terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Ex-diretor da Sadia é o primeiro condenado no Brasil por insider trading

Informação privilegiada
Pela primeira vez, um executivo foi condenado no Brasil pelo crime de uso indevido de informação privilegiada, ou insider trading. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, manteve a pena de 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de multa de R$ 349,7 mil, a um ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia. No entanto, a corte afastou a reparação a título de danos morais coletivos, fixada em R$ 254,3 mil pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

O caso diz respeito à Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Sadia pelo controle acionário da concorrente Perdigão, ocorrida em 2006. A união entre as duas empresas não se efetivou na época, vindo a se concretizar somente em 2009, com a Perdigão comprando a Sadia e criando o conglomerado Brasil Foods.

O acusado era o responsável pelo zelo e divulgação dos chamados fatos relevantes ao mercado, informações capazes de influenciar a decisão dos investidores de comprar ou vender ações. De acordo com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, era dele a função de impedir negociações baseadas em informações privilegiadas.

Porém, segundo a CVM apurou, o ex-diretor usou as informações relevantes acerca das negociações sobre a aquisição da Perdigão por duas vezes, a fim de obter vantagem indevida. Na primeira vez, o executivo determinou a compra de 5.100 ADRs de emissão da Perdigão em Nova Iorque, no valor unitário médio de US$ 69,20, totalizando US$ 352.907. Posteriormente, o ex-diretor enviou uma segunda ordem de compra de 30.600 ADRs, totalizando US$ 586.801.

Quase um mês depois da segunda compra do ex-diretor Financeiro e de RI, a Sadia fez a oferta pública de aquisição da totalidade das ações da Perdigão, no valor de R$ 27,88 por ação, preço 21,22% superior à cotação das ações no fechamento de pregão anterior, mediante a aquisição de, no mínimo, 50% mais uma ação. O ex-diretor da Sadia pegou até um empréstimo com uma corretora internacional para ter condições de efetuar a compra.

Após reiteradas recusas dos acionistas integrantes do grupo Perdigão, a Sadia publicou a revogação definitiva da OPA. O acusado foi punido administrativamente nos Estados Unidos pela SEC (Securities and Exchange Comission), bem como no Brasil, pela CVM.


Dever da profissão


A 5ª Turma concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União e reconheceu que a conduta do ex-diretor se submete à norma prevista no artigo 27-D da Lei 6.385/1976, editada justamente para assegurar a todos os investidores o direito à equidade da informação, condição inerente à garantia de confiabilidade do mercado de capitais, sem a qual ele perde a sua essência, notadamente a de atrair recursos para as grandes companhias.

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que o insider participou das discussões e tratativas visando à elaboração da oferta pública de aquisição de ações da Perdigão, obtendo informações relevantes e confidenciais sobre sua companhia, as quais, no exercício de sua profissão, tinha o dever de manter em sigilo, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 155 da Lei n. 6.404/1976, bem como no artigo 2º da Instrução 358/2002 da CVM.


Benefício temporal


No entanto, a 5ª Turma do STJ considerou indevida a reparação civil imposta ao executivo. O colegiado aplicou o entendimento da corte no sentido de que a inovação introduzida pela Lei 11.719/08, por inserir no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, norma de direito mais gravosa (efeito de condenação), não pode retroagir para prejudicar o réu. No caso, as condutas foram praticadas no ano de 2006, portanto, antes da entrada em vigor da referida lei.

“O disposto no artigo 387, inciso IV, do CPP, que cuida da reparação civil dos danos sofridos pelo ofendido, contempla norma de direito material mais rigorosa ao réu, não se aplicando a delitos praticados antes da entrada em vigor da Lei 11.719/08, o que é o caso”, afirmou Gurgel de Faria.  

Com informações das Assessorias de Imprensa do STJ e da AGU.

REsp 1.569.171

Marqueteiro João Santana é levado pela PF para Curitiba



 
Pedro Fonseca, da REUTERS


Rio de Janeiro - O marqueteiro João Santana desembarcou em São Paulo nesta terça-feira de manhã vindo da República Dominicana e foi imediatamente levado de avião pela Polícia Federal para Curitiba, onde ficará preso como parte da operação Lava Jato, disse um assessor do publicitário.

Santana, que trabalhou nas duas campanhas da presidente Dilma Rousseff e na reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve mandado de prisão expedido como parte da 23ª fase da Lava Jato, deflagrada na segunda-feira, por suspeita de ter recebido pagamentos milionários ilegais no exterior provenientes do esquema de corrupção na Petrobras por serviços prestados para campanhas eleitorais do PT no Brasil.

