encontros comerciais entre micro, pequenas e médias empresas dos dois países para potencializar as oportunidades de negócios”.

As relações econômicas e comerciais entre Brasil e Peru têm um amplo espaço para crescer. No ano de 2014, o comércio bilateral foi de US$ 3,5 bilhões, sendo que o Brasil se posicionou como terceiro parceiro comercial do Peru.

As exportações do Brasil para o Peru alcançaram US$ 1,818 bilhão em 2014, enquanto as importações chegaram a US$ 1,714 bilhão, gerando um superávit US$ 104 milhões para o Brasil. A pauta é composta majoritariamente por produtos manufaturados, que representam 92% do total exportado. Os produtos básicos representam 7% e os semimanufaturados, 0,9%.


Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
imprensa@mdic.gov.br

Reabertura de Embaixadas dos EUA e de Cuba é primeiro passo para fim do embargo, afirma especialista da FGV

 

 


Para o professor de Relações Internacionais da Escola de Ciências Sociais (FGV/CPDOC), Oliver Stuenkel, a reabertura das Embaixadas representa um passo importante na reaproximação dos países.
O movimento histórico de reaproximação entre Estados Unidos e Cuba teve um marco na última segunda-feira, 20 de julho. Após 54 anos sem relações diplomáticas, além do ainda vigente embargo econômico, comercial e financeiro imposto à ilha, os dois países reabriram suas Embaixadas em um gesto simbólico que põe fim ao último resquício da Guerra Fria.

O restabelecimento das relações diplomáticas, um movimento iniciado ainda em 2014, representa o reconhecimento da legitimidade do governo cubano pelos EUA. Para o professor de Relações Internacionais da Escola de Ciências Sociais (FGV/CPDOC), Oliver Stuenkel, a reabertura das Embaixadas representa um passo importante na reaproximação dos países.

“É um movimento importante porque sem um reconhecimento mútuo é muito difícil qualquer acordo de cooperação. Só agora, com esse reconhecimento, é possível pensar e lidar com desafios que ambos os países enfrentam em sua relação. Outra coisa importante é que, com todas as relações diplomáticas do continente restabelecidas, pode abrir possibilidade de cooperação regional um pouco mais ampla. Isso é muito positivo para a região”, explica.

A reaproximação entre as duas nações já possibilitou, inclusive, a participação dos cubanos na 7ª Cúpula das Américas, realizada em abril deste ano no Panamá. Todos esses gestos, porém, não significam que, a partir de agora, EUA e Cuba sejam nações amigas. “Ter uma relação diplomática não quer dizer que são nações amigas, mas que há um canal diplomático de comunicação. O embargo econômico a Cuba continua, o Congresso americano precisaria reverter ou eliminar esse embargo. Só agora começam as negociações e o presidente Barack Obama deve abrir uma campanha no Congresso falando sobre a importância de acabar com esse embargo. Esse é um elemento muito marcante para a população cubana nas últimas décadas”, frisa Stuenkel.

Para o professor, ainda é cedo para afirmar que haverá uma abertura econômica na ilha. Com o poder centralizado nas mãos dos irmãos Castro (Fidel, de 1959 a 2008; e Raúl, desde 2008), Stuenkel acredita que a abertura de Cuba será um processo lento. “O Estado cubano caminha muito lentamente de uma economia socialista para uma economia de mercado. O Raúl Castro tem sido mais aberto à reforma. Já é possível fazer certas operações econômicas, mas ainda há muitas limitações, principalmente as questões que envolvem liberdade de imprensa. Pouquíssimas pessoas têm acesso à internet. Acredito que o governo vá abrir a economia sem abrir mão desse controle”, analisa.

Stuenkel afirma ainda que, ao lado do igualmente histórico acordo nuclear celebrado com o Irã na semana passada, a retomada das relações com Cuba ficarão como o grande legado do governo Obama. “Mesmo no caso de um presidente republicano vencer as eleições do ano que vem, não acredito que haverá retrocesso nas relações diplomáticas entre Cuba e EUA. Há um apoio público nessa direção que o novo presidente não vai ignorar”, conclui.


terça-feira, 21 de julho de 2015

8 péssimos dados da pesquisa CNT/MDA para Dilma Rousseff

Temporada de más notícias

São Paulo – Mais más notícias para a presidente Dilma Rousseff. Segundo pesquisa CNT/MDA divulgada hoje, 71% dos brasileiros consideram a sua gestão como ruim ou péssima. Este é o pior nível histórico registrado pelo levantamento, que começou a ser feito em 1998.

A presidente não teve uma boa avaliação nem mesmo entre eleitores clássicos do PT.
Segundo a pesquisa de intenção de votos feita pelo Datafolha nas vésperas do segundo turno das eleições, 63% dos entrevistados que ganhavam até 2 salários mínimos afirmaram que iriam votar na candidata petista.

Na pesquisa CNI/MDA, 68,2% das pessoas que têm esta faixa de renda avaliaram o governo Dilma como ruim ou péssimo. 

Mais da metade dos entrevistados não acredita que o governo tenha condições de combater a corrupção ou resolver os problemas na economia. Para 61,7% deles, a crise deve durar por mais três anos. 
Mas há quem acredite que o cenário seria outro se Aécio Neves (PSDB) tivesse sido eleito. Apenas 36,5%, a situação seria a mesma.

Quase 70% dos entrevistados consideram Dilma a principal culpada pela corrupção na Petrobras - ela supera até mesmo o ex-presidente Lula, que é apontado por 65% como o responsável pelo escândalo. 

A maior parte das pessoas entrevistadas também apoia a abertura de um processo de impeachment contra a presidente. 


Teoria do domínio do fato pode levar Lula e Dilma para a cadeia?

Teoria do domnio do fato pode levar Lula e Dilma para a cadeia

 

 

Publicado por Luiz Flávio Gomes 

 
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Dilma e Lula, com o propósito inequívoco de se perpetuarem no poder (a política é o meio de se alcançar e de se manter no poder, dizia Maquiavel), tinham o domínio da mais megalomaníaca organização criminosa que promoveu a ultrajante corrupção ocorrida na Petrobras? Depois que escrevi sobre os 10 passos jurídicos para a prisão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), muitos internautas pediram para abordar a questão jurídica da teoria do domínio do fato (e sua eventual aplicação em relação a Dilma e Lula). Vamos por partes.

1. Mesmo que um milhão de provas sejam obtidas (o que não é o caso, por ora), enquanto Dilma estiver no exercício da presidência da República ela não pode ser responsabilizada por atos estranhos às suas funções (investigada sim, eu defendo, processada não). Não cabe contra ela, ademais, nenhum tipo de prisão cautelar (antes da sentença final). Para se instaurar qualquer tipo de processo contra ela (por crime comum ocorrido no exercício das funções ou por crime de responsabilidade que permite o impeachment) é preciso que 2/3 da Câmara dos Deputados admitam a abertura do processo. O presidente da República, particularmente nas republiquetas cleptocratas, é o político mais blindado (para se evitar mais instabilidades que as costumeiras).

2. E o Lula, pode ser alcançado pela teoria do domínio do fato? Essa teoria foi criada pela ciência penal (dela se fala desde o princípio do século XX) para definir quem pode ser entendido como autor de um crime. A lei penal brasileira nada diz expressamente sobre isso. A doutrina tradicional (até o começo do século XX, sem nenhuma discussão) sempre considerou autorapenas quem pratica diretamente a conduta descrita na lei penal (no homicídio, por exemplo, autor é quem mata; no roubo, é quem subtrai a coisa ou constrange a vítima; na evasão de divisas, quem promove o ato evasivo; na lavagem de dinheiro sujo, quem realiza o ato de lavagem etc.).

3. Com Hegler, em 1915, essa velha teoria sofreu os primeiros abalos. O tema foi aprofundado por Lobe, em 1933. De forma clara e didática foi Welzel (a partir do final da década de 30) quem iniciou a transformação da doutrina clássica, afirmando “autor de um crime é quem tem o domínio do fato, é quem pratica o fato diretamente – o verbo descritivo do crime -, quem tem o poder de alterar o seu curso e eventualmente interromper a sua trajetória. Tecnicamente, é autor quem tem o domínio da ação típica (descrita pela lei em cada crime).