"Ele chegou em Garulhos, desembarcou por volta de 9h25, e já embarcou em um jato da PF para Curitiba", disse por telefone o assessor Paulo Figueiredo. Segundo Figueiredo, a PF não informou se pretende ouvir Santana ainda nesta terça-feira. A mulher do publicitário, Mônica Moura, que também teve mandado de prisão expedido, também foi levada pela PF para o Paraná.
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De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, Santana recebeu 7,5 milhões de dólares fora do país por parte da empreiteira Odebrecht e do operador financeiro do esquema de corrupção na Petrobras Zwi Skornicki. Segundo o MPF, há evidências de que a Odebrecht transferiu 3 milhões de dólares entre abril de 2012 e março de 2013 para conta não declarada no exterior de Santana e da mulher, enquanto Skornicki efetuou transferência no exterior de pelo menos 4,5 milhões de dólares entre setembro de 2013 e novembro de 2014 para os publicitários, que à época eram responsáveis pelo marketing de campanhas eleitorais do PT.

A prisão do marqueteiro tem potencial para complicar a situação da presidente Dilma nas ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pedem a cassação de seu mandato.

Além da prisão de Santana, a Justiça também determinou o bloqueio de contas e investimentos bancários dele, de sua esposa, de Skornicki, que foi preso na segunda, e de três empresas.

Em carta divulgada na segunda-feira para anunciar seu desligamento da campanha de reeleição de Daniel Medina à Presidência da República Dominicana após a deflagração da operação da PF, Santana disse que está sendo perseguido e é alvo de acusações infundadas.

"Conhecendo o clima de perseguição que se vive hoje em dia em meu país, não posso dizer que me tomou completamente de surpresa, mas ainda assim é difícil acreditar", escreveu o publicitário.

Também alvo de mandado de prisão expedido na 23ª etapa da Lava Jato, o diretor-presidente da construtora Odebrecht, Benedicto Barbosa da Silva Junior, se entregou à Polícia Federal na segunda-feira, informou a empresa nesta terça-feira.


Lava Jato fará PIB crescer mais 1 p.p. por ano, diz Delfim


Wikimedia Commons/EXAME.com
Delfim Netto participa de evento
Delfim Netto, ex-ministro da Fazenda e deputado federal
 
 
 
 
São Paulo - Para Delfim Netto, a Operação Lava Jato é inconveniente no curto prazo mas vai aumentar o potencial de crescimento do país.

"A Lava Lato é um ponto de inflexão na história do Brasil. Pode ter causado uma perturbação aqui e ali, mas daqui 5 anos o Brasil vai ter condições de crescer 1 a mais por centro por ano por causa dela"..

A declaração foi dada em resposta a uma pergunta da plateia durante o evento "Rumos da Economia", promovido pela RedeTV! na manhã desta terça-feira no hotel Renaissance em São Paulo.
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"[A Lava Jato] é um momento inconveniente, de dificuldades, mas tem em si a semente do crescimento melhor", disse o ex-ministro da Fazenda, de 87 anos.

É algo parecido com o que disse recentemente Dani Rodrik, professor de economia política na Universidade de Harvard e um dos economistas mais influentes do mundo, em um debate no Mercatus Center.

"Quando você olha para o que está acontecendo, por um lado é chocante que haja uma corrupção tão generalizada na Petrobras e que parece ter chegado até lá em cima. Por outro lado, quando você olha como eles lidaram com a situação, é incrivelmente impressionante. É algo que mesmo em um país avançado você não imaginaria acontecer: todos esses promotores e juízes de fato seguindo o Estado de Direito".

Rodrik disse que isso mostra a formação de um senso real de responsabilização e que o Brasil era o país mais subestimado pelos investidores atualmente:

"Eu apostaria no longo prazo no Brasil (...) Pelo menos vocês estão lidando com essas coisas. Estão tentando superá-las. Talvez não seja 5 anos... talvez vocês descubrem outras coisas acontecendo. Mas minha recomendação é que vocês se orgulhem de ter um sistema que está de fato tentando limpar as coisas. Isso é realmente raro. Não está acontecendo na Turquia. Não está acontecendo na Tailândia. 

Não está acontecendo na maior parte dos países em desenvolvimento que eu conheço. Neste sentido, o Brasil é exemplar".