4. Essa teoria, amplamente aceita desde o princípio, experimentou três desdobramentos doutrinários e jurisprudenciais (no mundo todo ocidental). O primeiro veio com Claus Roxin que, em 1963, criou a teoria do domínio da organização criminosa (com o propósito de considerartambém como autores dos crimes nazistas – não meros participantes – os chefões que organizaram, planejaram e comandaram as atrocidades determinadas por Hitler). É autor, portanto, não apenas quem tem o domínio direto do fato (domínio da ação verbal do crime: quem mata, quem tortura etc.), senão também quem tem o domínio organizacional de uma associação criminosa constituída fora do Estado de Direito. Todos os comandantes de Hitler foram considerados autores da ignominiosa tragédia nazista (não apenas participantes).

5. O segundo desdobramento da teoria do domínio do fato foi o seguinte: é autor também quem tem o domínio funcional do fato, ou seja, quem colabora funcionalmente para a execução do crime, mesmo sem realizar diretamente a ação verbal descrita na lei. Por exemplo: quem segura e imobiliza a vítima para que ela seja golpeada pelo executor direto do homicídio. Fala-se aqui na teoria do domínio funcional do fato.

6. A terceira (e última) derivação da teoria do domínio do fato é a seguinte: é autor também(autor mediato) quem tem o domínio da vontade de outras pessoas. Fala-se aqui na teoria do domínio da vontade de outras pessoas (prevista no art. 20, § 2º, do Código Penal brasileiro). Um médico, querendo matar seu inimigo que se encontra internado no hospital, prescreve um “remédio” mortífero. O enfermeiro, que de nada desconfia, ministra a injeção letal e mata o paciente. O autor (mediato) do homicídio é o médico, que usou o enfermeiro como instrumento para a execução do crime. O médico, nesse caso, tem o domínio da vontade de terceira pessoa. A ele cabe a responsabilidade penal pelo assassinato, mesmo não tendo executado diretamente a injeção mortífera.

7. Originalmente a contribuição de Roxin[1] versava sobre as organizações criminosas (como o nazismo) constituídas fora do Estado de Direito. Na atualidade, não há como não admitir a aplicação da sua teoria em relação a qualquer organização criminosa, independentemente da sua origem (legal ou ilegal). O que importa (para definir as responsabilidades dentro dela) é seu afastamento das expectativas normativas fixadas pelo direito. Qualquer tipo de organização ou corporação ou empresa ou partido político, a partir do momento que passa a dirigir suas atividades (exclusivamente ou paralelamente) para o mundo do crime (para a bandidagem), de forma estruturada e hierarquizada, deixa de ser fiel ao direito, tornando-se um grupo pernicioso para a convivência social.

8. Não há nenhuma dúvida, assim, que a teoria do domínio do fato (com todas as suas três derivações) é teoricamente aplicável ao escândalo da Petrobras. Todas as pessoas que planejaram, organizaram ou comandaram essa gigantesca organização criminosa, mesmo não tendo praticado diretamente atos criminosos (de fraude nas licitações, superfaturamento, dinheiro para o caixa 2, lavagem de dinheiro nas “doações legais” etc.), podem e devem ser penalmente responsabilizados. Nesse rol de possíveis implicados aparecem, sem sobra de dúvida, os nomes de Dilma e do ex-presidente Lula, com uma diferença: como Lula está fora da presidência, em relação a ele não incide aquela série de restrições constitucionais que abordamos no item 1, supra.

9. Eu particularmente tenho a expectativa de que Lula (e todos os demais implicados no escândalo da Petrobras, independentemente da filiação partidária: PT, PMDB, PP, PSDB etc.) venha a ser responsabilizado penalmente pelo que fez. E quando suas penas ultrapassarem 8 anos, que sejam mandados todos para a cadeia (para o regime fechado). De qualquer modo, enquanto vigente o Estado de Direito, a teoria do domínio do fato exige provas concretas para sua aplicação. O Brasil não é (ou não deveria ser) uma oclocracia (governo das massas rebeladas que impõem sua vontade mesmo contra as bases normativas do Estado de Direito). Por mais que seja imprescindível um “bode expiatório” para lavar a alma das massas rebeladas, o direito não pode ser aplicado de forma atropelada.