A Operação Lava Jato começou ontem sua 23a fase, a Operação Acaraje, com foco no marqueteiro João Santana, que voltou hoje da República Dominicana e foi levado para Curitiba onde ficará preso pela Polícia Federal.

Santana trabalhou nas duas campanhas da presidente Dilma Rousseff e na reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está sob suspeita de ter recebido pagamentos milionários ilegais no exterior provenientes do esquema de corrupção na Petrobras por serviços prestados para campanhas eleitorais do PT no Brasil.

Grupo Netshoes anuncia compra da Shoestock




Luísa Melo/Exame.com
Corredor no estoque do centro de distribuição da Netshoes, em Barueri
Netshoes: compra da Shoestock foi feita por meio da Zattini, loja online de moda
 
 
 
 
São Paulo - Depois de fechar suas quatro lojas, a Shoestock foi vendida para o Grupo Netshoes, que passa a ser o único detentor da marca brasileira de calçados.

A aquisição, que é a primeira na história do grupo, foi feita por meio do e-commerce de moda Zattini, lançado em dezembro de 2014. A empresa não afirmou o valor da compra.

A Shoestock encontrou dificuldades de manter suas lojas, localizadas em bairros nobres. Com faturamento de 100 milhões de reais em 2011, esse número caiu para 60 milhões de reais no ano passado. A última loja foi fechada em setembro de 2015.
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A Zattini irá retomar a produção e comercialização pela internet dos calçados e acessórios da marca, que foi fundada em 1986 e estava presente em São Paulo e Minas Gerais.

“Nosso principal desafio é digitalizar e relançar a marca para o segundo semestre”, afirmou Marcio Kumruian, fundador e CEO do Grupo Netshoes, em nota. A companhia desenvolve ainda uma maneira de manter a experiência física da Shoestock.

Em um ano de operação, a Zattini saltou de 12 mil produtos distribuídos entre 70 marcas para 40 mil artigos de 300 marcas. Em 2015, o e-commerce de moda faturou mais de 100 milhões de reais.

Câmara aprova acordo da OMC sobre facilitação de Comércio Internacional.




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo 244/15, que contém o Acordo sobre a Facilitação de Comércio no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), resultado da Rodada Doha na conferência de 2013. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
 
O acordo traz medidas para modernizar a administração aduaneira e simplificar e agilizar os procedimentos de comércio exterior, permitindo cooperação entre os integrantes da OMC para a prevenção e o combate de delitos aduaneiros. A principal finalidade do acordo é eliminar procedimentos aduaneiros complexos e pouco transparentes que se constituem em barreiras não tarifárias de natureza administrativa.
 
Segundo o governo, o Brasil já tem adotado iniciativas nesse sentido, como o Portal Único do Comércio Exterior e as alterações recentes na regulamentação sobre bens rejeitados (Lei 12.715/12), além do regime aduaneiro simplificado "Linha Azul" para operadores econômicos autorizados.
 
Projeções da OMC, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Banco Mundial indicam que essa facilitação do comércio poderá reduzir os custos comerciais de 350 bilhões a 1 trilhão de dólares, gerando um aumento estimado em cerca de 33 a 100 bilhões de dólares nas exportações globais anuais e de 67 bilhões de dólares no Produto Interno Bruto (PIB) global.
 
Quanto ao portal único de comércio exterior no País, o governo estima que o tempo de processamento de exportações poderá cair de 13 para 8 dias, e o de processamento de importações, de 18 para 10 dias.
 
Segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), feito no Brasil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o longo tempo e o excesso de burocracia no despacho aduaneiro encarece os bens em 14,22% nas compras do exterior e em 8,65% nos embarques para outros países. Quando o portal único estiver implantado, esse custo adicional que incide sobre os produtos cairá para 8,36% e 5,32%, respectivamente. 

 (Fonte: Agência Câmara Notícias, )

OAB (Ordem dos advogados do Brasil) pede que DILMA renuncie. Leia a carta aberta aqui !