10. Nesse erro incidiu o STF, no caso mensalão do PT (AP 470). Acertou em condenar todos os réus contra os quais havia provas concretas. Acertou em mandar para a cadeia os condenados ao regime fechado ou semiaberto. Tecnicamente, no entanto, caiu numa armadilha. O Procurador-Geral disse que não tinha provas concretas contra os “mandantes” de alguns crimes (incluindo nessa lista o José Dirceu). O STF, que ainda não contava com o instituto da delação premiada naquele tempo, criou (inventou) um quarto desdobramento da teoria do domínio do fato. Inventou a “teoria do domínio da posição de comando”, ou seja, quem tem posição de comando deve ser também responsabilizado como autor. Isso foi duramente criticado pelos discípulos brasileiros de Claus Roxin (Luís Grego e Alaor Leite, v. G.). E com razão. Pura responsabilidade penal objetiva (que foi banida do direito penal por uma porta e está retornando pela janela). Puro direito penal de autor (logo, do “inimigo”). Nesse erro o STF não deveria recair novamente. Agora, com a delação premiada, está facilitada a colheita das provas. Dentro das regras do Estado de Direito é possível tirar de circulação do cenário cleptocrata brasileiro pelo menos os seus principais protagonistas.

11. Lula, Dilma, Renan Calheiros, Eduardo Cunha, Collor de Mello, Sérgio Guerra (se tivesse vivo) e todas as demais bandas podres do mundo financeiro, econômico, político, administrativo e social devem arcar com suas responsabilidades pelos desmandos praticados (e até levados para a cadeia, se condenados ao regime fechado ou semiaberto). É hora de o Brasil deixar de ser (no campo criminal) uma republiqueta cleptocrata terceiro-mundista que garante aimpunidade dos que pilham desavergonhadamente o patrimônio público, para se perpetuarem no poder ou para acumularem riquezas pessoais ilicitamente. Mas tudo tem que ser feito dentro das regras do jogo (ou seja: do Estado de Direito). Erros processuais ou técnicos não podem ser cometidos. Tampouco a responsabilidade penal pode ser presumida (como lamentável eequivocadamente admitiu a ministra Rosa Weber, no seu voto de condenação do Banco Rural no mensalão do PT, na época assessorada pelo juiz Sérgio Moro). Modus in rebus (em tudo há limites).

[1] Cf. ROXIN, Claus. Sobre la autoria y participación en derecho penal. Problemas Actuales de las Ciencias Penales y la Filosofia del Derecho, Buenos Aires, 1970, p. 60 e ss.
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

Bradesco negocia ativos do HSBC no Brasil com exclusividade




O Santander teria perdido a disputa

Da Redação

redacao@amanha.com.br



O Bradesco passou para a fase final da disputa pelo HSBC Brasil e negocia o ativo com exclusividade, de acordo com fontes ouvidas pela Agência Estado. O banco teria feito uma oferta de R$ 12 bilhões por toda a operação no país, valor acima do patrimônio líquido do conglomerado que é a quinta maior empresa do sul, de acordo com o ranking 500 MAIORES DO SUL – GRANDES&LÍDERES publicado por AMANHÃ em parceria com a consultoria PwC.  

O anúncio oficial da venda deve sair até a próxima semana. O Goldman Sachs, que assessora a negociação, estipulou agosto como data final. Neste momento, executivos dos bancos negociam os detalhes da aquisição e a expectativa, conforme fontes, é de que o anúncio ocorra antes da divulgação de resultados do HSBC em Londres, previsto para o dia 3 de agosto.

O Bradesco deve levar toda a operação do grupo no Brasil e não apenas o varejo. Ao avaliar a operação, chamou a atenção do banco a plataforma de atacado do HSBC no país, em especial, a área de Corporate Sales, que responde pela área de derivativos e câmbio. O Santander teria ficado de fora da disputa por ter feito uma oferta apenas pelo segmento de varejo, uma vez que já possui a estrutura de Corporate Sales.



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