Em Carta Aberta divulgada hoje, 5, na sua página pessoal no Facebook, o Conselheiro Federal pela OAB-CE, advogado Valmir Pontes Filho, pede a presidente Dilma renuncie ao seu mandato, afirmando que “Por muito menos, já que auxiliares diretos seus foram acusados de crimes (de pequena monta, comparados aos atuais), Getúlio Vargas cometeu um gesto insano, radical e rigorosamente condenável pelas Leis de Deus. Não estou, portanto, nem de longe a sugerir que a Sra. faça o que ele fez! Tal caminho, como espírita que sou, é o inadmissível. Mas, por favor, RENUNCIE, é o que lhe rogo…”



Alerta que “caso um novo processo de impeachment seja deflagrado, sinto que isto seria terrivelmente desgastante”, pedindo-lhe por este motivo, que “num gesto heroico e de humildade, RENUNCIE”, pois assegura, ela “não foi talhada para o cargo que ocupa.” E conclui: “Se a Sra. foi legitimamente eleita, lembre-se que legitimidade tanto se conquista como se perde. Tanto que, em algumas democracias, existe o recall. Haverá, de certo, quem cuide melhor do Brasil do que a senhora.”


Leia na íntegra o texto da Carta Aberta


“SENHORA PRESIDENTE
Valmir Pontes Filho
Advogado

 
É absolutamente inegável que a desastrada política econômica adotada por V. Exa., ainda que em parte “herdada” do seu antecessor, “quebrou” o Tesouro Nacional, fazendo retornar o nosso País a uma era que todos julgávamos ultrapassada de vez: a da recessão com inflação, a do desemprego, a da falta de confiança dos investidores internos e externos. Apostas indevidas, senão irresponsáveis (a depender do que apurado for), dos órgãos paraestatais de financiamento, inclusive do BNDES e da CAIXA, deixaram o Brasil empobrecido e desgastado, isto sem falar na utilização (supostamente) errônea das chamadas “pedaladas fiscais”, fato a proximamente confirmado (ou não) pelo Tribunal de Contas da União.

Agora chega aos brasileiros a informação que o déficit nas contas públicas quase chegou na casa dos dois bilhões de reais. Espantoso, isto, a provar que Governo Federal gastou o que não tinha. A brutal retração da economia, dentre todos os malefícios que causa, produz, como já dito, o mais cruel deles: o desemprego. Parafraseando o poeta, Sra. Presidente, o homem, sem o seu trabalho, não tem honra… e sem honra, não dá para ser feliz.

Os juros estão na órbita de Plutão e, de certo, serão detectados pela sonda americana que lá se encontra. Os cobrados pelos cartões de crédito em um ano, por exemplo, só seriam compensados pelos depósitos em poupança depois de 22 anos (foi o que ouvi de um respeitado economista). Não há crédito para nada, seja para comprar um liquidificador (coisa antiga, não é?), seja para máquinas agrícolas ou industriais. E os que existem são restritos e caríssimos. Vivemos o pior dos cenários, qual o da estagflação.

O Brasil, por obra e graça de um evidente despreparo governativo, restou desmoralizado perante o mundo, quando deixou às escâncaras que sua maior empresa – a Petrobrás (só ela?) – foi dirigida (ou continua a ser?) – por gente capaz das práticas de corrupção mais pérfidas já imaginadas. Montanhas de dinheiro, que a massa ignara, mas trabalhadora, jamais conseguiria “escalar”, mesmo que à custa de muito suor, foram destinadas às contas pessoais de alguns energúmenos, tanto aqui e como alhures. Receberam indevidamente, esses marginais, não só dinheiro, mas até obras de arte, automóveis de luxo e imóveis. E a Sra., que foi Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, que depois virou Ministra da área e, finalmente, virou Presidente (com “E” no final, faço questão de frisar) da República, de nada sabia?. Onde, enfim, a sua outrora decantada capacidade gerencial?

Os Estados e Municípios, privados da participação (constitucionalmente assegurada) na arrecadação tributária da União (que se vale de artifícios vedados pela CF para tanto, ao arranjar contribuições que não se enquadrem na categoria de impostos), ficam impossibilitados de sobreviver. O caso do Rio Grande do Sul, Presidente, é apenas a ponta de um imenso iceberg. Ao invés de se concluir a transposição de águas para o Nordeste, às voltas com uma cruel estiagem de quatro anos, o Brasil constrói um porto em Cuba. Inadmissível, isto!

Na elevada condição em que se encontra V. Exa., a Sra. permitiu o inchaço desmurado da máquina administrativa federal, com a criação de Ministérios (ou de “Secretarias” como mesmo status), como os coelhos se reproduzem, tudo para acomodar os integrantes do seu partido em cargos comissionados (ou “de direção”, nos quais apenas deviam estar os motoristas).

Permitiu que seu execrável (na minha humilde opinião) antecessor (em quem desgraçadamente cheguei a votar) continuasse a ter formidável influência no governo, por si ou por seus (ou suas) ajudantes, embora se trate ele de um homem que assumiu a mentira como algo intrínseco à sua personalidade e, quem sabe, às suas próprias moléculas orgânicas. Um dos seus maiores méritos, pelo que soube pela imprensa, é ter ensinado seu filho a ser um “fenômeno” (que o Ronaldo, o genuíno, me perdoe pelo uso da expressão).

Por muito menos, já que auxiliares diretos seus foram acusados de crimes (de pequena monta, comparados aos atuais), Getúlio Vargas cometeu um gesto insano, radical e rigorosamente condenável pelas Leis de Deus. Não estou, portanto, nem de longe a sugerir que a Sra. faça o que ele fez! Tal caminho, como espírita que sou, é o inadmissível. Mas, por favor, RENUNCIE, é o que lhe rogo como reles cearense e, portanto, cidadão de terceira categoria deste País (ao qual tanto amo)
.
O Brasil já passou (tenho 64 anos e, portanto, vivenciei sofridamente alguns deles), e continuo a passar, por momentos tão difíceis que, caso um novo processo de impeachment seja deflagrado, sinto que isto seria terrivelmente desgastante. Ninguém, estou certo, quer esse cenário. Nem deseja, garanto-lhe, o seu mal. Todos querem, inclusive eu, que a Sra. seja feliz ao lado de sua filha, seu neto e demais familiares, a cuidar do seu próprio e do destino deles. Repito: num gesto heroico e de humildade, RENUNCIE. Desculpe-me a franqueza, mas a Sra. não foi talhada para o cargo que ocupa. Notadamente quando me lembro de Juscelino ou de Tancredo, por exemplo.

Se a Sra. foi legitimamente eleita, lembre-se que legitimidade tanto se conquista como se perde. 

Tanto que, em algumas democracias, existe o recall. Haverá, de certo, quem cuide melhor do Brasil do que a senhora. É isto o que tinha, desesperada, mas respeitosamente, a lhe dizer. 

Que Deus lhe ilumine.

STJ julgará se decisões da Corte Interamericana se sobrepõem ao CPP




Nesta terça-feira (23/2), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai julgar se o Código de Processo Penal se sobrepõe a decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ou se a Justiça brasileira está obrigada a cumprir o que manda o tribunal internacional. Nessa data, continuará o julgamento de um Recurso Especial do Ministério Público do Paraná contra decisão do TJ do estado que determinou o trancamento de ação penal que a CIDH mandou abrir.

O ministro Rogério Schietti deve levar seu voto-vista na questão à próxima sessão da turma, no processo que ficou conhecido como “caso Sétimo Garibaldi”. Até agora, apenas o relator, o desembargador convocado Ericson Maranho, votou, e pelo não conhecimento do Recurso Especial.

A discussão envolve uma decisão da Corte Interamericana que mandou reabrir as investigações da morte do sem terra Sétimo Garibaldi. Ele morreu em 1998, durante um ataque de 20 homens encapuzados a um assentamento do Movimento dos Sem Terra (MST). Eles foram ao assentamento de madrugada e fizeram disparos a esmo, só que um deles atingiu Garibaldi, que morreu no mesmo dia em decorrência dos ferimentos.

O inquérito durou quatro anos, e resultou na prisão em flagrante de Ailton Lobato pela suspeita de ter sido ele o autor do tiro. Morival Favoretto, dono da Fazenda São Francisco, onde estava o assentamento, era suspeito de ser o mandante do crime.

Em maio de 2004, a Justiça do Paraná determinou o arquivamento do inquérito a pedido da Promotoria de Justiça de Loanda (PR). O MP-PR alegou falta de indícios da autoria do crime. Disse ao juiz que todas as testemunhas confirmaram o ataque e que os mascarados exigiam a saída do MST. No entanto, enquanto algumas testemunhas disseram que Ailton Lobato foi quem deu o tiro que matou Garibaldi, outras disseram não ter identificado ninguém entre os mascarados.

Por conta dessa decisão, a viúva de Sétimo representou contra a Justiça brasileira na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e foi ao Tribunal de Justiça do Paraná com um mandado de segurança. A CIDH decidiu levar o caso á Corte Interamericana, mas o TJ manteve o inquérito trancado — com a ressalva de que, caso houvesse novas provas, o CPP autorizaria a reabertura das investigações.


Novas provas, novo trancamento

A CIDH "reinvestigou" o caso e ouviu novas testemunhas. Duas delas apresentaram novas provas e descreveram novos cenários do caso. E então a Corte Interamericana condenou o Brasil a reabrir o caso e investigar se as suspeitas de que Morival Favoretto mandou Ailton Lobato e seu bando expulsarem os sem-terra de sua fazenda e acabaram matando Sétimo Garibaldi.

Com base na decisão da CIDH e com a comprovação de que de fato os novos depoimentos traziam outras informações ao caso, a Justiça do Paraná determinou a reabertura das investigações e a instauração de ação penal.

Favoretto, então, impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Paraná, que trancou a ação penal — além de censurar a reabertura do caso. De acordo com o TJ-PR, “não havendo a produção de ‘novas provas’ que modificassem a matéria de fato e autorizassem o oferecimento da denúncia em desfavor do paciente, é de rigor que se reconheça estar sofrendo de constrangimento ilegal”.

No entendimento dos desembargadores paranaenses, “o oferecimento da denúncia, com fundamento em base empírica existente em inquérito policial arquivado, a pedido do MP, constitui constrangimento ilegal e viola o princípio constitucional da segurança jurídica, pois, se assim não for, o investigado, a qualquer momento, antes de consumado o prazo prescricional, poderá ser submetido a processo penal”.


Tratados internacionais

É contra essa decisão do TJ-PR que o Ministério Público interpôs um Recurso Especial. De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná, os desembargadores violaram o artigo 68, parágrafo 1º, da Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, que diz: “Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”.

De acordo com o MP, a Justiça brasileira tem obrigação de cumprir com esse dispositivo. Isso porque a Emenda Constitucional 45/2004, que fez a reforma do Judiciário, estabeleceu que todos os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário e tenham sido aprovados pelo Congresso Nacional (como é o caso da Convenção Americana de Direitos Humanos) são “equivalentes às emendas constitucionais".

O MP-PR também aponta que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Recurso Extraordinário 466343-1, que “os tratados internacionais de direitos humanos têm o condão de paralisar a eficácia jurídica de qualquer dispositivo de lei interna que eventualmente conflite com o tratado”.

Isso porque o TJ-PR baseou sua decisão no artigo 18 do Código de Processo Penal, que autoriza a polícia a “proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”. O tribunal também afirma que a Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal só autoriza o início de ação penal baseada em inquérito arquivado se houver “provas novas”.

Para o Ministério Público do Paraná, o TJ “deixou de cumprir a parte que lhe cabia na execução da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sequer se esforçando para harmonizar seu conteúdo com a aplicação e a interpretação do direito interno”.

De acordo com o MP, o TJ errou, “seja por censurar o desarquivamento, seja por trancar a ação penal, mesmo admitindo de forma expressa que a denúncia possuía justa causa”.


Inteligência do CPP

O desembargador convocado ao STJ Ericson Maranho, do TJ de São Paulo, votou para manter o caso arquivado. No entendimento dele, a ação penal só poderia ter sido oferecida se houvesse “efetiva existência de provas novas”. É o que ele diz ser a “inteligência do artigo 18 do CPP e da Súmula 524 do STF”.

De acordo com Maranho, o TJ-PR, “após percuciente” análise dos autos, entendeu que as novas provas não foram suficientes para mudar o “panorama probatório” e autorizar a reabertura do caso.

Ele explica que o artigo 18 do CPP e a súmula do Supremo tratam de momentos diferentes da persecução penal. Enquanto o CPP fala de reabertura de investigações, o verbete do STF trata da abertura de ação penal com base em inquérito arquivado a pedido da polícia ou o do MP. Nesses casos, diz Maranho, “provas novas devem ser aquelas substancialmente novas — aquelas realmente desconhecidas anteriormente por qualquer das autoridades”.

No caso, segundo o desembargador, “não se verifica o ineditismo probatório necessário para autorizar o desarquivamento do inquérito policial, visto que os fatos apontados como novos não alteraram o quadro que gerou o arquivamento do procedimento policial”.

Depois do voto de Maranho, o ministro Rogério Schietti pediu vista. Queria analisar justamente o confronto entre o CPP, a súmula do Supremo e a eficácia das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O voto dele será lido nesta terça-feira (23/2), na da 6ª Turma.


REsp 1.351.177